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Precedente aberto pelo STF pode impactar em 37 processos com sentença da Lava Jato


Decisão inédita da Segunda Turma que anulou nesta terça, 27, condenação de Aldemir Bendine dada por ex-juiz Sérgio Moro pode gerar pedidos de revisão em Curitiba e beneficiar Lula, José Dirceu e Eduardo Cunha

Por Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Lula em São Bernardo do Campo. Foto: Sergio Castro/Estadão

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou nesta terça, 27, condenação do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine pode impactar em pelo menos 37 ações penais julgadas da Operação Lava Jato em Curitiba. Em cinco anos, 50 processos foram sentenciados na 13.ª Vara Federal, com 159 condenados. Em quase 80% deles há delatores entre os réus.

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Por 3 a 1, a Segunda Turma decidiu ontem derrubar a sentença do ex-juiz federal Sergio Moro, que em março de 2018, condenou Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os ministros entenderam que houve erro processual. Pela decisão, réus delatados devem ter o direito de se manifestar, ao final do processo, após a defesa dos réus colaboradores.

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Documento

SENTENÇA ANULADA

A defesa havia questionado na ação penal a sentença alegando "que houve nulidade pelo não reconhecimento do direito de apresentar alegações finais após as alegações finais das Defesas dos demais acusados", conforme consta na sentença de Moro de 7 de março de 2018.

Os defensores de Bendine argumentaram que o delator passa a ter papel de "assistente de acusação" e, por isso, deve entregar seus memorais no processo antes dos réus delatados.

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Negou. No processo de Bendine, Moro analisou o argumento de nulidade apresentado pela defesa, em que questiona a ordem das alegações finais em casos em que há delator.

O então juiz da Lava Jato afirmou que não cabia "criar regras processuais e estabelecer preferências ou hierarquias entre Defesas e acusados".

 
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"O procedimento processual está regrado na lei e não cabe ser alterado por interpretações criativas, máxime por interpretações que estabeleçam tratamento processual discriminatório entre acusados e defensores."

Na sentença, ele lembra que a tese havia sido apresentada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4)  no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo negado.

Maioria. Dos 50 processos julgados em Curitiba, 38 têm delatores entre os réus. Todos tiveram prazos iguais - sendo ou não delator - para apresentação das alegações finais ao juízo.

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto estão entre os réus condenados nesses processos já julgados com delatores.

Em reservado, investigadores da força-tarefa - MPF, PF e Receita - temem que o novo entendimento sobre aplicação das delações premiadas nos julgamentos, conforme entendimento da Segunda Turma do STF, coloque na fila outros condenados em busca de revisão de suas sentenças.

"Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos", afirmou em nota ontem a força-tarefa do MPF em Curitiba.

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"Os ministros estabeleceram uma nova interpretação que, se for aplicada como nova regra, vai alterar entendimentos pacíficos sobre princípios como o da ampla defesa."

Segundo a força-tarefa, a "nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas".

O efeito em cascata de pedidos de revisões das sentenças já começou - pelo menos, os pedidos de revisão. Nesta quarta, 28, a defesa de Lula pediu anulação da condenação do ex-presidente no caso do sítio de Atibaia, com base na decisão dada a Bendine.

As condenações de Lula, que está preso na sede da PF em Curitiba desde abril de 2018, fazem parte do pacote de 50 ações penais julgadas nesses cinco anos de Lava Jato por Moro e pela juíza Gabriela Hardt -  o atual titular da 13.ª Vara, Luiz Antônio Bonat, ainda não proferiu sentença nos autos.

Força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Foto: GERALDO BUBNIAK/AGB

Números. Em meio ao mais duro contra ataque - esse não é o primeiro - sofrido desde sua primeira fase, em março de 2014, a Lava Jato segue o curso: além das duas novas fases deflagradas na última semana (63, Carbonara Chimica, e 64, Pentiti), pelo menos 45 processos criminais estão abertos. Serão julgados na 13.ª Vara Federal pelo juiz Luiz Antonio Bonat ou pela juíza Gabriela Hardt.

São até aqui 441 pessoas denunciadas por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em especial, com total de 159 condenados. A Lava Jato revelou sistêmico esquema de corrupção que se revelou na Petrobrás, durante os governos de Lula e Dilma. Balanço da força-tarefa da última semana informa que as 159 condenações somaram 2.249 anos, 4 meses e 25 dias de pena.

Com 643 fases deflagradas só em Curitiba, foram decretadas 322 prisões (preventivas e temporárias), 1.270 mandados de busca e apreensão e 227 mandados de condução coercitiva, 162 mandados de prisão preventiva e 160 mandados de prisão temporária.

Em dinheiro recuperado, a Lava Jato também coleciona números impressionantes: a investigação garantiu até agora o retorno de R$ 416.523.412,77 aos cofres da União. São R$ 14 bilhões previstos ao todo em acordos de leniência, delações premiadas e outros tipos de devolução alcançados.

 

Lula em São Bernardo do Campo. Foto: Sergio Castro/Estadão

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou nesta terça, 27, condenação do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine pode impactar em pelo menos 37 ações penais julgadas da Operação Lava Jato em Curitiba. Em cinco anos, 50 processos foram sentenciados na 13.ª Vara Federal, com 159 condenados. Em quase 80% deles há delatores entre os réus.

Por 3 a 1, a Segunda Turma decidiu ontem derrubar a sentença do ex-juiz federal Sergio Moro, que em março de 2018, condenou Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os ministros entenderam que houve erro processual. Pela decisão, réus delatados devem ter o direito de se manifestar, ao final do processo, após a defesa dos réus colaboradores.

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SENTENÇA ANULADA

A defesa havia questionado na ação penal a sentença alegando "que houve nulidade pelo não reconhecimento do direito de apresentar alegações finais após as alegações finais das Defesas dos demais acusados", conforme consta na sentença de Moro de 7 de março de 2018.

Os defensores de Bendine argumentaram que o delator passa a ter papel de "assistente de acusação" e, por isso, deve entregar seus memorais no processo antes dos réus delatados.

Negou. No processo de Bendine, Moro analisou o argumento de nulidade apresentado pela defesa, em que questiona a ordem das alegações finais em casos em que há delator.

O então juiz da Lava Jato afirmou que não cabia "criar regras processuais e estabelecer preferências ou hierarquias entre Defesas e acusados".

 

"O procedimento processual está regrado na lei e não cabe ser alterado por interpretações criativas, máxime por interpretações que estabeleçam tratamento processual discriminatório entre acusados e defensores."

Na sentença, ele lembra que a tese havia sido apresentada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4)  no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo negado.

Maioria. Dos 50 processos julgados em Curitiba, 38 têm delatores entre os réus. Todos tiveram prazos iguais - sendo ou não delator - para apresentação das alegações finais ao juízo.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto estão entre os réus condenados nesses processos já julgados com delatores.

Em reservado, investigadores da força-tarefa - MPF, PF e Receita - temem que o novo entendimento sobre aplicação das delações premiadas nos julgamentos, conforme entendimento da Segunda Turma do STF, coloque na fila outros condenados em busca de revisão de suas sentenças.

"Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos", afirmou em nota ontem a força-tarefa do MPF em Curitiba.

"Os ministros estabeleceram uma nova interpretação que, se for aplicada como nova regra, vai alterar entendimentos pacíficos sobre princípios como o da ampla defesa."

Segundo a força-tarefa, a "nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas".

O efeito em cascata de pedidos de revisões das sentenças já começou - pelo menos, os pedidos de revisão. Nesta quarta, 28, a defesa de Lula pediu anulação da condenação do ex-presidente no caso do sítio de Atibaia, com base na decisão dada a Bendine.

As condenações de Lula, que está preso na sede da PF em Curitiba desde abril de 2018, fazem parte do pacote de 50 ações penais julgadas nesses cinco anos de Lava Jato por Moro e pela juíza Gabriela Hardt -  o atual titular da 13.ª Vara, Luiz Antônio Bonat, ainda não proferiu sentença nos autos.

Força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Foto: GERALDO BUBNIAK/AGB

Números. Em meio ao mais duro contra ataque - esse não é o primeiro - sofrido desde sua primeira fase, em março de 2014, a Lava Jato segue o curso: além das duas novas fases deflagradas na última semana (63, Carbonara Chimica, e 64, Pentiti), pelo menos 45 processos criminais estão abertos. Serão julgados na 13.ª Vara Federal pelo juiz Luiz Antonio Bonat ou pela juíza Gabriela Hardt.

São até aqui 441 pessoas denunciadas por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em especial, com total de 159 condenados. A Lava Jato revelou sistêmico esquema de corrupção que se revelou na Petrobrás, durante os governos de Lula e Dilma. Balanço da força-tarefa da última semana informa que as 159 condenações somaram 2.249 anos, 4 meses e 25 dias de pena.

Com 643 fases deflagradas só em Curitiba, foram decretadas 322 prisões (preventivas e temporárias), 1.270 mandados de busca e apreensão e 227 mandados de condução coercitiva, 162 mandados de prisão preventiva e 160 mandados de prisão temporária.

Em dinheiro recuperado, a Lava Jato também coleciona números impressionantes: a investigação garantiu até agora o retorno de R$ 416.523.412,77 aos cofres da União. São R$ 14 bilhões previstos ao todo em acordos de leniência, delações premiadas e outros tipos de devolução alcançados.

 

Lula em São Bernardo do Campo. Foto: Sergio Castro/Estadão

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou nesta terça, 27, condenação do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine pode impactar em pelo menos 37 ações penais julgadas da Operação Lava Jato em Curitiba. Em cinco anos, 50 processos foram sentenciados na 13.ª Vara Federal, com 159 condenados. Em quase 80% deles há delatores entre os réus.

Por 3 a 1, a Segunda Turma decidiu ontem derrubar a sentença do ex-juiz federal Sergio Moro, que em março de 2018, condenou Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os ministros entenderam que houve erro processual. Pela decisão, réus delatados devem ter o direito de se manifestar, ao final do processo, após a defesa dos réus colaboradores.

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SENTENÇA ANULADA

A defesa havia questionado na ação penal a sentença alegando "que houve nulidade pelo não reconhecimento do direito de apresentar alegações finais após as alegações finais das Defesas dos demais acusados", conforme consta na sentença de Moro de 7 de março de 2018.

Os defensores de Bendine argumentaram que o delator passa a ter papel de "assistente de acusação" e, por isso, deve entregar seus memorais no processo antes dos réus delatados.

Negou. No processo de Bendine, Moro analisou o argumento de nulidade apresentado pela defesa, em que questiona a ordem das alegações finais em casos em que há delator.

O então juiz da Lava Jato afirmou que não cabia "criar regras processuais e estabelecer preferências ou hierarquias entre Defesas e acusados".

 

"O procedimento processual está regrado na lei e não cabe ser alterado por interpretações criativas, máxime por interpretações que estabeleçam tratamento processual discriminatório entre acusados e defensores."

Na sentença, ele lembra que a tese havia sido apresentada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4)  no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo negado.

Maioria. Dos 50 processos julgados em Curitiba, 38 têm delatores entre os réus. Todos tiveram prazos iguais - sendo ou não delator - para apresentação das alegações finais ao juízo.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto estão entre os réus condenados nesses processos já julgados com delatores.

Em reservado, investigadores da força-tarefa - MPF, PF e Receita - temem que o novo entendimento sobre aplicação das delações premiadas nos julgamentos, conforme entendimento da Segunda Turma do STF, coloque na fila outros condenados em busca de revisão de suas sentenças.

"Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos", afirmou em nota ontem a força-tarefa do MPF em Curitiba.

"Os ministros estabeleceram uma nova interpretação que, se for aplicada como nova regra, vai alterar entendimentos pacíficos sobre princípios como o da ampla defesa."

Segundo a força-tarefa, a "nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas".

O efeito em cascata de pedidos de revisões das sentenças já começou - pelo menos, os pedidos de revisão. Nesta quarta, 28, a defesa de Lula pediu anulação da condenação do ex-presidente no caso do sítio de Atibaia, com base na decisão dada a Bendine.

As condenações de Lula, que está preso na sede da PF em Curitiba desde abril de 2018, fazem parte do pacote de 50 ações penais julgadas nesses cinco anos de Lava Jato por Moro e pela juíza Gabriela Hardt -  o atual titular da 13.ª Vara, Luiz Antônio Bonat, ainda não proferiu sentença nos autos.

Força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Foto: GERALDO BUBNIAK/AGB

Números. Em meio ao mais duro contra ataque - esse não é o primeiro - sofrido desde sua primeira fase, em março de 2014, a Lava Jato segue o curso: além das duas novas fases deflagradas na última semana (63, Carbonara Chimica, e 64, Pentiti), pelo menos 45 processos criminais estão abertos. Serão julgados na 13.ª Vara Federal pelo juiz Luiz Antonio Bonat ou pela juíza Gabriela Hardt.

São até aqui 441 pessoas denunciadas por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em especial, com total de 159 condenados. A Lava Jato revelou sistêmico esquema de corrupção que se revelou na Petrobrás, durante os governos de Lula e Dilma. Balanço da força-tarefa da última semana informa que as 159 condenações somaram 2.249 anos, 4 meses e 25 dias de pena.

Com 643 fases deflagradas só em Curitiba, foram decretadas 322 prisões (preventivas e temporárias), 1.270 mandados de busca e apreensão e 227 mandados de condução coercitiva, 162 mandados de prisão preventiva e 160 mandados de prisão temporária.

Em dinheiro recuperado, a Lava Jato também coleciona números impressionantes: a investigação garantiu até agora o retorno de R$ 416.523.412,77 aos cofres da União. São R$ 14 bilhões previstos ao todo em acordos de leniência, delações premiadas e outros tipos de devolução alcançados.

 

Lula em São Bernardo do Campo. Foto: Sergio Castro/Estadão

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou nesta terça, 27, condenação do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine pode impactar em pelo menos 37 ações penais julgadas da Operação Lava Jato em Curitiba. Em cinco anos, 50 processos foram sentenciados na 13.ª Vara Federal, com 159 condenados. Em quase 80% deles há delatores entre os réus.

Por 3 a 1, a Segunda Turma decidiu ontem derrubar a sentença do ex-juiz federal Sergio Moro, que em março de 2018, condenou Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os ministros entenderam que houve erro processual. Pela decisão, réus delatados devem ter o direito de se manifestar, ao final do processo, após a defesa dos réus colaboradores.

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SENTENÇA ANULADA

A defesa havia questionado na ação penal a sentença alegando "que houve nulidade pelo não reconhecimento do direito de apresentar alegações finais após as alegações finais das Defesas dos demais acusados", conforme consta na sentença de Moro de 7 de março de 2018.

Os defensores de Bendine argumentaram que o delator passa a ter papel de "assistente de acusação" e, por isso, deve entregar seus memorais no processo antes dos réus delatados.

Negou. No processo de Bendine, Moro analisou o argumento de nulidade apresentado pela defesa, em que questiona a ordem das alegações finais em casos em que há delator.

O então juiz da Lava Jato afirmou que não cabia "criar regras processuais e estabelecer preferências ou hierarquias entre Defesas e acusados".

 

"O procedimento processual está regrado na lei e não cabe ser alterado por interpretações criativas, máxime por interpretações que estabeleçam tratamento processual discriminatório entre acusados e defensores."

Na sentença, ele lembra que a tese havia sido apresentada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4)  no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo negado.

Maioria. Dos 50 processos julgados em Curitiba, 38 têm delatores entre os réus. Todos tiveram prazos iguais - sendo ou não delator - para apresentação das alegações finais ao juízo.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto estão entre os réus condenados nesses processos já julgados com delatores.

Em reservado, investigadores da força-tarefa - MPF, PF e Receita - temem que o novo entendimento sobre aplicação das delações premiadas nos julgamentos, conforme entendimento da Segunda Turma do STF, coloque na fila outros condenados em busca de revisão de suas sentenças.

"Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos", afirmou em nota ontem a força-tarefa do MPF em Curitiba.

"Os ministros estabeleceram uma nova interpretação que, se for aplicada como nova regra, vai alterar entendimentos pacíficos sobre princípios como o da ampla defesa."

Segundo a força-tarefa, a "nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas".

O efeito em cascata de pedidos de revisões das sentenças já começou - pelo menos, os pedidos de revisão. Nesta quarta, 28, a defesa de Lula pediu anulação da condenação do ex-presidente no caso do sítio de Atibaia, com base na decisão dada a Bendine.

As condenações de Lula, que está preso na sede da PF em Curitiba desde abril de 2018, fazem parte do pacote de 50 ações penais julgadas nesses cinco anos de Lava Jato por Moro e pela juíza Gabriela Hardt -  o atual titular da 13.ª Vara, Luiz Antônio Bonat, ainda não proferiu sentença nos autos.

Força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Foto: GERALDO BUBNIAK/AGB

Números. Em meio ao mais duro contra ataque - esse não é o primeiro - sofrido desde sua primeira fase, em março de 2014, a Lava Jato segue o curso: além das duas novas fases deflagradas na última semana (63, Carbonara Chimica, e 64, Pentiti), pelo menos 45 processos criminais estão abertos. Serão julgados na 13.ª Vara Federal pelo juiz Luiz Antonio Bonat ou pela juíza Gabriela Hardt.

São até aqui 441 pessoas denunciadas por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em especial, com total de 159 condenados. A Lava Jato revelou sistêmico esquema de corrupção que se revelou na Petrobrás, durante os governos de Lula e Dilma. Balanço da força-tarefa da última semana informa que as 159 condenações somaram 2.249 anos, 4 meses e 25 dias de pena.

Com 643 fases deflagradas só em Curitiba, foram decretadas 322 prisões (preventivas e temporárias), 1.270 mandados de busca e apreensão e 227 mandados de condução coercitiva, 162 mandados de prisão preventiva e 160 mandados de prisão temporária.

Em dinheiro recuperado, a Lava Jato também coleciona números impressionantes: a investigação garantiu até agora o retorno de R$ 416.523.412,77 aos cofres da União. São R$ 14 bilhões previstos ao todo em acordos de leniência, delações premiadas e outros tipos de devolução alcançados.

 

Lula em São Bernardo do Campo. Foto: Sergio Castro/Estadão

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou nesta terça, 27, condenação do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine pode impactar em pelo menos 37 ações penais julgadas da Operação Lava Jato em Curitiba. Em cinco anos, 50 processos foram sentenciados na 13.ª Vara Federal, com 159 condenados. Em quase 80% deles há delatores entre os réus.

Por 3 a 1, a Segunda Turma decidiu ontem derrubar a sentença do ex-juiz federal Sergio Moro, que em março de 2018, condenou Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os ministros entenderam que houve erro processual. Pela decisão, réus delatados devem ter o direito de se manifestar, ao final do processo, após a defesa dos réus colaboradores.

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SENTENÇA ANULADA

A defesa havia questionado na ação penal a sentença alegando "que houve nulidade pelo não reconhecimento do direito de apresentar alegações finais após as alegações finais das Defesas dos demais acusados", conforme consta na sentença de Moro de 7 de março de 2018.

Os defensores de Bendine argumentaram que o delator passa a ter papel de "assistente de acusação" e, por isso, deve entregar seus memorais no processo antes dos réus delatados.

Negou. No processo de Bendine, Moro analisou o argumento de nulidade apresentado pela defesa, em que questiona a ordem das alegações finais em casos em que há delator.

O então juiz da Lava Jato afirmou que não cabia "criar regras processuais e estabelecer preferências ou hierarquias entre Defesas e acusados".

 

"O procedimento processual está regrado na lei e não cabe ser alterado por interpretações criativas, máxime por interpretações que estabeleçam tratamento processual discriminatório entre acusados e defensores."

Na sentença, ele lembra que a tese havia sido apresentada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4)  no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo negado.

Maioria. Dos 50 processos julgados em Curitiba, 38 têm delatores entre os réus. Todos tiveram prazos iguais - sendo ou não delator - para apresentação das alegações finais ao juízo.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto estão entre os réus condenados nesses processos já julgados com delatores.

Em reservado, investigadores da força-tarefa - MPF, PF e Receita - temem que o novo entendimento sobre aplicação das delações premiadas nos julgamentos, conforme entendimento da Segunda Turma do STF, coloque na fila outros condenados em busca de revisão de suas sentenças.

"Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos", afirmou em nota ontem a força-tarefa do MPF em Curitiba.

"Os ministros estabeleceram uma nova interpretação que, se for aplicada como nova regra, vai alterar entendimentos pacíficos sobre princípios como o da ampla defesa."

Segundo a força-tarefa, a "nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas".

O efeito em cascata de pedidos de revisões das sentenças já começou - pelo menos, os pedidos de revisão. Nesta quarta, 28, a defesa de Lula pediu anulação da condenação do ex-presidente no caso do sítio de Atibaia, com base na decisão dada a Bendine.

As condenações de Lula, que está preso na sede da PF em Curitiba desde abril de 2018, fazem parte do pacote de 50 ações penais julgadas nesses cinco anos de Lava Jato por Moro e pela juíza Gabriela Hardt -  o atual titular da 13.ª Vara, Luiz Antônio Bonat, ainda não proferiu sentença nos autos.

Força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Foto: GERALDO BUBNIAK/AGB

Números. Em meio ao mais duro contra ataque - esse não é o primeiro - sofrido desde sua primeira fase, em março de 2014, a Lava Jato segue o curso: além das duas novas fases deflagradas na última semana (63, Carbonara Chimica, e 64, Pentiti), pelo menos 45 processos criminais estão abertos. Serão julgados na 13.ª Vara Federal pelo juiz Luiz Antonio Bonat ou pela juíza Gabriela Hardt.

São até aqui 441 pessoas denunciadas por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em especial, com total de 159 condenados. A Lava Jato revelou sistêmico esquema de corrupção que se revelou na Petrobrás, durante os governos de Lula e Dilma. Balanço da força-tarefa da última semana informa que as 159 condenações somaram 2.249 anos, 4 meses e 25 dias de pena.

Com 643 fases deflagradas só em Curitiba, foram decretadas 322 prisões (preventivas e temporárias), 1.270 mandados de busca e apreensão e 227 mandados de condução coercitiva, 162 mandados de prisão preventiva e 160 mandados de prisão temporária.

Em dinheiro recuperado, a Lava Jato também coleciona números impressionantes: a investigação garantiu até agora o retorno de R$ 416.523.412,77 aos cofres da União. São R$ 14 bilhões previstos ao todo em acordos de leniência, delações premiadas e outros tipos de devolução alcançados.

 

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