Atualizada em 28/1, às 17h52
Por Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Mateus Coutinho
A Polícia Federal solicitou à presidente da Petrobrás, Graça Foster, informações sobre dois contratos da estatal com Construtora Norberto Odebrecht, alvo da Operação Lava Jato, por meio de um consórcio formado para executar obras na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
O consórcio Conest foi formado pelas empreiteiras Odebrecht e OAS e venceu dois contratos já apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2013, por sobrepreço de quase R$ 150 milhões.
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa afirmou em sua delação premiada que recebeu US$ 23 milhões da Odebrecht. O executivo Rogério Santos do Araújo foi apontado por ele como responsável por indicar o banco na Suíça onde foi depositado o dinheiro, entre 2008 e 2009.
A Polícia Federal abriu inquérito em outubro do ano passado tendo a Odebrecht como alvo. Quatro contratos com a Petrobrás são alvo dos investigadores da Lava Jato. Os dois que foram alvo de pedido de informação envolvem as obras da Abreu e Lima.
Esses contratos podem levar a Lava Jato a ligação do doleiro Alberto Youssef - alvo central das investigações - com o consórcio formado pela Odebrecht. Em depoimento prestado à Justiça Federal, o sócio-gerente das empresas Sanko Sider e Sanko Serviços, Márcio Bonilho, confessou ter pago "comissões" à Youssef por intermediação na venda dos produtos da empresa para empreiteiras.
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"Eu fechei negócios com o (consórcio) CNCC, fechei negócios com o Conest, fechei negócios com a UTC, fechei negócios com Engevix, com o Estaleiro, fechei... Não recordo todos, mas fechei meia dúzia de negócios, assim, com 10 empresas distintas", respondeu Bonilho ao ser perguntado pelo juiz federal Sérgio Moro, sobre qual negócio ele conseguiu por intermédio de Youssef.
Acusado numa das ações penais da Lava Jato por ser associar a Youssef, o sócio do grupo Sanko admitiu que assinou contratos com uma empresa fantasma do doleiro e que "os contratos e notas fiscais foram produzidos fraudulentamente para justificar pagamento de 'comissões'".
Os dois contratos são das Unidades de Destilação Atmosférica - UDA (U-11 e U-12) e das Unidades de Hidrotratamento de Diesel (U-31e U-32), de Hidrotratamento de Nafta (U-33 e U-34), e de Geração de Hidrogênio - UGH (U-35 e U-36). Só um dos contratos, assinado em 2009, rendeu ao consórcio R$ 3,1 bilhões.
COM A PALAVRA, A ODEBRECHT A Odebrecht, em nota, repudiou categoricamente as declarações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa. A empresa afirma que não fez pagamentos ou depósitos para Costa e nem para qualquer outro executivo ou ex-diretor da estatal.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA ODEBRECHT "A Odebrecht nega veementemente as alegações caluniosas feitas pelo réu confesso e ex-diretor da Petrobras. Nega em especial ter feito qualquer pagamento ou depósito em suposta conta de qualquer executivo ou ex-executivo da estatal."
COM A PALAVRA, ROGÉRIO ARAÚJO O diretor da Odebrecht Rogério Araújo nega ter realizado qualquer pagamento para Paulo Roberto Costa. Ele classifica os depoimentos do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás de "questionável e ilegal delação premiada"
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE ROGÉRIO ARAÚJO "Não se tem acesso aos mencionados 80 depoimentos de Paulo Roberto Costa, fruto dos termos sigilosos de uma questionável e ilegal delação premiada, fato que impede qualquer manifestação. Rogério nega ter feito, intermediado ou mandado fazer qualquer pagamento ilegal ao delator."
COM A PALAVRA, O GRUPO SANKO SIDER
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o Grupo Sanko Sider afirmou que o empresárkio Márcio Bonilho "não foi e nunca será sócio" do doleiro Alberto Youssef.
A assessoria de imprensa observou que Bonilho "apenas fez negócios com um empresário que fazia negócios com todas as empresas do setor de óleo e gás".
LEIA A ÍNTEGRA DOS ESCLARECIMENTOS DO GRUPO SANKO SIDER
1) Márcio Bonilho não foi e nunca será sócio do Youssef; apenas fez negócios com um empresário que fazia negócios com todas as empresas do setor de óleo & gás;
2) Nunca afirmou que fez negócios com essas empresas, nunca comentou e nem nunca teve relação com elas; apenas fez pagamentos por indicação, de Alberto Yousseff, prerrogativa com cobertura legal;
3) Essa ação - e o pagamento de comissões por vendas - não é e nem poderia ser fraudulenta porque tem prerrogativa legal: os CNPJs das empresas apontadas como fantasmas estavam vigentes e ativos de acordo com o SEFAZ; portanto, as atividades destas empresas são e serão sempre de responsabilidade delas - única e exclusivamente delas, não de terceiros.