Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Posso ser obrigada a pagar dívida do meu marido?


Por Samira de Mendonça Tanus Madeira*

Na semana passada, um caso chamou atenção da mídia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou como improcedente a ação realizada por uma cantora famosa para evitar a penhora de seus bens por causa de uma dívida de seu marido, que também é cantor. Dívida esta que foi feita antes do casamento.

Samira de Mendonça Tanus Madeira Foto: Divulgação

De acordo com o processo, o juiz do caso fundamentou sua decisão no fato de que ambos os cantores se casaram sob o regime de comunhão universal de bens e que, até hoje, eles não o desfizeram. Importante ressaltar que o casal alegou que estava separado, mas para o juiz : “Não realizada a partilha de bens do ex-casal, cada um dos cônjuges ainda possui responsabilidade perante os credores do outro”.

continua após a publicidade

No Brasil, de acordo com o Código Civil, em geral, você não é automaticamente responsável pelas dívidas do seu cônjuge. No entanto, existem exceções e situações específicas em que você pode ser responsabilizado, como:

  1. Regime de Comunhão de Bens: Se vocês estiverem casados sob o regime de comunhão universal de bens, todos os bens e dívidas são compartilhados, o que significa que você pode ser responsabilizado pelas dívidas do seu cônjuge.
  2. Fiança: Se você fornecer garantias ou for fiador em um contrato de empréstimo ou dívida do seu cônjuge, você pode ser cobrado se o cônjuge não pagar.
  3. Dívidas comuns: Se vocês tiverem dívidas conjuntas, ambos são responsáveis por pagá-las.

Para aqueles que não escolhem um regime diverso do estabelecido em lei, que é o regime de comunhão parcial de bens, é importante ressaltar que apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns, mas as dívidas também podem ser compartilhadas se estiverem relacionadas aos interesses do casal ou da família.

continua após a publicidade

Portanto, em algumas situações, você pode ser obrigado a pagar dívidas do seu cônjuge adquiridas durante o casamento, desde que essas dívidas estejam relacionadas a despesas familiares, como despesas domésticas, educação dos filhos, cuidados médicos da família, etc.

Diante do apresentado, questiona-se: o que posso fazer para me proteger das dívidas do meu cônjuge?

Em primeiro lugar, evite co-assinar ou fornecer garantias para empréstimos ou contratos em nome do seu cônjuge, a menos que você esteja disposto a assumir a responsabilidade pela dívida; em segundo lugar, tenha compreensão do regime de bens: Se você estiver casado sob um regime de bens específico, como comunhão parcial de bens, entenda quais bens e dívidas são compartilhados e quais são individuais de acordo com a lei. E, por fim, mantenha contas separadas, já que Isso pode ser particularmente útil em regimes de comunhão parcial de bens.

continua após a publicidade

Note-se, também, que, independentemente do regime escolhido, uma boa ferramenta jurídica permanece sendo o acordo pré-nupcial, já que, em alguns casos, um acordo pré-nupcial bem elaborado pode ser uma opção para definir claramente como as dívidas e ativos serão tratados em caso de divórcio ou separação.

*Samira de Mendonça Tanus Madeira é advogada (OAB/ RJ 174.354), com especialização em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário. Extensão em Contract Law; From Trust to Promisse to Contract - Harvard University e Direitos Humanos e Novas Tecnologias pela Universidade de Coimbra. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e Macaé- RJ

Na semana passada, um caso chamou atenção da mídia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou como improcedente a ação realizada por uma cantora famosa para evitar a penhora de seus bens por causa de uma dívida de seu marido, que também é cantor. Dívida esta que foi feita antes do casamento.

Samira de Mendonça Tanus Madeira Foto: Divulgação

De acordo com o processo, o juiz do caso fundamentou sua decisão no fato de que ambos os cantores se casaram sob o regime de comunhão universal de bens e que, até hoje, eles não o desfizeram. Importante ressaltar que o casal alegou que estava separado, mas para o juiz : “Não realizada a partilha de bens do ex-casal, cada um dos cônjuges ainda possui responsabilidade perante os credores do outro”.

No Brasil, de acordo com o Código Civil, em geral, você não é automaticamente responsável pelas dívidas do seu cônjuge. No entanto, existem exceções e situações específicas em que você pode ser responsabilizado, como:

  1. Regime de Comunhão de Bens: Se vocês estiverem casados sob o regime de comunhão universal de bens, todos os bens e dívidas são compartilhados, o que significa que você pode ser responsabilizado pelas dívidas do seu cônjuge.
  2. Fiança: Se você fornecer garantias ou for fiador em um contrato de empréstimo ou dívida do seu cônjuge, você pode ser cobrado se o cônjuge não pagar.
  3. Dívidas comuns: Se vocês tiverem dívidas conjuntas, ambos são responsáveis por pagá-las.

Para aqueles que não escolhem um regime diverso do estabelecido em lei, que é o regime de comunhão parcial de bens, é importante ressaltar que apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns, mas as dívidas também podem ser compartilhadas se estiverem relacionadas aos interesses do casal ou da família.

Portanto, em algumas situações, você pode ser obrigado a pagar dívidas do seu cônjuge adquiridas durante o casamento, desde que essas dívidas estejam relacionadas a despesas familiares, como despesas domésticas, educação dos filhos, cuidados médicos da família, etc.

Diante do apresentado, questiona-se: o que posso fazer para me proteger das dívidas do meu cônjuge?

Em primeiro lugar, evite co-assinar ou fornecer garantias para empréstimos ou contratos em nome do seu cônjuge, a menos que você esteja disposto a assumir a responsabilidade pela dívida; em segundo lugar, tenha compreensão do regime de bens: Se você estiver casado sob um regime de bens específico, como comunhão parcial de bens, entenda quais bens e dívidas são compartilhados e quais são individuais de acordo com a lei. E, por fim, mantenha contas separadas, já que Isso pode ser particularmente útil em regimes de comunhão parcial de bens.

Note-se, também, que, independentemente do regime escolhido, uma boa ferramenta jurídica permanece sendo o acordo pré-nupcial, já que, em alguns casos, um acordo pré-nupcial bem elaborado pode ser uma opção para definir claramente como as dívidas e ativos serão tratados em caso de divórcio ou separação.

*Samira de Mendonça Tanus Madeira é advogada (OAB/ RJ 174.354), com especialização em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário. Extensão em Contract Law; From Trust to Promisse to Contract - Harvard University e Direitos Humanos e Novas Tecnologias pela Universidade de Coimbra. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e Macaé- RJ

Na semana passada, um caso chamou atenção da mídia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou como improcedente a ação realizada por uma cantora famosa para evitar a penhora de seus bens por causa de uma dívida de seu marido, que também é cantor. Dívida esta que foi feita antes do casamento.

Samira de Mendonça Tanus Madeira Foto: Divulgação

De acordo com o processo, o juiz do caso fundamentou sua decisão no fato de que ambos os cantores se casaram sob o regime de comunhão universal de bens e que, até hoje, eles não o desfizeram. Importante ressaltar que o casal alegou que estava separado, mas para o juiz : “Não realizada a partilha de bens do ex-casal, cada um dos cônjuges ainda possui responsabilidade perante os credores do outro”.

No Brasil, de acordo com o Código Civil, em geral, você não é automaticamente responsável pelas dívidas do seu cônjuge. No entanto, existem exceções e situações específicas em que você pode ser responsabilizado, como:

  1. Regime de Comunhão de Bens: Se vocês estiverem casados sob o regime de comunhão universal de bens, todos os bens e dívidas são compartilhados, o que significa que você pode ser responsabilizado pelas dívidas do seu cônjuge.
  2. Fiança: Se você fornecer garantias ou for fiador em um contrato de empréstimo ou dívida do seu cônjuge, você pode ser cobrado se o cônjuge não pagar.
  3. Dívidas comuns: Se vocês tiverem dívidas conjuntas, ambos são responsáveis por pagá-las.

Para aqueles que não escolhem um regime diverso do estabelecido em lei, que é o regime de comunhão parcial de bens, é importante ressaltar que apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns, mas as dívidas também podem ser compartilhadas se estiverem relacionadas aos interesses do casal ou da família.

Portanto, em algumas situações, você pode ser obrigado a pagar dívidas do seu cônjuge adquiridas durante o casamento, desde que essas dívidas estejam relacionadas a despesas familiares, como despesas domésticas, educação dos filhos, cuidados médicos da família, etc.

Diante do apresentado, questiona-se: o que posso fazer para me proteger das dívidas do meu cônjuge?

Em primeiro lugar, evite co-assinar ou fornecer garantias para empréstimos ou contratos em nome do seu cônjuge, a menos que você esteja disposto a assumir a responsabilidade pela dívida; em segundo lugar, tenha compreensão do regime de bens: Se você estiver casado sob um regime de bens específico, como comunhão parcial de bens, entenda quais bens e dívidas são compartilhados e quais são individuais de acordo com a lei. E, por fim, mantenha contas separadas, já que Isso pode ser particularmente útil em regimes de comunhão parcial de bens.

Note-se, também, que, independentemente do regime escolhido, uma boa ferramenta jurídica permanece sendo o acordo pré-nupcial, já que, em alguns casos, um acordo pré-nupcial bem elaborado pode ser uma opção para definir claramente como as dívidas e ativos serão tratados em caso de divórcio ou separação.

*Samira de Mendonça Tanus Madeira é advogada (OAB/ RJ 174.354), com especialização em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário. Extensão em Contract Law; From Trust to Promisse to Contract - Harvard University e Direitos Humanos e Novas Tecnologias pela Universidade de Coimbra. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e Macaé- RJ

Tudo Sobre
Opinião por Samira de Mendonça Tanus Madeira*

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.