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PGR vê prescrição de denúncia que acusa Arlindo Chinaglia de receber R$ 8,7 milhões da Odebrecht


Deputado, hoje com 73 anos, foi acusado de cobrar propina para defender interesses da construtora em projetos hidrelétricos

Por Rayssa Motta
Arlindo Chinaglia nega ter recebido propinas da Odebrecht. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a prescrição da denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro contra o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

"Necessária a declaração de extinção da punibilidade dos fatos ilícitos supostamente praticados", defendeu a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo na manifestação enviada nesta quarta-feira, 22, ao STF.

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O deputado foi acusado de receber R$ 8,7 milhões em propinas da Odebrecht, entre 2008 e 2014, para defender os interesses da construtora nos projetos hidrelétricos do rio Madeira, em Rondônia. Ele nega as acusações.

Além do petista, também foram denunciadas outras 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, apontado como negociador dos pagamentos. Ele também nega irregularidades.

Os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro prescrevem em 16 anos. O prazo cai pela metade para quem tem mais de 70 anos, como é o caso de Chinaglia.

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"Forçoso reconhecer que os fatos ocorridos entre 2008 e 2014 foram alcançados pela extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva", diz a manifestação da PGR.

Os advogados de Chinaglia já haviam chamado atenção para a prescrição em manifestação enviada ao STF em setembro do ano passado.

A denúncia foi oferecida pela PGR em fevereiro de 2021. O deputado completou 70 anos seis meses depois, em agosto de 2021.

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O STF não chegou a analisar o mérito das acusações. O ministro Edson Fachin, relator do caso, chegou a pautar no plenário virtual, em abril do ano passado, um recurso sobre o desmembramento do processo. Ele havia determinado que os denunciados sem direito a foro por prerrogativa de função fossem julgados na Justiça de São Paulo, mas a defesa de Chinaglia pediu a reconsideração da decisão. O julgamento foi interrompido pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu que o caso fosse levado para o plenário físico, o que não ocorreu.

Arlindo Chinaglia nega ter recebido propinas da Odebrecht. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a prescrição da denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro contra o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

"Necessária a declaração de extinção da punibilidade dos fatos ilícitos supostamente praticados", defendeu a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo na manifestação enviada nesta quarta-feira, 22, ao STF.

O deputado foi acusado de receber R$ 8,7 milhões em propinas da Odebrecht, entre 2008 e 2014, para defender os interesses da construtora nos projetos hidrelétricos do rio Madeira, em Rondônia. Ele nega as acusações.

Além do petista, também foram denunciadas outras 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, apontado como negociador dos pagamentos. Ele também nega irregularidades.

Os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro prescrevem em 16 anos. O prazo cai pela metade para quem tem mais de 70 anos, como é o caso de Chinaglia.

"Forçoso reconhecer que os fatos ocorridos entre 2008 e 2014 foram alcançados pela extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva", diz a manifestação da PGR.

Os advogados de Chinaglia já haviam chamado atenção para a prescrição em manifestação enviada ao STF em setembro do ano passado.

A denúncia foi oferecida pela PGR em fevereiro de 2021. O deputado completou 70 anos seis meses depois, em agosto de 2021.

O STF não chegou a analisar o mérito das acusações. O ministro Edson Fachin, relator do caso, chegou a pautar no plenário virtual, em abril do ano passado, um recurso sobre o desmembramento do processo. Ele havia determinado que os denunciados sem direito a foro por prerrogativa de função fossem julgados na Justiça de São Paulo, mas a defesa de Chinaglia pediu a reconsideração da decisão. O julgamento foi interrompido pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu que o caso fosse levado para o plenário físico, o que não ocorreu.

Arlindo Chinaglia nega ter recebido propinas da Odebrecht. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a prescrição da denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro contra o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

"Necessária a declaração de extinção da punibilidade dos fatos ilícitos supostamente praticados", defendeu a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo na manifestação enviada nesta quarta-feira, 22, ao STF.

O deputado foi acusado de receber R$ 8,7 milhões em propinas da Odebrecht, entre 2008 e 2014, para defender os interesses da construtora nos projetos hidrelétricos do rio Madeira, em Rondônia. Ele nega as acusações.

Além do petista, também foram denunciadas outras 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, apontado como negociador dos pagamentos. Ele também nega irregularidades.

Os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro prescrevem em 16 anos. O prazo cai pela metade para quem tem mais de 70 anos, como é o caso de Chinaglia.

"Forçoso reconhecer que os fatos ocorridos entre 2008 e 2014 foram alcançados pela extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva", diz a manifestação da PGR.

Os advogados de Chinaglia já haviam chamado atenção para a prescrição em manifestação enviada ao STF em setembro do ano passado.

A denúncia foi oferecida pela PGR em fevereiro de 2021. O deputado completou 70 anos seis meses depois, em agosto de 2021.

O STF não chegou a analisar o mérito das acusações. O ministro Edson Fachin, relator do caso, chegou a pautar no plenário virtual, em abril do ano passado, um recurso sobre o desmembramento do processo. Ele havia determinado que os denunciados sem direito a foro por prerrogativa de função fossem julgados na Justiça de São Paulo, mas a defesa de Chinaglia pediu a reconsideração da decisão. O julgamento foi interrompido pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu que o caso fosse levado para o plenário físico, o que não ocorreu.

Arlindo Chinaglia nega ter recebido propinas da Odebrecht. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a prescrição da denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro contra o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

"Necessária a declaração de extinção da punibilidade dos fatos ilícitos supostamente praticados", defendeu a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo na manifestação enviada nesta quarta-feira, 22, ao STF.

O deputado foi acusado de receber R$ 8,7 milhões em propinas da Odebrecht, entre 2008 e 2014, para defender os interesses da construtora nos projetos hidrelétricos do rio Madeira, em Rondônia. Ele nega as acusações.

Além do petista, também foram denunciadas outras 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, apontado como negociador dos pagamentos. Ele também nega irregularidades.

Os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro prescrevem em 16 anos. O prazo cai pela metade para quem tem mais de 70 anos, como é o caso de Chinaglia.

"Forçoso reconhecer que os fatos ocorridos entre 2008 e 2014 foram alcançados pela extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva", diz a manifestação da PGR.

Os advogados de Chinaglia já haviam chamado atenção para a prescrição em manifestação enviada ao STF em setembro do ano passado.

A denúncia foi oferecida pela PGR em fevereiro de 2021. O deputado completou 70 anos seis meses depois, em agosto de 2021.

O STF não chegou a analisar o mérito das acusações. O ministro Edson Fachin, relator do caso, chegou a pautar no plenário virtual, em abril do ano passado, um recurso sobre o desmembramento do processo. Ele havia determinado que os denunciados sem direito a foro por prerrogativa de função fossem julgados na Justiça de São Paulo, mas a defesa de Chinaglia pediu a reconsideração da decisão. O julgamento foi interrompido pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu que o caso fosse levado para o plenário físico, o que não ocorreu.

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