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PGR propõe a deputado do PSDB suspensão de processo em troca de serviços comunitários


Betinho Gomes (PE), acusado de 'omissão em prestação de contas eleitorais' na campanha de 2010, foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal, mas como pena mínima para o ilícito é um ano de reclusão ele tem direito ao benefício do artigo 89 da Lei 9.099/95, que prevê a interrupção condicional da ação

Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados Foto: Estadão

Por meio de cota anexada à denúncia criminal contra o deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), por 'omissão em prestação de contas eleitorais', a Procuradoria-Geral da República propõe ao parlamentar suspensão condicional do processo em troca de serviços comunitários. Como a pena mínima para o crime é um ano de reclusão, ele tem o direito ao benefício do artigo 89 da Lei 9.099/95, que prevê a interrupção da ação.

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MÃO NA TERRA

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A DENÚNCiA

Betinho é acusado de não declarar à Justiça Eleitoral um empréstimo de R$ 365 mil que recebeu para sua campanha a deputado estadual em 2010.

Na denúncia levada ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral, Raquel Dodge, detalha que o tucano, por meio do tesoureiro de sua campanha, Saulo Cunha Alves, 'solicitou empréstimo oferecendo como garantia um cheque de campanha, que seria pago com repasse de R$ 1 milhão do PSDB Nacional ao diretório do partido em Jaboatão dos Guararapes (PE)'.

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A operação financeira, no entanto, não consta na prestação de contas de Betinho. E até hoje o financiador da quantia, Roberto Leite Ribeiro, cujo depoimento consta nos autos, 'não recebeu o que lhe é devido'.

Junto com a denúncia, a procuradora entregou a cota, por meio da qual propõe a suspensão condicional do processo em troca de três medidas.

1) comparecimento bimestral, durante o período de 2 anos, à Secretaria da Corte para justificação de suas atividades.

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2) pagamento mensal, durante o período de 1 ano, de 12 prestações, no total, da quantia correspondente a 25% do seu subsídio de parlamentar à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer (Abrace), localizada na QE 25, Área Especial I, CAVE, Guará II, CEP 71025-015, Brasília/DF, 'devendo ser esclarecido à referida entidade que a doação está vinculada ao presente feito, comprovando-se a prática do ato perante o Supremo Tribunal Federal'.

3) prestação de serviços à comunidade, por 120 horas a serem cumpridas no primeiro ano de suspensão na instituição Mão na Terra, localizada no Sítio Geranium, Núcleo Rural de Taguatinga, Chácara 29, 'comprovando-se mensalmente a prática do ato perante o Supremo Tribunal Federal'.

Raquel argumenta que as condições propostas, nos termos do artigo 89, parágrafo 2.º da Lei nº 9.099/95, 'obedecem aos princípios da proporcionalidade e adequação, mantendo os parâmetros de suficiência e necessidade, porquanto a simples doação de valores para entidade sem fins lucrativos seria insuficiente para o fator reparador e de conscientização, facultando ao denunciado sua aceitação'.

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Ela destacou que 'em atenção à adequação das condições ao fato e à situação pessoal do acusado, a escolha da entidade busca harmonizar a prestação de serviço à realidade do denunciado que é engenheiro agrônomo de formação'.

COM A PALAVRA, BETINHO

Por meio de sua Assessoria, o deputado Betinho Gomes informou.

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"Num primeiro momento, é importante ressaltar que a assessoria jurídica do deputado federal Betinho Gomes ainda não teve acesso aos termos e argumentos da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República."

"Contudo, mesmo sem o prévio conhecimento dos argumentos da PGR, o parlamentar destaca que, com os depoimentos já colhidos e os elementos anexados ao processo, ficou claro e evidente o fato de não ter ocorrido nenhum tipo de empréstimo conforme foi denunciado. O deputado também destaca a aprovação, por unanimidade, das suas contas eleitorais referentes ao pleito de 2010 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco."

"Quanto à denúncia feita pela Procuradoria, o deputado federal Betinho Gomes avalia se tratar de um procedimento padrão que vem sendo adotado pelo órgão no sentido de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal a decisão final sobre o caso."

"Tanto é que, no mesmo momento em que fez a denúncia ao STF, a PGR oferece a possibilidade de suspensão do processo. Opção, essa, que não será aceita pelo parlamentar uma vez que pretende a apuração dos fatos."

"O deputado afirma estar seguro de que a denúncia é infundada e reitera ter convicção de que o assunto será esclarecido e a ação será solucionada pelo STF."

"Betinho Gomes faz questão de frisar, ainda, que o autor da denúncia só apareceu para cobrar a suposta dívida quatro anos após o suposto empréstimo, inclusive, em plena campanha eleitoral de 2014, numa clara exploração política e eleitoral do tema por parte dos seus adversários. Logo, não há dúvida de que foi uma manobra política e eleitoral para desgastar a sua imagem."

Assessoria de Comunicação do deputado Betinho Gomes

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados Foto: Estadão

Por meio de cota anexada à denúncia criminal contra o deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), por 'omissão em prestação de contas eleitorais', a Procuradoria-Geral da República propõe ao parlamentar suspensão condicional do processo em troca de serviços comunitários. Como a pena mínima para o crime é um ano de reclusão, ele tem o direito ao benefício do artigo 89 da Lei 9.099/95, que prevê a interrupção da ação.

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A DENÚNCiA

Betinho é acusado de não declarar à Justiça Eleitoral um empréstimo de R$ 365 mil que recebeu para sua campanha a deputado estadual em 2010.

Na denúncia levada ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral, Raquel Dodge, detalha que o tucano, por meio do tesoureiro de sua campanha, Saulo Cunha Alves, 'solicitou empréstimo oferecendo como garantia um cheque de campanha, que seria pago com repasse de R$ 1 milhão do PSDB Nacional ao diretório do partido em Jaboatão dos Guararapes (PE)'.

A operação financeira, no entanto, não consta na prestação de contas de Betinho. E até hoje o financiador da quantia, Roberto Leite Ribeiro, cujo depoimento consta nos autos, 'não recebeu o que lhe é devido'.

Junto com a denúncia, a procuradora entregou a cota, por meio da qual propõe a suspensão condicional do processo em troca de três medidas.

1) comparecimento bimestral, durante o período de 2 anos, à Secretaria da Corte para justificação de suas atividades.

2) pagamento mensal, durante o período de 1 ano, de 12 prestações, no total, da quantia correspondente a 25% do seu subsídio de parlamentar à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer (Abrace), localizada na QE 25, Área Especial I, CAVE, Guará II, CEP 71025-015, Brasília/DF, 'devendo ser esclarecido à referida entidade que a doação está vinculada ao presente feito, comprovando-se a prática do ato perante o Supremo Tribunal Federal'.

3) prestação de serviços à comunidade, por 120 horas a serem cumpridas no primeiro ano de suspensão na instituição Mão na Terra, localizada no Sítio Geranium, Núcleo Rural de Taguatinga, Chácara 29, 'comprovando-se mensalmente a prática do ato perante o Supremo Tribunal Federal'.

Raquel argumenta que as condições propostas, nos termos do artigo 89, parágrafo 2.º da Lei nº 9.099/95, 'obedecem aos princípios da proporcionalidade e adequação, mantendo os parâmetros de suficiência e necessidade, porquanto a simples doação de valores para entidade sem fins lucrativos seria insuficiente para o fator reparador e de conscientização, facultando ao denunciado sua aceitação'.

Ela destacou que 'em atenção à adequação das condições ao fato e à situação pessoal do acusado, a escolha da entidade busca harmonizar a prestação de serviço à realidade do denunciado que é engenheiro agrônomo de formação'.

COM A PALAVRA, BETINHO

Por meio de sua Assessoria, o deputado Betinho Gomes informou.

"Num primeiro momento, é importante ressaltar que a assessoria jurídica do deputado federal Betinho Gomes ainda não teve acesso aos termos e argumentos da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República."

"Contudo, mesmo sem o prévio conhecimento dos argumentos da PGR, o parlamentar destaca que, com os depoimentos já colhidos e os elementos anexados ao processo, ficou claro e evidente o fato de não ter ocorrido nenhum tipo de empréstimo conforme foi denunciado. O deputado também destaca a aprovação, por unanimidade, das suas contas eleitorais referentes ao pleito de 2010 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco."

"Quanto à denúncia feita pela Procuradoria, o deputado federal Betinho Gomes avalia se tratar de um procedimento padrão que vem sendo adotado pelo órgão no sentido de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal a decisão final sobre o caso."

"Tanto é que, no mesmo momento em que fez a denúncia ao STF, a PGR oferece a possibilidade de suspensão do processo. Opção, essa, que não será aceita pelo parlamentar uma vez que pretende a apuração dos fatos."

"O deputado afirma estar seguro de que a denúncia é infundada e reitera ter convicção de que o assunto será esclarecido e a ação será solucionada pelo STF."

"Betinho Gomes faz questão de frisar, ainda, que o autor da denúncia só apareceu para cobrar a suposta dívida quatro anos após o suposto empréstimo, inclusive, em plena campanha eleitoral de 2014, numa clara exploração política e eleitoral do tema por parte dos seus adversários. Logo, não há dúvida de que foi uma manobra política e eleitoral para desgastar a sua imagem."

Assessoria de Comunicação do deputado Betinho Gomes

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados Foto: Estadão

Por meio de cota anexada à denúncia criminal contra o deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), por 'omissão em prestação de contas eleitorais', a Procuradoria-Geral da República propõe ao parlamentar suspensão condicional do processo em troca de serviços comunitários. Como a pena mínima para o crime é um ano de reclusão, ele tem o direito ao benefício do artigo 89 da Lei 9.099/95, que prevê a interrupção da ação.

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Betinho é acusado de não declarar à Justiça Eleitoral um empréstimo de R$ 365 mil que recebeu para sua campanha a deputado estadual em 2010.

Na denúncia levada ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral, Raquel Dodge, detalha que o tucano, por meio do tesoureiro de sua campanha, Saulo Cunha Alves, 'solicitou empréstimo oferecendo como garantia um cheque de campanha, que seria pago com repasse de R$ 1 milhão do PSDB Nacional ao diretório do partido em Jaboatão dos Guararapes (PE)'.

A operação financeira, no entanto, não consta na prestação de contas de Betinho. E até hoje o financiador da quantia, Roberto Leite Ribeiro, cujo depoimento consta nos autos, 'não recebeu o que lhe é devido'.

Junto com a denúncia, a procuradora entregou a cota, por meio da qual propõe a suspensão condicional do processo em troca de três medidas.

1) comparecimento bimestral, durante o período de 2 anos, à Secretaria da Corte para justificação de suas atividades.

2) pagamento mensal, durante o período de 1 ano, de 12 prestações, no total, da quantia correspondente a 25% do seu subsídio de parlamentar à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer (Abrace), localizada na QE 25, Área Especial I, CAVE, Guará II, CEP 71025-015, Brasília/DF, 'devendo ser esclarecido à referida entidade que a doação está vinculada ao presente feito, comprovando-se a prática do ato perante o Supremo Tribunal Federal'.

3) prestação de serviços à comunidade, por 120 horas a serem cumpridas no primeiro ano de suspensão na instituição Mão na Terra, localizada no Sítio Geranium, Núcleo Rural de Taguatinga, Chácara 29, 'comprovando-se mensalmente a prática do ato perante o Supremo Tribunal Federal'.

Raquel argumenta que as condições propostas, nos termos do artigo 89, parágrafo 2.º da Lei nº 9.099/95, 'obedecem aos princípios da proporcionalidade e adequação, mantendo os parâmetros de suficiência e necessidade, porquanto a simples doação de valores para entidade sem fins lucrativos seria insuficiente para o fator reparador e de conscientização, facultando ao denunciado sua aceitação'.

Ela destacou que 'em atenção à adequação das condições ao fato e à situação pessoal do acusado, a escolha da entidade busca harmonizar a prestação de serviço à realidade do denunciado que é engenheiro agrônomo de formação'.

COM A PALAVRA, BETINHO

Por meio de sua Assessoria, o deputado Betinho Gomes informou.

"Num primeiro momento, é importante ressaltar que a assessoria jurídica do deputado federal Betinho Gomes ainda não teve acesso aos termos e argumentos da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República."

"Contudo, mesmo sem o prévio conhecimento dos argumentos da PGR, o parlamentar destaca que, com os depoimentos já colhidos e os elementos anexados ao processo, ficou claro e evidente o fato de não ter ocorrido nenhum tipo de empréstimo conforme foi denunciado. O deputado também destaca a aprovação, por unanimidade, das suas contas eleitorais referentes ao pleito de 2010 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco."

"Quanto à denúncia feita pela Procuradoria, o deputado federal Betinho Gomes avalia se tratar de um procedimento padrão que vem sendo adotado pelo órgão no sentido de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal a decisão final sobre o caso."

"Tanto é que, no mesmo momento em que fez a denúncia ao STF, a PGR oferece a possibilidade de suspensão do processo. Opção, essa, que não será aceita pelo parlamentar uma vez que pretende a apuração dos fatos."

"O deputado afirma estar seguro de que a denúncia é infundada e reitera ter convicção de que o assunto será esclarecido e a ação será solucionada pelo STF."

"Betinho Gomes faz questão de frisar, ainda, que o autor da denúncia só apareceu para cobrar a suposta dívida quatro anos após o suposto empréstimo, inclusive, em plena campanha eleitoral de 2014, numa clara exploração política e eleitoral do tema por parte dos seus adversários. Logo, não há dúvida de que foi uma manobra política e eleitoral para desgastar a sua imagem."

Assessoria de Comunicação do deputado Betinho Gomes

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