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Opinião|Por que precisamos de um Tribunal Internacional Anticorrupção?


Por Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto*

As recentes declarações do Presidente Lula sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI) causaram estranheza na comunidade internacional: primeiro, disse desconhecer a corte internacional; em seguida, afirmou que não cumpriria sua ordem de prisão de Putin por crimes de guerra cometidos na invasão da Ucrânia (por exemplo, deportar crianças ucranianas). Este posicionamento surpreende pelo simples fato de ter sido o próprio Presidente Lula quem ratificou o TPI no Brasil. Além disso, o Brasil foi historicamente um dos maiores apoiadores da criação do TPI.

Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto Foto: Inac/Divulgação

Paradoxalmente, estas declarações ocorrem quando a comunidade internacional se encontra em plena articulação para a criação de outro tribunal internacional, só que voltado para a questão da corrupção, o International Anti-corruption Court (Tribunal Internacional Anticorrupção - TIA). Lançada pelo juiz norte-americano Mark Wolf em 2014, a ideia foi, aos poucos, ganhando tração. Em 2016, Mark Wolff e Richard Goldstone (promotor-chefe dos Tribunais Internacionais da ONU para a antiga Iugoslávia e Ruanda) criam a Integrity Initiatives Internacional (https://integrityinitiatives.org/) para organizar a campanha pela criação da TIA.

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Em 30 de março de 2022, foi divulgada a Declaração em Apoio pela Criação da Corte Internacional Anticorrupção (Declaration in Support of the Creation of an International Anti-corruption Court). 30 laureados pelo Prêmio Nobel, 6 ex-presidentes, 6 ex-primeiros-ministros, líderes empresariais e representantes da sociedade civil, dentre outros, subscreveram o chamamento à época. A lista continua crescendo – para dar uma noção do caráter global da campanha, um ex-primeiro ministro da Mongólia aderiu recentemente.

Outro aspecto interessante da campanha é seu caráter suprapartidário. Nos dias divisivos da atualidade, é raro encontrar uma proposta que agrade gregos e troianos. Este parece ser o caso da TIA. Dentre os aderentes, encontram-se políticos das mais diversas orientações e correntes políticas, tais como o trabalhista inglês Gordon Brown, o social-democrata português Aníbal Cavaco Silva, o conservador mexicano Vicente Fox e o liberal argentino Mauricio Macri. Também endossa a iniciativa o direitista colombiano Juan Manuel Santos, ex-presidente que ganhou o Prêmio Nobel da Paz por encerrar a guerrilha com as FARCs.

Não é somente na sociedade civil e no meio político e que a ideia ganha força. Vários países já patrocinam a iniciativa, dentre os quais se pode citar o Canadá, a Holanda, o Equador e a Nigéria. O Parlamento Europeu também aprovou uma moção de apoio, o que pode representar a adesão de todos os países da União Europeia. O Brasil ainda não se manifestou a respeito.

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De fato, existe uma lacuna no sistema criminal internacional que precisa ser sanada. O TPI foi concebido como resposta aos genocídios ocorridos durante a II Guerra Mundial e foi organizado para punir aqueles tipos de crimes. Naquela época, as consequências da corrupção ainda eram desconhecidas pela sociedade – basta lembrar que havia economistas que a defendiam como fator de eficiência para fomentar o crescimento econômico. Somente a partir dos anos 2000, a corrupção passa a ser unanimemente considerada como gravosa para os países, em especial os mais pobres.

Enxergar a corrupção sistêmica que priva os direitos humanos de sua concretização é uma visão moderna que tem se desenvolvido na doutrina na última década. Por esse motivo, as discussões sobre o TPI ignoraram a problemática da corrupção – assim, o TPI não tem jurisdição sobre o tema, muito embora já exista um sistema internacional bastante desenvolvido contra as práticas corruptas.

Em princípio, o TIA atuaria de modo subsidiário aos sistemas nacionais – somente diante da inércia das cortes nacionais, incapazes ou não desejosas de combater a corrupção, o TIA poderia julgar e condenar criminalmente os governantes. O TIA atuaria contra a chamada Grand Corruption (Corrupção Grande), caracterizada como o abuso do poder da alta liderança estatal que beneficia poucos em detrimento da maioria, causando prejuízo sério e disseminado para a sociedade atingida – os estados falidos são geridos por uma cleptocracia que não enxerga a diferença entre o público e o privado, apropriando-se dos recursos que deveriam se utilizados para a melhoria das condições de vida da sua população.

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Alguns poderiam argumentar que já existem ferramentas que permitem a um país processar a corrupção que acontece em outro – o Foreign Corrupt Practice Act dos Estados Unidos é a legislação mais efetiva neste quesito, imitada por inúmeras nações (vide o britânica Bribery Act e o francês Sapin II). A Lei Anticorrupção brasileira também permite processar aqui atos de corrupção praticados por multinacionais brasileiras no exterior. Todavia, estas leis punem o lado da oferta da propina, ou seja, as empresas que pagam as propinas. Elas não podem alcançar o lado da demanda da propina, os cleptocratas nos Estados. Logo, o TIA endereçaria esta lacuna no sistema internacional de combate à corrupção, na medida em que reprimiria o lado da demanda da corrupção.

O Brasil pode e deve desempenhar um papel de liderança nesta campanha. Possuindo um longo histórico na luta anticorrupção, o país é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), da Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA e da Convenção Antissuborno da OCDE. Desde a redemocratização, a política externa brasileira tem abraçado a luta contra a corrupção e a defesa dos direitos humanos como motes orientadores. Por que não aderir a esta legítima iniciativa e alinhar o Brasil com as nações defensoras dos direitos humanos uma vez mais?

*Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto é advogado em compliance e anticorrupção, mestre e doutor em Direito Econômico pela USP, MSC in Regulation pela LSE. Sócio do FreitasLeite Advogados. Foi presidente do Comitê Anticorrupção da IBA e, atualmente, é membro do Advisory Board da Integrity Initiatives Internacional

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Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção. Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica

As recentes declarações do Presidente Lula sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI) causaram estranheza na comunidade internacional: primeiro, disse desconhecer a corte internacional; em seguida, afirmou que não cumpriria sua ordem de prisão de Putin por crimes de guerra cometidos na invasão da Ucrânia (por exemplo, deportar crianças ucranianas). Este posicionamento surpreende pelo simples fato de ter sido o próprio Presidente Lula quem ratificou o TPI no Brasil. Além disso, o Brasil foi historicamente um dos maiores apoiadores da criação do TPI.

Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto Foto: Inac/Divulgação

Paradoxalmente, estas declarações ocorrem quando a comunidade internacional se encontra em plena articulação para a criação de outro tribunal internacional, só que voltado para a questão da corrupção, o International Anti-corruption Court (Tribunal Internacional Anticorrupção - TIA). Lançada pelo juiz norte-americano Mark Wolf em 2014, a ideia foi, aos poucos, ganhando tração. Em 2016, Mark Wolff e Richard Goldstone (promotor-chefe dos Tribunais Internacionais da ONU para a antiga Iugoslávia e Ruanda) criam a Integrity Initiatives Internacional (https://integrityinitiatives.org/) para organizar a campanha pela criação da TIA.

Em 30 de março de 2022, foi divulgada a Declaração em Apoio pela Criação da Corte Internacional Anticorrupção (Declaration in Support of the Creation of an International Anti-corruption Court). 30 laureados pelo Prêmio Nobel, 6 ex-presidentes, 6 ex-primeiros-ministros, líderes empresariais e representantes da sociedade civil, dentre outros, subscreveram o chamamento à época. A lista continua crescendo – para dar uma noção do caráter global da campanha, um ex-primeiro ministro da Mongólia aderiu recentemente.

Outro aspecto interessante da campanha é seu caráter suprapartidário. Nos dias divisivos da atualidade, é raro encontrar uma proposta que agrade gregos e troianos. Este parece ser o caso da TIA. Dentre os aderentes, encontram-se políticos das mais diversas orientações e correntes políticas, tais como o trabalhista inglês Gordon Brown, o social-democrata português Aníbal Cavaco Silva, o conservador mexicano Vicente Fox e o liberal argentino Mauricio Macri. Também endossa a iniciativa o direitista colombiano Juan Manuel Santos, ex-presidente que ganhou o Prêmio Nobel da Paz por encerrar a guerrilha com as FARCs.

Não é somente na sociedade civil e no meio político e que a ideia ganha força. Vários países já patrocinam a iniciativa, dentre os quais se pode citar o Canadá, a Holanda, o Equador e a Nigéria. O Parlamento Europeu também aprovou uma moção de apoio, o que pode representar a adesão de todos os países da União Europeia. O Brasil ainda não se manifestou a respeito.

De fato, existe uma lacuna no sistema criminal internacional que precisa ser sanada. O TPI foi concebido como resposta aos genocídios ocorridos durante a II Guerra Mundial e foi organizado para punir aqueles tipos de crimes. Naquela época, as consequências da corrupção ainda eram desconhecidas pela sociedade – basta lembrar que havia economistas que a defendiam como fator de eficiência para fomentar o crescimento econômico. Somente a partir dos anos 2000, a corrupção passa a ser unanimemente considerada como gravosa para os países, em especial os mais pobres.

Enxergar a corrupção sistêmica que priva os direitos humanos de sua concretização é uma visão moderna que tem se desenvolvido na doutrina na última década. Por esse motivo, as discussões sobre o TPI ignoraram a problemática da corrupção – assim, o TPI não tem jurisdição sobre o tema, muito embora já exista um sistema internacional bastante desenvolvido contra as práticas corruptas.

Em princípio, o TIA atuaria de modo subsidiário aos sistemas nacionais – somente diante da inércia das cortes nacionais, incapazes ou não desejosas de combater a corrupção, o TIA poderia julgar e condenar criminalmente os governantes. O TIA atuaria contra a chamada Grand Corruption (Corrupção Grande), caracterizada como o abuso do poder da alta liderança estatal que beneficia poucos em detrimento da maioria, causando prejuízo sério e disseminado para a sociedade atingida – os estados falidos são geridos por uma cleptocracia que não enxerga a diferença entre o público e o privado, apropriando-se dos recursos que deveriam se utilizados para a melhoria das condições de vida da sua população.

Alguns poderiam argumentar que já existem ferramentas que permitem a um país processar a corrupção que acontece em outro – o Foreign Corrupt Practice Act dos Estados Unidos é a legislação mais efetiva neste quesito, imitada por inúmeras nações (vide o britânica Bribery Act e o francês Sapin II). A Lei Anticorrupção brasileira também permite processar aqui atos de corrupção praticados por multinacionais brasileiras no exterior. Todavia, estas leis punem o lado da oferta da propina, ou seja, as empresas que pagam as propinas. Elas não podem alcançar o lado da demanda da propina, os cleptocratas nos Estados. Logo, o TIA endereçaria esta lacuna no sistema internacional de combate à corrupção, na medida em que reprimiria o lado da demanda da corrupção.

O Brasil pode e deve desempenhar um papel de liderança nesta campanha. Possuindo um longo histórico na luta anticorrupção, o país é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), da Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA e da Convenção Antissuborno da OCDE. Desde a redemocratização, a política externa brasileira tem abraçado a luta contra a corrupção e a defesa dos direitos humanos como motes orientadores. Por que não aderir a esta legítima iniciativa e alinhar o Brasil com as nações defensoras dos direitos humanos uma vez mais?

*Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto é advogado em compliance e anticorrupção, mestre e doutor em Direito Econômico pela USP, MSC in Regulation pela LSE. Sócio do FreitasLeite Advogados. Foi presidente do Comitê Anticorrupção da IBA e, atualmente, é membro do Advisory Board da Integrity Initiatives Internacional

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção. Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica

As recentes declarações do Presidente Lula sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI) causaram estranheza na comunidade internacional: primeiro, disse desconhecer a corte internacional; em seguida, afirmou que não cumpriria sua ordem de prisão de Putin por crimes de guerra cometidos na invasão da Ucrânia (por exemplo, deportar crianças ucranianas). Este posicionamento surpreende pelo simples fato de ter sido o próprio Presidente Lula quem ratificou o TPI no Brasil. Além disso, o Brasil foi historicamente um dos maiores apoiadores da criação do TPI.

Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto Foto: Inac/Divulgação

Paradoxalmente, estas declarações ocorrem quando a comunidade internacional se encontra em plena articulação para a criação de outro tribunal internacional, só que voltado para a questão da corrupção, o International Anti-corruption Court (Tribunal Internacional Anticorrupção - TIA). Lançada pelo juiz norte-americano Mark Wolf em 2014, a ideia foi, aos poucos, ganhando tração. Em 2016, Mark Wolff e Richard Goldstone (promotor-chefe dos Tribunais Internacionais da ONU para a antiga Iugoslávia e Ruanda) criam a Integrity Initiatives Internacional (https://integrityinitiatives.org/) para organizar a campanha pela criação da TIA.

Em 30 de março de 2022, foi divulgada a Declaração em Apoio pela Criação da Corte Internacional Anticorrupção (Declaration in Support of the Creation of an International Anti-corruption Court). 30 laureados pelo Prêmio Nobel, 6 ex-presidentes, 6 ex-primeiros-ministros, líderes empresariais e representantes da sociedade civil, dentre outros, subscreveram o chamamento à época. A lista continua crescendo – para dar uma noção do caráter global da campanha, um ex-primeiro ministro da Mongólia aderiu recentemente.

Outro aspecto interessante da campanha é seu caráter suprapartidário. Nos dias divisivos da atualidade, é raro encontrar uma proposta que agrade gregos e troianos. Este parece ser o caso da TIA. Dentre os aderentes, encontram-se políticos das mais diversas orientações e correntes políticas, tais como o trabalhista inglês Gordon Brown, o social-democrata português Aníbal Cavaco Silva, o conservador mexicano Vicente Fox e o liberal argentino Mauricio Macri. Também endossa a iniciativa o direitista colombiano Juan Manuel Santos, ex-presidente que ganhou o Prêmio Nobel da Paz por encerrar a guerrilha com as FARCs.

Não é somente na sociedade civil e no meio político e que a ideia ganha força. Vários países já patrocinam a iniciativa, dentre os quais se pode citar o Canadá, a Holanda, o Equador e a Nigéria. O Parlamento Europeu também aprovou uma moção de apoio, o que pode representar a adesão de todos os países da União Europeia. O Brasil ainda não se manifestou a respeito.

De fato, existe uma lacuna no sistema criminal internacional que precisa ser sanada. O TPI foi concebido como resposta aos genocídios ocorridos durante a II Guerra Mundial e foi organizado para punir aqueles tipos de crimes. Naquela época, as consequências da corrupção ainda eram desconhecidas pela sociedade – basta lembrar que havia economistas que a defendiam como fator de eficiência para fomentar o crescimento econômico. Somente a partir dos anos 2000, a corrupção passa a ser unanimemente considerada como gravosa para os países, em especial os mais pobres.

Enxergar a corrupção sistêmica que priva os direitos humanos de sua concretização é uma visão moderna que tem se desenvolvido na doutrina na última década. Por esse motivo, as discussões sobre o TPI ignoraram a problemática da corrupção – assim, o TPI não tem jurisdição sobre o tema, muito embora já exista um sistema internacional bastante desenvolvido contra as práticas corruptas.

Em princípio, o TIA atuaria de modo subsidiário aos sistemas nacionais – somente diante da inércia das cortes nacionais, incapazes ou não desejosas de combater a corrupção, o TIA poderia julgar e condenar criminalmente os governantes. O TIA atuaria contra a chamada Grand Corruption (Corrupção Grande), caracterizada como o abuso do poder da alta liderança estatal que beneficia poucos em detrimento da maioria, causando prejuízo sério e disseminado para a sociedade atingida – os estados falidos são geridos por uma cleptocracia que não enxerga a diferença entre o público e o privado, apropriando-se dos recursos que deveriam se utilizados para a melhoria das condições de vida da sua população.

Alguns poderiam argumentar que já existem ferramentas que permitem a um país processar a corrupção que acontece em outro – o Foreign Corrupt Practice Act dos Estados Unidos é a legislação mais efetiva neste quesito, imitada por inúmeras nações (vide o britânica Bribery Act e o francês Sapin II). A Lei Anticorrupção brasileira também permite processar aqui atos de corrupção praticados por multinacionais brasileiras no exterior. Todavia, estas leis punem o lado da oferta da propina, ou seja, as empresas que pagam as propinas. Elas não podem alcançar o lado da demanda da propina, os cleptocratas nos Estados. Logo, o TIA endereçaria esta lacuna no sistema internacional de combate à corrupção, na medida em que reprimiria o lado da demanda da corrupção.

O Brasil pode e deve desempenhar um papel de liderança nesta campanha. Possuindo um longo histórico na luta anticorrupção, o país é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), da Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA e da Convenção Antissuborno da OCDE. Desde a redemocratização, a política externa brasileira tem abraçado a luta contra a corrupção e a defesa dos direitos humanos como motes orientadores. Por que não aderir a esta legítima iniciativa e alinhar o Brasil com as nações defensoras dos direitos humanos uma vez mais?

*Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto é advogado em compliance e anticorrupção, mestre e doutor em Direito Econômico pela USP, MSC in Regulation pela LSE. Sócio do FreitasLeite Advogados. Foi presidente do Comitê Anticorrupção da IBA e, atualmente, é membro do Advisory Board da Integrity Initiatives Internacional

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção. Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica

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