O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou apreender o celular do perito Eduardo Tagliaferro. A ordem foi emitida nesta quinta-feira, 22, enquanto ele prestava depoimento à Polícia Federal em São Paulo. O delegado que conduziu a oitiva consultou o advogado Eduardo Kuntz, que representa Tagliaferro e acompanhou a audiência, se ele entregaria espontaneamente o aparelho. Diante da recusa da defesa, e já munido do mandado de busca pessoal, o delegado confiscou o celular.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes justificou que a perícia no aparelho é imprescindível para a investigação. “Não há outra diligência adequada à completa elucidação dos fatos”, escreveu.
Ouça conversas entre o juiz auxiliar do gabinete de Moraes, Airton Vieira, e o perito Eduardo Tagliaferro:
O perito prestou depoimento em um inquérito sigiloso aberto para investigar a fonte do vazamento das mensagens que indicam o trânsito direto entre auxiliares do gabinete de Alexandre de Moraes no STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no curso de investigações sobre aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Tagliaferro foi chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE.
Leia também
O aparelho apreendido pela PF não é o mesmo que esteve na posse da Polícia Civil de São Paulo em maio de 2023. Há suspeita de que as conversas divulgadas pela Folha de S. Paulo tenham sido extraídas do antigo celular do perito. Não se sabe, no entanto, se foi ele próprio quem levou os diálogos a público.
Tagliaferro nega veementemente ter divulgado as mensagens. A interlocutores, tem afirmado que não vazou os dados de seu próprio celular e que “jamais iria se expor e colocar sua vida sob risco”. A versão foi reafirmada na manhã de hoje no depoimento à PF.
Ao determinar a instauração da investigação, Alexandre de Moraes citou expressamente a Polícia Civil de São Paulo e a suspeita de vazamento “criminoso”. O inquérito foi aberto de ofício, ou seja, sem pedido de órgãos de investigação, como o Ministério Público.
Em maio de 2023, o perito foi preso em flagrante, sob acusação de violência doméstica, o que levou à sua exoneração do cargo no TSE. Na ocasião, o celular dele foi apreendido pela Polícia Civil de São Paulo. Consta no boletim de ocorrência que o aparelho foi lacrado, ou seja, teria ficado indevassável. O celular passou seis dias na Delegacia Seccional de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.
Segundo a defesa, na época, para não ficar sem telefone, Tagliaferro comprou um novo aparelho enquanto aguardava a liberação do antigo. Ao receber o celular de volta, ainda de acordo com o advogado Eduardo Kuntz, ele percebeu que o telefone já não funcionava corretamente e decidiu inutilizá-lo. O aparelho teria sido destruído e descartado.
A apreensão do celular atual do perito foi criticada pelo advogado Eduardo Kuntz: “Ele (Tagliaferro) foi intimado como testemunha para prestar esclarecimentos. Ao final, o delegado pede o telefone. Ora, a investigação se dá por conta da apreensão ilegal de um telefone. Eu não concordei e não concordo, como defesa. Orientei meu cliente a não fazer a apresentação espontânea do celular, sem uma ordem judicial.”
Segundo Kuntz, horas depois o delegado exibiu mandado de busca pessoal emitido pelo ministro Alexandre de Moraes. “Mandado de busca e apreensão de testemunha? Mas ele (Tagliaferro) não é investigado! É sempre uma surpresa.”
O procurador-geral da República Paulo Gonet Branco foi consultado e deu aval à decisão. A manifestação afirma que a apreensão do celular era necessária para “identificar os autores dos vazamentos criminosos praticados e cessar as práticas delitivas”.
“A negativa do requerido em entregar o aparelho celular de forma voluntária também justifica a medida pleiteada pela autoridade policial. No ponto, convém salientar que o sigilo funcional inerente aos agentes públicos deve ser resguardado mesmo após o término do vínculo ou desligamento do cargo, mas esta regra pode ser relativizada em situações excepcionais para melhor atender o interesse público, como no caso dos autos”, diz o parecer da Procuradoria-Geral da República.