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Por unanimidade, STF enterra ‘poder moderador’ das Forças Armadas; ‘aberração jurídica’, diz Toffoli


Ministro do Supremo dá o último voto no julgamento que derruba a tese usada por bolsonaristas, ressaltando que ‘nunca existiu poder militar no Brasil’

Por Pepita Ortega
Atualização:

“Não existe e nunca existiu um ‘Poder militar’ no Brasil”. Com essa frase o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu o voto final para que a Corte máxima derrube qualquer interpretação sobre o ‘Poder Moderador’ das Forças Armadas. O ministro frisou como a amplificação de tal expressão, para possibilitar a atuação das FFAA contra os três Poderes, consiste ‘verdadeira aberração jurídica’ e subverte a essência da democracia.

“Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares — o    regime democrático e a separação dos poderes. Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, ressaltou Toffoli.

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Com o voto, o Supremo fecha, com unanimidade, o placar para enterrar tese usada por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro para alegar uma possibilidade de uma intervenção militar ‘dentro das quatro linhas da Constituição’. Toffoli inclusive destacou a necessidade de difundir a decisão do STF em escolas e academias militares para que ‘‘pensamentos de retorno a um passado de usurpação e de abusos não aconteçam nunca mais.

Em seu voto, Toffoli argumentou que é um ‘truísmo’ - uma obviedade - reconhecer que a Constituição não comporta qualquer interpretação que autorize a atuação das Forças Armadas como poder moderador.

“A necessidade de o Supremo Tribunal Federal decidir a respeito disso é sintomático dos tempos estranhos em que vivemos. Daí a importância desse julgamento, como mais uma oportunidade de o Plenário atuar em defesa da democracia brasileira contra os discursos que buscam enfraquecê-la”, frisou.

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O ministro explicou que as FFAA são uma instituição de estado, ‘cujos esforços se concentram em objetivos que transcendem interesses políticos transitórios, de modo que devem estar livres de qualquer captura ou desejo de poder’.

Também destacou como papel ‘moderador’ exercido pelos militares, até a Constituição de 1988, ‘ocorreu de forma irregular, por usurpação de competência ou omissão de outros agentes estatais responsáveis por mediar crises no país’. “Foi uma anomalia na nossa história republicana, que a Constituição de 1988 buscou corrigir e prevenir”, frisou.

De acordo com Toffoli, as Forças Armadas, ‘por vezes, usurparam e se arvoraram em um fictício “poder moderador”' e, inclusive, na ditadura militar, assumiram o poder e atribuições as quais a elas jamais foram constitucionalmente concedidas’.

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“Trata-se de ideia que infelizmente reapareceu na pena e no desejo de “alguns”, a partir de uma leitura equivocada do art. 142 da Constituição, no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente - é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais. Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”, frisou o ministro.

“Não existe e nunca existiu um ‘Poder militar’ no Brasil”. Com essa frase o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu o voto final para que a Corte máxima derrube qualquer interpretação sobre o ‘Poder Moderador’ das Forças Armadas. O ministro frisou como a amplificação de tal expressão, para possibilitar a atuação das FFAA contra os três Poderes, consiste ‘verdadeira aberração jurídica’ e subverte a essência da democracia.

“Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares — o    regime democrático e a separação dos poderes. Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, ressaltou Toffoli.

Com o voto, o Supremo fecha, com unanimidade, o placar para enterrar tese usada por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro para alegar uma possibilidade de uma intervenção militar ‘dentro das quatro linhas da Constituição’. Toffoli inclusive destacou a necessidade de difundir a decisão do STF em escolas e academias militares para que ‘‘pensamentos de retorno a um passado de usurpação e de abusos não aconteçam nunca mais.

Em seu voto, Toffoli argumentou que é um ‘truísmo’ - uma obviedade - reconhecer que a Constituição não comporta qualquer interpretação que autorize a atuação das Forças Armadas como poder moderador.

“A necessidade de o Supremo Tribunal Federal decidir a respeito disso é sintomático dos tempos estranhos em que vivemos. Daí a importância desse julgamento, como mais uma oportunidade de o Plenário atuar em defesa da democracia brasileira contra os discursos que buscam enfraquecê-la”, frisou.

O ministro explicou que as FFAA são uma instituição de estado, ‘cujos esforços se concentram em objetivos que transcendem interesses políticos transitórios, de modo que devem estar livres de qualquer captura ou desejo de poder’.

Também destacou como papel ‘moderador’ exercido pelos militares, até a Constituição de 1988, ‘ocorreu de forma irregular, por usurpação de competência ou omissão de outros agentes estatais responsáveis por mediar crises no país’. “Foi uma anomalia na nossa história republicana, que a Constituição de 1988 buscou corrigir e prevenir”, frisou.

De acordo com Toffoli, as Forças Armadas, ‘por vezes, usurparam e se arvoraram em um fictício “poder moderador”' e, inclusive, na ditadura militar, assumiram o poder e atribuições as quais a elas jamais foram constitucionalmente concedidas’.

“Trata-se de ideia que infelizmente reapareceu na pena e no desejo de “alguns”, a partir de uma leitura equivocada do art. 142 da Constituição, no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente - é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais. Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”, frisou o ministro.

“Não existe e nunca existiu um ‘Poder militar’ no Brasil”. Com essa frase o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu o voto final para que a Corte máxima derrube qualquer interpretação sobre o ‘Poder Moderador’ das Forças Armadas. O ministro frisou como a amplificação de tal expressão, para possibilitar a atuação das FFAA contra os três Poderes, consiste ‘verdadeira aberração jurídica’ e subverte a essência da democracia.

“Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares — o    regime democrático e a separação dos poderes. Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, ressaltou Toffoli.

Com o voto, o Supremo fecha, com unanimidade, o placar para enterrar tese usada por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro para alegar uma possibilidade de uma intervenção militar ‘dentro das quatro linhas da Constituição’. Toffoli inclusive destacou a necessidade de difundir a decisão do STF em escolas e academias militares para que ‘‘pensamentos de retorno a um passado de usurpação e de abusos não aconteçam nunca mais.

Em seu voto, Toffoli argumentou que é um ‘truísmo’ - uma obviedade - reconhecer que a Constituição não comporta qualquer interpretação que autorize a atuação das Forças Armadas como poder moderador.

“A necessidade de o Supremo Tribunal Federal decidir a respeito disso é sintomático dos tempos estranhos em que vivemos. Daí a importância desse julgamento, como mais uma oportunidade de o Plenário atuar em defesa da democracia brasileira contra os discursos que buscam enfraquecê-la”, frisou.

O ministro explicou que as FFAA são uma instituição de estado, ‘cujos esforços se concentram em objetivos que transcendem interesses políticos transitórios, de modo que devem estar livres de qualquer captura ou desejo de poder’.

Também destacou como papel ‘moderador’ exercido pelos militares, até a Constituição de 1988, ‘ocorreu de forma irregular, por usurpação de competência ou omissão de outros agentes estatais responsáveis por mediar crises no país’. “Foi uma anomalia na nossa história republicana, que a Constituição de 1988 buscou corrigir e prevenir”, frisou.

De acordo com Toffoli, as Forças Armadas, ‘por vezes, usurparam e se arvoraram em um fictício “poder moderador”' e, inclusive, na ditadura militar, assumiram o poder e atribuições as quais a elas jamais foram constitucionalmente concedidas’.

“Trata-se de ideia que infelizmente reapareceu na pena e no desejo de “alguns”, a partir de uma leitura equivocada do art. 142 da Constituição, no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente - é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais. Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”, frisou o ministro.

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