Ao determinar a transferência do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) do Complexo Penitenciário Bangu 8 para a Custódia da Polícia Federal em Curitiba, berço da Lava Jato, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal, acolheu os argumentos da própria defesa do peemedebista. Os advogados do ex-governador, anotou o magistrado, 'afirmam que a imprensa vem atribuindo ao custodiado Sérgio Cabral a responsabilidade pela situação de falência do Estado do Rio de Janeiro, insuflando um sentimento de repúdio principalmente entre os servidores estaduais, como são, os agentes penitenciários, que fazem a sua custódia'.
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CUSTODIADO SÉRGIO CABRALO ex-governador foi transferido neste sábado, 10. Ele vai ficar na Custódia da PF, onde já estão o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma), o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o empreiteiro Marcelo Odebrecht, grande delator da Lava Jato.
Ficou em Bangu a advogada Adriana Ancelmo, mulher de Cabral e, como ele, alvo da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato que pilhou esquema de mesadas milionárias de empreiteiras para o peemedebista durante seus dois mandatos (2007/2014).
O Rio vive sua pior crise financeira, com seguidos atrasos no pagamento dos holerites do funcionalismo, o que tem provocado protestos dos servidores. Em meio ao caos, o ex-governador foi preso por supostamente ter liderado organização criminosa que desviou uma fortuna de recursos públicos.
Os advogados do ex-governador argumentaram em habeas corpus impetrado em seu benefício que 'afirmam temer pela integridade física de Sérgio Cabral pois, enquanto governador do Estado do Rio, implementou as UPPs, que prejudicaram traficantes e milicianos'.
Pesou na decisão do magistrado federal denúncias levadas a ele pelo promotor de Justiça André Guilherme Freitas, que atua na Promotoria as Execuções Penais, sobre irregularidades nas visitas ao ex-governador em Bangu 8. Em horários diversos aos autorizados, Cabral estaria recebendo políticos e autoridades do Estado.
"A situação trazida ao conhecimento deste Juízo pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é bastante preocupante", assinalou o juiz. "A prisão preventiva do réu Sérgio Cabral foi decretada nos autos do processo n. 0509565-97.2016.4.02.5101 com a finalidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, com fundamento nos artigos 312, caput, e 313, I, ambos do Código de Processo Penal, o que pressupõe a sua segregação do meio externo, a fim de evitar que continue exercendo ascendência sobre terceiros e dificultando o curso das investigações criminais."
"Se, por ser pessoa influente no Estado do Rio de Janeiro, o custodiado logrou ter contatos irregulares com correligionários políticos e autoridades públicas, como faz crer o relato da autoridade estadual, a finalidade da prisão preventiva decretada encontra-se em risco", observou o juiz. "Assim, a transferência para local distante do seu âmbito de influência é medida que visa resguardar a ordem pública e a efetividade da cautelar decretada."