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PF vê crime de injúria, mas não indicia Nikolas Ferreira por chamar Lula de ‘ladrão’


Polícia Federal conclui investigação, mas não indica deputado por considerar crime como um delito de menor potencial ofensivo’

Por Rayssa Motta

A Polícia Federal (PF) concluiu que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu injúria ao chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ladrão. Não houve indiciamento porque o crime é considerado um delito de menor potencial ofensivo. Isso não significa que ele tenha sido inocentado.

O relatório final da investigação foi enviado nesta terça-feira, 18, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento afirma que a declaração do deputado não está protegida pela imunidade parlamentar e cita como agravante a divulgação do ataque nas redes sociais.

A investigação foi aberta porque o deputado afirmou, em discurso em um evento da Organização das Nações Unidas (ONU), em novembro de 2023, que Lula é um “ladrão que deveria estar na prisão”.

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Nikolas Ferreira afirmou em depoimento à PF que não se arrepende de ataques a Lula e que declaração em evento da ONU está 'abarcada' pela livre manifestação e pela imunidade parlamentar. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O delegado Fábio Fajngold, que conduziu a investigação, concluiu que Nikolas Ferreira “agiu deliberadamente para insultar a honra do chefe de Estado, utilizando um termo depreciativo de forma intencional e premeditada”.

“A importância de um representante do Legislativo discursar em uma cúpula internacional implica, no mínimo, um planejamento prévio sobre suas palavras, o que torna ainda mais evidente a natureza proposital da ofensa”, diz um trecho do relatório da PF.

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Em depoimento, Nikolas Ferreira reiterou a declaração e disse que não se arrepende do discurso. “Basicamente é uma manifestação de pensamento e portanto a intenção não foi ofender”, diz o termo de depoimento.

Como Lula é presidente, cabe ao Ministério da Justiça pedir a investigação, segundo o Código Penal. Na época, Ricardo Cappeli, então secretário-executivo da pasta, acionou a Polícia Federal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da instauração do inquérito. O órgão ainda não se manifestou sobre as conclusões da PF.

A Polícia Federal (PF) concluiu que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu injúria ao chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ladrão. Não houve indiciamento porque o crime é considerado um delito de menor potencial ofensivo. Isso não significa que ele tenha sido inocentado.

O relatório final da investigação foi enviado nesta terça-feira, 18, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento afirma que a declaração do deputado não está protegida pela imunidade parlamentar e cita como agravante a divulgação do ataque nas redes sociais.

A investigação foi aberta porque o deputado afirmou, em discurso em um evento da Organização das Nações Unidas (ONU), em novembro de 2023, que Lula é um “ladrão que deveria estar na prisão”.

Nikolas Ferreira afirmou em depoimento à PF que não se arrepende de ataques a Lula e que declaração em evento da ONU está 'abarcada' pela livre manifestação e pela imunidade parlamentar. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O delegado Fábio Fajngold, que conduziu a investigação, concluiu que Nikolas Ferreira “agiu deliberadamente para insultar a honra do chefe de Estado, utilizando um termo depreciativo de forma intencional e premeditada”.

“A importância de um representante do Legislativo discursar em uma cúpula internacional implica, no mínimo, um planejamento prévio sobre suas palavras, o que torna ainda mais evidente a natureza proposital da ofensa”, diz um trecho do relatório da PF.

Em depoimento, Nikolas Ferreira reiterou a declaração e disse que não se arrepende do discurso. “Basicamente é uma manifestação de pensamento e portanto a intenção não foi ofender”, diz o termo de depoimento.

Como Lula é presidente, cabe ao Ministério da Justiça pedir a investigação, segundo o Código Penal. Na época, Ricardo Cappeli, então secretário-executivo da pasta, acionou a Polícia Federal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da instauração do inquérito. O órgão ainda não se manifestou sobre as conclusões da PF.

A Polícia Federal (PF) concluiu que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu injúria ao chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ladrão. Não houve indiciamento porque o crime é considerado um delito de menor potencial ofensivo. Isso não significa que ele tenha sido inocentado.

O relatório final da investigação foi enviado nesta terça-feira, 18, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento afirma que a declaração do deputado não está protegida pela imunidade parlamentar e cita como agravante a divulgação do ataque nas redes sociais.

A investigação foi aberta porque o deputado afirmou, em discurso em um evento da Organização das Nações Unidas (ONU), em novembro de 2023, que Lula é um “ladrão que deveria estar na prisão”.

Nikolas Ferreira afirmou em depoimento à PF que não se arrepende de ataques a Lula e que declaração em evento da ONU está 'abarcada' pela livre manifestação e pela imunidade parlamentar. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O delegado Fábio Fajngold, que conduziu a investigação, concluiu que Nikolas Ferreira “agiu deliberadamente para insultar a honra do chefe de Estado, utilizando um termo depreciativo de forma intencional e premeditada”.

“A importância de um representante do Legislativo discursar em uma cúpula internacional implica, no mínimo, um planejamento prévio sobre suas palavras, o que torna ainda mais evidente a natureza proposital da ofensa”, diz um trecho do relatório da PF.

Em depoimento, Nikolas Ferreira reiterou a declaração e disse que não se arrepende do discurso. “Basicamente é uma manifestação de pensamento e portanto a intenção não foi ofender”, diz o termo de depoimento.

Como Lula é presidente, cabe ao Ministério da Justiça pedir a investigação, segundo o Código Penal. Na época, Ricardo Cappeli, então secretário-executivo da pasta, acionou a Polícia Federal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da instauração do inquérito. O órgão ainda não se manifestou sobre as conclusões da PF.

A Polícia Federal (PF) concluiu que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu injúria ao chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ladrão. Não houve indiciamento porque o crime é considerado um delito de menor potencial ofensivo. Isso não significa que ele tenha sido inocentado.

O relatório final da investigação foi enviado nesta terça-feira, 18, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento afirma que a declaração do deputado não está protegida pela imunidade parlamentar e cita como agravante a divulgação do ataque nas redes sociais.

A investigação foi aberta porque o deputado afirmou, em discurso em um evento da Organização das Nações Unidas (ONU), em novembro de 2023, que Lula é um “ladrão que deveria estar na prisão”.

Nikolas Ferreira afirmou em depoimento à PF que não se arrepende de ataques a Lula e que declaração em evento da ONU está 'abarcada' pela livre manifestação e pela imunidade parlamentar. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O delegado Fábio Fajngold, que conduziu a investigação, concluiu que Nikolas Ferreira “agiu deliberadamente para insultar a honra do chefe de Estado, utilizando um termo depreciativo de forma intencional e premeditada”.

“A importância de um representante do Legislativo discursar em uma cúpula internacional implica, no mínimo, um planejamento prévio sobre suas palavras, o que torna ainda mais evidente a natureza proposital da ofensa”, diz um trecho do relatório da PF.

Em depoimento, Nikolas Ferreira reiterou a declaração e disse que não se arrepende do discurso. “Basicamente é uma manifestação de pensamento e portanto a intenção não foi ofender”, diz o termo de depoimento.

Como Lula é presidente, cabe ao Ministério da Justiça pedir a investigação, segundo o Código Penal. Na época, Ricardo Cappeli, então secretário-executivo da pasta, acionou a Polícia Federal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da instauração do inquérito. O órgão ainda não se manifestou sobre as conclusões da PF.

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