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Polícia Federal 79 anos: é hora de discutir avanços legislativos


Por Luciano Leiro
Luciano Leiro. Foto: Divulgação

A Polícia Federal completou 79 anos nesta terça-feira (28). Em sua história é reconhecida como instituição de Estado, cumprindo seu papel constitucional definido no sistema de Segurança Pública, no artigo 144 da Carta Magna. Ao longo dos anos, protagonizou sua atuação por meio de suas grandes operações policiais. Essas aparições se projetaram para além da cena policial e jurídica, posto  que o resultado de suas investigações alcançaram criminosos de toda espécie e integrantes de facções e organizações criminosas.

Longe da percepção popular, no entanto, a Polícia Federal ainda engatinha em vários outros aspectos. Infelizmente, a instituição ainda tem enormes dificuldades relativas à autonomia na tomada de algumas decisões e até mesmo na possibilidade de dispor livremente, e com plenitude, de seus recursos humanos.

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Atribui-se a esse anacronismo, em boa parte, a ausência de legislação que garanta à própria PF uma maior autonomia para nomear os ocupantes dos seus postos estratégicos, considerando como fator decisivo a competência e aptidão técnica do escolhido. Nesse sentido, vemos como extremamente necessária a alteração do regime jurídico de nomeações e de designações para cargos do Poder Executivo, previsto no Decreto n° 9.794/2019, em relação à Polícia Federal - que submete ao crivo político às escolhas do Diretor-Geral da PF para seus cargos técnicos.

Outras alterações, como a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 412/2009 (que confere à corporação autonomia funcional, administrativa e orçamentária) e as propostas (PECs:  78/2011; e 15/2020) que conferem mandato para Diretor-Geral, são imprescindíveis passos nessa empreitada.

Essas alterações darão transparência às escolhas dos gestores da PF, que devem sempre ocorrer sob a égide de critérios técnicos, incluindo a capacidade, a eficiência funcional e a avaliação dos serviços prestados pelo indicado, independentemente de posição ideológica e política ou por ter investigado A ou B. Assim, os mais gabaritados poderão assumir as posições de direção, chefia e assessoramento, sem qualquer possibilidade de crivo político prévio oriundo de pessoas, de órgãos ou de entidades estranhas à instituição policial.

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Assevere-se que as referidas alterações das propostas normativas possibilitam que o próprio governo em exercício possa ficar blindado da acusação de tentativa de qualquer tipo de interferência externa na Polícia Federal. Em resumo, teríamos, por parte do governo, uma cabal e excelente demonstração de que a PF deve ser entendida, de uma vez por todas, como uma polícia de Estado e não de governo, qualquer que seja este.

A preocupação com a possibilidade de contaminação política na Polícia Federal vem de longa data e já transpareceu nos debates da Assembleia Nacional Constituinte, ocasião em que, ainda em 06/05/1987, um Representante Classista da PF, convidado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, para expor sua visão em relação à Polícia Federal, naquilo que seria consagrado no vindouro texto constitucional de 1988, afirmou:

"... nós, policiais de carreira, somos extremamente democráticos e não queremos uma Polícia Federal política. Queremos uma polícia para a ordem política e social, para cumprirmos as leis que serão determinadas por esta Casa ..."

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Ocorre que, lamentavelmente, independentemente dos governos, os Delegados de Polícia Federal vêm testemunhando diversos vetos atinentes às nomeações e a indicações de colegas aos postos de direção, chefia e assessoramento da instituição, sem motivo declarado, mas que decorrem da análise política do governo posto.

Quase sempre as razões desses vetos, ao longo da história, não vêm a público, consagrando uma postura nada republicana que traz preocupação aos Delegados de Polícia Federal que não admitem qualquer tipo de influência política sobre a gestão do órgão. Com efeito, nessa seara, Márcio Thomaz Bastos, ex-Ministro da Justiça, falecido em 2014, registrou: "A Polícia Federal não persegue, nem protege. Ela é republicana."

Com o início da nova legislatura no Congresso Nacional, torna-se de suma importância que esse debate seja reaberto. Nestes 79 anos de lutas e serviços prestados, a PF já atingiu a maturidade suficiente para evoluir em sua caminhada rumo a uma atuação cada vez mais autônoma e republicana. Nesse sentido, é livre de qualquer dúvida que o primeiro ponto a ser consagrado é o de mandato para Diretor-Geral, pois, além de fortalecer a própria Polícia Federal, denota uma preocupação com a proteção da sociedade, considerada como destinatária final dos serviços prestados pela polícia judiciária da União.

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Portanto, não há dúvidas a Polícia Federal tem muito a comemorar nestes 79 anos de história. Mas ainda é preciso, além do constante fortalecimento e da valorização do seu efetivo, o aprimoramento da legislação, incumbindo aos governantes e legisladores a concessão normativa ao órgão da impreterível blindagem, consistente na proteção da instituição contra qualquer possibilidade de influências políticas externas, posto que tais condutas confrontam com as boas práticas administrativas de uma Polícia que deve ser exclusivamente orientada pela vontade da lei.

*Luciano Leiro é delegado de Polícia Federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

Luciano Leiro. Foto: Divulgação

A Polícia Federal completou 79 anos nesta terça-feira (28). Em sua história é reconhecida como instituição de Estado, cumprindo seu papel constitucional definido no sistema de Segurança Pública, no artigo 144 da Carta Magna. Ao longo dos anos, protagonizou sua atuação por meio de suas grandes operações policiais. Essas aparições se projetaram para além da cena policial e jurídica, posto  que o resultado de suas investigações alcançaram criminosos de toda espécie e integrantes de facções e organizações criminosas.

Longe da percepção popular, no entanto, a Polícia Federal ainda engatinha em vários outros aspectos. Infelizmente, a instituição ainda tem enormes dificuldades relativas à autonomia na tomada de algumas decisões e até mesmo na possibilidade de dispor livremente, e com plenitude, de seus recursos humanos.

Atribui-se a esse anacronismo, em boa parte, a ausência de legislação que garanta à própria PF uma maior autonomia para nomear os ocupantes dos seus postos estratégicos, considerando como fator decisivo a competência e aptidão técnica do escolhido. Nesse sentido, vemos como extremamente necessária a alteração do regime jurídico de nomeações e de designações para cargos do Poder Executivo, previsto no Decreto n° 9.794/2019, em relação à Polícia Federal - que submete ao crivo político às escolhas do Diretor-Geral da PF para seus cargos técnicos.

Outras alterações, como a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 412/2009 (que confere à corporação autonomia funcional, administrativa e orçamentária) e as propostas (PECs:  78/2011; e 15/2020) que conferem mandato para Diretor-Geral, são imprescindíveis passos nessa empreitada.

Essas alterações darão transparência às escolhas dos gestores da PF, que devem sempre ocorrer sob a égide de critérios técnicos, incluindo a capacidade, a eficiência funcional e a avaliação dos serviços prestados pelo indicado, independentemente de posição ideológica e política ou por ter investigado A ou B. Assim, os mais gabaritados poderão assumir as posições de direção, chefia e assessoramento, sem qualquer possibilidade de crivo político prévio oriundo de pessoas, de órgãos ou de entidades estranhas à instituição policial.

Assevere-se que as referidas alterações das propostas normativas possibilitam que o próprio governo em exercício possa ficar blindado da acusação de tentativa de qualquer tipo de interferência externa na Polícia Federal. Em resumo, teríamos, por parte do governo, uma cabal e excelente demonstração de que a PF deve ser entendida, de uma vez por todas, como uma polícia de Estado e não de governo, qualquer que seja este.

A preocupação com a possibilidade de contaminação política na Polícia Federal vem de longa data e já transpareceu nos debates da Assembleia Nacional Constituinte, ocasião em que, ainda em 06/05/1987, um Representante Classista da PF, convidado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, para expor sua visão em relação à Polícia Federal, naquilo que seria consagrado no vindouro texto constitucional de 1988, afirmou:

"... nós, policiais de carreira, somos extremamente democráticos e não queremos uma Polícia Federal política. Queremos uma polícia para a ordem política e social, para cumprirmos as leis que serão determinadas por esta Casa ..."

Ocorre que, lamentavelmente, independentemente dos governos, os Delegados de Polícia Federal vêm testemunhando diversos vetos atinentes às nomeações e a indicações de colegas aos postos de direção, chefia e assessoramento da instituição, sem motivo declarado, mas que decorrem da análise política do governo posto.

Quase sempre as razões desses vetos, ao longo da história, não vêm a público, consagrando uma postura nada republicana que traz preocupação aos Delegados de Polícia Federal que não admitem qualquer tipo de influência política sobre a gestão do órgão. Com efeito, nessa seara, Márcio Thomaz Bastos, ex-Ministro da Justiça, falecido em 2014, registrou: "A Polícia Federal não persegue, nem protege. Ela é republicana."

Com o início da nova legislatura no Congresso Nacional, torna-se de suma importância que esse debate seja reaberto. Nestes 79 anos de lutas e serviços prestados, a PF já atingiu a maturidade suficiente para evoluir em sua caminhada rumo a uma atuação cada vez mais autônoma e republicana. Nesse sentido, é livre de qualquer dúvida que o primeiro ponto a ser consagrado é o de mandato para Diretor-Geral, pois, além de fortalecer a própria Polícia Federal, denota uma preocupação com a proteção da sociedade, considerada como destinatária final dos serviços prestados pela polícia judiciária da União.

Portanto, não há dúvidas a Polícia Federal tem muito a comemorar nestes 79 anos de história. Mas ainda é preciso, além do constante fortalecimento e da valorização do seu efetivo, o aprimoramento da legislação, incumbindo aos governantes e legisladores a concessão normativa ao órgão da impreterível blindagem, consistente na proteção da instituição contra qualquer possibilidade de influências políticas externas, posto que tais condutas confrontam com as boas práticas administrativas de uma Polícia que deve ser exclusivamente orientada pela vontade da lei.

*Luciano Leiro é delegado de Polícia Federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

Luciano Leiro. Foto: Divulgação

A Polícia Federal completou 79 anos nesta terça-feira (28). Em sua história é reconhecida como instituição de Estado, cumprindo seu papel constitucional definido no sistema de Segurança Pública, no artigo 144 da Carta Magna. Ao longo dos anos, protagonizou sua atuação por meio de suas grandes operações policiais. Essas aparições se projetaram para além da cena policial e jurídica, posto  que o resultado de suas investigações alcançaram criminosos de toda espécie e integrantes de facções e organizações criminosas.

Longe da percepção popular, no entanto, a Polícia Federal ainda engatinha em vários outros aspectos. Infelizmente, a instituição ainda tem enormes dificuldades relativas à autonomia na tomada de algumas decisões e até mesmo na possibilidade de dispor livremente, e com plenitude, de seus recursos humanos.

Atribui-se a esse anacronismo, em boa parte, a ausência de legislação que garanta à própria PF uma maior autonomia para nomear os ocupantes dos seus postos estratégicos, considerando como fator decisivo a competência e aptidão técnica do escolhido. Nesse sentido, vemos como extremamente necessária a alteração do regime jurídico de nomeações e de designações para cargos do Poder Executivo, previsto no Decreto n° 9.794/2019, em relação à Polícia Federal - que submete ao crivo político às escolhas do Diretor-Geral da PF para seus cargos técnicos.

Outras alterações, como a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 412/2009 (que confere à corporação autonomia funcional, administrativa e orçamentária) e as propostas (PECs:  78/2011; e 15/2020) que conferem mandato para Diretor-Geral, são imprescindíveis passos nessa empreitada.

Essas alterações darão transparência às escolhas dos gestores da PF, que devem sempre ocorrer sob a égide de critérios técnicos, incluindo a capacidade, a eficiência funcional e a avaliação dos serviços prestados pelo indicado, independentemente de posição ideológica e política ou por ter investigado A ou B. Assim, os mais gabaritados poderão assumir as posições de direção, chefia e assessoramento, sem qualquer possibilidade de crivo político prévio oriundo de pessoas, de órgãos ou de entidades estranhas à instituição policial.

Assevere-se que as referidas alterações das propostas normativas possibilitam que o próprio governo em exercício possa ficar blindado da acusação de tentativa de qualquer tipo de interferência externa na Polícia Federal. Em resumo, teríamos, por parte do governo, uma cabal e excelente demonstração de que a PF deve ser entendida, de uma vez por todas, como uma polícia de Estado e não de governo, qualquer que seja este.

A preocupação com a possibilidade de contaminação política na Polícia Federal vem de longa data e já transpareceu nos debates da Assembleia Nacional Constituinte, ocasião em que, ainda em 06/05/1987, um Representante Classista da PF, convidado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, para expor sua visão em relação à Polícia Federal, naquilo que seria consagrado no vindouro texto constitucional de 1988, afirmou:

"... nós, policiais de carreira, somos extremamente democráticos e não queremos uma Polícia Federal política. Queremos uma polícia para a ordem política e social, para cumprirmos as leis que serão determinadas por esta Casa ..."

Ocorre que, lamentavelmente, independentemente dos governos, os Delegados de Polícia Federal vêm testemunhando diversos vetos atinentes às nomeações e a indicações de colegas aos postos de direção, chefia e assessoramento da instituição, sem motivo declarado, mas que decorrem da análise política do governo posto.

Quase sempre as razões desses vetos, ao longo da história, não vêm a público, consagrando uma postura nada republicana que traz preocupação aos Delegados de Polícia Federal que não admitem qualquer tipo de influência política sobre a gestão do órgão. Com efeito, nessa seara, Márcio Thomaz Bastos, ex-Ministro da Justiça, falecido em 2014, registrou: "A Polícia Federal não persegue, nem protege. Ela é republicana."

Com o início da nova legislatura no Congresso Nacional, torna-se de suma importância que esse debate seja reaberto. Nestes 79 anos de lutas e serviços prestados, a PF já atingiu a maturidade suficiente para evoluir em sua caminhada rumo a uma atuação cada vez mais autônoma e republicana. Nesse sentido, é livre de qualquer dúvida que o primeiro ponto a ser consagrado é o de mandato para Diretor-Geral, pois, além de fortalecer a própria Polícia Federal, denota uma preocupação com a proteção da sociedade, considerada como destinatária final dos serviços prestados pela polícia judiciária da União.

Portanto, não há dúvidas a Polícia Federal tem muito a comemorar nestes 79 anos de história. Mas ainda é preciso, além do constante fortalecimento e da valorização do seu efetivo, o aprimoramento da legislação, incumbindo aos governantes e legisladores a concessão normativa ao órgão da impreterível blindagem, consistente na proteção da instituição contra qualquer possibilidade de influências políticas externas, posto que tais condutas confrontam com as boas práticas administrativas de uma Polícia que deve ser exclusivamente orientada pela vontade da lei.

*Luciano Leiro é delegado de Polícia Federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

Luciano Leiro. Foto: Divulgação

A Polícia Federal completou 79 anos nesta terça-feira (28). Em sua história é reconhecida como instituição de Estado, cumprindo seu papel constitucional definido no sistema de Segurança Pública, no artigo 144 da Carta Magna. Ao longo dos anos, protagonizou sua atuação por meio de suas grandes operações policiais. Essas aparições se projetaram para além da cena policial e jurídica, posto  que o resultado de suas investigações alcançaram criminosos de toda espécie e integrantes de facções e organizações criminosas.

Longe da percepção popular, no entanto, a Polícia Federal ainda engatinha em vários outros aspectos. Infelizmente, a instituição ainda tem enormes dificuldades relativas à autonomia na tomada de algumas decisões e até mesmo na possibilidade de dispor livremente, e com plenitude, de seus recursos humanos.

Atribui-se a esse anacronismo, em boa parte, a ausência de legislação que garanta à própria PF uma maior autonomia para nomear os ocupantes dos seus postos estratégicos, considerando como fator decisivo a competência e aptidão técnica do escolhido. Nesse sentido, vemos como extremamente necessária a alteração do regime jurídico de nomeações e de designações para cargos do Poder Executivo, previsto no Decreto n° 9.794/2019, em relação à Polícia Federal - que submete ao crivo político às escolhas do Diretor-Geral da PF para seus cargos técnicos.

Outras alterações, como a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 412/2009 (que confere à corporação autonomia funcional, administrativa e orçamentária) e as propostas (PECs:  78/2011; e 15/2020) que conferem mandato para Diretor-Geral, são imprescindíveis passos nessa empreitada.

Essas alterações darão transparência às escolhas dos gestores da PF, que devem sempre ocorrer sob a égide de critérios técnicos, incluindo a capacidade, a eficiência funcional e a avaliação dos serviços prestados pelo indicado, independentemente de posição ideológica e política ou por ter investigado A ou B. Assim, os mais gabaritados poderão assumir as posições de direção, chefia e assessoramento, sem qualquer possibilidade de crivo político prévio oriundo de pessoas, de órgãos ou de entidades estranhas à instituição policial.

Assevere-se que as referidas alterações das propostas normativas possibilitam que o próprio governo em exercício possa ficar blindado da acusação de tentativa de qualquer tipo de interferência externa na Polícia Federal. Em resumo, teríamos, por parte do governo, uma cabal e excelente demonstração de que a PF deve ser entendida, de uma vez por todas, como uma polícia de Estado e não de governo, qualquer que seja este.

A preocupação com a possibilidade de contaminação política na Polícia Federal vem de longa data e já transpareceu nos debates da Assembleia Nacional Constituinte, ocasião em que, ainda em 06/05/1987, um Representante Classista da PF, convidado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, para expor sua visão em relação à Polícia Federal, naquilo que seria consagrado no vindouro texto constitucional de 1988, afirmou:

"... nós, policiais de carreira, somos extremamente democráticos e não queremos uma Polícia Federal política. Queremos uma polícia para a ordem política e social, para cumprirmos as leis que serão determinadas por esta Casa ..."

Ocorre que, lamentavelmente, independentemente dos governos, os Delegados de Polícia Federal vêm testemunhando diversos vetos atinentes às nomeações e a indicações de colegas aos postos de direção, chefia e assessoramento da instituição, sem motivo declarado, mas que decorrem da análise política do governo posto.

Quase sempre as razões desses vetos, ao longo da história, não vêm a público, consagrando uma postura nada republicana que traz preocupação aos Delegados de Polícia Federal que não admitem qualquer tipo de influência política sobre a gestão do órgão. Com efeito, nessa seara, Márcio Thomaz Bastos, ex-Ministro da Justiça, falecido em 2014, registrou: "A Polícia Federal não persegue, nem protege. Ela é republicana."

Com o início da nova legislatura no Congresso Nacional, torna-se de suma importância que esse debate seja reaberto. Nestes 79 anos de lutas e serviços prestados, a PF já atingiu a maturidade suficiente para evoluir em sua caminhada rumo a uma atuação cada vez mais autônoma e republicana. Nesse sentido, é livre de qualquer dúvida que o primeiro ponto a ser consagrado é o de mandato para Diretor-Geral, pois, além de fortalecer a própria Polícia Federal, denota uma preocupação com a proteção da sociedade, considerada como destinatária final dos serviços prestados pela polícia judiciária da União.

Portanto, não há dúvidas a Polícia Federal tem muito a comemorar nestes 79 anos de história. Mas ainda é preciso, além do constante fortalecimento e da valorização do seu efetivo, o aprimoramento da legislação, incumbindo aos governantes e legisladores a concessão normativa ao órgão da impreterível blindagem, consistente na proteção da instituição contra qualquer possibilidade de influências políticas externas, posto que tais condutas confrontam com as boas práticas administrativas de uma Polícia que deve ser exclusivamente orientada pela vontade da lei.

*Luciano Leiro é delegado de Polícia Federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

Luciano Leiro. Foto: Divulgação

A Polícia Federal completou 79 anos nesta terça-feira (28). Em sua história é reconhecida como instituição de Estado, cumprindo seu papel constitucional definido no sistema de Segurança Pública, no artigo 144 da Carta Magna. Ao longo dos anos, protagonizou sua atuação por meio de suas grandes operações policiais. Essas aparições se projetaram para além da cena policial e jurídica, posto  que o resultado de suas investigações alcançaram criminosos de toda espécie e integrantes de facções e organizações criminosas.

Longe da percepção popular, no entanto, a Polícia Federal ainda engatinha em vários outros aspectos. Infelizmente, a instituição ainda tem enormes dificuldades relativas à autonomia na tomada de algumas decisões e até mesmo na possibilidade de dispor livremente, e com plenitude, de seus recursos humanos.

Atribui-se a esse anacronismo, em boa parte, a ausência de legislação que garanta à própria PF uma maior autonomia para nomear os ocupantes dos seus postos estratégicos, considerando como fator decisivo a competência e aptidão técnica do escolhido. Nesse sentido, vemos como extremamente necessária a alteração do regime jurídico de nomeações e de designações para cargos do Poder Executivo, previsto no Decreto n° 9.794/2019, em relação à Polícia Federal - que submete ao crivo político às escolhas do Diretor-Geral da PF para seus cargos técnicos.

Outras alterações, como a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 412/2009 (que confere à corporação autonomia funcional, administrativa e orçamentária) e as propostas (PECs:  78/2011; e 15/2020) que conferem mandato para Diretor-Geral, são imprescindíveis passos nessa empreitada.

Essas alterações darão transparência às escolhas dos gestores da PF, que devem sempre ocorrer sob a égide de critérios técnicos, incluindo a capacidade, a eficiência funcional e a avaliação dos serviços prestados pelo indicado, independentemente de posição ideológica e política ou por ter investigado A ou B. Assim, os mais gabaritados poderão assumir as posições de direção, chefia e assessoramento, sem qualquer possibilidade de crivo político prévio oriundo de pessoas, de órgãos ou de entidades estranhas à instituição policial.

Assevere-se que as referidas alterações das propostas normativas possibilitam que o próprio governo em exercício possa ficar blindado da acusação de tentativa de qualquer tipo de interferência externa na Polícia Federal. Em resumo, teríamos, por parte do governo, uma cabal e excelente demonstração de que a PF deve ser entendida, de uma vez por todas, como uma polícia de Estado e não de governo, qualquer que seja este.

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"... nós, policiais de carreira, somos extremamente democráticos e não queremos uma Polícia Federal política. Queremos uma polícia para a ordem política e social, para cumprirmos as leis que serão determinadas por esta Casa ..."

Ocorre que, lamentavelmente, independentemente dos governos, os Delegados de Polícia Federal vêm testemunhando diversos vetos atinentes às nomeações e a indicações de colegas aos postos de direção, chefia e assessoramento da instituição, sem motivo declarado, mas que decorrem da análise política do governo posto.

Quase sempre as razões desses vetos, ao longo da história, não vêm a público, consagrando uma postura nada republicana que traz preocupação aos Delegados de Polícia Federal que não admitem qualquer tipo de influência política sobre a gestão do órgão. Com efeito, nessa seara, Márcio Thomaz Bastos, ex-Ministro da Justiça, falecido em 2014, registrou: "A Polícia Federal não persegue, nem protege. Ela é republicana."

Com o início da nova legislatura no Congresso Nacional, torna-se de suma importância que esse debate seja reaberto. Nestes 79 anos de lutas e serviços prestados, a PF já atingiu a maturidade suficiente para evoluir em sua caminhada rumo a uma atuação cada vez mais autônoma e republicana. Nesse sentido, é livre de qualquer dúvida que o primeiro ponto a ser consagrado é o de mandato para Diretor-Geral, pois, além de fortalecer a própria Polícia Federal, denota uma preocupação com a proteção da sociedade, considerada como destinatária final dos serviços prestados pela polícia judiciária da União.

Portanto, não há dúvidas a Polícia Federal tem muito a comemorar nestes 79 anos de história. Mas ainda é preciso, além do constante fortalecimento e da valorização do seu efetivo, o aprimoramento da legislação, incumbindo aos governantes e legisladores a concessão normativa ao órgão da impreterível blindagem, consistente na proteção da instituição contra qualquer possibilidade de influências políticas externas, posto que tais condutas confrontam com as boas práticas administrativas de uma Polícia que deve ser exclusivamente orientada pela vontade da lei.

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