O pagamento de gratificações natalinas, indenizações de férias (60 dias por ano) e folgas (uma a cada três dias trabalhados) fez com que contracheques de procuradores e promotores de Justiça de Santa Catarina batessem em R$ 200 mil em dezembro. Um grupo de 29 membros do Ministério Público catarinense recebeu mais de R$ 151 mil líquidos, cada um deles, no último mês de 2024.
O Ministério Público de Santa Catarina não disponibiliza em seu Portal da Transparência a relação de nomes de promotores e procuradores acompanhada dos salários pagos. O Estadão questionou a Procuradoria sobre os motivos dessa medida e sobre os valores pagos em dezembro. O MP respondeu: “A remuneração recebida segue o ordenamento jurídico vigente, com o subsídio observando o limite imposto pelo teto constitucional - exceto as verbas indenizatórias, devidamente autorizadas.”
Os membros do Ministério Público conduzem e acompanham investigações sobre crimes e depois podem denunciar investigados, o primeiro passo para uma eventual condenação. Assim, eles representam os interesses do público nos tribunais. Também cabe aos promotores e procuradores fustigarem leis que contrariem a Constituição e a legislação, movendo ações contra a conduta da administração pública e de gestores caso haja alguma violação.
As folhas salariais de alguns promotores e procuradores de Santa Catarina sequer tiveram descontos pelo abate-teto, regra que, em tese, limitaria os proventos dos funcionários públicos ao valor do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 44 mil), inclusive dos promotores e procuradores.
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O maior contracheque do MP de Santa Catarina em dezembro foi pago a um procurador de Justiça que integra o Conselho Superior e o Colégio de Procuradores do órgão.
A remuneração do procurador, ou salário-base, é de R$ 39,7 mil, mas seu contracheque ganhou mais R$ 141,8 mil em verbas indenizatórias, sobre as quais não incide o imposto de renda. Só a gratificação natalina - que é paga em uma folha suplementar - foi de R$ 58,9 mil. O rendimento líquido total no mês passado foi de R$ 203.166,93.
Esse procurador foi o que mais recebeu a título de ‘verbas indenizatórias’ em dezembro. Em seu caso, elas foram compostas, em especial, por R$ 57,4 mil em licença compensatória - ligada à folga garantida a promotores e procuradores a cada três dias de trabalho - e R$ 71,3 mil de indenização por férias. Ele também recebeu valores a título de auxilio alimentação, auxílio saúde e retroativos.
A exemplo dos magistrados, os integrantes do Ministério Público têm 60 dias de férias por ano.
Neste caso, considerando o valor pago como licença compensatória, é possível estimar que o procurador recebeu cerca de 43 folgas não gozadas. A conta leva em consideração o salário-base do procurador, R$ 39,7 mil, e uma média de 30 dias por mês. Seguindo a mesma lógica, o procurador recebeu 54 dias de férias não gozadas. Ou seja, em dezembro, o procurador recebeu três salários como extra.
Ambas as rubricas se referem a penduricalhos que os promotores podem converter em dinheiro. Na prática, essa conversão abre a possibilidade de promotores e procuradores receberem um valor equivalente ao dobro ou triplo de seus salários – fora aquele que recebem normalmente.
Em dezembro, o maior valor pago a título de indenização da licença compensatória foi de R$ 76,6 mil, a um promotor de justiça que atua como coordenador-adjunto. Já o maior valor de indenização de férias não gozadas foi pago ao procurador com o maior salário do MP catarinense em dezembro - R$ 71,3 mil.