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PF vê 'operações financeiras suspeitas' entre facção criminosa e empresa de advogado do esfaqueador de Bolsonaro


Relatório de investigação aponta suposto 'patrocinador oculto' da defesa de Adélio Bispo de Oliveira - preso em Juiz de Fora, em 2018, quando golpeou o então candidato à Presidência - e levou juiz a autorizar buscas na residência e empresa de advogado  

Por Pepita Ortega

A apuração em andamento da Polícia Federal (PF) sobre a facada sofrida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha de 2018 conta com um relatório em que a corporação cita operações financeiras de uma empresa em nome de um dos advogados de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada, com o crime organizado.

O documento que aponta suposto elo do PCC - a violenta facção criminosa que age dentro e fora dos presídios - com a empresa de um dos advogados de Adélio foi divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmado pela reportagem do Estadão.

O documento foi elaborado com base na análise de 'operações financeiras suspeitas' envolvendo Fernando Costa Oliveira Magalhães, que representou Adélio, e a empresa FM Costa Serviços Administrativos.

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O documento foi colocado como peça principal de uma representação em que a PF pediu a expedição de mandado de busca e apreensão contra Magalhães.

O pedido foi analisado pelo juiz Bruno Souza Savino, da 3.ª Vara Federal e Cível de Juiz de Fora, no dia 11 de novembro.

Segundo o juiz, a representação da PF visava 'aprofundar as investigações sobre a existência de um suposto patrocinador oculto da defesa de Adélio'.

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O então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, momentos antes da facada, em Juiz de Fora (MG). Foto: Fabio Motta / Estadão (06/09/2018)

Dois inquéritos anteriores conduzidos pela corporação concluíram que o esfaqueador de Bolsonaro agiu sozinho, sem cúmplices ou mandantes.

Ao solicitar as buscas, a corporação destacou um relatório que indicou 'movimentação financeira considerável, além de transações suspeitas de irregularidades' envolvendo a FM Costa Serviços Administrativos.

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No documento foi apontado que a empresa de Magalhães recebeu R$ 315 mil de cinco pessoas que a Polícia Federal caracteriza como possíveis 'laranjas'.

"A incompatibilidade entre a milionária movimentação bancária mantida por empresas cujos endereços são compartilhados por mais de duas dezenas de pessoas jurídicas e o perfil humilde dos responsáveis sugere que tais empresas sejam fictícias e que tenham sido constituídas em nome de interpostas pessoas. Além disso, há fortes indícios de que sejam alimentadas com recursos provenientes de facção criminosa e reservados para o auxílio a presidiários recolhidos ou condenados por fatos considerados particularmente relevantes, na perspectiva da organização", anotou o juiz Savino ao citar a indicação da PF.

A avaliação do magistrado é a de que são 'veementes' os elementos reunidos na apuração no sentido de que as transferências que totalizam R$ 315 mil 'não sejam relativas a operações comerciais entabuladas entre tais empresas'.

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Por outro lado, ressaltando apontamento do Ministério Público Federal, os pagamentos se deram somente 'após algum tempo depois de prestada a assistência jurídica no curso do processo' de Adélio - as transferências se deram depois de 2020, ano seguinte ao trânsito em julgado da condenação de Adélio.

"Outrossim, não se deve perder de vista a hipótese investigativa com a qual trabalham os órgãos de persecução criminal, segundo a qual Adélio Bispo de Oliveira poderia ter agido sob influência ou por ordem de facção ou grupo criminoso, haja vista que a vítima, Jair Messias Bolsonaro, adotou, durante todo o período de campanha eleitoral, forte discurso de combate à criminalidade no país. Destarte, é razoável inferir que o pagamento fracionado de R$ 315.000,00 tenha constituído auxílio prestado pela referida facção para o custeio dos honorários dos advogados do autor do atentado, lançando mão dos recursos movimentados pelo citado "Setor das Ajudas" do PCC", escreveu Savino no despacho assinado em novembro.

Com tal fundamentação, o magistrado autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa de Magalhães e nos endereços dos 'empresários responsáveis pelas remessas fracionadas'.

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Segundo o juiz, as diligências teriam por objeto 'elementos de convicção aptos à elucidação dos pagamentos possivelmente destinados ao custeio da defesa técnica de Adélio Bispo de Oliveira'.

Savino também acolheu pedido da PF para desmembrar o inquérito, autorizando a abertura de uma investigação à parte para apurar suposta lavagem de dinheiro.

A investigação deve ser distribuída a uma das Varas da Justiça Federal em Belo Horizonte, indicou o magistrado.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem do Estadão busca contato com a empresa FM Costa Serviços Administrativos e o advogado Fernando Costa Oliveira Magalhães. O espaço está aberto para manifestação (pepita.ortega@estadao.com)

A apuração em andamento da Polícia Federal (PF) sobre a facada sofrida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha de 2018 conta com um relatório em que a corporação cita operações financeiras de uma empresa em nome de um dos advogados de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada, com o crime organizado.

O documento que aponta suposto elo do PCC - a violenta facção criminosa que age dentro e fora dos presídios - com a empresa de um dos advogados de Adélio foi divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmado pela reportagem do Estadão.

O documento foi elaborado com base na análise de 'operações financeiras suspeitas' envolvendo Fernando Costa Oliveira Magalhães, que representou Adélio, e a empresa FM Costa Serviços Administrativos.

O documento foi colocado como peça principal de uma representação em que a PF pediu a expedição de mandado de busca e apreensão contra Magalhães.

O pedido foi analisado pelo juiz Bruno Souza Savino, da 3.ª Vara Federal e Cível de Juiz de Fora, no dia 11 de novembro.

Segundo o juiz, a representação da PF visava 'aprofundar as investigações sobre a existência de um suposto patrocinador oculto da defesa de Adélio'.

O então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, momentos antes da facada, em Juiz de Fora (MG). Foto: Fabio Motta / Estadão (06/09/2018)

Dois inquéritos anteriores conduzidos pela corporação concluíram que o esfaqueador de Bolsonaro agiu sozinho, sem cúmplices ou mandantes.

Ao solicitar as buscas, a corporação destacou um relatório que indicou 'movimentação financeira considerável, além de transações suspeitas de irregularidades' envolvendo a FM Costa Serviços Administrativos.

No documento foi apontado que a empresa de Magalhães recebeu R$ 315 mil de cinco pessoas que a Polícia Federal caracteriza como possíveis 'laranjas'.

"A incompatibilidade entre a milionária movimentação bancária mantida por empresas cujos endereços são compartilhados por mais de duas dezenas de pessoas jurídicas e o perfil humilde dos responsáveis sugere que tais empresas sejam fictícias e que tenham sido constituídas em nome de interpostas pessoas. Além disso, há fortes indícios de que sejam alimentadas com recursos provenientes de facção criminosa e reservados para o auxílio a presidiários recolhidos ou condenados por fatos considerados particularmente relevantes, na perspectiva da organização", anotou o juiz Savino ao citar a indicação da PF.

A avaliação do magistrado é a de que são 'veementes' os elementos reunidos na apuração no sentido de que as transferências que totalizam R$ 315 mil 'não sejam relativas a operações comerciais entabuladas entre tais empresas'.

Por outro lado, ressaltando apontamento do Ministério Público Federal, os pagamentos se deram somente 'após algum tempo depois de prestada a assistência jurídica no curso do processo' de Adélio - as transferências se deram depois de 2020, ano seguinte ao trânsito em julgado da condenação de Adélio.

"Outrossim, não se deve perder de vista a hipótese investigativa com a qual trabalham os órgãos de persecução criminal, segundo a qual Adélio Bispo de Oliveira poderia ter agido sob influência ou por ordem de facção ou grupo criminoso, haja vista que a vítima, Jair Messias Bolsonaro, adotou, durante todo o período de campanha eleitoral, forte discurso de combate à criminalidade no país. Destarte, é razoável inferir que o pagamento fracionado de R$ 315.000,00 tenha constituído auxílio prestado pela referida facção para o custeio dos honorários dos advogados do autor do atentado, lançando mão dos recursos movimentados pelo citado "Setor das Ajudas" do PCC", escreveu Savino no despacho assinado em novembro.

Com tal fundamentação, o magistrado autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa de Magalhães e nos endereços dos 'empresários responsáveis pelas remessas fracionadas'.

Segundo o juiz, as diligências teriam por objeto 'elementos de convicção aptos à elucidação dos pagamentos possivelmente destinados ao custeio da defesa técnica de Adélio Bispo de Oliveira'.

Savino também acolheu pedido da PF para desmembrar o inquérito, autorizando a abertura de uma investigação à parte para apurar suposta lavagem de dinheiro.

A investigação deve ser distribuída a uma das Varas da Justiça Federal em Belo Horizonte, indicou o magistrado.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem do Estadão busca contato com a empresa FM Costa Serviços Administrativos e o advogado Fernando Costa Oliveira Magalhães. O espaço está aberto para manifestação (pepita.ortega@estadao.com)

A apuração em andamento da Polícia Federal (PF) sobre a facada sofrida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha de 2018 conta com um relatório em que a corporação cita operações financeiras de uma empresa em nome de um dos advogados de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada, com o crime organizado.

O documento que aponta suposto elo do PCC - a violenta facção criminosa que age dentro e fora dos presídios - com a empresa de um dos advogados de Adélio foi divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmado pela reportagem do Estadão.

O documento foi elaborado com base na análise de 'operações financeiras suspeitas' envolvendo Fernando Costa Oliveira Magalhães, que representou Adélio, e a empresa FM Costa Serviços Administrativos.

O documento foi colocado como peça principal de uma representação em que a PF pediu a expedição de mandado de busca e apreensão contra Magalhães.

O pedido foi analisado pelo juiz Bruno Souza Savino, da 3.ª Vara Federal e Cível de Juiz de Fora, no dia 11 de novembro.

Segundo o juiz, a representação da PF visava 'aprofundar as investigações sobre a existência de um suposto patrocinador oculto da defesa de Adélio'.

O então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, momentos antes da facada, em Juiz de Fora (MG). Foto: Fabio Motta / Estadão (06/09/2018)

Dois inquéritos anteriores conduzidos pela corporação concluíram que o esfaqueador de Bolsonaro agiu sozinho, sem cúmplices ou mandantes.

Ao solicitar as buscas, a corporação destacou um relatório que indicou 'movimentação financeira considerável, além de transações suspeitas de irregularidades' envolvendo a FM Costa Serviços Administrativos.

No documento foi apontado que a empresa de Magalhães recebeu R$ 315 mil de cinco pessoas que a Polícia Federal caracteriza como possíveis 'laranjas'.

"A incompatibilidade entre a milionária movimentação bancária mantida por empresas cujos endereços são compartilhados por mais de duas dezenas de pessoas jurídicas e o perfil humilde dos responsáveis sugere que tais empresas sejam fictícias e que tenham sido constituídas em nome de interpostas pessoas. Além disso, há fortes indícios de que sejam alimentadas com recursos provenientes de facção criminosa e reservados para o auxílio a presidiários recolhidos ou condenados por fatos considerados particularmente relevantes, na perspectiva da organização", anotou o juiz Savino ao citar a indicação da PF.

A avaliação do magistrado é a de que são 'veementes' os elementos reunidos na apuração no sentido de que as transferências que totalizam R$ 315 mil 'não sejam relativas a operações comerciais entabuladas entre tais empresas'.

Por outro lado, ressaltando apontamento do Ministério Público Federal, os pagamentos se deram somente 'após algum tempo depois de prestada a assistência jurídica no curso do processo' de Adélio - as transferências se deram depois de 2020, ano seguinte ao trânsito em julgado da condenação de Adélio.

"Outrossim, não se deve perder de vista a hipótese investigativa com a qual trabalham os órgãos de persecução criminal, segundo a qual Adélio Bispo de Oliveira poderia ter agido sob influência ou por ordem de facção ou grupo criminoso, haja vista que a vítima, Jair Messias Bolsonaro, adotou, durante todo o período de campanha eleitoral, forte discurso de combate à criminalidade no país. Destarte, é razoável inferir que o pagamento fracionado de R$ 315.000,00 tenha constituído auxílio prestado pela referida facção para o custeio dos honorários dos advogados do autor do atentado, lançando mão dos recursos movimentados pelo citado "Setor das Ajudas" do PCC", escreveu Savino no despacho assinado em novembro.

Com tal fundamentação, o magistrado autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa de Magalhães e nos endereços dos 'empresários responsáveis pelas remessas fracionadas'.

Segundo o juiz, as diligências teriam por objeto 'elementos de convicção aptos à elucidação dos pagamentos possivelmente destinados ao custeio da defesa técnica de Adélio Bispo de Oliveira'.

Savino também acolheu pedido da PF para desmembrar o inquérito, autorizando a abertura de uma investigação à parte para apurar suposta lavagem de dinheiro.

A investigação deve ser distribuída a uma das Varas da Justiça Federal em Belo Horizonte, indicou o magistrado.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem do Estadão busca contato com a empresa FM Costa Serviços Administrativos e o advogado Fernando Costa Oliveira Magalhães. O espaço está aberto para manifestação (pepita.ortega@estadao.com)

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