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STF confirma liminar de Barroso e mantém suspensão do piso da enfermagem


Por 7 votos a 4, ministros decidiram chancelar despacho dado no bojo de ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de Estados e municípios

Por Pepita Ortega e Rayssa Motta
Atualização:

*Atualizado às 8h do dia 16.09 para inclusão do placar final do julgamento

Julgamento sobre retroatividade da Lei de Improbidade levou quatro sessões para ser concluído. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso nacional da enfermagem até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.

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Em julgamento no plenário virtual, encerrado nesta sexta-feira, 16, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o voto do relator para manter a decisão provisória dada no último dia 4. Barroso despachou em uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei publicada no dia 5 de agosto.

A manifestação apresentada por Barroso no julgamento que teve início na sexta-feira, 9, repetiu muitos dos fundamentos registrados na liminar dada pelo ministro. Além disso, o documento registrou as reuniões que o ministro teve com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e com parlamentares para discussões sobre fontes de custeio para viabilizar a aplicação da lei.

"Na reunião, todos reconheceram a importância da alocação de recursos e registraram o fato de que demissões já vinham ocorrendo por antecipação ao início de vigência da lei. Entre as fontes possíveis, falou-se em reajuste da tabela do SUS, desoneração de folhas e compensação de dívidas dos Estados com a União. Ficaram de retornar com informações sobre as negociações possíveis", indicou o magistrado.

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O ministro André Mendonça abriu divergência e votou por não referendar a liminar dada por Barroso. A avaliação do ministro foi a de que não há os requisitos necessários para uma medida liminar, sustentando que a 'complexidade dos valores em jogo' no caso em questão recomendariam uma 'postura de autocontenção' pelo Supremo. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber.

Mendonça lembrou de julgamentos do STF sobre a fixação de pisos para profissionais da educação escolar pública e para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que seriam 'hipóteses normativas semelhantes' ao do caso em discussão. Segundo o ministro, quanto ao primeiro grupo de profissionais, foi reconhecida a constitucionalidade do piso. Já quanto aos agentes comunitários, a ação ainda está pendente de análise pela Corte máxima, mas Mendonça ressaltou que não houve decisão no sentido de suspender a eficácia do texto.

Ao acompanhar o colega, Kassio argumentou que seria prudente que a Corte aja 'em autocontenção e respeito ao Princípio da Separação dos Poderes e em deferência ao amplo debate realizado pelo Congresso Nacional'. "Creio que a melhor, mais adequada e justa solução para o momento seja outorgar a presunção de constitucionalidade das normas, haja vista o prévio e intenso debate no Legislativo, para que, após sua incidência no mundo concreto, esta Corte possa avaliar com maior certeza seus respectivos impactos. Portanto, meu voto é pela negativa de referendo", escreveu.

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Entenda a ação

A lei questionada no STF estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Na ação impetrada na Corte máxima, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços sustenta que a norma tem 'vícios de inconstitucionalidade'. O argumento da entidade é o texto sobre o piso salarial dos enfermeiros tem origem parlamentar e 'usurpa prerrogativa de Chefe de outro poder'. Segundo a CNSaúde, a edição 'de lei que determine aumento de remuneração de servidores públicos é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo'.

*Atualizado às 8h do dia 16.09 para inclusão do placar final do julgamento

Julgamento sobre retroatividade da Lei de Improbidade levou quatro sessões para ser concluído. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso nacional da enfermagem até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.

Em julgamento no plenário virtual, encerrado nesta sexta-feira, 16, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o voto do relator para manter a decisão provisória dada no último dia 4. Barroso despachou em uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei publicada no dia 5 de agosto.

A manifestação apresentada por Barroso no julgamento que teve início na sexta-feira, 9, repetiu muitos dos fundamentos registrados na liminar dada pelo ministro. Além disso, o documento registrou as reuniões que o ministro teve com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e com parlamentares para discussões sobre fontes de custeio para viabilizar a aplicação da lei.

"Na reunião, todos reconheceram a importância da alocação de recursos e registraram o fato de que demissões já vinham ocorrendo por antecipação ao início de vigência da lei. Entre as fontes possíveis, falou-se em reajuste da tabela do SUS, desoneração de folhas e compensação de dívidas dos Estados com a União. Ficaram de retornar com informações sobre as negociações possíveis", indicou o magistrado.

O ministro André Mendonça abriu divergência e votou por não referendar a liminar dada por Barroso. A avaliação do ministro foi a de que não há os requisitos necessários para uma medida liminar, sustentando que a 'complexidade dos valores em jogo' no caso em questão recomendariam uma 'postura de autocontenção' pelo Supremo. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber.

Mendonça lembrou de julgamentos do STF sobre a fixação de pisos para profissionais da educação escolar pública e para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que seriam 'hipóteses normativas semelhantes' ao do caso em discussão. Segundo o ministro, quanto ao primeiro grupo de profissionais, foi reconhecida a constitucionalidade do piso. Já quanto aos agentes comunitários, a ação ainda está pendente de análise pela Corte máxima, mas Mendonça ressaltou que não houve decisão no sentido de suspender a eficácia do texto.

Ao acompanhar o colega, Kassio argumentou que seria prudente que a Corte aja 'em autocontenção e respeito ao Princípio da Separação dos Poderes e em deferência ao amplo debate realizado pelo Congresso Nacional'. "Creio que a melhor, mais adequada e justa solução para o momento seja outorgar a presunção de constitucionalidade das normas, haja vista o prévio e intenso debate no Legislativo, para que, após sua incidência no mundo concreto, esta Corte possa avaliar com maior certeza seus respectivos impactos. Portanto, meu voto é pela negativa de referendo", escreveu.

Entenda a ação

A lei questionada no STF estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Na ação impetrada na Corte máxima, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços sustenta que a norma tem 'vícios de inconstitucionalidade'. O argumento da entidade é o texto sobre o piso salarial dos enfermeiros tem origem parlamentar e 'usurpa prerrogativa de Chefe de outro poder'. Segundo a CNSaúde, a edição 'de lei que determine aumento de remuneração de servidores públicos é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo'.

*Atualizado às 8h do dia 16.09 para inclusão do placar final do julgamento

Julgamento sobre retroatividade da Lei de Improbidade levou quatro sessões para ser concluído. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso nacional da enfermagem até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.

Em julgamento no plenário virtual, encerrado nesta sexta-feira, 16, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o voto do relator para manter a decisão provisória dada no último dia 4. Barroso despachou em uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei publicada no dia 5 de agosto.

A manifestação apresentada por Barroso no julgamento que teve início na sexta-feira, 9, repetiu muitos dos fundamentos registrados na liminar dada pelo ministro. Além disso, o documento registrou as reuniões que o ministro teve com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e com parlamentares para discussões sobre fontes de custeio para viabilizar a aplicação da lei.

"Na reunião, todos reconheceram a importância da alocação de recursos e registraram o fato de que demissões já vinham ocorrendo por antecipação ao início de vigência da lei. Entre as fontes possíveis, falou-se em reajuste da tabela do SUS, desoneração de folhas e compensação de dívidas dos Estados com a União. Ficaram de retornar com informações sobre as negociações possíveis", indicou o magistrado.

O ministro André Mendonça abriu divergência e votou por não referendar a liminar dada por Barroso. A avaliação do ministro foi a de que não há os requisitos necessários para uma medida liminar, sustentando que a 'complexidade dos valores em jogo' no caso em questão recomendariam uma 'postura de autocontenção' pelo Supremo. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber.

Mendonça lembrou de julgamentos do STF sobre a fixação de pisos para profissionais da educação escolar pública e para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que seriam 'hipóteses normativas semelhantes' ao do caso em discussão. Segundo o ministro, quanto ao primeiro grupo de profissionais, foi reconhecida a constitucionalidade do piso. Já quanto aos agentes comunitários, a ação ainda está pendente de análise pela Corte máxima, mas Mendonça ressaltou que não houve decisão no sentido de suspender a eficácia do texto.

Ao acompanhar o colega, Kassio argumentou que seria prudente que a Corte aja 'em autocontenção e respeito ao Princípio da Separação dos Poderes e em deferência ao amplo debate realizado pelo Congresso Nacional'. "Creio que a melhor, mais adequada e justa solução para o momento seja outorgar a presunção de constitucionalidade das normas, haja vista o prévio e intenso debate no Legislativo, para que, após sua incidência no mundo concreto, esta Corte possa avaliar com maior certeza seus respectivos impactos. Portanto, meu voto é pela negativa de referendo", escreveu.

Entenda a ação

A lei questionada no STF estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Na ação impetrada na Corte máxima, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços sustenta que a norma tem 'vícios de inconstitucionalidade'. O argumento da entidade é o texto sobre o piso salarial dos enfermeiros tem origem parlamentar e 'usurpa prerrogativa de Chefe de outro poder'. Segundo a CNSaúde, a edição 'de lei que determine aumento de remuneração de servidores públicos é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo'.

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