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Opinião|Perfil dos endividados compromete cartão de crédito


Em breve, o Superior Tribunal de Justiça irá definir se os credores poderão manter cobrança amigável de dívidas de pessoas físicas vencidas há mais de cinco anos. Hoje, a despeito dos elevados estoques de carteiras de cartões inadimplentes, não é praxe dos credores abrir processos judiciais de cobrança

Por Eduardo Martins

Estudo técnico de nossa organização, gestora de créditos inadimplentes de pessoas físicas, indica que as famílias brasileiras estão severamente comprometidas com dívidas com o cartão de crédito. Os números são eloquentes: 67,8% dos devedores têm metade de sua renda mensal comprometida com o cartão de crédito e os 32,2% restantes não conseguiriam quitar as faturas ainda que destinassem toda sua renda a essa finalidade.

Esses números foram expostos em levantamento feito junto a uma amostragem de 144.000 devedores de nossa base de dados. O levantamento teve o objetivo de colher informações para a definição de estratégias de abordagem e formulação de acordos em condições acessíveis a esse público.

O peso do cartão de crédito e de seus juros rotativos no endividamento das pessoas, sobretudo entre as de renda mais baixa, explica a recente decisão do Governo Federal de estimular a portabilidade das dívidas dessa modalidade. Fica a dúvida quanto à eficácia da medida quando se consideram as condições de acesso desse público às negociações sobre a portabilidade junto a diferentes instituições financeiras e, mais do que isso, sua efetiva realidade financeira.

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O fato é que o mercado de cartões de crédito mudou significativamente com o advento dos canais de distribuição fora do ambiente dos grandes bancos. Cada vez mais, é frequente a oferta do produto nas fintechs, em balcões de empresas do segmento varejista, companhias aéreas, pequenas financeiras e/ou na simples contratação de um seguro.

Para conquistar espaços e market share, essas entidades praticaram temerário afrouxamento no regramento tradicional de avaliação de riscos, a tal ponto que -- como mero exemplo – o beneficiário de auxílios governamentais e pessoas consideradas abaixo da linha de pobreza chegam a ter acesso a três ou mais cartões de forma simultânea, ficando expostos à ilusão do fácil acesso ao crédito, sem orientação suficiente para entender a repercussão de taxas de rotativos exorbitantes em seu já combalido orçamento mensal.

Em processos competitivos para aquisição de carteiras de cartões inadimplentes no último ano, não raramente nos deparamos com a frequência do mesmo trabalhador informal ou beneficiário de auxílios governamentais nas listas de devedores de seis ou mais emissores de cartões.

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Não se pode ignorar a boa intenção do mecanismo de portabilidade de dívidas. Mas, diferentemente do que ocorre em outros segmentos de financiamento, como crédito imobiliário, aquisição de veículos e outras modalidades específicas, a pluralidade de dívidas de cartões sobre um mesmo devedor não contribui para qualquer disputa para angariar o detentor padrão dos cartões: famílias severamente endividadas com encargos rotativos proibitivos, que superam qualquer capacidade de pagamento do devedor.

Ao final, a portabilidade desenvolvida para cartões de crédito deverá privilegiar apenas reduzida parcela da população, de média e alta renda, mais consciente dos nefastos efeitos da fácil oferta de créditos via cartões e que ainda não ingressou nas tristes estatísticas de alto endividamento da família brasileira.

Lamentavelmente, a situação pode se agravar ainda mais. Em breve, o Superior Tribunal de Justiça irá definir se os credores poderão manter cobrança amigável de dívidas de pessoas físicas vencidas há mais de cinco anos. Hoje, a despeito dos elevados estoques de carteiras de cartões inadimplentes, não é praxe dos credores abrir processos judiciais de cobrança.

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Todavia, se mantido o entendimento de alguns julgamentos monocráticos de impossibilidade de cobrança de dívidas vencidas há mais de cinco anos, será inevitável que os credores passem, de forma inédita, a levar maciça quantidade de endividados com cartões de crédito às cortes judiciais, de forma a interromper o processo de prescrição dos créditos. Não é difícil concluir que a materialização desse cenário poderá colapsar o sistema judiciário brasileiro, além de conduzir o cidadão simples e comum a buscar suporte de já assoberbadas defensorias públicas, na desesperada intenção de proteger seu parco patrimônio/rendimento.

O que se espera é que o Banco Central, Governo e o Legislativo se debrucem sobre a dura realidade do endividamento das famílias com o cartão de crédito, de forma a estabelecer políticas públicas que primem, por exemplo, pela incidência de tetos razoáveis para juros de rotativo e, ainda, exijam que os emissores pratiquem o bom conceito da educação financeira de seus clientes, ainda que -exageradamente - às custas de advertências similares às tarjas condenatórias do uso do cigarro: “a utilização não moderada do cartão pode levar à morte (financeira) do usuário”.

Estudo técnico de nossa organização, gestora de créditos inadimplentes de pessoas físicas, indica que as famílias brasileiras estão severamente comprometidas com dívidas com o cartão de crédito. Os números são eloquentes: 67,8% dos devedores têm metade de sua renda mensal comprometida com o cartão de crédito e os 32,2% restantes não conseguiriam quitar as faturas ainda que destinassem toda sua renda a essa finalidade.

Esses números foram expostos em levantamento feito junto a uma amostragem de 144.000 devedores de nossa base de dados. O levantamento teve o objetivo de colher informações para a definição de estratégias de abordagem e formulação de acordos em condições acessíveis a esse público.

O peso do cartão de crédito e de seus juros rotativos no endividamento das pessoas, sobretudo entre as de renda mais baixa, explica a recente decisão do Governo Federal de estimular a portabilidade das dívidas dessa modalidade. Fica a dúvida quanto à eficácia da medida quando se consideram as condições de acesso desse público às negociações sobre a portabilidade junto a diferentes instituições financeiras e, mais do que isso, sua efetiva realidade financeira.

O fato é que o mercado de cartões de crédito mudou significativamente com o advento dos canais de distribuição fora do ambiente dos grandes bancos. Cada vez mais, é frequente a oferta do produto nas fintechs, em balcões de empresas do segmento varejista, companhias aéreas, pequenas financeiras e/ou na simples contratação de um seguro.

Para conquistar espaços e market share, essas entidades praticaram temerário afrouxamento no regramento tradicional de avaliação de riscos, a tal ponto que -- como mero exemplo – o beneficiário de auxílios governamentais e pessoas consideradas abaixo da linha de pobreza chegam a ter acesso a três ou mais cartões de forma simultânea, ficando expostos à ilusão do fácil acesso ao crédito, sem orientação suficiente para entender a repercussão de taxas de rotativos exorbitantes em seu já combalido orçamento mensal.

Em processos competitivos para aquisição de carteiras de cartões inadimplentes no último ano, não raramente nos deparamos com a frequência do mesmo trabalhador informal ou beneficiário de auxílios governamentais nas listas de devedores de seis ou mais emissores de cartões.

Não se pode ignorar a boa intenção do mecanismo de portabilidade de dívidas. Mas, diferentemente do que ocorre em outros segmentos de financiamento, como crédito imobiliário, aquisição de veículos e outras modalidades específicas, a pluralidade de dívidas de cartões sobre um mesmo devedor não contribui para qualquer disputa para angariar o detentor padrão dos cartões: famílias severamente endividadas com encargos rotativos proibitivos, que superam qualquer capacidade de pagamento do devedor.

Ao final, a portabilidade desenvolvida para cartões de crédito deverá privilegiar apenas reduzida parcela da população, de média e alta renda, mais consciente dos nefastos efeitos da fácil oferta de créditos via cartões e que ainda não ingressou nas tristes estatísticas de alto endividamento da família brasileira.

Lamentavelmente, a situação pode se agravar ainda mais. Em breve, o Superior Tribunal de Justiça irá definir se os credores poderão manter cobrança amigável de dívidas de pessoas físicas vencidas há mais de cinco anos. Hoje, a despeito dos elevados estoques de carteiras de cartões inadimplentes, não é praxe dos credores abrir processos judiciais de cobrança.

Todavia, se mantido o entendimento de alguns julgamentos monocráticos de impossibilidade de cobrança de dívidas vencidas há mais de cinco anos, será inevitável que os credores passem, de forma inédita, a levar maciça quantidade de endividados com cartões de crédito às cortes judiciais, de forma a interromper o processo de prescrição dos créditos. Não é difícil concluir que a materialização desse cenário poderá colapsar o sistema judiciário brasileiro, além de conduzir o cidadão simples e comum a buscar suporte de já assoberbadas defensorias públicas, na desesperada intenção de proteger seu parco patrimônio/rendimento.

O que se espera é que o Banco Central, Governo e o Legislativo se debrucem sobre a dura realidade do endividamento das famílias com o cartão de crédito, de forma a estabelecer políticas públicas que primem, por exemplo, pela incidência de tetos razoáveis para juros de rotativo e, ainda, exijam que os emissores pratiquem o bom conceito da educação financeira de seus clientes, ainda que -exageradamente - às custas de advertências similares às tarjas condenatórias do uso do cigarro: “a utilização não moderada do cartão pode levar à morte (financeira) do usuário”.

Estudo técnico de nossa organização, gestora de créditos inadimplentes de pessoas físicas, indica que as famílias brasileiras estão severamente comprometidas com dívidas com o cartão de crédito. Os números são eloquentes: 67,8% dos devedores têm metade de sua renda mensal comprometida com o cartão de crédito e os 32,2% restantes não conseguiriam quitar as faturas ainda que destinassem toda sua renda a essa finalidade.

Esses números foram expostos em levantamento feito junto a uma amostragem de 144.000 devedores de nossa base de dados. O levantamento teve o objetivo de colher informações para a definição de estratégias de abordagem e formulação de acordos em condições acessíveis a esse público.

O peso do cartão de crédito e de seus juros rotativos no endividamento das pessoas, sobretudo entre as de renda mais baixa, explica a recente decisão do Governo Federal de estimular a portabilidade das dívidas dessa modalidade. Fica a dúvida quanto à eficácia da medida quando se consideram as condições de acesso desse público às negociações sobre a portabilidade junto a diferentes instituições financeiras e, mais do que isso, sua efetiva realidade financeira.

O fato é que o mercado de cartões de crédito mudou significativamente com o advento dos canais de distribuição fora do ambiente dos grandes bancos. Cada vez mais, é frequente a oferta do produto nas fintechs, em balcões de empresas do segmento varejista, companhias aéreas, pequenas financeiras e/ou na simples contratação de um seguro.

Para conquistar espaços e market share, essas entidades praticaram temerário afrouxamento no regramento tradicional de avaliação de riscos, a tal ponto que -- como mero exemplo – o beneficiário de auxílios governamentais e pessoas consideradas abaixo da linha de pobreza chegam a ter acesso a três ou mais cartões de forma simultânea, ficando expostos à ilusão do fácil acesso ao crédito, sem orientação suficiente para entender a repercussão de taxas de rotativos exorbitantes em seu já combalido orçamento mensal.

Em processos competitivos para aquisição de carteiras de cartões inadimplentes no último ano, não raramente nos deparamos com a frequência do mesmo trabalhador informal ou beneficiário de auxílios governamentais nas listas de devedores de seis ou mais emissores de cartões.

Não se pode ignorar a boa intenção do mecanismo de portabilidade de dívidas. Mas, diferentemente do que ocorre em outros segmentos de financiamento, como crédito imobiliário, aquisição de veículos e outras modalidades específicas, a pluralidade de dívidas de cartões sobre um mesmo devedor não contribui para qualquer disputa para angariar o detentor padrão dos cartões: famílias severamente endividadas com encargos rotativos proibitivos, que superam qualquer capacidade de pagamento do devedor.

Ao final, a portabilidade desenvolvida para cartões de crédito deverá privilegiar apenas reduzida parcela da população, de média e alta renda, mais consciente dos nefastos efeitos da fácil oferta de créditos via cartões e que ainda não ingressou nas tristes estatísticas de alto endividamento da família brasileira.

Lamentavelmente, a situação pode se agravar ainda mais. Em breve, o Superior Tribunal de Justiça irá definir se os credores poderão manter cobrança amigável de dívidas de pessoas físicas vencidas há mais de cinco anos. Hoje, a despeito dos elevados estoques de carteiras de cartões inadimplentes, não é praxe dos credores abrir processos judiciais de cobrança.

Todavia, se mantido o entendimento de alguns julgamentos monocráticos de impossibilidade de cobrança de dívidas vencidas há mais de cinco anos, será inevitável que os credores passem, de forma inédita, a levar maciça quantidade de endividados com cartões de crédito às cortes judiciais, de forma a interromper o processo de prescrição dos créditos. Não é difícil concluir que a materialização desse cenário poderá colapsar o sistema judiciário brasileiro, além de conduzir o cidadão simples e comum a buscar suporte de já assoberbadas defensorias públicas, na desesperada intenção de proteger seu parco patrimônio/rendimento.

O que se espera é que o Banco Central, Governo e o Legislativo se debrucem sobre a dura realidade do endividamento das famílias com o cartão de crédito, de forma a estabelecer políticas públicas que primem, por exemplo, pela incidência de tetos razoáveis para juros de rotativo e, ainda, exijam que os emissores pratiquem o bom conceito da educação financeira de seus clientes, ainda que -exageradamente - às custas de advertências similares às tarjas condenatórias do uso do cigarro: “a utilização não moderada do cartão pode levar à morte (financeira) do usuário”.

Estudo técnico de nossa organização, gestora de créditos inadimplentes de pessoas físicas, indica que as famílias brasileiras estão severamente comprometidas com dívidas com o cartão de crédito. Os números são eloquentes: 67,8% dos devedores têm metade de sua renda mensal comprometida com o cartão de crédito e os 32,2% restantes não conseguiriam quitar as faturas ainda que destinassem toda sua renda a essa finalidade.

Esses números foram expostos em levantamento feito junto a uma amostragem de 144.000 devedores de nossa base de dados. O levantamento teve o objetivo de colher informações para a definição de estratégias de abordagem e formulação de acordos em condições acessíveis a esse público.

O peso do cartão de crédito e de seus juros rotativos no endividamento das pessoas, sobretudo entre as de renda mais baixa, explica a recente decisão do Governo Federal de estimular a portabilidade das dívidas dessa modalidade. Fica a dúvida quanto à eficácia da medida quando se consideram as condições de acesso desse público às negociações sobre a portabilidade junto a diferentes instituições financeiras e, mais do que isso, sua efetiva realidade financeira.

O fato é que o mercado de cartões de crédito mudou significativamente com o advento dos canais de distribuição fora do ambiente dos grandes bancos. Cada vez mais, é frequente a oferta do produto nas fintechs, em balcões de empresas do segmento varejista, companhias aéreas, pequenas financeiras e/ou na simples contratação de um seguro.

Para conquistar espaços e market share, essas entidades praticaram temerário afrouxamento no regramento tradicional de avaliação de riscos, a tal ponto que -- como mero exemplo – o beneficiário de auxílios governamentais e pessoas consideradas abaixo da linha de pobreza chegam a ter acesso a três ou mais cartões de forma simultânea, ficando expostos à ilusão do fácil acesso ao crédito, sem orientação suficiente para entender a repercussão de taxas de rotativos exorbitantes em seu já combalido orçamento mensal.

Em processos competitivos para aquisição de carteiras de cartões inadimplentes no último ano, não raramente nos deparamos com a frequência do mesmo trabalhador informal ou beneficiário de auxílios governamentais nas listas de devedores de seis ou mais emissores de cartões.

Não se pode ignorar a boa intenção do mecanismo de portabilidade de dívidas. Mas, diferentemente do que ocorre em outros segmentos de financiamento, como crédito imobiliário, aquisição de veículos e outras modalidades específicas, a pluralidade de dívidas de cartões sobre um mesmo devedor não contribui para qualquer disputa para angariar o detentor padrão dos cartões: famílias severamente endividadas com encargos rotativos proibitivos, que superam qualquer capacidade de pagamento do devedor.

Ao final, a portabilidade desenvolvida para cartões de crédito deverá privilegiar apenas reduzida parcela da população, de média e alta renda, mais consciente dos nefastos efeitos da fácil oferta de créditos via cartões e que ainda não ingressou nas tristes estatísticas de alto endividamento da família brasileira.

Lamentavelmente, a situação pode se agravar ainda mais. Em breve, o Superior Tribunal de Justiça irá definir se os credores poderão manter cobrança amigável de dívidas de pessoas físicas vencidas há mais de cinco anos. Hoje, a despeito dos elevados estoques de carteiras de cartões inadimplentes, não é praxe dos credores abrir processos judiciais de cobrança.

Todavia, se mantido o entendimento de alguns julgamentos monocráticos de impossibilidade de cobrança de dívidas vencidas há mais de cinco anos, será inevitável que os credores passem, de forma inédita, a levar maciça quantidade de endividados com cartões de crédito às cortes judiciais, de forma a interromper o processo de prescrição dos créditos. Não é difícil concluir que a materialização desse cenário poderá colapsar o sistema judiciário brasileiro, além de conduzir o cidadão simples e comum a buscar suporte de já assoberbadas defensorias públicas, na desesperada intenção de proteger seu parco patrimônio/rendimento.

O que se espera é que o Banco Central, Governo e o Legislativo se debrucem sobre a dura realidade do endividamento das famílias com o cartão de crédito, de forma a estabelecer políticas públicas que primem, por exemplo, pela incidência de tetos razoáveis para juros de rotativo e, ainda, exijam que os emissores pratiquem o bom conceito da educação financeira de seus clientes, ainda que -exageradamente - às custas de advertências similares às tarjas condenatórias do uso do cigarro: “a utilização não moderada do cartão pode levar à morte (financeira) do usuário”.

Estudo técnico de nossa organização, gestora de créditos inadimplentes de pessoas físicas, indica que as famílias brasileiras estão severamente comprometidas com dívidas com o cartão de crédito. Os números são eloquentes: 67,8% dos devedores têm metade de sua renda mensal comprometida com o cartão de crédito e os 32,2% restantes não conseguiriam quitar as faturas ainda que destinassem toda sua renda a essa finalidade.

Esses números foram expostos em levantamento feito junto a uma amostragem de 144.000 devedores de nossa base de dados. O levantamento teve o objetivo de colher informações para a definição de estratégias de abordagem e formulação de acordos em condições acessíveis a esse público.

O peso do cartão de crédito e de seus juros rotativos no endividamento das pessoas, sobretudo entre as de renda mais baixa, explica a recente decisão do Governo Federal de estimular a portabilidade das dívidas dessa modalidade. Fica a dúvida quanto à eficácia da medida quando se consideram as condições de acesso desse público às negociações sobre a portabilidade junto a diferentes instituições financeiras e, mais do que isso, sua efetiva realidade financeira.

O fato é que o mercado de cartões de crédito mudou significativamente com o advento dos canais de distribuição fora do ambiente dos grandes bancos. Cada vez mais, é frequente a oferta do produto nas fintechs, em balcões de empresas do segmento varejista, companhias aéreas, pequenas financeiras e/ou na simples contratação de um seguro.

Para conquistar espaços e market share, essas entidades praticaram temerário afrouxamento no regramento tradicional de avaliação de riscos, a tal ponto que -- como mero exemplo – o beneficiário de auxílios governamentais e pessoas consideradas abaixo da linha de pobreza chegam a ter acesso a três ou mais cartões de forma simultânea, ficando expostos à ilusão do fácil acesso ao crédito, sem orientação suficiente para entender a repercussão de taxas de rotativos exorbitantes em seu já combalido orçamento mensal.

Em processos competitivos para aquisição de carteiras de cartões inadimplentes no último ano, não raramente nos deparamos com a frequência do mesmo trabalhador informal ou beneficiário de auxílios governamentais nas listas de devedores de seis ou mais emissores de cartões.

Não se pode ignorar a boa intenção do mecanismo de portabilidade de dívidas. Mas, diferentemente do que ocorre em outros segmentos de financiamento, como crédito imobiliário, aquisição de veículos e outras modalidades específicas, a pluralidade de dívidas de cartões sobre um mesmo devedor não contribui para qualquer disputa para angariar o detentor padrão dos cartões: famílias severamente endividadas com encargos rotativos proibitivos, que superam qualquer capacidade de pagamento do devedor.

Ao final, a portabilidade desenvolvida para cartões de crédito deverá privilegiar apenas reduzida parcela da população, de média e alta renda, mais consciente dos nefastos efeitos da fácil oferta de créditos via cartões e que ainda não ingressou nas tristes estatísticas de alto endividamento da família brasileira.

Lamentavelmente, a situação pode se agravar ainda mais. Em breve, o Superior Tribunal de Justiça irá definir se os credores poderão manter cobrança amigável de dívidas de pessoas físicas vencidas há mais de cinco anos. Hoje, a despeito dos elevados estoques de carteiras de cartões inadimplentes, não é praxe dos credores abrir processos judiciais de cobrança.

Todavia, se mantido o entendimento de alguns julgamentos monocráticos de impossibilidade de cobrança de dívidas vencidas há mais de cinco anos, será inevitável que os credores passem, de forma inédita, a levar maciça quantidade de endividados com cartões de crédito às cortes judiciais, de forma a interromper o processo de prescrição dos créditos. Não é difícil concluir que a materialização desse cenário poderá colapsar o sistema judiciário brasileiro, além de conduzir o cidadão simples e comum a buscar suporte de já assoberbadas defensorias públicas, na desesperada intenção de proteger seu parco patrimônio/rendimento.

O que se espera é que o Banco Central, Governo e o Legislativo se debrucem sobre a dura realidade do endividamento das famílias com o cartão de crédito, de forma a estabelecer políticas públicas que primem, por exemplo, pela incidência de tetos razoáveis para juros de rotativo e, ainda, exijam que os emissores pratiquem o bom conceito da educação financeira de seus clientes, ainda que -exageradamente - às custas de advertências similares às tarjas condenatórias do uso do cigarro: “a utilização não moderada do cartão pode levar à morte (financeira) do usuário”.

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