A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Combate a Corrupção e o Desvio Verbas Públicas - DELECOR/SR/PF/PR, deflagrou nesta quinta-feira, 27, a Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato. O ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine foi preso.
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Também são alvo operadores financeiros suspeitos de operacionalizarem o recebimento de R$ 3 milhões de reais em propinas pagas pela Odebrecht em favor do ex-presidente da Petrobrás.
Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e 03 mandados de prisão temporária no Distrito Federal e nos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
Segundo as investigações realizadas até este momento, o ex-presidente das instituições mencionadas e pessoas a ele relacionadas teriam solicitado vantagem indevida em razão dos cargos exercidos para que o Grupo Odebrecht não viesse a ser prejudicado em futuras contratações da Petrobrás e, em troca, o grupo empresarial teria efetuado o pagamento em espécie de ao menos R$ 3 milhões. Aparentemente estes pagamentos somente foram interrompidos com a prisão do então presidente do Grupo Odebrecht. O nome da fase (COBRA) é uma referência ao codinome dado ao principal investigado nas tabelas de pagamentos de propinas apreendidas no chamado Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht durante a 23ª fase da Operação Lava Jato. Os presos serão levados para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba onde permanecerão à disposição do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.
BRASÍLIA/DF: 02 mandados de busca e apreensão SÃO PAULO/SP: 01 mandado de prisão temporária 04 mandados de busca e apreensão (2 em São Paulo, 1 em Sorocaba e 1 em Conchas) RIO DE JANEIRO/RJ: 01 mandado de busca e apreensão PERNAMBUCO/PE: 02 mandados de prisão temporária 04 mandados de busca e apreensão (3 em Recife e 1 em Ipojuca)
COM A PALAVRA, O ADVOGADO PIERPAOLO BOTTINI, QUE DEFENDE ALDEMIR BENDINE
"Desde o início das investigações Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades.A cautelar é desnecessária por se tratar de alguém que manifestou sua disposição de depor e colaborar com a justiça."