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Opinião|Polícia e política: o debate em torno da candidatura de policiais


Por Dario Elias Nassif
Dario Elias Nassif. Foto: Divulgação

A proposta de demissão e quarentena de dois anos aos policiais federais que desejarem se candidatar a cargos eletivos, a ser apresentada ao Ministério da Justiça pelo diretor-geral da Polícia Federal, chamou a atenção de toda a categoria. O argumento central é o suposto uso político da Instituição, o que poderia enfraquecer o sistema eleitoral e democrático.

Cabe destacar, de início, que tal regulamentação exigiria uma alteração constitucional, não apenas mudanças na lei eleitoral. Alterações somente na legislação eleitoral certamente seriam contestadas no Poder Judiciário, sob alegação de violação de diversos princípios constitucionais.

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Cumpre ressaltar ainda que qualquer cidadão, atendendo aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, possui capacidade eleitoral passiva, ou seja, pode ser votado. Por que destinar tratamento diferente aos agentes policiais?

É compreensível que os recentes acontecimentos no cenário político nacional tenham levado à consideração dessa medida pelo diretor-geral da PF, em face de possível uso político das forças policiais. Nesse sentido, defende-se o aprimoramento dos mecanismos de controle a fim de conter tais abusos, com a aplicação de sanções severas em caso de comprovada ilegalidade.

Os policiais possuem uma compreensão única da sociedade, uma vez que estão diretamente ligados à manutenção da ordem e combate à criminalidade, podendo contribuir de maneira assertiva na construção de políticas públicas mais eficientes, bem como na destinação de recursos para o aprimoramento das Polícias.

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Retirar o direito dos policiais de se candidatarem ao parlamento ou cargos executivos é equivocado, visto que são servidores públicos e devem ter o direito de representação, desde que cumpram os requisitos legais. Mudanças no campo ideológico não devem ser a base para medidas drásticas contra a democracia. Instituições internas como a Corregedoria, o controle externo do Ministério Público e ao final o Judiciário, devem atuar para combater eventual uso político indevido, garantindo a punição adequada.

Proibir a candidatura de policiais poderá, futuramente, acarretar o impedimento de outras categorias do serviço público, o que seria igualmente questionável. Cercear ou dificultar o acesso de qualquer grupo aos cargos públicos eletivos tende a minar e enfraquecer a sociedade. O fortalecimento das instituições, a transparência e o combate à corrupção são caminhos mais eficazes para proteger e promover nossa jovem democracia!

*Dario Elias Nassif, delegado de Polícia e secretário-geral da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP)

Dario Elias Nassif. Foto: Divulgação

A proposta de demissão e quarentena de dois anos aos policiais federais que desejarem se candidatar a cargos eletivos, a ser apresentada ao Ministério da Justiça pelo diretor-geral da Polícia Federal, chamou a atenção de toda a categoria. O argumento central é o suposto uso político da Instituição, o que poderia enfraquecer o sistema eleitoral e democrático.

Cabe destacar, de início, que tal regulamentação exigiria uma alteração constitucional, não apenas mudanças na lei eleitoral. Alterações somente na legislação eleitoral certamente seriam contestadas no Poder Judiciário, sob alegação de violação de diversos princípios constitucionais.

Cumpre ressaltar ainda que qualquer cidadão, atendendo aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, possui capacidade eleitoral passiva, ou seja, pode ser votado. Por que destinar tratamento diferente aos agentes policiais?

É compreensível que os recentes acontecimentos no cenário político nacional tenham levado à consideração dessa medida pelo diretor-geral da PF, em face de possível uso político das forças policiais. Nesse sentido, defende-se o aprimoramento dos mecanismos de controle a fim de conter tais abusos, com a aplicação de sanções severas em caso de comprovada ilegalidade.

Os policiais possuem uma compreensão única da sociedade, uma vez que estão diretamente ligados à manutenção da ordem e combate à criminalidade, podendo contribuir de maneira assertiva na construção de políticas públicas mais eficientes, bem como na destinação de recursos para o aprimoramento das Polícias.

Retirar o direito dos policiais de se candidatarem ao parlamento ou cargos executivos é equivocado, visto que são servidores públicos e devem ter o direito de representação, desde que cumpram os requisitos legais. Mudanças no campo ideológico não devem ser a base para medidas drásticas contra a democracia. Instituições internas como a Corregedoria, o controle externo do Ministério Público e ao final o Judiciário, devem atuar para combater eventual uso político indevido, garantindo a punição adequada.

Proibir a candidatura de policiais poderá, futuramente, acarretar o impedimento de outras categorias do serviço público, o que seria igualmente questionável. Cercear ou dificultar o acesso de qualquer grupo aos cargos públicos eletivos tende a minar e enfraquecer a sociedade. O fortalecimento das instituições, a transparência e o combate à corrupção são caminhos mais eficazes para proteger e promover nossa jovem democracia!

*Dario Elias Nassif, delegado de Polícia e secretário-geral da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP)

Dario Elias Nassif. Foto: Divulgação

A proposta de demissão e quarentena de dois anos aos policiais federais que desejarem se candidatar a cargos eletivos, a ser apresentada ao Ministério da Justiça pelo diretor-geral da Polícia Federal, chamou a atenção de toda a categoria. O argumento central é o suposto uso político da Instituição, o que poderia enfraquecer o sistema eleitoral e democrático.

Cabe destacar, de início, que tal regulamentação exigiria uma alteração constitucional, não apenas mudanças na lei eleitoral. Alterações somente na legislação eleitoral certamente seriam contestadas no Poder Judiciário, sob alegação de violação de diversos princípios constitucionais.

Cumpre ressaltar ainda que qualquer cidadão, atendendo aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, possui capacidade eleitoral passiva, ou seja, pode ser votado. Por que destinar tratamento diferente aos agentes policiais?

É compreensível que os recentes acontecimentos no cenário político nacional tenham levado à consideração dessa medida pelo diretor-geral da PF, em face de possível uso político das forças policiais. Nesse sentido, defende-se o aprimoramento dos mecanismos de controle a fim de conter tais abusos, com a aplicação de sanções severas em caso de comprovada ilegalidade.

Os policiais possuem uma compreensão única da sociedade, uma vez que estão diretamente ligados à manutenção da ordem e combate à criminalidade, podendo contribuir de maneira assertiva na construção de políticas públicas mais eficientes, bem como na destinação de recursos para o aprimoramento das Polícias.

Retirar o direito dos policiais de se candidatarem ao parlamento ou cargos executivos é equivocado, visto que são servidores públicos e devem ter o direito de representação, desde que cumpram os requisitos legais. Mudanças no campo ideológico não devem ser a base para medidas drásticas contra a democracia. Instituições internas como a Corregedoria, o controle externo do Ministério Público e ao final o Judiciário, devem atuar para combater eventual uso político indevido, garantindo a punição adequada.

Proibir a candidatura de policiais poderá, futuramente, acarretar o impedimento de outras categorias do serviço público, o que seria igualmente questionável. Cercear ou dificultar o acesso de qualquer grupo aos cargos públicos eletivos tende a minar e enfraquecer a sociedade. O fortalecimento das instituições, a transparência e o combate à corrupção são caminhos mais eficazes para proteger e promover nossa jovem democracia!

*Dario Elias Nassif, delegado de Polícia e secretário-geral da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP)

Dario Elias Nassif. Foto: Divulgação

A proposta de demissão e quarentena de dois anos aos policiais federais que desejarem se candidatar a cargos eletivos, a ser apresentada ao Ministério da Justiça pelo diretor-geral da Polícia Federal, chamou a atenção de toda a categoria. O argumento central é o suposto uso político da Instituição, o que poderia enfraquecer o sistema eleitoral e democrático.

Cabe destacar, de início, que tal regulamentação exigiria uma alteração constitucional, não apenas mudanças na lei eleitoral. Alterações somente na legislação eleitoral certamente seriam contestadas no Poder Judiciário, sob alegação de violação de diversos princípios constitucionais.

Cumpre ressaltar ainda que qualquer cidadão, atendendo aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, possui capacidade eleitoral passiva, ou seja, pode ser votado. Por que destinar tratamento diferente aos agentes policiais?

É compreensível que os recentes acontecimentos no cenário político nacional tenham levado à consideração dessa medida pelo diretor-geral da PF, em face de possível uso político das forças policiais. Nesse sentido, defende-se o aprimoramento dos mecanismos de controle a fim de conter tais abusos, com a aplicação de sanções severas em caso de comprovada ilegalidade.

Os policiais possuem uma compreensão única da sociedade, uma vez que estão diretamente ligados à manutenção da ordem e combate à criminalidade, podendo contribuir de maneira assertiva na construção de políticas públicas mais eficientes, bem como na destinação de recursos para o aprimoramento das Polícias.

Retirar o direito dos policiais de se candidatarem ao parlamento ou cargos executivos é equivocado, visto que são servidores públicos e devem ter o direito de representação, desde que cumpram os requisitos legais. Mudanças no campo ideológico não devem ser a base para medidas drásticas contra a democracia. Instituições internas como a Corregedoria, o controle externo do Ministério Público e ao final o Judiciário, devem atuar para combater eventual uso político indevido, garantindo a punição adequada.

Proibir a candidatura de policiais poderá, futuramente, acarretar o impedimento de outras categorias do serviço público, o que seria igualmente questionável. Cercear ou dificultar o acesso de qualquer grupo aos cargos públicos eletivos tende a minar e enfraquecer a sociedade. O fortalecimento das instituições, a transparência e o combate à corrupção são caminhos mais eficazes para proteger e promover nossa jovem democracia!

*Dario Elias Nassif, delegado de Polícia e secretário-geral da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP)

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