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Polícia Federal investiga mesário que ‘fez o L’ em seção eleitoral e deu risada


Gesto foi feito em 2022 e caso estava na Justiça Comum e foi enviada paro Eleitoral no começo deste mês; Agentes da PF terão mais 90 dias para conclusão do inquérito, que pode render detenção de seis meses a um ano, pena substituída por prestação de serviço à comunidade, e multa ao investigado

Por Heitor Mazzoco

A Justiça Eleitoral da capital paulista recebeu no último dia 8 autos de investigação por suposta propaganda realizada no dia 30 de outubro de 2022 (segundo turno das eleições gerais), quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrotou o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

A Polícia Federal assumirá a investigação sobre um suposto mesário que teria dado risada em uma seção eleitoral e dito que comemoraria o resultado das urnas na Avenida Paulista. O funcionário teria dito ainda que o “voto é secreto”, mas fez sinal de L com a mão em referência ao então candidato Lula. O caso teria ocorrido em uma escola do Jardim Brasil, zona norte de São Paulo.

O suposto mesário é investigado com base no artigo 39, parágrafo 5º, da lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

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Despacho do MP para enviar caso à Justiça Eleitoral Foto: Reprodução via MP-SP

A investigação estava com a Polícia Civil de São Paulo, mas a promotora Patricia Takesaki Miyaji Nariçawa solicitou à Justiça que o caso fosse enviado para a Justiça Eleitoral. “Tratando-se de crime eleitoral, requeiro a remessa dos autos à Justiça Eleitoral competente para o julgamento de eventual ação penal, para manifestação do ilustríssimo membro do Ministério Público em exercício”, despachou no dia 1º de agosto, o que foi deferido pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, da 2ª Vara Criminal de Santana, no dia seguinte.

No último dia 16, a juíza da 420ª Zona Eleitoral, Ana Carolina Netto Mascarenhas, concedeu prazo de 90 dias para a PF apurar o caso, depois de manifestação favorável do MP Eleitoral.

A Justiça Eleitoral da capital paulista recebeu no último dia 8 autos de investigação por suposta propaganda realizada no dia 30 de outubro de 2022 (segundo turno das eleições gerais), quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrotou o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

A Polícia Federal assumirá a investigação sobre um suposto mesário que teria dado risada em uma seção eleitoral e dito que comemoraria o resultado das urnas na Avenida Paulista. O funcionário teria dito ainda que o “voto é secreto”, mas fez sinal de L com a mão em referência ao então candidato Lula. O caso teria ocorrido em uma escola do Jardim Brasil, zona norte de São Paulo.

O suposto mesário é investigado com base no artigo 39, parágrafo 5º, da lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

Despacho do MP para enviar caso à Justiça Eleitoral Foto: Reprodução via MP-SP

A investigação estava com a Polícia Civil de São Paulo, mas a promotora Patricia Takesaki Miyaji Nariçawa solicitou à Justiça que o caso fosse enviado para a Justiça Eleitoral. “Tratando-se de crime eleitoral, requeiro a remessa dos autos à Justiça Eleitoral competente para o julgamento de eventual ação penal, para manifestação do ilustríssimo membro do Ministério Público em exercício”, despachou no dia 1º de agosto, o que foi deferido pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, da 2ª Vara Criminal de Santana, no dia seguinte.

No último dia 16, a juíza da 420ª Zona Eleitoral, Ana Carolina Netto Mascarenhas, concedeu prazo de 90 dias para a PF apurar o caso, depois de manifestação favorável do MP Eleitoral.

A Justiça Eleitoral da capital paulista recebeu no último dia 8 autos de investigação por suposta propaganda realizada no dia 30 de outubro de 2022 (segundo turno das eleições gerais), quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrotou o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

A Polícia Federal assumirá a investigação sobre um suposto mesário que teria dado risada em uma seção eleitoral e dito que comemoraria o resultado das urnas na Avenida Paulista. O funcionário teria dito ainda que o “voto é secreto”, mas fez sinal de L com a mão em referência ao então candidato Lula. O caso teria ocorrido em uma escola do Jardim Brasil, zona norte de São Paulo.

O suposto mesário é investigado com base no artigo 39, parágrafo 5º, da lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

Despacho do MP para enviar caso à Justiça Eleitoral Foto: Reprodução via MP-SP

A investigação estava com a Polícia Civil de São Paulo, mas a promotora Patricia Takesaki Miyaji Nariçawa solicitou à Justiça que o caso fosse enviado para a Justiça Eleitoral. “Tratando-se de crime eleitoral, requeiro a remessa dos autos à Justiça Eleitoral competente para o julgamento de eventual ação penal, para manifestação do ilustríssimo membro do Ministério Público em exercício”, despachou no dia 1º de agosto, o que foi deferido pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, da 2ª Vara Criminal de Santana, no dia seguinte.

No último dia 16, a juíza da 420ª Zona Eleitoral, Ana Carolina Netto Mascarenhas, concedeu prazo de 90 dias para a PF apurar o caso, depois de manifestação favorável do MP Eleitoral.

A Justiça Eleitoral da capital paulista recebeu no último dia 8 autos de investigação por suposta propaganda realizada no dia 30 de outubro de 2022 (segundo turno das eleições gerais), quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrotou o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

A Polícia Federal assumirá a investigação sobre um suposto mesário que teria dado risada em uma seção eleitoral e dito que comemoraria o resultado das urnas na Avenida Paulista. O funcionário teria dito ainda que o “voto é secreto”, mas fez sinal de L com a mão em referência ao então candidato Lula. O caso teria ocorrido em uma escola do Jardim Brasil, zona norte de São Paulo.

O suposto mesário é investigado com base no artigo 39, parágrafo 5º, da lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

Despacho do MP para enviar caso à Justiça Eleitoral Foto: Reprodução via MP-SP

A investigação estava com a Polícia Civil de São Paulo, mas a promotora Patricia Takesaki Miyaji Nariçawa solicitou à Justiça que o caso fosse enviado para a Justiça Eleitoral. “Tratando-se de crime eleitoral, requeiro a remessa dos autos à Justiça Eleitoral competente para o julgamento de eventual ação penal, para manifestação do ilustríssimo membro do Ministério Público em exercício”, despachou no dia 1º de agosto, o que foi deferido pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, da 2ª Vara Criminal de Santana, no dia seguinte.

No último dia 16, a juíza da 420ª Zona Eleitoral, Ana Carolina Netto Mascarenhas, concedeu prazo de 90 dias para a PF apurar o caso, depois de manifestação favorável do MP Eleitoral.

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