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Opinião|Por que acusados de matar Marielle serão julgados pelo povo?


A escolha por este tipo de julgamento para crimes contra a vida, como bem define o legislador, reside na profunda complexidade que envolve a ação humana. A singularidade de cada caso, as motivações, as emoções e as circunstâncias que culminam em um homicídio exigem uma análise que transcende a frieza das leis

Por Jacqueline Valles

O Brasil se prepara para mais um capítulo na busca por justiça no caso que chocou a nação: o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Após cinco anos e oito meses, os acusados, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, serão julgados pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, um rito que coloca o destino dos réus nas mãos de sete cidadãos comuns, que não entendem de leis, de crimes ou do sistema Judiciário.

A escolha por este tipo de julgamento para crimes contra a vida, como bem define o legislador, reside na profunda complexidade que envolve a ação humana. A singularidade de cada caso, as motivações, as emoções e as circunstâncias que culminam em um homicídio exigem uma análise que transcende a frieza das leis. É a sociedade, representada por seus pares, que se torna protagonista na difícil tarefa de julgar um crime que tanto impacto social causou e ainda causa.

O julgamento, como em todos os casos que chegam ao Júri, será dividido em duas etapas. A primeira, presidida pelo juiz, funciona como um filtro processual. É o momento de examinar a materialidade do crime, as provas e os indícios de autoria. Somente após criteriosa análise, o magistrado decide se o caso, de fato, deve ser submetido ao crivo do corpo de jurados.

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A segunda etapa, o julgamento em si, é marcada pela imprevisibilidade e carga emocional. Um a um, os jurados são sorteados, advertidos pelo juiz sobre a responsabilidade que carregam e sobre a necessidade de imparcialidade. A defesa e a acusação, em um rito que garante a ampla defesa, podem recusar alguns dos jurados, sem a necessidade de apresentar justificativas.

Com o Conselho de Sentença formado, inicia-se o debate processual. Testemunhas são ouvidas, provas são apresentadas e os réus, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, prestam depoimento, mas têm o direito de permanecer em silêncio, um direito constitucional inviolável. Em seguida, acusação e defesa, em igualdade de condições, usam seus conhecimentos e experiência para construir suas teses, buscando persuadir os jurados com base em provas, legislação e jurisprudência.

Terminada essa etapa, longe dos holofotes, em uma sala secreta, os sete cidadãos escolhidos para este julgamento se reúnem para responder aos quesitos formulados pelo juiz. A decisão sobre a condenação ou absolvição, tomada através do voto secreto, exige maioria, mas não unanimidade. É importante ressaltar que a decisão sobre a pena, em caso de condenação, cabe ao juiz. Utilizando critérios técnicos e considerando a gravidade do crime, as circunstâncias atenuantes e agravantes, o juiz determinará a sentença que os réus devem cumprir.

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O julgamento de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz transcende a busca pela punição dos acusados. É a busca por justiça, é a resposta que o Judiciário e a sociedade devem dar a uma pergunta que ecoa há mais de cinco anos. Nos júris vemos a democracia em sua forma mais pura e desafiadora. E é com a serenidade que o momento exige, respeitando o rito processual e confiando na justiça dos homens e das instituições, que o Brasil acompanha este novo capítulo.

O Brasil se prepara para mais um capítulo na busca por justiça no caso que chocou a nação: o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Após cinco anos e oito meses, os acusados, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, serão julgados pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, um rito que coloca o destino dos réus nas mãos de sete cidadãos comuns, que não entendem de leis, de crimes ou do sistema Judiciário.

A escolha por este tipo de julgamento para crimes contra a vida, como bem define o legislador, reside na profunda complexidade que envolve a ação humana. A singularidade de cada caso, as motivações, as emoções e as circunstâncias que culminam em um homicídio exigem uma análise que transcende a frieza das leis. É a sociedade, representada por seus pares, que se torna protagonista na difícil tarefa de julgar um crime que tanto impacto social causou e ainda causa.

O julgamento, como em todos os casos que chegam ao Júri, será dividido em duas etapas. A primeira, presidida pelo juiz, funciona como um filtro processual. É o momento de examinar a materialidade do crime, as provas e os indícios de autoria. Somente após criteriosa análise, o magistrado decide se o caso, de fato, deve ser submetido ao crivo do corpo de jurados.

A segunda etapa, o julgamento em si, é marcada pela imprevisibilidade e carga emocional. Um a um, os jurados são sorteados, advertidos pelo juiz sobre a responsabilidade que carregam e sobre a necessidade de imparcialidade. A defesa e a acusação, em um rito que garante a ampla defesa, podem recusar alguns dos jurados, sem a necessidade de apresentar justificativas.

Com o Conselho de Sentença formado, inicia-se o debate processual. Testemunhas são ouvidas, provas são apresentadas e os réus, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, prestam depoimento, mas têm o direito de permanecer em silêncio, um direito constitucional inviolável. Em seguida, acusação e defesa, em igualdade de condições, usam seus conhecimentos e experiência para construir suas teses, buscando persuadir os jurados com base em provas, legislação e jurisprudência.

Terminada essa etapa, longe dos holofotes, em uma sala secreta, os sete cidadãos escolhidos para este julgamento se reúnem para responder aos quesitos formulados pelo juiz. A decisão sobre a condenação ou absolvição, tomada através do voto secreto, exige maioria, mas não unanimidade. É importante ressaltar que a decisão sobre a pena, em caso de condenação, cabe ao juiz. Utilizando critérios técnicos e considerando a gravidade do crime, as circunstâncias atenuantes e agravantes, o juiz determinará a sentença que os réus devem cumprir.

O julgamento de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz transcende a busca pela punição dos acusados. É a busca por justiça, é a resposta que o Judiciário e a sociedade devem dar a uma pergunta que ecoa há mais de cinco anos. Nos júris vemos a democracia em sua forma mais pura e desafiadora. E é com a serenidade que o momento exige, respeitando o rito processual e confiando na justiça dos homens e das instituições, que o Brasil acompanha este novo capítulo.

O Brasil se prepara para mais um capítulo na busca por justiça no caso que chocou a nação: o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Após cinco anos e oito meses, os acusados, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, serão julgados pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, um rito que coloca o destino dos réus nas mãos de sete cidadãos comuns, que não entendem de leis, de crimes ou do sistema Judiciário.

A escolha por este tipo de julgamento para crimes contra a vida, como bem define o legislador, reside na profunda complexidade que envolve a ação humana. A singularidade de cada caso, as motivações, as emoções e as circunstâncias que culminam em um homicídio exigem uma análise que transcende a frieza das leis. É a sociedade, representada por seus pares, que se torna protagonista na difícil tarefa de julgar um crime que tanto impacto social causou e ainda causa.

O julgamento, como em todos os casos que chegam ao Júri, será dividido em duas etapas. A primeira, presidida pelo juiz, funciona como um filtro processual. É o momento de examinar a materialidade do crime, as provas e os indícios de autoria. Somente após criteriosa análise, o magistrado decide se o caso, de fato, deve ser submetido ao crivo do corpo de jurados.

A segunda etapa, o julgamento em si, é marcada pela imprevisibilidade e carga emocional. Um a um, os jurados são sorteados, advertidos pelo juiz sobre a responsabilidade que carregam e sobre a necessidade de imparcialidade. A defesa e a acusação, em um rito que garante a ampla defesa, podem recusar alguns dos jurados, sem a necessidade de apresentar justificativas.

Com o Conselho de Sentença formado, inicia-se o debate processual. Testemunhas são ouvidas, provas são apresentadas e os réus, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, prestam depoimento, mas têm o direito de permanecer em silêncio, um direito constitucional inviolável. Em seguida, acusação e defesa, em igualdade de condições, usam seus conhecimentos e experiência para construir suas teses, buscando persuadir os jurados com base em provas, legislação e jurisprudência.

Terminada essa etapa, longe dos holofotes, em uma sala secreta, os sete cidadãos escolhidos para este julgamento se reúnem para responder aos quesitos formulados pelo juiz. A decisão sobre a condenação ou absolvição, tomada através do voto secreto, exige maioria, mas não unanimidade. É importante ressaltar que a decisão sobre a pena, em caso de condenação, cabe ao juiz. Utilizando critérios técnicos e considerando a gravidade do crime, as circunstâncias atenuantes e agravantes, o juiz determinará a sentença que os réus devem cumprir.

O julgamento de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz transcende a busca pela punição dos acusados. É a busca por justiça, é a resposta que o Judiciário e a sociedade devem dar a uma pergunta que ecoa há mais de cinco anos. Nos júris vemos a democracia em sua forma mais pura e desafiadora. E é com a serenidade que o momento exige, respeitando o rito processual e confiando na justiça dos homens e das instituições, que o Brasil acompanha este novo capítulo.

O Brasil se prepara para mais um capítulo na busca por justiça no caso que chocou a nação: o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Após cinco anos e oito meses, os acusados, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, serão julgados pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, um rito que coloca o destino dos réus nas mãos de sete cidadãos comuns, que não entendem de leis, de crimes ou do sistema Judiciário.

A escolha por este tipo de julgamento para crimes contra a vida, como bem define o legislador, reside na profunda complexidade que envolve a ação humana. A singularidade de cada caso, as motivações, as emoções e as circunstâncias que culminam em um homicídio exigem uma análise que transcende a frieza das leis. É a sociedade, representada por seus pares, que se torna protagonista na difícil tarefa de julgar um crime que tanto impacto social causou e ainda causa.

O julgamento, como em todos os casos que chegam ao Júri, será dividido em duas etapas. A primeira, presidida pelo juiz, funciona como um filtro processual. É o momento de examinar a materialidade do crime, as provas e os indícios de autoria. Somente após criteriosa análise, o magistrado decide se o caso, de fato, deve ser submetido ao crivo do corpo de jurados.

A segunda etapa, o julgamento em si, é marcada pela imprevisibilidade e carga emocional. Um a um, os jurados são sorteados, advertidos pelo juiz sobre a responsabilidade que carregam e sobre a necessidade de imparcialidade. A defesa e a acusação, em um rito que garante a ampla defesa, podem recusar alguns dos jurados, sem a necessidade de apresentar justificativas.

Com o Conselho de Sentença formado, inicia-se o debate processual. Testemunhas são ouvidas, provas são apresentadas e os réus, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, prestam depoimento, mas têm o direito de permanecer em silêncio, um direito constitucional inviolável. Em seguida, acusação e defesa, em igualdade de condições, usam seus conhecimentos e experiência para construir suas teses, buscando persuadir os jurados com base em provas, legislação e jurisprudência.

Terminada essa etapa, longe dos holofotes, em uma sala secreta, os sete cidadãos escolhidos para este julgamento se reúnem para responder aos quesitos formulados pelo juiz. A decisão sobre a condenação ou absolvição, tomada através do voto secreto, exige maioria, mas não unanimidade. É importante ressaltar que a decisão sobre a pena, em caso de condenação, cabe ao juiz. Utilizando critérios técnicos e considerando a gravidade do crime, as circunstâncias atenuantes e agravantes, o juiz determinará a sentença que os réus devem cumprir.

O julgamento de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz transcende a busca pela punição dos acusados. É a busca por justiça, é a resposta que o Judiciário e a sociedade devem dar a uma pergunta que ecoa há mais de cinco anos. Nos júris vemos a democracia em sua forma mais pura e desafiadora. E é com a serenidade que o momento exige, respeitando o rito processual e confiando na justiça dos homens e das instituições, que o Brasil acompanha este novo capítulo.

Opinião por Jacqueline Valles

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