Peritos criminais federais estão inconformados com o fato de as imagens do entrevero no Aeroporto Internacional de Roma com supostas hostilidades ao ministro Alexandre de Moraes não terem passado pelo seu crivo e análise. Eles põem em dúvida a parcialidade e legalidade do relatório de ’análise’ feito pela Polícia Federal.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais diz que as gravações não passaram pela mão dos profissionais com ‘método e rigor científico necessários’, ressaltando que procedimentos não periciais - como é o caso do relatório - não atendem premissas de imparcialidade e suspeição’.
“É preocupante que procedimentos não periciais possam ser recepcionados como se fossem “prova pericial”, uma vez que não atendem às premissas legais, como a imparcialidade, suspeição e não ter, obrigatoriamente, qualquer viés de confirmação, que são exigidas dos peritos oficiais de natureza criminal”, ressalta nota da APCF.
Os peritos criminais federais, que são reconhecidos por sua competência e alta qualificação, chegam a evocar o Código de Processo Penal para abordar a ‘imprescindibilidade da produção isenta da prova no processo criminal’. Segundo a associação, os peritos tem ‘autonomia técnica, científica e funcional para assegurar a idoneidade da prova justa e equidistante das partes’.
Como mostrou o Estadão, o relatório sobre as imagens das câmeras de segurança do Aeroporto de Fiumicino - tornado público pelo ministro Dias Toffoli na quarta, 4 - foi elaborado por um agente de classe especial da PF, remontando, por imagens congeladas, o que teria ocorrido na capital italiana.
O documento, de 51 páginas, foi elaborado com base em quase quatro horas de gravação obtidas pelos investigadores, apresenta 146 prints dos vídeos e, segundo a própria PF, apresenta uma ‘interpretação parcial’ do que ocorreu no saguão de Fiumicino.
A avaliação que consta do relatório da PF é a de que o empresário Roberto Mantovani Filho e sua mulher Andrea Munarão tiveram uma ‘atitude hostil e agressiva’ que ‘contribuiu sobremaneira para o desencadeamento de discussão com o filho do ministro Alexandre de Moraes, que culminou com uma aparente agressão física’.
‘Quebra da cadeia de custódia’
O criminalista Ralph Tortima Filho, que representa o empresário Roberto Mantovani, vê ‘quebra da cadeia de custódia’. “Assim que as imagens chegaram ao Brasil, fisicamente e provavelmente em dispositivo lacrado, teriam que ser imediatamente encaminhadas para a análise de peritos criminais, únicos autorizados a elaborar laudo técnico”, argumenta.
“O tendencioso parecer feito pelo agente da Polícia Federal, que manuseou essas imagens antes de serem periciadas, materializou evidente quebra da cadeia de custódia, o que tira por completo a confiabilidade da prova, podendo inclusive torná-la nula. O que nos garante que imagens não foram suprimidas ou perdidas, ainda que involuntariamente? Trata-se de mais uma situação que, lamentavelmente, desacredita qualquer investigação”, completa.
Leia a íntegra da nota da APCF
“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) expressa preocupação diante de recentes informações relacionadas à análise das imagens provenientes das câmeras de segurança do aeroporto de Roma pela Polícia Federal. As imagens foram encaminhadas pelas autoridades italianas para auxiliar nas investigações das agressões contra o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares.
As imagens, no entanto, não foram objeto de qualquer análise pericial ou técnicas de aprimoramento ou tratamento de imagens, procedimentos que devem ser conduzidos por peritos criminais, com especialidade na área de áudio visual e eletrônicos, que são investidos legalmente das prerrogativas, método e rigor científico necessários para realizar os exames.
É preocupante que procedimentos não periciais possam ser recepcionados como se fossem “prova pericial”, uma vez que não atendem às premissas legais, como a imparcialidade, suspeição e não ter, obrigatoriamente, qualquer viés de confirmação, que são exigidas dos peritos oficiais de natureza criminal.
O Código de Processo Penal (CPP), a Lei 13047/2014 e a Lei 12030/2009 coadunam na imprescindibilidade da produção isenta da prova no processo criminal, por peritos criminais dotados de autonomia técnica, científica e funcional, prerrogativa necessária para assegurar a idoneidade da prova justa e equidistante das partes.”
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)