Nos parece evidente que a sociedade global está passando por profundas modificações. Os modelos ditos tradicionais estão sendo contestados em seu núcleo e as tendências escapam completamente à previsibilidade, ora relançando valores antigos e que se esperava superados ou ora abraçando avanços aos saltos os quais, apesar de positivos, exigem uma assimilação demorada.
No Brasil isto não é diferente e podemos dizer com orgulho que um dos fatores que estão levando a uma profunda modificação social no modo de gerir politicamente o país advém de uma atuação conhecida como Lava Jato.
+ Gianpaolo Smanio: MP forte, MP do futuro
O Ministério Público tem seu papel neste momento, isto é indiscutível.
Não se trata, e nem poderia, de considerarmos uma judicialização da política ou pior, da politização da Justiça.
Nenhuma destas opções serve ao país.
Dentro deste contexto o Ministério Público de São Paulo parece sofrer de uma crise de identidade.
Após assumirem o cargo de Procurador-Geral de Justiça muitos de seus integrantes partem para a administração do Estado como Secretários ou correlatos.
Isto em si não é bom ou ruim, não é estranho que sendo uma Instituição com membros dos mais qualificados possa contribuir com a administração do Estado.
Porém, neste momento de reformulação político-institucional que o país está passando, com questões que atingem o próprio cerne do Estado Democrático de Direito que se vê desafiado não apenas pelas questões políticas, mas como também por adversários perigosos e maléficos como as organizações criminosas, estas a tal ponto de ameaçarem a própria soberania do Estado como o desafiaram no Rio de Janeiro, a identidade do Ministério Público deve ser reafirmada por uma ação independente, corajosa, inovadora e, sobretudo, desafiadora aos novos problemas.
São estes os motivos que nos levam a propor um novo modelo muito mais restritivo de participação na administração do Estado, com restrições ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, que deverá se submeter a uma quarentena para participar de qualquer cargo governamental, da limitação temporal para os afastamentos de Promotores e Procuradores que venham a participar da administração governamental (tempo limite), aplicando estas mesmas restrições internamente, evitando a criação de um corpo permanente de assessores, e, finalmente, atomizando a participação política com a possibilidade de livre concorrência de todos os membros ao cargo de PGJ, que hoje sofre limitações.
Esta reforma político-institucional levará a recuperação de uma identidade própria e independência sem parâmetros na história da Instituição.
Também cremos na necessidade de ampliação de nossa participação orçamentária. A Lei de Responsabilidade Fiscal nos confere até 2% do orçamento e, em São Paulo, mal atingimos a metade, o que se mostra incompatível com as responsabilidades que nos são delegadas.
E aqui é necessária uma referência ao muito que nos é exigido de órgãos auxiliares, especialmente na elaboração de perícias e avaliações técnicas, cuja ausência ou dificuldade acaba prejudicando não ao Ministério Público de São Paulo, mas essencialmente à sociedade, que sofre pelos danos ecológicos - o caso Samarco, em Minas Gerais, é um exemplo de como temos de nos preparar para ocorrências desta grandeza -, público patrimoniais, urbanísticos, consumeristas e todos os demais ligados aos Direitos Humanos que temos a obrigação e sobretudo a vocação para defender.
Isto sem falar no crime organizado.
A maior facção criminosa do Brasil, hoje um cartel internacional, nasceu aqui e nos ameaça com seu crescimento.
Passou da hora de uma articulação nacional e internacional contra o crime organizado, sem ações conjuntas de caráter nacional e internacional não haverá chances.
Lamentável aqui que mesmo por mera conveniência se questione o preço deste tipo de ação, a alternativa é simplesmente perdermos a soberania nacional. A ação de Estado do Ministério Público em seu sentido mais amplo não pode ser reduzida unicamente a uma questão orçamentária, enfrentar estes desafios é caro sim, mas é o preço da democracia, é o preço do Estado de Direito, é o preço dos Direitos Fundamentais, Civis e Humanos.
Manter um mesmo percentual por anos e anos ignorando o crescimento e a importância das demandas frentes aos desafios com os quais nos defrontamos é um desfavor e um demérito não ao Ministério Público de São Paulo, mas à população que sofrerá com os danos ambientais, com a exploração, com a limitação aos seus direitos, com o racismo, a discriminação de todos os tipos, a violência cotidiana, a agressão urbana, a corrupção e todos os outros desafios que o MP-SP tem, repito, a vocação e a capacidade para enfrentar.
Isto, friso, sem qualquer tipo de providência que leve ao desequilíbrio fiscal, já que estamos dentro dos limites previstos e reduzidos à metade como nenhum outro Estado da Federação o faz.
Apresentamos propostas para racionalização do serviço, evitando intervenções desnecessárias que apenas burocratizam a atividade, a aceleração de ganhos tecnológicos com o emprego maciço na atividade fim, a aplicação moderna dos acordos de não persecução regulamentados pelo Conselho Nacional ao critério do Promotor e outras mudanças de cunho administrativo interno.
É um novo desenho político-institucional, olhando para o futuro e também com medidas imediatas.
Será bom para o Ministério Público de São Paulo e ainda melhor para o povo paulista.
*Márcio Sérgio Christino é procurador de Justiça e concorre ao cargo de chefe do Ministério Público do Estado. As eleições estão marcadas para o dia 7 de abril.