A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira, 11, o preparador físico Nuno Cobra. A suspeita é de assédio sexual.
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A DECISÃO DA JUSTIÇAA ordem de prisão é da juíza Raecler Baldresca, da 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e foi tomada em uma sentença que condenou Nuno Cobra por violação sexual em 6 de setembro.
Segundo o relato da vítima e de testemunhas, o preparador físico sentou-se ao lado de uma mulher, no avião, e começou a conversar com ela, dizendo que trabalhava com o corpo e manipulação de energias. Durante a decolagem, tocou os seios e pernas da mulher "várias vezes".
A juíza condenou Nuno Cobra a três anos e nove meses de prisão em regime inicial aberto e substituiu a pena para prestação de serviços à comunidade e à prestação pecuniária - pagamento mensal de um salário mínimo a entidade pública ou privada.
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Nuno Cobra ganhou destaque pelo trabalho realizado como preparador do piloto Ayrton Senna. O tricampeão mundial se notabilizou por ser um dos primeiros competidores do automobilismo a investir no cuidado físico, com uma rotina intensa de exercícios e corridas, além da preparação mental. A convivência fez os dois se tornarem amigos e motivou, inclusive, a Cobra a escrever o livro "A Semente da Vitória".
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O pedido de prisão de Nuno Cobra foi feito pelo Ministério Público Federal em 5 de setembro, 'sob fundamento da garantia da ordem pública'. A Procuradoria da República, em São Paulo, relatou à juíza que 'mesmo após ser processado e logo depois de ser interrogado em audiência', em 14 de junho deste ano, Nuno Cobra 'teria continuado a praticar os mesmos atos pelos quais foi acusado e condenado'.
Segundo Raecler Baldresca, o comportamento do preparador físico 'se revelou extremamente inadequado em relação ao juízo' durante a audiência.
"Não tendo sido adotadas providências naquele momento em face do encerramento da instrução processual e porque se concluiu erroneamente que se tratou de um incidente isolado, provocado pela tensão do momento. Entretanto, após a notícia de novo crime praticado dias após aquela audiência, entendo que a ousadia do réu não tem limites, o que exige sua retirada do convívio em sociedade até que os fatos narrados sejam apurados", anotou a juíza.
Para Raecler Baldresca, 'a segregação cautelar do acusado (Nuno Cobra) é medida de urgência'.
"Presentes os requisitos da segregação cautelar necessária para a garantia da ordem pública, entendo que o acusado não poderá recorrer em liberdade, razão pela qual defiro o pedido do Ministério Público Federal e decreto a prisão preventiva de Nuno Cobra", ordenou a juíza. "Expeça-se o respectivo mandado de prisão."