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PGR diz que ex-comandante da PM 'sabia, podia e devia ter agido' contra radicais em Brasília e defende que ele permaneça preso


Por Rayssa Motta
Ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Fábio Augusto Vieira está preso preventivamente por ordem do STF. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira, 1º, a manutenção da prisão preventiva do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), coronel Fábio Augusto Vieira, na investigação sobre os atos golpistas na Praça dos Três Poderes.

O coronel está preso desde o dia 10 de janeiro por suspeita de 'conivência' com os protestos extremistas. A prisão preventiva não tem prazo para terminar.

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O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos disse que a 'hipótese criminal' autoriza a continuidade da prisão cautelar.

"Ainda que haja necessidade de delimitação de outras responsabilidades e alguns contornos fáticos, há evidências de que o requerente sabia, podia e devia ter agido", diz um trecho da manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados João Paulo Boaventura e Thiago Turbay, que representam o ex-comandante da PM, disseram em recurso enviado ao STF que o relatório da intervenção na segurança pública do Distrito Federal descarta omissão ou conivência com a ação dos extremistas. A defesa alega que ele não participou do planejamento da operação de segurança para o dia 8 de janeiro e que o trabalho ficou a cargo do Departamento Operacional (DOP) da Polícia Militar.

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A PGR afirma, no entanto, que ele 'tinha pleno conhecimento das manifestações' e agora busca 'afastar sua responsabilidade penal'. Na avaliação do órgão, o então comandante da PM deveria ter 'mobilizado toda a tropa a tempo e hora de conter o avanço do grupo golpista' que invadiu os prédios dos três Poderes no dia 8 de janeiro.

"É pouco ou nada crível que o Comandante-Geral da Polícia Militar desconhecesse a gravidade dos atos que se avizinhavam na manhã do dia 8 de janeiro, tanto que, pessoalmente, deslocou-se para o sítio dos fatos para acompanhar todos os seus desdobramentos causais", argumenta o subprocurador.

A decisão sobre a continuidade ou não da prisão cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre os atos golpistas.

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COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS JOÃO PAULO BOAVENTURA E THIAGO TURBAY, QUE REPRESENTAM O CORONEL FÁBIO AUGUSTO VIEIRA

"A defesa técnica do Cel. Fábio Vieira recebeu, surpresa, a manifestação proferida pela Procuradoria-Geral da República nos autos do Inquérito 4.293, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Aguardava-se fidelidade aos fatos e correção teórica. A atribuição de valor ao fato relevante para o direito não aceita ilações que se apartem dos fatos de domínio público e previamente documentados no processo. A presunção aparente de ter havido responsabilidade por omissão não resiste aos fatos, que constituem inegavelmente prova ao contrário. É preciso calçar as chuteiras da dogmática e correção técnica. Caberá ao Supremo, a quem depositamos nossa confiança na forte proteção ao Estado Democrático de Direito, a correta interpretação dos fatos, o necessário aprumo jurídico e o resgate da confiança cívica e Institucional na Democracia."

Ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Fábio Augusto Vieira está preso preventivamente por ordem do STF. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira, 1º, a manutenção da prisão preventiva do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), coronel Fábio Augusto Vieira, na investigação sobre os atos golpistas na Praça dos Três Poderes.

O coronel está preso desde o dia 10 de janeiro por suspeita de 'conivência' com os protestos extremistas. A prisão preventiva não tem prazo para terminar.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos disse que a 'hipótese criminal' autoriza a continuidade da prisão cautelar.

"Ainda que haja necessidade de delimitação de outras responsabilidades e alguns contornos fáticos, há evidências de que o requerente sabia, podia e devia ter agido", diz um trecho da manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados João Paulo Boaventura e Thiago Turbay, que representam o ex-comandante da PM, disseram em recurso enviado ao STF que o relatório da intervenção na segurança pública do Distrito Federal descarta omissão ou conivência com a ação dos extremistas. A defesa alega que ele não participou do planejamento da operação de segurança para o dia 8 de janeiro e que o trabalho ficou a cargo do Departamento Operacional (DOP) da Polícia Militar.

A PGR afirma, no entanto, que ele 'tinha pleno conhecimento das manifestações' e agora busca 'afastar sua responsabilidade penal'. Na avaliação do órgão, o então comandante da PM deveria ter 'mobilizado toda a tropa a tempo e hora de conter o avanço do grupo golpista' que invadiu os prédios dos três Poderes no dia 8 de janeiro.

"É pouco ou nada crível que o Comandante-Geral da Polícia Militar desconhecesse a gravidade dos atos que se avizinhavam na manhã do dia 8 de janeiro, tanto que, pessoalmente, deslocou-se para o sítio dos fatos para acompanhar todos os seus desdobramentos causais", argumenta o subprocurador.

A decisão sobre a continuidade ou não da prisão cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre os atos golpistas.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS JOÃO PAULO BOAVENTURA E THIAGO TURBAY, QUE REPRESENTAM O CORONEL FÁBIO AUGUSTO VIEIRA

"A defesa técnica do Cel. Fábio Vieira recebeu, surpresa, a manifestação proferida pela Procuradoria-Geral da República nos autos do Inquérito 4.293, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Aguardava-se fidelidade aos fatos e correção teórica. A atribuição de valor ao fato relevante para o direito não aceita ilações que se apartem dos fatos de domínio público e previamente documentados no processo. A presunção aparente de ter havido responsabilidade por omissão não resiste aos fatos, que constituem inegavelmente prova ao contrário. É preciso calçar as chuteiras da dogmática e correção técnica. Caberá ao Supremo, a quem depositamos nossa confiança na forte proteção ao Estado Democrático de Direito, a correta interpretação dos fatos, o necessário aprumo jurídico e o resgate da confiança cívica e Institucional na Democracia."

Ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Fábio Augusto Vieira está preso preventivamente por ordem do STF. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira, 1º, a manutenção da prisão preventiva do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), coronel Fábio Augusto Vieira, na investigação sobre os atos golpistas na Praça dos Três Poderes.

O coronel está preso desde o dia 10 de janeiro por suspeita de 'conivência' com os protestos extremistas. A prisão preventiva não tem prazo para terminar.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos disse que a 'hipótese criminal' autoriza a continuidade da prisão cautelar.

"Ainda que haja necessidade de delimitação de outras responsabilidades e alguns contornos fáticos, há evidências de que o requerente sabia, podia e devia ter agido", diz um trecho da manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados João Paulo Boaventura e Thiago Turbay, que representam o ex-comandante da PM, disseram em recurso enviado ao STF que o relatório da intervenção na segurança pública do Distrito Federal descarta omissão ou conivência com a ação dos extremistas. A defesa alega que ele não participou do planejamento da operação de segurança para o dia 8 de janeiro e que o trabalho ficou a cargo do Departamento Operacional (DOP) da Polícia Militar.

A PGR afirma, no entanto, que ele 'tinha pleno conhecimento das manifestações' e agora busca 'afastar sua responsabilidade penal'. Na avaliação do órgão, o então comandante da PM deveria ter 'mobilizado toda a tropa a tempo e hora de conter o avanço do grupo golpista' que invadiu os prédios dos três Poderes no dia 8 de janeiro.

"É pouco ou nada crível que o Comandante-Geral da Polícia Militar desconhecesse a gravidade dos atos que se avizinhavam na manhã do dia 8 de janeiro, tanto que, pessoalmente, deslocou-se para o sítio dos fatos para acompanhar todos os seus desdobramentos causais", argumenta o subprocurador.

A decisão sobre a continuidade ou não da prisão cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre os atos golpistas.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS JOÃO PAULO BOAVENTURA E THIAGO TURBAY, QUE REPRESENTAM O CORONEL FÁBIO AUGUSTO VIEIRA

"A defesa técnica do Cel. Fábio Vieira recebeu, surpresa, a manifestação proferida pela Procuradoria-Geral da República nos autos do Inquérito 4.293, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Aguardava-se fidelidade aos fatos e correção teórica. A atribuição de valor ao fato relevante para o direito não aceita ilações que se apartem dos fatos de domínio público e previamente documentados no processo. A presunção aparente de ter havido responsabilidade por omissão não resiste aos fatos, que constituem inegavelmente prova ao contrário. É preciso calçar as chuteiras da dogmática e correção técnica. Caberá ao Supremo, a quem depositamos nossa confiança na forte proteção ao Estado Democrático de Direito, a correta interpretação dos fatos, o necessário aprumo jurídico e o resgate da confiança cívica e Institucional na Democracia."

Ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Fábio Augusto Vieira está preso preventivamente por ordem do STF. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira, 1º, a manutenção da prisão preventiva do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), coronel Fábio Augusto Vieira, na investigação sobre os atos golpistas na Praça dos Três Poderes.

O coronel está preso desde o dia 10 de janeiro por suspeita de 'conivência' com os protestos extremistas. A prisão preventiva não tem prazo para terminar.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos disse que a 'hipótese criminal' autoriza a continuidade da prisão cautelar.

"Ainda que haja necessidade de delimitação de outras responsabilidades e alguns contornos fáticos, há evidências de que o requerente sabia, podia e devia ter agido", diz um trecho da manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados João Paulo Boaventura e Thiago Turbay, que representam o ex-comandante da PM, disseram em recurso enviado ao STF que o relatório da intervenção na segurança pública do Distrito Federal descarta omissão ou conivência com a ação dos extremistas. A defesa alega que ele não participou do planejamento da operação de segurança para o dia 8 de janeiro e que o trabalho ficou a cargo do Departamento Operacional (DOP) da Polícia Militar.

A PGR afirma, no entanto, que ele 'tinha pleno conhecimento das manifestações' e agora busca 'afastar sua responsabilidade penal'. Na avaliação do órgão, o então comandante da PM deveria ter 'mobilizado toda a tropa a tempo e hora de conter o avanço do grupo golpista' que invadiu os prédios dos três Poderes no dia 8 de janeiro.

"É pouco ou nada crível que o Comandante-Geral da Polícia Militar desconhecesse a gravidade dos atos que se avizinhavam na manhã do dia 8 de janeiro, tanto que, pessoalmente, deslocou-se para o sítio dos fatos para acompanhar todos os seus desdobramentos causais", argumenta o subprocurador.

A decisão sobre a continuidade ou não da prisão cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre os atos golpistas.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS JOÃO PAULO BOAVENTURA E THIAGO TURBAY, QUE REPRESENTAM O CORONEL FÁBIO AUGUSTO VIEIRA

"A defesa técnica do Cel. Fábio Vieira recebeu, surpresa, a manifestação proferida pela Procuradoria-Geral da República nos autos do Inquérito 4.293, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Aguardava-se fidelidade aos fatos e correção teórica. A atribuição de valor ao fato relevante para o direito não aceita ilações que se apartem dos fatos de domínio público e previamente documentados no processo. A presunção aparente de ter havido responsabilidade por omissão não resiste aos fatos, que constituem inegavelmente prova ao contrário. É preciso calçar as chuteiras da dogmática e correção técnica. Caberá ao Supremo, a quem depositamos nossa confiança na forte proteção ao Estado Democrático de Direito, a correta interpretação dos fatos, o necessário aprumo jurídico e o resgate da confiança cívica e Institucional na Democracia."

Ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Fábio Augusto Vieira está preso preventivamente por ordem do STF. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira, 1º, a manutenção da prisão preventiva do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), coronel Fábio Augusto Vieira, na investigação sobre os atos golpistas na Praça dos Três Poderes.

O coronel está preso desde o dia 10 de janeiro por suspeita de 'conivência' com os protestos extremistas. A prisão preventiva não tem prazo para terminar.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos disse que a 'hipótese criminal' autoriza a continuidade da prisão cautelar.

"Ainda que haja necessidade de delimitação de outras responsabilidades e alguns contornos fáticos, há evidências de que o requerente sabia, podia e devia ter agido", diz um trecho da manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados João Paulo Boaventura e Thiago Turbay, que representam o ex-comandante da PM, disseram em recurso enviado ao STF que o relatório da intervenção na segurança pública do Distrito Federal descarta omissão ou conivência com a ação dos extremistas. A defesa alega que ele não participou do planejamento da operação de segurança para o dia 8 de janeiro e que o trabalho ficou a cargo do Departamento Operacional (DOP) da Polícia Militar.

A PGR afirma, no entanto, que ele 'tinha pleno conhecimento das manifestações' e agora busca 'afastar sua responsabilidade penal'. Na avaliação do órgão, o então comandante da PM deveria ter 'mobilizado toda a tropa a tempo e hora de conter o avanço do grupo golpista' que invadiu os prédios dos três Poderes no dia 8 de janeiro.

"É pouco ou nada crível que o Comandante-Geral da Polícia Militar desconhecesse a gravidade dos atos que se avizinhavam na manhã do dia 8 de janeiro, tanto que, pessoalmente, deslocou-se para o sítio dos fatos para acompanhar todos os seus desdobramentos causais", argumenta o subprocurador.

A decisão sobre a continuidade ou não da prisão cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre os atos golpistas.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS JOÃO PAULO BOAVENTURA E THIAGO TURBAY, QUE REPRESENTAM O CORONEL FÁBIO AUGUSTO VIEIRA

"A defesa técnica do Cel. Fábio Vieira recebeu, surpresa, a manifestação proferida pela Procuradoria-Geral da República nos autos do Inquérito 4.293, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Aguardava-se fidelidade aos fatos e correção teórica. A atribuição de valor ao fato relevante para o direito não aceita ilações que se apartem dos fatos de domínio público e previamente documentados no processo. A presunção aparente de ter havido responsabilidade por omissão não resiste aos fatos, que constituem inegavelmente prova ao contrário. É preciso calçar as chuteiras da dogmática e correção técnica. Caberá ao Supremo, a quem depositamos nossa confiança na forte proteção ao Estado Democrático de Direito, a correta interpretação dos fatos, o necessário aprumo jurídico e o resgate da confiança cívica e Institucional na Democracia."

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