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Opinião|Por mais espaço para as mulheres na política e nas estruturas de poder


Embora tenhamos no Brasil legislação eleitoral vigente, cabe destacar a necessária fiscalização, com a aplicação das sanções já regulamentadas, no intuito de combater o descumprimento das normas e levar proteção às candidaturas femininas. Isso porque, partidos políticos, a todo tempo, tendem a burlar a distribuição de recursos eleitorais, o que, muitas vezes, acentua a desigualdade

Por Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto

A representatividade feminina na Política brasileira, hoje, é de pouco mais de 15%. Se fizermos um recorte das candidaturas negras, esse percentual é ainda menor: 3%. Considerando que existem 5.568 municípios atualmente no Brasil, e levando em consideração o número de mulheres eleitas no último pleito, significa que 900 cidades não têm nenhuma vereadora; 1,8 mil contam com apenas uma representante feminina no Poder Legislativo; e em outros 2.868 municípios há mais de uma mulher exercendo a Vereança. E mais: apenas uma em cada dez Câmaras Municipais, em todo o País, têm representatividade feminina de 30%.

Neste contexto, infelizmente, o Brasil é uma das nações campeãs mundiais em baixa representatividade feminina nas estruturas de poder.

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A primeira medida afirmativa implementada pela Justiça Eleitoral no sentido de alterar este cenário foi a criação de cotas, por meio da lei 9.100/1995, que assegurou 20% das vagas de cada partido ou de uma coligação para candidaturas femininas. Depois, com a aprovação da lei 9.504/1997, este percentual foi elevado para o mínimo de 30%.

Ainda assim, a assimetria de gênero é gritante no processo eleitoral. Este quadro é agravado pela falta de percentual mínimo na distribuição de vagas - com proporção obrigatória para mulheres eleitas - e, também, pela ausência de distribuição das verbas partidárias de forma igualitária.

Embora tenhamos no Brasil legislação eleitoral vigente, cabe destacar a necessária fiscalização, com a aplicação das sanções já regulamentadas, no intuito de combater o descumprimento das normas e levar proteção às candidaturas femininas. Isso porque, partidos políticos, a todo tempo, tendem a burlar a distribuição de recursos eleitorais, o que, muitas vezes, acentua a desigualdade na corrida ao pleito eleitoral para candidaturas femininas.

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Infelizmente, o sistema eleitoral brasileiro tem várias “brechas” para contornar a lei de cotas. Vejamos: o processo de tomada de decisões é organizado pelos partidos - entidades que deveriam promover o trabalho político de forma transparente e igualitária. Mas as siglas são, majoritariamente, controladas por homens e pelos mesmos “caciques” há várias décadas, que não abrem mão de seu poder.

Trata-se de uma relação de dominância estabelecida há séculos, que, muito embora em processo de transformação, caminha, ainda, a passos lentos, demandando uma profunda mudança nos padrões culturais vigentes.

Nesta esteira de raciocínio, precisamos de uma mudança na lei que exija a reserva de cadeiras nas Casas Legislativas às mulheres, e quem sabe, um dia, nem precisaremos mais da lei de cotas.

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A igualdade da mulher na Política, além de garantir meios para se combater a desigualdade de gênero e de violência que grassa em nosso País, tem o grande desafio à frente de enfrentar, de fortalecer e de ampliar a participação feminina nos mais diversos espaços de poder e de decisão - tarefa que não será fácil, uma vez que os homens não abrirão, cordialmente, esses espaços para que as mulheres possam entrar e ocupar.

Afinal, para se construir uma verdadeira democracia, é fundamental ter a garantia de que todas as vozes sejam ouvidas.

A representatividade feminina na Política brasileira, hoje, é de pouco mais de 15%. Se fizermos um recorte das candidaturas negras, esse percentual é ainda menor: 3%. Considerando que existem 5.568 municípios atualmente no Brasil, e levando em consideração o número de mulheres eleitas no último pleito, significa que 900 cidades não têm nenhuma vereadora; 1,8 mil contam com apenas uma representante feminina no Poder Legislativo; e em outros 2.868 municípios há mais de uma mulher exercendo a Vereança. E mais: apenas uma em cada dez Câmaras Municipais, em todo o País, têm representatividade feminina de 30%.

Neste contexto, infelizmente, o Brasil é uma das nações campeãs mundiais em baixa representatividade feminina nas estruturas de poder.

A primeira medida afirmativa implementada pela Justiça Eleitoral no sentido de alterar este cenário foi a criação de cotas, por meio da lei 9.100/1995, que assegurou 20% das vagas de cada partido ou de uma coligação para candidaturas femininas. Depois, com a aprovação da lei 9.504/1997, este percentual foi elevado para o mínimo de 30%.

Ainda assim, a assimetria de gênero é gritante no processo eleitoral. Este quadro é agravado pela falta de percentual mínimo na distribuição de vagas - com proporção obrigatória para mulheres eleitas - e, também, pela ausência de distribuição das verbas partidárias de forma igualitária.

Embora tenhamos no Brasil legislação eleitoral vigente, cabe destacar a necessária fiscalização, com a aplicação das sanções já regulamentadas, no intuito de combater o descumprimento das normas e levar proteção às candidaturas femininas. Isso porque, partidos políticos, a todo tempo, tendem a burlar a distribuição de recursos eleitorais, o que, muitas vezes, acentua a desigualdade na corrida ao pleito eleitoral para candidaturas femininas.

Infelizmente, o sistema eleitoral brasileiro tem várias “brechas” para contornar a lei de cotas. Vejamos: o processo de tomada de decisões é organizado pelos partidos - entidades que deveriam promover o trabalho político de forma transparente e igualitária. Mas as siglas são, majoritariamente, controladas por homens e pelos mesmos “caciques” há várias décadas, que não abrem mão de seu poder.

Trata-se de uma relação de dominância estabelecida há séculos, que, muito embora em processo de transformação, caminha, ainda, a passos lentos, demandando uma profunda mudança nos padrões culturais vigentes.

Nesta esteira de raciocínio, precisamos de uma mudança na lei que exija a reserva de cadeiras nas Casas Legislativas às mulheres, e quem sabe, um dia, nem precisaremos mais da lei de cotas.

A igualdade da mulher na Política, além de garantir meios para se combater a desigualdade de gênero e de violência que grassa em nosso País, tem o grande desafio à frente de enfrentar, de fortalecer e de ampliar a participação feminina nos mais diversos espaços de poder e de decisão - tarefa que não será fácil, uma vez que os homens não abrirão, cordialmente, esses espaços para que as mulheres possam entrar e ocupar.

Afinal, para se construir uma verdadeira democracia, é fundamental ter a garantia de que todas as vozes sejam ouvidas.

A representatividade feminina na Política brasileira, hoje, é de pouco mais de 15%. Se fizermos um recorte das candidaturas negras, esse percentual é ainda menor: 3%. Considerando que existem 5.568 municípios atualmente no Brasil, e levando em consideração o número de mulheres eleitas no último pleito, significa que 900 cidades não têm nenhuma vereadora; 1,8 mil contam com apenas uma representante feminina no Poder Legislativo; e em outros 2.868 municípios há mais de uma mulher exercendo a Vereança. E mais: apenas uma em cada dez Câmaras Municipais, em todo o País, têm representatividade feminina de 30%.

Neste contexto, infelizmente, o Brasil é uma das nações campeãs mundiais em baixa representatividade feminina nas estruturas de poder.

A primeira medida afirmativa implementada pela Justiça Eleitoral no sentido de alterar este cenário foi a criação de cotas, por meio da lei 9.100/1995, que assegurou 20% das vagas de cada partido ou de uma coligação para candidaturas femininas. Depois, com a aprovação da lei 9.504/1997, este percentual foi elevado para o mínimo de 30%.

Ainda assim, a assimetria de gênero é gritante no processo eleitoral. Este quadro é agravado pela falta de percentual mínimo na distribuição de vagas - com proporção obrigatória para mulheres eleitas - e, também, pela ausência de distribuição das verbas partidárias de forma igualitária.

Embora tenhamos no Brasil legislação eleitoral vigente, cabe destacar a necessária fiscalização, com a aplicação das sanções já regulamentadas, no intuito de combater o descumprimento das normas e levar proteção às candidaturas femininas. Isso porque, partidos políticos, a todo tempo, tendem a burlar a distribuição de recursos eleitorais, o que, muitas vezes, acentua a desigualdade na corrida ao pleito eleitoral para candidaturas femininas.

Infelizmente, o sistema eleitoral brasileiro tem várias “brechas” para contornar a lei de cotas. Vejamos: o processo de tomada de decisões é organizado pelos partidos - entidades que deveriam promover o trabalho político de forma transparente e igualitária. Mas as siglas são, majoritariamente, controladas por homens e pelos mesmos “caciques” há várias décadas, que não abrem mão de seu poder.

Trata-se de uma relação de dominância estabelecida há séculos, que, muito embora em processo de transformação, caminha, ainda, a passos lentos, demandando uma profunda mudança nos padrões culturais vigentes.

Nesta esteira de raciocínio, precisamos de uma mudança na lei que exija a reserva de cadeiras nas Casas Legislativas às mulheres, e quem sabe, um dia, nem precisaremos mais da lei de cotas.

A igualdade da mulher na Política, além de garantir meios para se combater a desigualdade de gênero e de violência que grassa em nosso País, tem o grande desafio à frente de enfrentar, de fortalecer e de ampliar a participação feminina nos mais diversos espaços de poder e de decisão - tarefa que não será fácil, uma vez que os homens não abrirão, cordialmente, esses espaços para que as mulheres possam entrar e ocupar.

Afinal, para se construir uma verdadeira democracia, é fundamental ter a garantia de que todas as vozes sejam ouvidas.

A representatividade feminina na Política brasileira, hoje, é de pouco mais de 15%. Se fizermos um recorte das candidaturas negras, esse percentual é ainda menor: 3%. Considerando que existem 5.568 municípios atualmente no Brasil, e levando em consideração o número de mulheres eleitas no último pleito, significa que 900 cidades não têm nenhuma vereadora; 1,8 mil contam com apenas uma representante feminina no Poder Legislativo; e em outros 2.868 municípios há mais de uma mulher exercendo a Vereança. E mais: apenas uma em cada dez Câmaras Municipais, em todo o País, têm representatividade feminina de 30%.

Neste contexto, infelizmente, o Brasil é uma das nações campeãs mundiais em baixa representatividade feminina nas estruturas de poder.

A primeira medida afirmativa implementada pela Justiça Eleitoral no sentido de alterar este cenário foi a criação de cotas, por meio da lei 9.100/1995, que assegurou 20% das vagas de cada partido ou de uma coligação para candidaturas femininas. Depois, com a aprovação da lei 9.504/1997, este percentual foi elevado para o mínimo de 30%.

Ainda assim, a assimetria de gênero é gritante no processo eleitoral. Este quadro é agravado pela falta de percentual mínimo na distribuição de vagas - com proporção obrigatória para mulheres eleitas - e, também, pela ausência de distribuição das verbas partidárias de forma igualitária.

Embora tenhamos no Brasil legislação eleitoral vigente, cabe destacar a necessária fiscalização, com a aplicação das sanções já regulamentadas, no intuito de combater o descumprimento das normas e levar proteção às candidaturas femininas. Isso porque, partidos políticos, a todo tempo, tendem a burlar a distribuição de recursos eleitorais, o que, muitas vezes, acentua a desigualdade na corrida ao pleito eleitoral para candidaturas femininas.

Infelizmente, o sistema eleitoral brasileiro tem várias “brechas” para contornar a lei de cotas. Vejamos: o processo de tomada de decisões é organizado pelos partidos - entidades que deveriam promover o trabalho político de forma transparente e igualitária. Mas as siglas são, majoritariamente, controladas por homens e pelos mesmos “caciques” há várias décadas, que não abrem mão de seu poder.

Trata-se de uma relação de dominância estabelecida há séculos, que, muito embora em processo de transformação, caminha, ainda, a passos lentos, demandando uma profunda mudança nos padrões culturais vigentes.

Nesta esteira de raciocínio, precisamos de uma mudança na lei que exija a reserva de cadeiras nas Casas Legislativas às mulheres, e quem sabe, um dia, nem precisaremos mais da lei de cotas.

A igualdade da mulher na Política, além de garantir meios para se combater a desigualdade de gênero e de violência que grassa em nosso País, tem o grande desafio à frente de enfrentar, de fortalecer e de ampliar a participação feminina nos mais diversos espaços de poder e de decisão - tarefa que não será fácil, uma vez que os homens não abrirão, cordialmente, esses espaços para que as mulheres possam entrar e ocupar.

Afinal, para se construir uma verdadeira democracia, é fundamental ter a garantia de que todas as vozes sejam ouvidas.

A representatividade feminina na Política brasileira, hoje, é de pouco mais de 15%. Se fizermos um recorte das candidaturas negras, esse percentual é ainda menor: 3%. Considerando que existem 5.568 municípios atualmente no Brasil, e levando em consideração o número de mulheres eleitas no último pleito, significa que 900 cidades não têm nenhuma vereadora; 1,8 mil contam com apenas uma representante feminina no Poder Legislativo; e em outros 2.868 municípios há mais de uma mulher exercendo a Vereança. E mais: apenas uma em cada dez Câmaras Municipais, em todo o País, têm representatividade feminina de 30%.

Neste contexto, infelizmente, o Brasil é uma das nações campeãs mundiais em baixa representatividade feminina nas estruturas de poder.

A primeira medida afirmativa implementada pela Justiça Eleitoral no sentido de alterar este cenário foi a criação de cotas, por meio da lei 9.100/1995, que assegurou 20% das vagas de cada partido ou de uma coligação para candidaturas femininas. Depois, com a aprovação da lei 9.504/1997, este percentual foi elevado para o mínimo de 30%.

Ainda assim, a assimetria de gênero é gritante no processo eleitoral. Este quadro é agravado pela falta de percentual mínimo na distribuição de vagas - com proporção obrigatória para mulheres eleitas - e, também, pela ausência de distribuição das verbas partidárias de forma igualitária.

Embora tenhamos no Brasil legislação eleitoral vigente, cabe destacar a necessária fiscalização, com a aplicação das sanções já regulamentadas, no intuito de combater o descumprimento das normas e levar proteção às candidaturas femininas. Isso porque, partidos políticos, a todo tempo, tendem a burlar a distribuição de recursos eleitorais, o que, muitas vezes, acentua a desigualdade na corrida ao pleito eleitoral para candidaturas femininas.

Infelizmente, o sistema eleitoral brasileiro tem várias “brechas” para contornar a lei de cotas. Vejamos: o processo de tomada de decisões é organizado pelos partidos - entidades que deveriam promover o trabalho político de forma transparente e igualitária. Mas as siglas são, majoritariamente, controladas por homens e pelos mesmos “caciques” há várias décadas, que não abrem mão de seu poder.

Trata-se de uma relação de dominância estabelecida há séculos, que, muito embora em processo de transformação, caminha, ainda, a passos lentos, demandando uma profunda mudança nos padrões culturais vigentes.

Nesta esteira de raciocínio, precisamos de uma mudança na lei que exija a reserva de cadeiras nas Casas Legislativas às mulheres, e quem sabe, um dia, nem precisaremos mais da lei de cotas.

A igualdade da mulher na Política, além de garantir meios para se combater a desigualdade de gênero e de violência que grassa em nosso País, tem o grande desafio à frente de enfrentar, de fortalecer e de ampliar a participação feminina nos mais diversos espaços de poder e de decisão - tarefa que não será fácil, uma vez que os homens não abrirão, cordialmente, esses espaços para que as mulheres possam entrar e ocupar.

Afinal, para se construir uma verdadeira democracia, é fundamental ter a garantia de que todas as vozes sejam ouvidas.

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