Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Pedido de recuperação judicial de operadora do Starbucks no Brasil é aceito. E agora?


Por André Cardoso Vasques*
Atualização:

Após uma série de incertezas, a Justiça de São Paulo acaba de aceitar o pedido de recuperação judicial da SouthRock, empresa responsável pelas operações da rede Starbucks, do Eataly e do Subway no Brasil. Em outubro, a empresa havia ingressado com o pedido na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

André Cardoso Vasques Foto: Layla Zagne

Na ocasião, a SouthRock informou no processo que possui uma dívida de R$ 1,8 bilhão e apontou como causas de sua grave crise econômico-financeira: i) a economia brasileira, com seus juros altos; ii) a pandemia do Covid-19; iii) que nos anos de 2021 e 2022 as vendas foram baixas, não tendo ocorrido a retomada dos patamares anteriores à pandemia; iv) finalmente, a dificuldade de obtenção de capital de giro junto às instituições financeiras.

continua após a publicidade

A situação acima é absolutamente normal e compreensível. Afora a primeira causa apontada “a economia brasileira”, que pode possuir uma dose de subjetividade, as demais são razoáveis. Imaginem o expressivo investimento realizado pela operadora no Brasil para montagem do negócio que logo foi impactado por uma pandemia.

No pós-pandemia, a retomada do potencial do negócio não é automática, é preciso um tempo para voltar à normalidade. E há casos de empresas que não conseguiram retornar no pós-pandemia. Finalmente, quando uma empresa é atingida por uma crise econômico-financeira, a obtenção de crédito fica difícil e, quando ocorre, tem um custo muito elevado e exige expressivas garantias.

É justamente para este cenário, quando a sociedade empresária enfrenta uma crise, que existe o instituto da recuperação judicial, ferramenta jurídica importante para a economia que tem por objetivo permitir que a empresa se reestruture para superar a referida crise.

continua após a publicidade

A recuperação judicial, além dos requisitos previstos em lei, tem um requisito essencial, qual seja, que se demonstre, mesmo que minimamente, que a sociedade empresária autora do pedido de recuperação tem condições de se recuperar, de dar a volta. Caso contrário, não será o caso de recuperação judicial, mas de falência.

O Juiz do caso em voga havia antecipado parcialmente os efeitos da recuperação judicial, para que a operação não fosse inviabilizada enquanto fosse realizada uma perícia prévia.

Agora, com as informações prestadas e com o resultado da perícia prévia, o pedido de recuperação judicial foi deferido pelo Poder Judiciário.

continua após a publicidade

Trata-se do caso de uma empresa que passa por uma crise econômico-financeira e recorreu ao Judiciário, utilizando uma ferramenta prevista na legislação, a recuperação judicial, para poder se reestruturar e continuar operando no mercado, gerando tributos, empregos e contribuindo para a economia do país.

Dito isso, é incontestável que a empresa em questão tem um patrimônio enorme, com destaque para uma legião de consumidores que apreciam a experiência oferecida nas lojas, com o seu conceito de ser o “terceiro lugar” para passar o tempo, após a casa e o trabalho, com um ambiente aconchegante, tomadas para utilização de computadores portáteis, internet e, claro, um ótimo café.

A partir de agora, a operadora brasileira terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e durante 180 dias, a execução de cobranças de dívidas contra a empresa estão suspensas. Esperamos que o final desta história seja o melhor possível, a fim de continuarmos a desfrutar das cafeterias Starbucks no Brasil.

continua após a publicidade

*André Cardoso Vasques, advogado. Sócio do escritório Xavier Vasques Advogados Associados

Após uma série de incertezas, a Justiça de São Paulo acaba de aceitar o pedido de recuperação judicial da SouthRock, empresa responsável pelas operações da rede Starbucks, do Eataly e do Subway no Brasil. Em outubro, a empresa havia ingressado com o pedido na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

André Cardoso Vasques Foto: Layla Zagne

Na ocasião, a SouthRock informou no processo que possui uma dívida de R$ 1,8 bilhão e apontou como causas de sua grave crise econômico-financeira: i) a economia brasileira, com seus juros altos; ii) a pandemia do Covid-19; iii) que nos anos de 2021 e 2022 as vendas foram baixas, não tendo ocorrido a retomada dos patamares anteriores à pandemia; iv) finalmente, a dificuldade de obtenção de capital de giro junto às instituições financeiras.

A situação acima é absolutamente normal e compreensível. Afora a primeira causa apontada “a economia brasileira”, que pode possuir uma dose de subjetividade, as demais são razoáveis. Imaginem o expressivo investimento realizado pela operadora no Brasil para montagem do negócio que logo foi impactado por uma pandemia.

No pós-pandemia, a retomada do potencial do negócio não é automática, é preciso um tempo para voltar à normalidade. E há casos de empresas que não conseguiram retornar no pós-pandemia. Finalmente, quando uma empresa é atingida por uma crise econômico-financeira, a obtenção de crédito fica difícil e, quando ocorre, tem um custo muito elevado e exige expressivas garantias.

É justamente para este cenário, quando a sociedade empresária enfrenta uma crise, que existe o instituto da recuperação judicial, ferramenta jurídica importante para a economia que tem por objetivo permitir que a empresa se reestruture para superar a referida crise.

A recuperação judicial, além dos requisitos previstos em lei, tem um requisito essencial, qual seja, que se demonstre, mesmo que minimamente, que a sociedade empresária autora do pedido de recuperação tem condições de se recuperar, de dar a volta. Caso contrário, não será o caso de recuperação judicial, mas de falência.

O Juiz do caso em voga havia antecipado parcialmente os efeitos da recuperação judicial, para que a operação não fosse inviabilizada enquanto fosse realizada uma perícia prévia.

Agora, com as informações prestadas e com o resultado da perícia prévia, o pedido de recuperação judicial foi deferido pelo Poder Judiciário.

Trata-se do caso de uma empresa que passa por uma crise econômico-financeira e recorreu ao Judiciário, utilizando uma ferramenta prevista na legislação, a recuperação judicial, para poder se reestruturar e continuar operando no mercado, gerando tributos, empregos e contribuindo para a economia do país.

Dito isso, é incontestável que a empresa em questão tem um patrimônio enorme, com destaque para uma legião de consumidores que apreciam a experiência oferecida nas lojas, com o seu conceito de ser o “terceiro lugar” para passar o tempo, após a casa e o trabalho, com um ambiente aconchegante, tomadas para utilização de computadores portáteis, internet e, claro, um ótimo café.

A partir de agora, a operadora brasileira terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e durante 180 dias, a execução de cobranças de dívidas contra a empresa estão suspensas. Esperamos que o final desta história seja o melhor possível, a fim de continuarmos a desfrutar das cafeterias Starbucks no Brasil.

*André Cardoso Vasques, advogado. Sócio do escritório Xavier Vasques Advogados Associados

Após uma série de incertezas, a Justiça de São Paulo acaba de aceitar o pedido de recuperação judicial da SouthRock, empresa responsável pelas operações da rede Starbucks, do Eataly e do Subway no Brasil. Em outubro, a empresa havia ingressado com o pedido na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

André Cardoso Vasques Foto: Layla Zagne

Na ocasião, a SouthRock informou no processo que possui uma dívida de R$ 1,8 bilhão e apontou como causas de sua grave crise econômico-financeira: i) a economia brasileira, com seus juros altos; ii) a pandemia do Covid-19; iii) que nos anos de 2021 e 2022 as vendas foram baixas, não tendo ocorrido a retomada dos patamares anteriores à pandemia; iv) finalmente, a dificuldade de obtenção de capital de giro junto às instituições financeiras.

A situação acima é absolutamente normal e compreensível. Afora a primeira causa apontada “a economia brasileira”, que pode possuir uma dose de subjetividade, as demais são razoáveis. Imaginem o expressivo investimento realizado pela operadora no Brasil para montagem do negócio que logo foi impactado por uma pandemia.

No pós-pandemia, a retomada do potencial do negócio não é automática, é preciso um tempo para voltar à normalidade. E há casos de empresas que não conseguiram retornar no pós-pandemia. Finalmente, quando uma empresa é atingida por uma crise econômico-financeira, a obtenção de crédito fica difícil e, quando ocorre, tem um custo muito elevado e exige expressivas garantias.

É justamente para este cenário, quando a sociedade empresária enfrenta uma crise, que existe o instituto da recuperação judicial, ferramenta jurídica importante para a economia que tem por objetivo permitir que a empresa se reestruture para superar a referida crise.

A recuperação judicial, além dos requisitos previstos em lei, tem um requisito essencial, qual seja, que se demonstre, mesmo que minimamente, que a sociedade empresária autora do pedido de recuperação tem condições de se recuperar, de dar a volta. Caso contrário, não será o caso de recuperação judicial, mas de falência.

O Juiz do caso em voga havia antecipado parcialmente os efeitos da recuperação judicial, para que a operação não fosse inviabilizada enquanto fosse realizada uma perícia prévia.

Agora, com as informações prestadas e com o resultado da perícia prévia, o pedido de recuperação judicial foi deferido pelo Poder Judiciário.

Trata-se do caso de uma empresa que passa por uma crise econômico-financeira e recorreu ao Judiciário, utilizando uma ferramenta prevista na legislação, a recuperação judicial, para poder se reestruturar e continuar operando no mercado, gerando tributos, empregos e contribuindo para a economia do país.

Dito isso, é incontestável que a empresa em questão tem um patrimônio enorme, com destaque para uma legião de consumidores que apreciam a experiência oferecida nas lojas, com o seu conceito de ser o “terceiro lugar” para passar o tempo, após a casa e o trabalho, com um ambiente aconchegante, tomadas para utilização de computadores portáteis, internet e, claro, um ótimo café.

A partir de agora, a operadora brasileira terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e durante 180 dias, a execução de cobranças de dívidas contra a empresa estão suspensas. Esperamos que o final desta história seja o melhor possível, a fim de continuarmos a desfrutar das cafeterias Starbucks no Brasil.

*André Cardoso Vasques, advogado. Sócio do escritório Xavier Vasques Advogados Associados

Após uma série de incertezas, a Justiça de São Paulo acaba de aceitar o pedido de recuperação judicial da SouthRock, empresa responsável pelas operações da rede Starbucks, do Eataly e do Subway no Brasil. Em outubro, a empresa havia ingressado com o pedido na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

André Cardoso Vasques Foto: Layla Zagne

Na ocasião, a SouthRock informou no processo que possui uma dívida de R$ 1,8 bilhão e apontou como causas de sua grave crise econômico-financeira: i) a economia brasileira, com seus juros altos; ii) a pandemia do Covid-19; iii) que nos anos de 2021 e 2022 as vendas foram baixas, não tendo ocorrido a retomada dos patamares anteriores à pandemia; iv) finalmente, a dificuldade de obtenção de capital de giro junto às instituições financeiras.

A situação acima é absolutamente normal e compreensível. Afora a primeira causa apontada “a economia brasileira”, que pode possuir uma dose de subjetividade, as demais são razoáveis. Imaginem o expressivo investimento realizado pela operadora no Brasil para montagem do negócio que logo foi impactado por uma pandemia.

No pós-pandemia, a retomada do potencial do negócio não é automática, é preciso um tempo para voltar à normalidade. E há casos de empresas que não conseguiram retornar no pós-pandemia. Finalmente, quando uma empresa é atingida por uma crise econômico-financeira, a obtenção de crédito fica difícil e, quando ocorre, tem um custo muito elevado e exige expressivas garantias.

É justamente para este cenário, quando a sociedade empresária enfrenta uma crise, que existe o instituto da recuperação judicial, ferramenta jurídica importante para a economia que tem por objetivo permitir que a empresa se reestruture para superar a referida crise.

A recuperação judicial, além dos requisitos previstos em lei, tem um requisito essencial, qual seja, que se demonstre, mesmo que minimamente, que a sociedade empresária autora do pedido de recuperação tem condições de se recuperar, de dar a volta. Caso contrário, não será o caso de recuperação judicial, mas de falência.

O Juiz do caso em voga havia antecipado parcialmente os efeitos da recuperação judicial, para que a operação não fosse inviabilizada enquanto fosse realizada uma perícia prévia.

Agora, com as informações prestadas e com o resultado da perícia prévia, o pedido de recuperação judicial foi deferido pelo Poder Judiciário.

Trata-se do caso de uma empresa que passa por uma crise econômico-financeira e recorreu ao Judiciário, utilizando uma ferramenta prevista na legislação, a recuperação judicial, para poder se reestruturar e continuar operando no mercado, gerando tributos, empregos e contribuindo para a economia do país.

Dito isso, é incontestável que a empresa em questão tem um patrimônio enorme, com destaque para uma legião de consumidores que apreciam a experiência oferecida nas lojas, com o seu conceito de ser o “terceiro lugar” para passar o tempo, após a casa e o trabalho, com um ambiente aconchegante, tomadas para utilização de computadores portáteis, internet e, claro, um ótimo café.

A partir de agora, a operadora brasileira terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e durante 180 dias, a execução de cobranças de dívidas contra a empresa estão suspensas. Esperamos que o final desta história seja o melhor possível, a fim de continuarmos a desfrutar das cafeterias Starbucks no Brasil.

*André Cardoso Vasques, advogado. Sócio do escritório Xavier Vasques Advogados Associados

Opinião por André Cardoso Vasques*

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.