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Gonet vai ao STF para garantir distribuição proporcional de recursos para candidatos negros


Procurador-geral da República defende que cota de 30% aprovada na PEC da Anistia deve ser encarada como piso de investimentos e não como percentual fixo; Cristiano Zanin é o relator

Por Rayssa Motta

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu entrada nesta quarta-feira, 28, em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar os partidos a investirem nas campanhas de candidatos negros e pardos na mesma proporção de suas candidaturas, desde que seja observado um mínimo de 30% do total de recursos da legenda.

Uma emenda constitucional promulgada na semana passada reserva 30% dos recursos dos fundos partidário e de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Os investimentos, segundo o texto, podem ser feitos “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias”.

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Foi nessa mesma emenda, que ficou conhecida como PEC da Anistia, que o Congresso perdoou as multas dos partidos pelo descumprimento das cotas em eleições anteriores.

Procurador-geral da República entrou com ação de inconstitucionalidade no STF. Foto: Antonio Augusto/STF
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O procurador-geral da República Paulo Gonet considera a nova regra ambígua. Para o PGR, na forma como foi aprovada no Congresso, a emenda dá margem para engessar os investimentos em 30% - como se esse fosse um percentual fixo a ser cumprido pelos partidos e não um piso.

“A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, na realidade, elemento indutor de discriminação”, alerta o procurador-geral.

Gonet defende que o percentual deve ser proporcional ao número total de candidaturas de negros e pardos no partido, desde que o mínimo de 30% seja observado.

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“Fica evidente que, se o partido tiver mais do que 30% de candidatos negros, haverá de lhes destinar recursos proporcionalmente correspondentes à superação dessa marca.”

O PGR pede uma decisão liminar em regime de urgência, dada a “proximidade extrema das eleições”.

O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, que ainda não despachou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu entrada nesta quarta-feira, 28, em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar os partidos a investirem nas campanhas de candidatos negros e pardos na mesma proporção de suas candidaturas, desde que seja observado um mínimo de 30% do total de recursos da legenda.

Uma emenda constitucional promulgada na semana passada reserva 30% dos recursos dos fundos partidário e de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Os investimentos, segundo o texto, podem ser feitos “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias”.

Foi nessa mesma emenda, que ficou conhecida como PEC da Anistia, que o Congresso perdoou as multas dos partidos pelo descumprimento das cotas em eleições anteriores.

Procurador-geral da República entrou com ação de inconstitucionalidade no STF. Foto: Antonio Augusto/STF

O procurador-geral da República Paulo Gonet considera a nova regra ambígua. Para o PGR, na forma como foi aprovada no Congresso, a emenda dá margem para engessar os investimentos em 30% - como se esse fosse um percentual fixo a ser cumprido pelos partidos e não um piso.

“A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, na realidade, elemento indutor de discriminação”, alerta o procurador-geral.

Gonet defende que o percentual deve ser proporcional ao número total de candidaturas de negros e pardos no partido, desde que o mínimo de 30% seja observado.

“Fica evidente que, se o partido tiver mais do que 30% de candidatos negros, haverá de lhes destinar recursos proporcionalmente correspondentes à superação dessa marca.”

O PGR pede uma decisão liminar em regime de urgência, dada a “proximidade extrema das eleições”.

O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, que ainda não despachou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu entrada nesta quarta-feira, 28, em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar os partidos a investirem nas campanhas de candidatos negros e pardos na mesma proporção de suas candidaturas, desde que seja observado um mínimo de 30% do total de recursos da legenda.

Uma emenda constitucional promulgada na semana passada reserva 30% dos recursos dos fundos partidário e de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Os investimentos, segundo o texto, podem ser feitos “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias”.

Foi nessa mesma emenda, que ficou conhecida como PEC da Anistia, que o Congresso perdoou as multas dos partidos pelo descumprimento das cotas em eleições anteriores.

Procurador-geral da República entrou com ação de inconstitucionalidade no STF. Foto: Antonio Augusto/STF

O procurador-geral da República Paulo Gonet considera a nova regra ambígua. Para o PGR, na forma como foi aprovada no Congresso, a emenda dá margem para engessar os investimentos em 30% - como se esse fosse um percentual fixo a ser cumprido pelos partidos e não um piso.

“A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, na realidade, elemento indutor de discriminação”, alerta o procurador-geral.

Gonet defende que o percentual deve ser proporcional ao número total de candidaturas de negros e pardos no partido, desde que o mínimo de 30% seja observado.

“Fica evidente que, se o partido tiver mais do que 30% de candidatos negros, haverá de lhes destinar recursos proporcionalmente correspondentes à superação dessa marca.”

O PGR pede uma decisão liminar em regime de urgência, dada a “proximidade extrema das eleições”.

O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, que ainda não despachou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu entrada nesta quarta-feira, 28, em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar os partidos a investirem nas campanhas de candidatos negros e pardos na mesma proporção de suas candidaturas, desde que seja observado um mínimo de 30% do total de recursos da legenda.

Uma emenda constitucional promulgada na semana passada reserva 30% dos recursos dos fundos partidário e de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Os investimentos, segundo o texto, podem ser feitos “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias”.

Foi nessa mesma emenda, que ficou conhecida como PEC da Anistia, que o Congresso perdoou as multas dos partidos pelo descumprimento das cotas em eleições anteriores.

Procurador-geral da República entrou com ação de inconstitucionalidade no STF. Foto: Antonio Augusto/STF

O procurador-geral da República Paulo Gonet considera a nova regra ambígua. Para o PGR, na forma como foi aprovada no Congresso, a emenda dá margem para engessar os investimentos em 30% - como se esse fosse um percentual fixo a ser cumprido pelos partidos e não um piso.

“A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, na realidade, elemento indutor de discriminação”, alerta o procurador-geral.

Gonet defende que o percentual deve ser proporcional ao número total de candidaturas de negros e pardos no partido, desde que o mínimo de 30% seja observado.

“Fica evidente que, se o partido tiver mais do que 30% de candidatos negros, haverá de lhes destinar recursos proporcionalmente correspondentes à superação dessa marca.”

O PGR pede uma decisão liminar em regime de urgência, dada a “proximidade extrema das eleições”.

O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, que ainda não despachou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu entrada nesta quarta-feira, 28, em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar os partidos a investirem nas campanhas de candidatos negros e pardos na mesma proporção de suas candidaturas, desde que seja observado um mínimo de 30% do total de recursos da legenda.

Uma emenda constitucional promulgada na semana passada reserva 30% dos recursos dos fundos partidário e de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Os investimentos, segundo o texto, podem ser feitos “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias”.

Foi nessa mesma emenda, que ficou conhecida como PEC da Anistia, que o Congresso perdoou as multas dos partidos pelo descumprimento das cotas em eleições anteriores.

Procurador-geral da República entrou com ação de inconstitucionalidade no STF. Foto: Antonio Augusto/STF

O procurador-geral da República Paulo Gonet considera a nova regra ambígua. Para o PGR, na forma como foi aprovada no Congresso, a emenda dá margem para engessar os investimentos em 30% - como se esse fosse um percentual fixo a ser cumprido pelos partidos e não um piso.

“A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, na realidade, elemento indutor de discriminação”, alerta o procurador-geral.

Gonet defende que o percentual deve ser proporcional ao número total de candidaturas de negros e pardos no partido, desde que o mínimo de 30% seja observado.

“Fica evidente que, se o partido tiver mais do que 30% de candidatos negros, haverá de lhes destinar recursos proporcionalmente correspondentes à superação dessa marca.”

O PGR pede uma decisão liminar em regime de urgência, dada a “proximidade extrema das eleições”.

O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, que ainda não despachou.

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