A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 11 no caso das joias sauditas - revelado pelo Estadão em março de 2023. A corporação imputa ao ex-chefe do Executivo supostos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
No Twitter, Wajngarten disse que seu enquadramento penal é ‘arbitrário, injusto e persecutório’. “Conselho jurídico não é crime”, reagiu. Em nota, o advogado Frederick Wassef entoou o coro de Wajngarten e disse que está “passando por tudo isto apenas por exercer advocacia em defesa de Jair Bolsonaro”. A defesa de Mauro Cid afirmou que o militar cumpre “normalmente” seu acordo de delação premiada. O Estadão ainda busca contato com a defesa dos demais investigados. O espaço está aberto para manifestações.
Além de Bolsonaro, foram indiciados:
- Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, ex-ministro de Minas e Energia - indiciado por peculato e associação criminosa;
- José Roberto Bueno Junior, ex-chefe de gabinete de Bento Costa - indiciado por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Julio Cesar Vieira Gomes, ex-chefe da Receita Federal - indiciado por peculato, lavagem de dinheiro, crime funcional de advocacia administrativa perante a administração fazendária;
- Marcelo da Silva Vieira, capitão de corveta da reserva ex-chefe do setor de documentação histórica da presidência Rio - peculato e associação criminosa;
- Mauro Cesar Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator - peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Frederick Wassef, advogado - lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Fabio Wajngarten, advogado - lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque - peculato e associação criminosa;
- Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro - lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Mauro César Lourena Cid, general pai de Mauro Cid - lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcelo Costa Câmara, coronel ex-ajudante de ordens de Bolsonaro - lavagem de dinheiro;
O relatório final da Polícia Federal está prestes a ser entregue ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com a assessoria da Corte, até o momento, nada chegou ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Os autos da investigação são físicos, por isso a demora.
Quando o caso aportar formalmente no gabinete de Moraes, o ministro deve abrir vista à Procuradoria-Geral da República. Cabe ao órgão se manifestar sobre um eventual oferecimento de denúncia contra os investigados. O Ministério Público Federal pode seguir ou não o parecer da Polícia Federal.
O indiciamento se dá na esteira da Operação Lucas 12:2, que apontou indícios de que Bolsonaro e seus aliados ‘atuaram para desviar presentes de alto valor recebidos em razão do cargo pelo ex-presidente para posteriormente serem vendidos no exterior’.
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Segundo a corporação, os dados analisados no bojo do inquérito indicam a possibilidade de o Gabinete Adjunto de Documentação Histórica do Gabinete Pessoal da Presidência – responsável pela análise e definição do destino (acervo público ou privado) de presentes oferecidos por autoridade estrangeira ao Presidente – ‘ter sido utilizado para desviar, para o acervo privado, presentes de alto valor, mediante determinação’ de Bolsonaro.
À época em que a Lucas 12:2 foi aberta, os investigadores implicaram diretamente o ex-presidente em duas hipóteses criminais. A primeira levantou suspeitas de que o esquema teria ocorrido durante quase toda a gestão de Bolsonaro, entre 2019 e dezembro de 2022, com o desvio de presentes recebidos pelo ex-presidente e sua remessa, de forma oculta, para os Estados Unidos, com o avião presencial.
A PF indica que, naquele País, os presentes foram encaminhados para lojas especializadas nos estados da Flórida, Nova Iorque e Pensilvânia, ‘para serem avaliados e submetidos à alienação, por meio de leilões e/ou venda direta’.
Já a segunda hipótese criminal da PF é a de que o mesmo grupo teria ocultado a ‘origem, localização e propriedade dos recursos financeiros decorrentes da alienação dos bens desviados do acervo público brasileiro’.
Segundo os investigadores, após o Estadão revelar o recebimentos de kits de joias por integrantes do governo Bolsonaro, os investigados da Operação Lucas 12:2 estruturaram uma “verdadeira operação para resgatar os bens”, que estavam em estabelecimentos comerciais nos Estados Unidos, para retornarem ao Brasil e serem devolvidos ao governo brasileiro, tudo para cumprir uma decisão exarada pelo Tribunal de Contas da União.
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COM A PALAVRA, A DEFESA DE MAURO CID
“Não pautamos nossa conduta pelas fases da investigação. Cid está cumprindo o acordo que fez com as autoridades normalmente. O indiciamento é só mais uma fase das investigações. Nada a declarar”, afirmou o advogado Cezar Bitencourt.
COM A PALAVRA, FREDERICK WASSEF
“Como advogado de Jair Messias Bolsonaro, venho a público reafirmar que não foi Jair Bolsonaro e nem o Coronel Cid quem me pediram para comprar o Rolex. Eu estava em viagem nos Estados Unidos por quase um mês e apenas pratiquei um único ato, que foi a compra do Rolex com meus próprios recursos, para devolver ao governo federal. Entreguei espontaneamente à Polícia Federal todos os documentos que provam isto. Nem eu e nem os demais advogados do ex-presidente tivemos acesso ao relatório final, o que choca a todos, o vazamento à imprensa de peças processuais que estão em segredo de justiça. Estou passando por tudo isto apenas por exercer advocacia em defesa de Jair Bolsonaro.”
COM A PALAVRA, FÁBIO WAJNGARTEN
“O meu indiciamento pela Polícia Federal se baseia na seguinte afronta legal: advogado, fui indiciado porque no exercício de minhas prerrogativas, defendi um cliente, sendo que em toda a investigação não há qualquer prova contra mim. Sendo específico: fui indiciado pela razão bizarra de ter cumprido a Lei! Explico. Minha orientação advocatícia foi a de que os presentes recebidos pelo ex-presidente da República fossem imediatamente retornadas à posse do Tribunal de Contas da União, em defesa de qualquer dúvida sobre questionamentos em relação ao interesse público. E conselho jurídico não é crime. Minha sugestão foi acolhida e os presentes entregues imediatamente e integralmente recolhidos ao TCU. Como está cabalmente comprovado, inclusive pela própria PF, só tomei conhecimento do fato após ser noticiado pela imprensa e agi com integridade profissional. Fui indiciado, como está provado, por cumprir a Lei! Continuarei com meu trabalho advocatício e recorrerei à OAB para garantir meu direito constitucional de trabalhar sem intimidações e sem sofrer lawfare de natureza política. Também recorrerei a todas as instâncias da Justiça para conter o abuso de poder e essa atitude arbitrária de um integrante da PF, que não pode ser confundido com a corporação como um todo. Portanto, a iniciativa da Polícia Federal de pedir meu indiciamento no caso dos presentes recebidos pelo ex-presidente é arbitrária, injusta e persecutória. É uma violência inominável e um atentado ao meu direito de trabalhar. Vazamentos anteriores da própria PF demonstraram cabalmente que eu jamais participei de qualquer negociação em torno da compra e venda dos presentes, que aliás só soube deles pela imprensa. Repito que apenas dei uma orientação jurídica para a devolução deles ao TCU, o que foi feito. Como assessor de imprensa e advogado do ex-presidente da República busquei informações com alguns auxiliares e ex-auxiliares dele sem jamais – repito, sem jamais – participar de qualquer tipo de negociação. Tentar me incriminar é absurdo e revela a fragilidade das acusações sistematicamente feitas pela Polícia Federal nos últimos 18 meses. A PF sabe que não fiz nada a respeito do que ela apura, mas mesmo assim quer me punir porque faço a defesa permanente e intransigente do ex-presidente Bolsonaro. Se a intenção é a de me intimidar, não conseguirão. Ver o triunfo do Estado Policial por aqueles que se disseram vítimas dele, usado contra adversários políticos, certamente é um capítulo tenebroso de nossa Democracia e será devidamente corrigido, ao tempo e a hora, por nossas instituições.”