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PGR pede derrubada de lei de Tarcísio em tributo a coronel dos anos de chumbo


Procuradoria-Geral da República afirma, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, que ministros declarem inconstitucional legislação sancionada pelo governador de São Paulo em homenagem a Erasmo Dias: ‘merece repúdio’

Por Rayssa Motta
Atualização:

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 6, que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a lei aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em homenagem ao coronel reformado do Exército e ex-deputado estadual Antônio Erasmo Dias, expoente da ditadura militar (1964-1985).

A lei batizou um entroncamento de rodovias em Paraguaçu Paulista, cidade natal do coronel, no oeste de São Paulo, com o nome do militar.

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“A trajetória de vida da personalidade homenageada com a designação de seu nome a via pública, historicamente ligada a atos antidemocráticos praticados na vigência da ditadura militar no Brasil, significa perenizar a memória de momento tormentoso da história brasileira e, em consequência disso, enaltecer, mesmo que de forma simbólica, o autoritarismo”, diz um trecho da manifestação enviada pela PGR ao Supremo.

A procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos, que assina o parecer, afirma o tribunal tem o dever de reagir a ataques, ‘explícitos ou velados’, à democracia.

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“Qualquer ato estatal que, de forma explícita ou velada, enalteça o autoritarismo é contrário à própria gênese do regime democrático e merece o mais veemente repúdio”, acrescentou.

O então Secretário de Segurança Pública, coronel Erasmo Dias, concede entrevista na noite da invasão da PUC-SP, 22/9/1977 Foto: Antônio Lúcio/ Estadão

O governador de São Paulo justificou ao STF que sancionou a lei para prestigiar a ‘deliberação democrática’ da Assembleia Legislativa de São Paulo. Tarcísio também argumentou que Antônio Erasmo Dias foi deputado estadual por três legislaturas, ‘eleito democraticamente’, e que não há registro de ‘qualquer condenação judicial por atos praticados durante sua vida pública pregressa geral’.

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A decisão sobre a validade da lei será tomada pela ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de uma ação movida em conjunto pelo PT, PSOL e PDT e pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, contra a homenagem.

Erasmo Dias foi secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Paulo Egydio Martins (1975-1979) e ficou conhecido por ter liderado a invasão à PUC em 1977, no auge da repressão, em uma ação truculenta que prendeu quase 900 alunos organizados em um ato público pela reorganização da União Nacional dos Estudantes (UNE).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 6, que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a lei aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em homenagem ao coronel reformado do Exército e ex-deputado estadual Antônio Erasmo Dias, expoente da ditadura militar (1964-1985).

A lei batizou um entroncamento de rodovias em Paraguaçu Paulista, cidade natal do coronel, no oeste de São Paulo, com o nome do militar.

“A trajetória de vida da personalidade homenageada com a designação de seu nome a via pública, historicamente ligada a atos antidemocráticos praticados na vigência da ditadura militar no Brasil, significa perenizar a memória de momento tormentoso da história brasileira e, em consequência disso, enaltecer, mesmo que de forma simbólica, o autoritarismo”, diz um trecho da manifestação enviada pela PGR ao Supremo.

A procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos, que assina o parecer, afirma o tribunal tem o dever de reagir a ataques, ‘explícitos ou velados’, à democracia.

“Qualquer ato estatal que, de forma explícita ou velada, enalteça o autoritarismo é contrário à própria gênese do regime democrático e merece o mais veemente repúdio”, acrescentou.

O então Secretário de Segurança Pública, coronel Erasmo Dias, concede entrevista na noite da invasão da PUC-SP, 22/9/1977 Foto: Antônio Lúcio/ Estadão

O governador de São Paulo justificou ao STF que sancionou a lei para prestigiar a ‘deliberação democrática’ da Assembleia Legislativa de São Paulo. Tarcísio também argumentou que Antônio Erasmo Dias foi deputado estadual por três legislaturas, ‘eleito democraticamente’, e que não há registro de ‘qualquer condenação judicial por atos praticados durante sua vida pública pregressa geral’.

A decisão sobre a validade da lei será tomada pela ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de uma ação movida em conjunto pelo PT, PSOL e PDT e pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, contra a homenagem.

Erasmo Dias foi secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Paulo Egydio Martins (1975-1979) e ficou conhecido por ter liderado a invasão à PUC em 1977, no auge da repressão, em uma ação truculenta que prendeu quase 900 alunos organizados em um ato público pela reorganização da União Nacional dos Estudantes (UNE).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 6, que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a lei aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em homenagem ao coronel reformado do Exército e ex-deputado estadual Antônio Erasmo Dias, expoente da ditadura militar (1964-1985).

A lei batizou um entroncamento de rodovias em Paraguaçu Paulista, cidade natal do coronel, no oeste de São Paulo, com o nome do militar.

“A trajetória de vida da personalidade homenageada com a designação de seu nome a via pública, historicamente ligada a atos antidemocráticos praticados na vigência da ditadura militar no Brasil, significa perenizar a memória de momento tormentoso da história brasileira e, em consequência disso, enaltecer, mesmo que de forma simbólica, o autoritarismo”, diz um trecho da manifestação enviada pela PGR ao Supremo.

A procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos, que assina o parecer, afirma o tribunal tem o dever de reagir a ataques, ‘explícitos ou velados’, à democracia.

“Qualquer ato estatal que, de forma explícita ou velada, enalteça o autoritarismo é contrário à própria gênese do regime democrático e merece o mais veemente repúdio”, acrescentou.

O então Secretário de Segurança Pública, coronel Erasmo Dias, concede entrevista na noite da invasão da PUC-SP, 22/9/1977 Foto: Antônio Lúcio/ Estadão

O governador de São Paulo justificou ao STF que sancionou a lei para prestigiar a ‘deliberação democrática’ da Assembleia Legislativa de São Paulo. Tarcísio também argumentou que Antônio Erasmo Dias foi deputado estadual por três legislaturas, ‘eleito democraticamente’, e que não há registro de ‘qualquer condenação judicial por atos praticados durante sua vida pública pregressa geral’.

A decisão sobre a validade da lei será tomada pela ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de uma ação movida em conjunto pelo PT, PSOL e PDT e pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, contra a homenagem.

Erasmo Dias foi secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Paulo Egydio Martins (1975-1979) e ficou conhecido por ter liderado a invasão à PUC em 1977, no auge da repressão, em uma ação truculenta que prendeu quase 900 alunos organizados em um ato público pela reorganização da União Nacional dos Estudantes (UNE).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 6, que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a lei aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em homenagem ao coronel reformado do Exército e ex-deputado estadual Antônio Erasmo Dias, expoente da ditadura militar (1964-1985).

A lei batizou um entroncamento de rodovias em Paraguaçu Paulista, cidade natal do coronel, no oeste de São Paulo, com o nome do militar.

“A trajetória de vida da personalidade homenageada com a designação de seu nome a via pública, historicamente ligada a atos antidemocráticos praticados na vigência da ditadura militar no Brasil, significa perenizar a memória de momento tormentoso da história brasileira e, em consequência disso, enaltecer, mesmo que de forma simbólica, o autoritarismo”, diz um trecho da manifestação enviada pela PGR ao Supremo.

A procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos, que assina o parecer, afirma o tribunal tem o dever de reagir a ataques, ‘explícitos ou velados’, à democracia.

“Qualquer ato estatal que, de forma explícita ou velada, enalteça o autoritarismo é contrário à própria gênese do regime democrático e merece o mais veemente repúdio”, acrescentou.

O então Secretário de Segurança Pública, coronel Erasmo Dias, concede entrevista na noite da invasão da PUC-SP, 22/9/1977 Foto: Antônio Lúcio/ Estadão

O governador de São Paulo justificou ao STF que sancionou a lei para prestigiar a ‘deliberação democrática’ da Assembleia Legislativa de São Paulo. Tarcísio também argumentou que Antônio Erasmo Dias foi deputado estadual por três legislaturas, ‘eleito democraticamente’, e que não há registro de ‘qualquer condenação judicial por atos praticados durante sua vida pública pregressa geral’.

A decisão sobre a validade da lei será tomada pela ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de uma ação movida em conjunto pelo PT, PSOL e PDT e pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, contra a homenagem.

Erasmo Dias foi secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Paulo Egydio Martins (1975-1979) e ficou conhecido por ter liderado a invasão à PUC em 1977, no auge da repressão, em uma ação truculenta que prendeu quase 900 alunos organizados em um ato público pela reorganização da União Nacional dos Estudantes (UNE).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 6, que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a lei aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em homenagem ao coronel reformado do Exército e ex-deputado estadual Antônio Erasmo Dias, expoente da ditadura militar (1964-1985).

A lei batizou um entroncamento de rodovias em Paraguaçu Paulista, cidade natal do coronel, no oeste de São Paulo, com o nome do militar.

“A trajetória de vida da personalidade homenageada com a designação de seu nome a via pública, historicamente ligada a atos antidemocráticos praticados na vigência da ditadura militar no Brasil, significa perenizar a memória de momento tormentoso da história brasileira e, em consequência disso, enaltecer, mesmo que de forma simbólica, o autoritarismo”, diz um trecho da manifestação enviada pela PGR ao Supremo.

A procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos, que assina o parecer, afirma o tribunal tem o dever de reagir a ataques, ‘explícitos ou velados’, à democracia.

“Qualquer ato estatal que, de forma explícita ou velada, enalteça o autoritarismo é contrário à própria gênese do regime democrático e merece o mais veemente repúdio”, acrescentou.

O então Secretário de Segurança Pública, coronel Erasmo Dias, concede entrevista na noite da invasão da PUC-SP, 22/9/1977 Foto: Antônio Lúcio/ Estadão

O governador de São Paulo justificou ao STF que sancionou a lei para prestigiar a ‘deliberação democrática’ da Assembleia Legislativa de São Paulo. Tarcísio também argumentou que Antônio Erasmo Dias foi deputado estadual por três legislaturas, ‘eleito democraticamente’, e que não há registro de ‘qualquer condenação judicial por atos praticados durante sua vida pública pregressa geral’.

A decisão sobre a validade da lei será tomada pela ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de uma ação movida em conjunto pelo PT, PSOL e PDT e pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, contra a homenagem.

Erasmo Dias foi secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Paulo Egydio Martins (1975-1979) e ficou conhecido por ter liderado a invasão à PUC em 1977, no auge da repressão, em uma ação truculenta que prendeu quase 900 alunos organizados em um ato público pela reorganização da União Nacional dos Estudantes (UNE).

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