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PGR defende no Supremo anulação da decisão que mandou Deltan indenizar Lula por PowerPoint


Órgão afirma que agentes públicos não podem ser responsabilizados por danos causados no exercício da função

Por Rayssa Motta
O ex-procurador Deltan Dallagnol foi condenado a indenizar Lula. Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 26, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão que condenou o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a pagar R$ 75 mil de indenização por dano moral ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.

O órgão afirma que o próprio STF reconheceu, em 2019, que os agentes públicos não podem responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros no exercício da função e que a responsabilidade nesse caso é do Estado.

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“É imperiosa a reforma do acórdão recorrido, com o provimento dos recursos extraordinários em análise”, diz a manifestação do subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista.

A condenação foi imposta pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles concluíram que houve ‘excesso’ na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.

STJ mandou Deltan Dallagnol indenizar Lula por ‘excesso’ em divulgação de denúncia contra o presidente. Foto: WILTON JUNIOR
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Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para ‘esclarecimento de fatos e questões jurídicas’ envolvendo a denúncia.

“A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal”, argumentaram.

Os advogados também afirmaram que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições ‘regulares’ de procurador da República.

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Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado. 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também entrou com recurso em favor de Dallagnol. A entidade afirmou que tem o dever de ‘zelar pela atuação independente de seus membros’.

“O simples fato de prosseguir a ação contra a pessoa de Deltan, e não contra a instituição da qual faz parte, produz consequências perniciosas à liberdade de todos os membros dessa categoria, que passariam a se ver ameaçados, no exercício de suas atividades, pela possibilidade de serem demandados, em nome próprio, pelo desempenho do munus a si concedido pelo Estado”, argumenta a ANPR.

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A relatora dos recursos é a ministra Cármen Lúcia. Cabe a ela decidir se anula ou não a indenização.

O ex-procurador Deltan Dallagnol foi condenado a indenizar Lula. Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 26, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão que condenou o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a pagar R$ 75 mil de indenização por dano moral ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.

O órgão afirma que o próprio STF reconheceu, em 2019, que os agentes públicos não podem responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros no exercício da função e que a responsabilidade nesse caso é do Estado.

“É imperiosa a reforma do acórdão recorrido, com o provimento dos recursos extraordinários em análise”, diz a manifestação do subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista.

A condenação foi imposta pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles concluíram que houve ‘excesso’ na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.

STJ mandou Deltan Dallagnol indenizar Lula por ‘excesso’ em divulgação de denúncia contra o presidente. Foto: WILTON JUNIOR

Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para ‘esclarecimento de fatos e questões jurídicas’ envolvendo a denúncia.

“A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal”, argumentaram.

Os advogados também afirmaram que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições ‘regulares’ de procurador da República.

Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado. 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também entrou com recurso em favor de Dallagnol. A entidade afirmou que tem o dever de ‘zelar pela atuação independente de seus membros’.

“O simples fato de prosseguir a ação contra a pessoa de Deltan, e não contra a instituição da qual faz parte, produz consequências perniciosas à liberdade de todos os membros dessa categoria, que passariam a se ver ameaçados, no exercício de suas atividades, pela possibilidade de serem demandados, em nome próprio, pelo desempenho do munus a si concedido pelo Estado”, argumenta a ANPR.

A relatora dos recursos é a ministra Cármen Lúcia. Cabe a ela decidir se anula ou não a indenização.

O ex-procurador Deltan Dallagnol foi condenado a indenizar Lula. Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 26, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão que condenou o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a pagar R$ 75 mil de indenização por dano moral ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.

O órgão afirma que o próprio STF reconheceu, em 2019, que os agentes públicos não podem responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros no exercício da função e que a responsabilidade nesse caso é do Estado.

“É imperiosa a reforma do acórdão recorrido, com o provimento dos recursos extraordinários em análise”, diz a manifestação do subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista.

A condenação foi imposta pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles concluíram que houve ‘excesso’ na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.

STJ mandou Deltan Dallagnol indenizar Lula por ‘excesso’ em divulgação de denúncia contra o presidente. Foto: WILTON JUNIOR

Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para ‘esclarecimento de fatos e questões jurídicas’ envolvendo a denúncia.

“A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal”, argumentaram.

Os advogados também afirmaram que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições ‘regulares’ de procurador da República.

Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado. 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também entrou com recurso em favor de Dallagnol. A entidade afirmou que tem o dever de ‘zelar pela atuação independente de seus membros’.

“O simples fato de prosseguir a ação contra a pessoa de Deltan, e não contra a instituição da qual faz parte, produz consequências perniciosas à liberdade de todos os membros dessa categoria, que passariam a se ver ameaçados, no exercício de suas atividades, pela possibilidade de serem demandados, em nome próprio, pelo desempenho do munus a si concedido pelo Estado”, argumenta a ANPR.

A relatora dos recursos é a ministra Cármen Lúcia. Cabe a ela decidir se anula ou não a indenização.

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