A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 26, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão que condenou o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a pagar R$ 75 mil de indenização por dano moral ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.
O órgão afirma que o próprio STF reconheceu, em 2019, que os agentes públicos não podem responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros no exercício da função e que a responsabilidade nesse caso é do Estado.
“É imperiosa a reforma do acórdão recorrido, com o provimento dos recursos extraordinários em análise”, diz a manifestação do subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista.
A condenação foi imposta pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles concluíram que houve ‘excesso’ na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.
Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para ‘esclarecimento de fatos e questões jurídicas’ envolvendo a denúncia.
“A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal”, argumentaram.
Os advogados também afirmaram que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições ‘regulares’ de procurador da República.
Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também entrou com recurso em favor de Dallagnol. A entidade afirmou que tem o dever de ‘zelar pela atuação independente de seus membros’.
“O simples fato de prosseguir a ação contra a pessoa de Deltan, e não contra a instituição da qual faz parte, produz consequências perniciosas à liberdade de todos os membros dessa categoria, que passariam a se ver ameaçados, no exercício de suas atividades, pela possibilidade de serem demandados, em nome próprio, pelo desempenho do munus a si concedido pelo Estado”, argumenta a ANPR.
A relatora dos recursos é a ministra Cármen Lúcia. Cabe a ela decidir se anula ou não a indenização.