Em sua primeira sentença na Operação Lava Jato, o juiz Eduardo Fernando Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior em uma ação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O empresário foi denunciado pela força-tarefa como operador de propinas a funcionários da Petrobrás. Ele foi acusado de intermediar pagamentos em troca da contratação da empresa Vantage Drilling, em 2009, para fretamento de um navio-sonda. O processo corre desde 2015.
O juiz argumentou que a denúncia está fundamentada em provas obtidas irregularmente pelo Ministério Público Federal e, por isso, na avaliação de Eduardo Appio, todo o processo estaria contaminado.
“As provas obtidas de forma ilícita e ilegítima não poderiam ter sido convalidadas por posterior decisão judicial. A denúncia criminal não poderia sequer ter sido recebida nestes termos e o juiz federal da causa não poderia ter legitimado, de forma retroativa, provas que foram produzidas sob o selo da completa ilegalidade”, escreveu.
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A força-tarefa da Lava Jato recebeu, de autoridades internacionais, dados sobre movimentações bancárias do empresário em Mônaco. A troca de informações foi espontânea e não teve autorização judicial.
“Não existem meios informais de cooperação judicial, ainda que os ilustres procuradores da força-tarefa do MPF na época dos fatos tenham se investido, de forma ilegal, em verdadeiros representantes do Estado brasileiro, naquilo que, pejorativamente, convencionou se chamar de ‘República de Curitiba’ (porque supostamente regida por códigos e interpretações casuístas)”, segue Eduardo Appio.
O juiz concluiu que os procuradores violaram ritos de produção de prova e garantias constitucionais previstas no processo penal.