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PGR arquiva pedido para investigar Moraes no caso da troca de mensagens com o TSE


Paulo Gonet destacou a “inviabilidade” da representação do partido Novo, que queria apuração sobre supostos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa; Procurador diz que é irrelevante a informação de quem pediu a confecção dos relatórios, vez que ela está ligada a “quem detinha poder de polícia para atuar no âmbito das competências constitucionais peculiares da Justiça Eleitoral”

Por Pepita Ortega
Atualização:
O PGR Paulo Gonet Foto: Antonio Augusto/STF

O procurador-geral da República Paulo Gonet rejeitou o pedido do partido Novo para investigar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após a divulgação de mensagens com pedidos, por parte do relator do inquérito das fake news, para produção de relatórios do Tribunal Superior Eleitoral sobre bolsonaristas. O chefe do Ministério Público Federal destacou a “inviabilidade” da representação do Novo e o arquivou.

O partido atribuía a Moraes possíveis crimes de falsidade ideológica e associação criminosa. A mesma imputação ao juiz auxiliar do STF Airton Vieira e o ex-assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE Eduardo Tagliaferro, cujas mensagens foram divulgadas.

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A decisão de arquivamento de Gonet traz uma avaliação mais ampla do PGR sobre o caso. No Plenário do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral afirmou que, onde era cabível a intervenção do órgão ou da Procuradoria-Geral-Eleitoral nos casos divulgados, “houve a abertura de oportunidade para atuação” do Ministério Público.

Segundo Gonet, o encaminhamento de relatórios produzidos pela assessoria do TSE a autoridades como Moraes, então presidente da Corte eleitoral, “em nada destoa das funções ordinárias do órgão.

“Embora a narrativa apresentada busque conferir a pecha de “informação falsa” ao modo indicado de encaminhamento de relatórios, os fatos apontados, a toda evidência se subsomem à estrita esfera do ordinário”, frisou, ao se referir ao fato de que os documentos teriam sido solicitados pelo Whatsapp.

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O procurador-geral da República ainda considera que não há notícia de que o conteúdo dos relatórios “desfigurasse a realidade dos fenômenos”, ou seja, apresentasse informações que não são verídicas.

Na avaliação de Gonet, é irrelevante a informação de quem pediu a confecção dos relatórios, vez que ela está ligada a “quem detinha poder de polícia para atuar no âmbito das competências constitucionais peculiares da Justiça Eleitoral”.

“Os documentos confeccionados e encaminhados pela AEED, afinal, se limitavam a reproduzir e a documentar o teor de conteúdo publicado em redes sociais por perfis que tentavam abalar a credibilidade das instituições eleitorais perante a sociedade brasileira. Não se cogita de falsidade do conteúdo retratado nesses documentos. Portanto, não há sequer dúvida sobre a fidelidade aos fatos que cabe se esperar de atos do tipo”, indicou.

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Gonet também abordou a relevância dos relatórios, indicando que eles eram um “elemento informativo” em investigações já em curso.

O PGR ainda destacou que, onde cabia a intervenção da Procuradoria-Geral da República ou da Procuradoria-Geral Eleitoral, “houve oportunidade para a atuação regular do Ministério Público” – frase que o chefe do Ministério Público Federal já havia proferido ao defender Moraes.

O PGR Paulo Gonet Foto: Antonio Augusto/STF

O procurador-geral da República Paulo Gonet rejeitou o pedido do partido Novo para investigar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após a divulgação de mensagens com pedidos, por parte do relator do inquérito das fake news, para produção de relatórios do Tribunal Superior Eleitoral sobre bolsonaristas. O chefe do Ministério Público Federal destacou a “inviabilidade” da representação do Novo e o arquivou.

O partido atribuía a Moraes possíveis crimes de falsidade ideológica e associação criminosa. A mesma imputação ao juiz auxiliar do STF Airton Vieira e o ex-assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE Eduardo Tagliaferro, cujas mensagens foram divulgadas.

A decisão de arquivamento de Gonet traz uma avaliação mais ampla do PGR sobre o caso. No Plenário do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral afirmou que, onde era cabível a intervenção do órgão ou da Procuradoria-Geral-Eleitoral nos casos divulgados, “houve a abertura de oportunidade para atuação” do Ministério Público.

Segundo Gonet, o encaminhamento de relatórios produzidos pela assessoria do TSE a autoridades como Moraes, então presidente da Corte eleitoral, “em nada destoa das funções ordinárias do órgão.

“Embora a narrativa apresentada busque conferir a pecha de “informação falsa” ao modo indicado de encaminhamento de relatórios, os fatos apontados, a toda evidência se subsomem à estrita esfera do ordinário”, frisou, ao se referir ao fato de que os documentos teriam sido solicitados pelo Whatsapp.

O procurador-geral da República ainda considera que não há notícia de que o conteúdo dos relatórios “desfigurasse a realidade dos fenômenos”, ou seja, apresentasse informações que não são verídicas.

Na avaliação de Gonet, é irrelevante a informação de quem pediu a confecção dos relatórios, vez que ela está ligada a “quem detinha poder de polícia para atuar no âmbito das competências constitucionais peculiares da Justiça Eleitoral”.

“Os documentos confeccionados e encaminhados pela AEED, afinal, se limitavam a reproduzir e a documentar o teor de conteúdo publicado em redes sociais por perfis que tentavam abalar a credibilidade das instituições eleitorais perante a sociedade brasileira. Não se cogita de falsidade do conteúdo retratado nesses documentos. Portanto, não há sequer dúvida sobre a fidelidade aos fatos que cabe se esperar de atos do tipo”, indicou.

Gonet também abordou a relevância dos relatórios, indicando que eles eram um “elemento informativo” em investigações já em curso.

O PGR ainda destacou que, onde cabia a intervenção da Procuradoria-Geral da República ou da Procuradoria-Geral Eleitoral, “houve oportunidade para a atuação regular do Ministério Público” – frase que o chefe do Ministério Público Federal já havia proferido ao defender Moraes.

O PGR Paulo Gonet Foto: Antonio Augusto/STF

O procurador-geral da República Paulo Gonet rejeitou o pedido do partido Novo para investigar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após a divulgação de mensagens com pedidos, por parte do relator do inquérito das fake news, para produção de relatórios do Tribunal Superior Eleitoral sobre bolsonaristas. O chefe do Ministério Público Federal destacou a “inviabilidade” da representação do Novo e o arquivou.

O partido atribuía a Moraes possíveis crimes de falsidade ideológica e associação criminosa. A mesma imputação ao juiz auxiliar do STF Airton Vieira e o ex-assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE Eduardo Tagliaferro, cujas mensagens foram divulgadas.

A decisão de arquivamento de Gonet traz uma avaliação mais ampla do PGR sobre o caso. No Plenário do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral afirmou que, onde era cabível a intervenção do órgão ou da Procuradoria-Geral-Eleitoral nos casos divulgados, “houve a abertura de oportunidade para atuação” do Ministério Público.

Segundo Gonet, o encaminhamento de relatórios produzidos pela assessoria do TSE a autoridades como Moraes, então presidente da Corte eleitoral, “em nada destoa das funções ordinárias do órgão.

“Embora a narrativa apresentada busque conferir a pecha de “informação falsa” ao modo indicado de encaminhamento de relatórios, os fatos apontados, a toda evidência se subsomem à estrita esfera do ordinário”, frisou, ao se referir ao fato de que os documentos teriam sido solicitados pelo Whatsapp.

O procurador-geral da República ainda considera que não há notícia de que o conteúdo dos relatórios “desfigurasse a realidade dos fenômenos”, ou seja, apresentasse informações que não são verídicas.

Na avaliação de Gonet, é irrelevante a informação de quem pediu a confecção dos relatórios, vez que ela está ligada a “quem detinha poder de polícia para atuar no âmbito das competências constitucionais peculiares da Justiça Eleitoral”.

“Os documentos confeccionados e encaminhados pela AEED, afinal, se limitavam a reproduzir e a documentar o teor de conteúdo publicado em redes sociais por perfis que tentavam abalar a credibilidade das instituições eleitorais perante a sociedade brasileira. Não se cogita de falsidade do conteúdo retratado nesses documentos. Portanto, não há sequer dúvida sobre a fidelidade aos fatos que cabe se esperar de atos do tipo”, indicou.

Gonet também abordou a relevância dos relatórios, indicando que eles eram um “elemento informativo” em investigações já em curso.

O PGR ainda destacou que, onde cabia a intervenção da Procuradoria-Geral da República ou da Procuradoria-Geral Eleitoral, “houve oportunidade para a atuação regular do Ministério Público” – frase que o chefe do Ministério Público Federal já havia proferido ao defender Moraes.

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