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Perícia aponta erro de cálculo do TCU em ação que condenou Deltan a devolver diárias da Lava Jato


Laudo contábil produzido por ordem da Justiça Federal afirma que Tribunal de Contas da União desconsiderou custos de modelo alternativo ao adotado pela força-tarefa de Curitiba

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

Uma perícia produzida a pedido da Justiça Federal contraria as conclusões que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol a devolver gastos da Operação Lava Jato com diárias e passagens.

O TCU considerou que os gastos excederam o razoável e que a Lava Jato criou uma “indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”. A Corte de Contas cobrou a restituição de R$ 2,8 milhões em valores atualizados.

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A perícia contábil comparou o modelo de diárias usado pela força-tarefa de Curitiba com o cenário alternativo defendido pelo ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, de transferência – a chamada remoção – para lotação provisória dos procuradores no Paraná.

O ex-coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato no MPF em Curitiba, Deltan Dallagnol. Foto: Théo Marques/Estadão

O laudo afirma que os cálculos do TCU desconsideraram gastos extras inerentes ao modelo de remoção, como o custeio da mudança dos procuradores o pagamento de gratificação a substitutos para os cargos de origem.

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“Em face do exposto, é possível concluir que o débito imposto, não foi devidamente calculado”, diz o documento.

O laudo também destaca que a remoção temporária se aplicaria somente aos Procuradores da República, mas não é autorizada aos Procuradores Regionais, por impedimento legal.

A força-tarefa da Lava Jato era composta por dois procuradores da República, Diogo Castor de Mattos e Jerusa Burmann Viecili, e cinco procuradores regionais, Antônio Carlos Welter, Orlando Martelo Júnior, Januário Paludo, Carlos Fernando dos Santos Lima e Isabel Cristina Groba, além de Deltan, que era o coordenador do grupo de trabalho.

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Trecho de laudo de perícia contábil sobre gastos da Lava Jato com passagens e diárias. Foto: Reprodução

Segundo a perícia, os custos de remoção e remuneração dos substitutos ultrapassaria a marca de R$ 3 milhões. A conta considera apenas os gastos de transferência procuradores da República, que são autorizados por lei a pedirem remoção.

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A perícia foi feita por ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que anulou a decisão do TCU. O TRF4 atendeu a um pedido da defesa de Deltan.

Uma perícia produzida a pedido da Justiça Federal contraria as conclusões que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol a devolver gastos da Operação Lava Jato com diárias e passagens.

O TCU considerou que os gastos excederam o razoável e que a Lava Jato criou uma “indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”. A Corte de Contas cobrou a restituição de R$ 2,8 milhões em valores atualizados.

A perícia contábil comparou o modelo de diárias usado pela força-tarefa de Curitiba com o cenário alternativo defendido pelo ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, de transferência – a chamada remoção – para lotação provisória dos procuradores no Paraná.

O ex-coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato no MPF em Curitiba, Deltan Dallagnol. Foto: Théo Marques/Estadão

O laudo afirma que os cálculos do TCU desconsideraram gastos extras inerentes ao modelo de remoção, como o custeio da mudança dos procuradores o pagamento de gratificação a substitutos para os cargos de origem.

“Em face do exposto, é possível concluir que o débito imposto, não foi devidamente calculado”, diz o documento.

O laudo também destaca que a remoção temporária se aplicaria somente aos Procuradores da República, mas não é autorizada aos Procuradores Regionais, por impedimento legal.

A força-tarefa da Lava Jato era composta por dois procuradores da República, Diogo Castor de Mattos e Jerusa Burmann Viecili, e cinco procuradores regionais, Antônio Carlos Welter, Orlando Martelo Júnior, Januário Paludo, Carlos Fernando dos Santos Lima e Isabel Cristina Groba, além de Deltan, que era o coordenador do grupo de trabalho.

Trecho de laudo de perícia contábil sobre gastos da Lava Jato com passagens e diárias. Foto: Reprodução

Segundo a perícia, os custos de remoção e remuneração dos substitutos ultrapassaria a marca de R$ 3 milhões. A conta considera apenas os gastos de transferência procuradores da República, que são autorizados por lei a pedirem remoção.

A perícia foi feita por ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que anulou a decisão do TCU. O TRF4 atendeu a um pedido da defesa de Deltan.

Uma perícia produzida a pedido da Justiça Federal contraria as conclusões que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol a devolver gastos da Operação Lava Jato com diárias e passagens.

O TCU considerou que os gastos excederam o razoável e que a Lava Jato criou uma “indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”. A Corte de Contas cobrou a restituição de R$ 2,8 milhões em valores atualizados.

A perícia contábil comparou o modelo de diárias usado pela força-tarefa de Curitiba com o cenário alternativo defendido pelo ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, de transferência – a chamada remoção – para lotação provisória dos procuradores no Paraná.

O ex-coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato no MPF em Curitiba, Deltan Dallagnol. Foto: Théo Marques/Estadão

O laudo afirma que os cálculos do TCU desconsideraram gastos extras inerentes ao modelo de remoção, como o custeio da mudança dos procuradores o pagamento de gratificação a substitutos para os cargos de origem.

“Em face do exposto, é possível concluir que o débito imposto, não foi devidamente calculado”, diz o documento.

O laudo também destaca que a remoção temporária se aplicaria somente aos Procuradores da República, mas não é autorizada aos Procuradores Regionais, por impedimento legal.

A força-tarefa da Lava Jato era composta por dois procuradores da República, Diogo Castor de Mattos e Jerusa Burmann Viecili, e cinco procuradores regionais, Antônio Carlos Welter, Orlando Martelo Júnior, Januário Paludo, Carlos Fernando dos Santos Lima e Isabel Cristina Groba, além de Deltan, que era o coordenador do grupo de trabalho.

Trecho de laudo de perícia contábil sobre gastos da Lava Jato com passagens e diárias. Foto: Reprodução

Segundo a perícia, os custos de remoção e remuneração dos substitutos ultrapassaria a marca de R$ 3 milhões. A conta considera apenas os gastos de transferência procuradores da República, que são autorizados por lei a pedirem remoção.

A perícia foi feita por ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que anulou a decisão do TCU. O TRF4 atendeu a um pedido da defesa de Deltan.

Uma perícia produzida a pedido da Justiça Federal contraria as conclusões que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol a devolver gastos da Operação Lava Jato com diárias e passagens.

O TCU considerou que os gastos excederam o razoável e que a Lava Jato criou uma “indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”. A Corte de Contas cobrou a restituição de R$ 2,8 milhões em valores atualizados.

A perícia contábil comparou o modelo de diárias usado pela força-tarefa de Curitiba com o cenário alternativo defendido pelo ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, de transferência – a chamada remoção – para lotação provisória dos procuradores no Paraná.

O ex-coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato no MPF em Curitiba, Deltan Dallagnol. Foto: Théo Marques/Estadão

O laudo afirma que os cálculos do TCU desconsideraram gastos extras inerentes ao modelo de remoção, como o custeio da mudança dos procuradores o pagamento de gratificação a substitutos para os cargos de origem.

“Em face do exposto, é possível concluir que o débito imposto, não foi devidamente calculado”, diz o documento.

O laudo também destaca que a remoção temporária se aplicaria somente aos Procuradores da República, mas não é autorizada aos Procuradores Regionais, por impedimento legal.

A força-tarefa da Lava Jato era composta por dois procuradores da República, Diogo Castor de Mattos e Jerusa Burmann Viecili, e cinco procuradores regionais, Antônio Carlos Welter, Orlando Martelo Júnior, Januário Paludo, Carlos Fernando dos Santos Lima e Isabel Cristina Groba, além de Deltan, que era o coordenador do grupo de trabalho.

Trecho de laudo de perícia contábil sobre gastos da Lava Jato com passagens e diárias. Foto: Reprodução

Segundo a perícia, os custos de remoção e remuneração dos substitutos ultrapassaria a marca de R$ 3 milhões. A conta considera apenas os gastos de transferência procuradores da República, que são autorizados por lei a pedirem remoção.

A perícia foi feita por ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que anulou a decisão do TCU. O TRF4 atendeu a um pedido da defesa de Deltan.

Uma perícia produzida a pedido da Justiça Federal contraria as conclusões que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol a devolver gastos da Operação Lava Jato com diárias e passagens.

O TCU considerou que os gastos excederam o razoável e que a Lava Jato criou uma “indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”. A Corte de Contas cobrou a restituição de R$ 2,8 milhões em valores atualizados.

A perícia contábil comparou o modelo de diárias usado pela força-tarefa de Curitiba com o cenário alternativo defendido pelo ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, de transferência – a chamada remoção – para lotação provisória dos procuradores no Paraná.

O ex-coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato no MPF em Curitiba, Deltan Dallagnol. Foto: Théo Marques/Estadão

O laudo afirma que os cálculos do TCU desconsideraram gastos extras inerentes ao modelo de remoção, como o custeio da mudança dos procuradores o pagamento de gratificação a substitutos para os cargos de origem.

“Em face do exposto, é possível concluir que o débito imposto, não foi devidamente calculado”, diz o documento.

O laudo também destaca que a remoção temporária se aplicaria somente aos Procuradores da República, mas não é autorizada aos Procuradores Regionais, por impedimento legal.

A força-tarefa da Lava Jato era composta por dois procuradores da República, Diogo Castor de Mattos e Jerusa Burmann Viecili, e cinco procuradores regionais, Antônio Carlos Welter, Orlando Martelo Júnior, Januário Paludo, Carlos Fernando dos Santos Lima e Isabel Cristina Groba, além de Deltan, que era o coordenador do grupo de trabalho.

Trecho de laudo de perícia contábil sobre gastos da Lava Jato com passagens e diárias. Foto: Reprodução

Segundo a perícia, os custos de remoção e remuneração dos substitutos ultrapassaria a marca de R$ 3 milhões. A conta considera apenas os gastos de transferência procuradores da República, que são autorizados por lei a pedirem remoção.

A perícia foi feita por ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que anulou a decisão do TCU. O TRF4 atendeu a um pedido da defesa de Deltan.

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