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PGR envia ao STF primeiros acordos com bolsonaristas do 8 de janeiro


Cláusulas incluem multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, de acordo com a situação financeira de cada réu, e curso sobre democracia com celular banido da sala de aula; Supremo Tribunal Federal precisa homologar os termos

Por Rayssa Motta

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) os primeiros acordos de não persecução penal fechados com três denunciados por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Os ministros precisam homologar os acordos para que eles possam ter validade jurídica. Se forem chancelados pelo STF, os contratos seguem para a Justiça Federal em primeira instância, que vai monitorar o cumprimento.

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O acordo só está disponível para quem responde por crimes de médio potencial ofensivo, ou seja, para quem teve participação secundária nos protestos. Os vândalos que invadiram e depredaram os prédios na Praça dos Três Poderes não terão esse direito.

Quem tiver interesse em assinar o termo precisa confessar os crimes e cumprir as cláusulas impostas pela PGR. Em troca, a ação penal em curso no STF é arquivada e as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, são revogadas. Se houver descumprimento, o processo pode ser retomado.

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A PGR afirma que, até o momento, 301 denunciados manifestaram interesse em assinar o termo. As propostas estão sendo encaminhadas por e-mail.

Veja as condições propostas pela PGR:

  • Cumprimento de 300 horas de serviços comunitários ou em entidades públicas;
  • Pagamento de multa. Os valores dos primeiros acordos variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil;
  • Participação presencial em um curso sobre democracia com carga horária total de 12 horas. O uso de celular na sala será proibido;
  • Não usar redes sociais abertas até terminar de cumprir as cláusulas.
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Cláusulas do acordo incluem multa, serviços comunitários e curso sobre a democracia. Foto: Wilton Júnior Foto: ESTADAO

Foi o ministro Alexandre de Moraes quem autorizou a PGR a negociar os acordos de não persecução penal com parte dos réus dos atos golpistas. Ele atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, que coordena as investigações dos atos golpistas, deu aval para as negociações.

A PGR fez uma análise meticulosa e individualizada da situação de cada réu antes de disparar as propostas. O trabalho envolve a checagem de antecedentes e de outros acordos de não persecução penal e um levantamento das condições financeiras para definir o valor da multa.

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Os primeiros réus do 8 de janeiro foram condenados pelo STF a penas que chegam a 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta, com todos os condenados do caso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) os primeiros acordos de não persecução penal fechados com três denunciados por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Os ministros precisam homologar os acordos para que eles possam ter validade jurídica. Se forem chancelados pelo STF, os contratos seguem para a Justiça Federal em primeira instância, que vai monitorar o cumprimento.

O acordo só está disponível para quem responde por crimes de médio potencial ofensivo, ou seja, para quem teve participação secundária nos protestos. Os vândalos que invadiram e depredaram os prédios na Praça dos Três Poderes não terão esse direito.

Quem tiver interesse em assinar o termo precisa confessar os crimes e cumprir as cláusulas impostas pela PGR. Em troca, a ação penal em curso no STF é arquivada e as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, são revogadas. Se houver descumprimento, o processo pode ser retomado.

A PGR afirma que, até o momento, 301 denunciados manifestaram interesse em assinar o termo. As propostas estão sendo encaminhadas por e-mail.

Veja as condições propostas pela PGR:

  • Cumprimento de 300 horas de serviços comunitários ou em entidades públicas;
  • Pagamento de multa. Os valores dos primeiros acordos variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil;
  • Participação presencial em um curso sobre democracia com carga horária total de 12 horas. O uso de celular na sala será proibido;
  • Não usar redes sociais abertas até terminar de cumprir as cláusulas.
Cláusulas do acordo incluem multa, serviços comunitários e curso sobre a democracia. Foto: Wilton Júnior Foto: ESTADAO

Foi o ministro Alexandre de Moraes quem autorizou a PGR a negociar os acordos de não persecução penal com parte dos réus dos atos golpistas. Ele atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, que coordena as investigações dos atos golpistas, deu aval para as negociações.

A PGR fez uma análise meticulosa e individualizada da situação de cada réu antes de disparar as propostas. O trabalho envolve a checagem de antecedentes e de outros acordos de não persecução penal e um levantamento das condições financeiras para definir o valor da multa.

Os primeiros réus do 8 de janeiro foram condenados pelo STF a penas que chegam a 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta, com todos os condenados do caso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) os primeiros acordos de não persecução penal fechados com três denunciados por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Os ministros precisam homologar os acordos para que eles possam ter validade jurídica. Se forem chancelados pelo STF, os contratos seguem para a Justiça Federal em primeira instância, que vai monitorar o cumprimento.

O acordo só está disponível para quem responde por crimes de médio potencial ofensivo, ou seja, para quem teve participação secundária nos protestos. Os vândalos que invadiram e depredaram os prédios na Praça dos Três Poderes não terão esse direito.

Quem tiver interesse em assinar o termo precisa confessar os crimes e cumprir as cláusulas impostas pela PGR. Em troca, a ação penal em curso no STF é arquivada e as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, são revogadas. Se houver descumprimento, o processo pode ser retomado.

A PGR afirma que, até o momento, 301 denunciados manifestaram interesse em assinar o termo. As propostas estão sendo encaminhadas por e-mail.

Veja as condições propostas pela PGR:

  • Cumprimento de 300 horas de serviços comunitários ou em entidades públicas;
  • Pagamento de multa. Os valores dos primeiros acordos variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil;
  • Participação presencial em um curso sobre democracia com carga horária total de 12 horas. O uso de celular na sala será proibido;
  • Não usar redes sociais abertas até terminar de cumprir as cláusulas.
Cláusulas do acordo incluem multa, serviços comunitários e curso sobre a democracia. Foto: Wilton Júnior Foto: ESTADAO

Foi o ministro Alexandre de Moraes quem autorizou a PGR a negociar os acordos de não persecução penal com parte dos réus dos atos golpistas. Ele atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, que coordena as investigações dos atos golpistas, deu aval para as negociações.

A PGR fez uma análise meticulosa e individualizada da situação de cada réu antes de disparar as propostas. O trabalho envolve a checagem de antecedentes e de outros acordos de não persecução penal e um levantamento das condições financeiras para definir o valor da multa.

Os primeiros réus do 8 de janeiro foram condenados pelo STF a penas que chegam a 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta, com todos os condenados do caso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) os primeiros acordos de não persecução penal fechados com três denunciados por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Os ministros precisam homologar os acordos para que eles possam ter validade jurídica. Se forem chancelados pelo STF, os contratos seguem para a Justiça Federal em primeira instância, que vai monitorar o cumprimento.

O acordo só está disponível para quem responde por crimes de médio potencial ofensivo, ou seja, para quem teve participação secundária nos protestos. Os vândalos que invadiram e depredaram os prédios na Praça dos Três Poderes não terão esse direito.

Quem tiver interesse em assinar o termo precisa confessar os crimes e cumprir as cláusulas impostas pela PGR. Em troca, a ação penal em curso no STF é arquivada e as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, são revogadas. Se houver descumprimento, o processo pode ser retomado.

A PGR afirma que, até o momento, 301 denunciados manifestaram interesse em assinar o termo. As propostas estão sendo encaminhadas por e-mail.

Veja as condições propostas pela PGR:

  • Cumprimento de 300 horas de serviços comunitários ou em entidades públicas;
  • Pagamento de multa. Os valores dos primeiros acordos variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil;
  • Participação presencial em um curso sobre democracia com carga horária total de 12 horas. O uso de celular na sala será proibido;
  • Não usar redes sociais abertas até terminar de cumprir as cláusulas.
Cláusulas do acordo incluem multa, serviços comunitários e curso sobre a democracia. Foto: Wilton Júnior Foto: ESTADAO

Foi o ministro Alexandre de Moraes quem autorizou a PGR a negociar os acordos de não persecução penal com parte dos réus dos atos golpistas. Ele atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, que coordena as investigações dos atos golpistas, deu aval para as negociações.

A PGR fez uma análise meticulosa e individualizada da situação de cada réu antes de disparar as propostas. O trabalho envolve a checagem de antecedentes e de outros acordos de não persecução penal e um levantamento das condições financeiras para definir o valor da multa.

Os primeiros réus do 8 de janeiro foram condenados pelo STF a penas que chegam a 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta, com todos os condenados do caso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

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