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PGR pede venda de jatinho e cinco carros de luxo de Cameli avaliados em R$ 4,5 milhões


Em parecer ao STJ, subprocurador aponta ‘risco de deterioração e desvalorização’ de bens do governador do Acre, investigado por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro; valor arrecadado seria depositado em juízo para ressarcir Estado em caso de condenação

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:
Gladson Cameli, reeleito no primeiro turno em 2022. Foto: Diego Gurgel/Secom

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos requereu ao Superior Tribunal de Justiça a venda de um avião e cinco carros de luxo do governador Gladson Cameli (PP), investigado na Operação Ptolomeu como suposto líder de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na cúpula do Governo do Acre.

De acordo com laudo da Polícia Federal, os bens que o Ministério Público Federal quer alienar resultariam em um embolso de R$ 4,5 milhões. O pedido será analisado pela ministra Nancy Andrighi, relatora da Ptolomeu no STJ.

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O governador acreano está no centro de uma investigação que se debruça sobre supostos desvios no bojo de obras de infraestrutura e manutenção de unidades de saúde e escolas, além de fraudes em contratações, superfaturamento de contratos, pagamentos de propinas e lavagem de dinheiro.

Cameli foi o alvo principal da terceira etapa da Ptolomeu, aberta em março deste ano. A Polícia Federal suspeita que o governador tenha comprado carros e imóveis para lavar o dinheiro supostamente desviado dos cofres públicos com o superfaturamento de contratos.

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Agora, o Ministério Público Federal pede que os bens do governador sejam colocados à venda, antes mesmo de sua condenação no bojo da Ptomoleu, alegando dificuldade em manter os itens acautelados pela Justiça, assim como sua ‘deterioração’. Os item a serem alienados são:

  • Chevrolet Cruze com blindagem - avaliado em R$ 195,9 mil;
  • Land Rover Discovery - avaliado em R$ 530 mil;
  • VW Jetta - avaliado em R$ 185,8 mil;
  • BMW X6 XDrive - avaliado em R$ 102,6 mil;
  • VW Amarok CD - avaliado em R$ 176,4 mil;
  • aeronave Beech Aircraft 8 - avaliada em R$ 3,4 milhões;

O subprocurador sustentou ao STJ que a possibilidade de alienação antecipada está prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro. A medida tem o objetivo de ‘preservar o valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houve dificuldade para sua manutenção’, alegou.

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“Na ocorrência de risco de deterioração e desvalorização da aeronave e dos veículos elencados, a medida mais adequada é a venda antecipada dos bens, com posterior depósito do produto da alienação em conta vinculada ao juízo até o julgamento”, destacou Carlos Frederico Santos.

Caso o governador seja condenado, o valor seria convertido para a Fazenda Pública. Se Cameli for absolvido, o montante seria devolvido.

Carlos Frederico Santos justifica o pedido de alienação na impossibilidade de Cameli ser nomeado ‘fiel depositário’ dos bens. O subprocurador também embasou o pedido em laudo da Polícia Federal que aponta o valor de mercado dos automóveis, assim como seu estado atual. O documento estimou os valores de imóveis do governador:

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  • Casa em Condomínio em Rio Branco, estimada em R$ 3,1 milhões;
  • Apartamento no Condomínio Edifício Lake View Resort em Brasília, estimado em R$ 580 mil;
  • Apartamento na Avenida Rebouças, em São Paulo, estimado em R$ 4,2 milhões;

Frederico Santos não defendeu a venda antecipada dos imóveis. Segundo ele, a urgência da alienação dos mesmos é ‘indiscutivelmente menor’ que a verificada para os carros e o avião de Cameli - ‘de depreciação mais acentuada e de maior dificuldade para a respectiva guarda corpórea sob os cuidados policiais’.

COM A PALAVRA, O GOVERNADOR

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É absurdo o pedido de venda antecipada de bens de uma pessoa que não foi sequer denunciada, em uma investigação que patina há anos, sem conclusão.

A Constituição Federal dispõe, no art. 5º, inciso LIV, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

A tentativa de venda precipitada de bens, antes mesmo da conclusão do caso, é nada além de uma atitude temerária e desesperada, com o fim de gerar fatos midiáticos.

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Ticiano Figueiredo

Pedro Velloso

Tarcísio Vieira de Carvalho Neto

Telson Ferreira

Advogados do governador Gladson Cameli

Gladson Cameli, reeleito no primeiro turno em 2022. Foto: Diego Gurgel/Secom

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos requereu ao Superior Tribunal de Justiça a venda de um avião e cinco carros de luxo do governador Gladson Cameli (PP), investigado na Operação Ptolomeu como suposto líder de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na cúpula do Governo do Acre.

De acordo com laudo da Polícia Federal, os bens que o Ministério Público Federal quer alienar resultariam em um embolso de R$ 4,5 milhões. O pedido será analisado pela ministra Nancy Andrighi, relatora da Ptolomeu no STJ.

O governador acreano está no centro de uma investigação que se debruça sobre supostos desvios no bojo de obras de infraestrutura e manutenção de unidades de saúde e escolas, além de fraudes em contratações, superfaturamento de contratos, pagamentos de propinas e lavagem de dinheiro.

Cameli foi o alvo principal da terceira etapa da Ptolomeu, aberta em março deste ano. A Polícia Federal suspeita que o governador tenha comprado carros e imóveis para lavar o dinheiro supostamente desviado dos cofres públicos com o superfaturamento de contratos.

Agora, o Ministério Público Federal pede que os bens do governador sejam colocados à venda, antes mesmo de sua condenação no bojo da Ptomoleu, alegando dificuldade em manter os itens acautelados pela Justiça, assim como sua ‘deterioração’. Os item a serem alienados são:

  • Chevrolet Cruze com blindagem - avaliado em R$ 195,9 mil;
  • Land Rover Discovery - avaliado em R$ 530 mil;
  • VW Jetta - avaliado em R$ 185,8 mil;
  • BMW X6 XDrive - avaliado em R$ 102,6 mil;
  • VW Amarok CD - avaliado em R$ 176,4 mil;
  • aeronave Beech Aircraft 8 - avaliada em R$ 3,4 milhões;

O subprocurador sustentou ao STJ que a possibilidade de alienação antecipada está prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro. A medida tem o objetivo de ‘preservar o valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houve dificuldade para sua manutenção’, alegou.

“Na ocorrência de risco de deterioração e desvalorização da aeronave e dos veículos elencados, a medida mais adequada é a venda antecipada dos bens, com posterior depósito do produto da alienação em conta vinculada ao juízo até o julgamento”, destacou Carlos Frederico Santos.

Caso o governador seja condenado, o valor seria convertido para a Fazenda Pública. Se Cameli for absolvido, o montante seria devolvido.

Carlos Frederico Santos justifica o pedido de alienação na impossibilidade de Cameli ser nomeado ‘fiel depositário’ dos bens. O subprocurador também embasou o pedido em laudo da Polícia Federal que aponta o valor de mercado dos automóveis, assim como seu estado atual. O documento estimou os valores de imóveis do governador:

  • Casa em Condomínio em Rio Branco, estimada em R$ 3,1 milhões;
  • Apartamento no Condomínio Edifício Lake View Resort em Brasília, estimado em R$ 580 mil;
  • Apartamento na Avenida Rebouças, em São Paulo, estimado em R$ 4,2 milhões;

Frederico Santos não defendeu a venda antecipada dos imóveis. Segundo ele, a urgência da alienação dos mesmos é ‘indiscutivelmente menor’ que a verificada para os carros e o avião de Cameli - ‘de depreciação mais acentuada e de maior dificuldade para a respectiva guarda corpórea sob os cuidados policiais’.

COM A PALAVRA, O GOVERNADOR

É absurdo o pedido de venda antecipada de bens de uma pessoa que não foi sequer denunciada, em uma investigação que patina há anos, sem conclusão.

A Constituição Federal dispõe, no art. 5º, inciso LIV, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

A tentativa de venda precipitada de bens, antes mesmo da conclusão do caso, é nada além de uma atitude temerária e desesperada, com o fim de gerar fatos midiáticos.

Ticiano Figueiredo

Pedro Velloso

Tarcísio Vieira de Carvalho Neto

Telson Ferreira

Advogados do governador Gladson Cameli

Gladson Cameli, reeleito no primeiro turno em 2022. Foto: Diego Gurgel/Secom

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos requereu ao Superior Tribunal de Justiça a venda de um avião e cinco carros de luxo do governador Gladson Cameli (PP), investigado na Operação Ptolomeu como suposto líder de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na cúpula do Governo do Acre.

De acordo com laudo da Polícia Federal, os bens que o Ministério Público Federal quer alienar resultariam em um embolso de R$ 4,5 milhões. O pedido será analisado pela ministra Nancy Andrighi, relatora da Ptolomeu no STJ.

O governador acreano está no centro de uma investigação que se debruça sobre supostos desvios no bojo de obras de infraestrutura e manutenção de unidades de saúde e escolas, além de fraudes em contratações, superfaturamento de contratos, pagamentos de propinas e lavagem de dinheiro.

Cameli foi o alvo principal da terceira etapa da Ptolomeu, aberta em março deste ano. A Polícia Federal suspeita que o governador tenha comprado carros e imóveis para lavar o dinheiro supostamente desviado dos cofres públicos com o superfaturamento de contratos.

Agora, o Ministério Público Federal pede que os bens do governador sejam colocados à venda, antes mesmo de sua condenação no bojo da Ptomoleu, alegando dificuldade em manter os itens acautelados pela Justiça, assim como sua ‘deterioração’. Os item a serem alienados são:

  • Chevrolet Cruze com blindagem - avaliado em R$ 195,9 mil;
  • Land Rover Discovery - avaliado em R$ 530 mil;
  • VW Jetta - avaliado em R$ 185,8 mil;
  • BMW X6 XDrive - avaliado em R$ 102,6 mil;
  • VW Amarok CD - avaliado em R$ 176,4 mil;
  • aeronave Beech Aircraft 8 - avaliada em R$ 3,4 milhões;

O subprocurador sustentou ao STJ que a possibilidade de alienação antecipada está prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro. A medida tem o objetivo de ‘preservar o valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houve dificuldade para sua manutenção’, alegou.

“Na ocorrência de risco de deterioração e desvalorização da aeronave e dos veículos elencados, a medida mais adequada é a venda antecipada dos bens, com posterior depósito do produto da alienação em conta vinculada ao juízo até o julgamento”, destacou Carlos Frederico Santos.

Caso o governador seja condenado, o valor seria convertido para a Fazenda Pública. Se Cameli for absolvido, o montante seria devolvido.

Carlos Frederico Santos justifica o pedido de alienação na impossibilidade de Cameli ser nomeado ‘fiel depositário’ dos bens. O subprocurador também embasou o pedido em laudo da Polícia Federal que aponta o valor de mercado dos automóveis, assim como seu estado atual. O documento estimou os valores de imóveis do governador:

  • Casa em Condomínio em Rio Branco, estimada em R$ 3,1 milhões;
  • Apartamento no Condomínio Edifício Lake View Resort em Brasília, estimado em R$ 580 mil;
  • Apartamento na Avenida Rebouças, em São Paulo, estimado em R$ 4,2 milhões;

Frederico Santos não defendeu a venda antecipada dos imóveis. Segundo ele, a urgência da alienação dos mesmos é ‘indiscutivelmente menor’ que a verificada para os carros e o avião de Cameli - ‘de depreciação mais acentuada e de maior dificuldade para a respectiva guarda corpórea sob os cuidados policiais’.

COM A PALAVRA, O GOVERNADOR

É absurdo o pedido de venda antecipada de bens de uma pessoa que não foi sequer denunciada, em uma investigação que patina há anos, sem conclusão.

A Constituição Federal dispõe, no art. 5º, inciso LIV, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

A tentativa de venda precipitada de bens, antes mesmo da conclusão do caso, é nada além de uma atitude temerária e desesperada, com o fim de gerar fatos midiáticos.

Ticiano Figueiredo

Pedro Velloso

Tarcísio Vieira de Carvalho Neto

Telson Ferreira

Advogados do governador Gladson Cameli

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