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'Prioridade é repor a situação patrimonial das vítimas', diz procurador


Januário Paludo é contra União receber valores recuperados pela Lava Jato com preferência sobre Petrobrás

Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
O procurador regional da República Januário Paludo. Foto: Divulgação/PRPR

"A vítima é a Petrobrás." O procurador regional da República Januário Paludo é taxativo ao argumentar os motios que levaram a força-tarefa da Operaçã Lava Jato a considerar "sem razão" o pedido da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para que fosse reservado de forma cautelar e prioritariamente os valores devidos à União pela sonegação fiscal praticada pelos réus a ser lançada no futuro. "A prioridade criminal é repor a situação patrimonial das vítimas."

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Paludo integra a força-tarefa de 14 procuradores da República aquartelados em Curitiba, desde 2014, que descobriu o bilionário esquema de cartel e corrupção na Petrobrás. Em entrevista ao Estadão, ele diz que a Receita pode cobrar os valores devidos, mas não é viável "utilizar 'patrimônio do contribuinte colaborador', que na verdade fui subtraído de terceiro, como forma de pagamento de tributos"

Estadão: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem razão ao pedir os valores dos réus da Lava Jato prioritariamente sobre a Petrobrás?

Januário Paludo: A prioridade criminal é repor a situação patrimonial das vítimas. O entendimento que temos na força-tarefa da Lava Jato é esse. O exemplo que uso é do furto da bicicleta. A Receita não pode querer ficar com a bicicleta furtada por que o ladrão devia tributos.

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Estadão: As delações premiadas passaram a ter previsão sobre a cobrança dos tributos?

Januário: Não há previsão da obrigação do pagamento de tributos por parte do colaborador, por que ela é decorrente da lei e a Receita Federal tem a denominada independência de instância, ou seja, só ela pode efetuar o lançamento. Como a ação penal depende do lançamento definitivo, que pressupõe a apuração do crédito tributário, inviável a previsão no acordo.

O que alguns colaboradores tem reclamadoé da inexistência de benefício fiscal - ao menos daqueles decorrentes de denúncia espontânea - já que a Receita Federal, pela inexistência de cláusula de non disclosure nos acordos, pode utilizar os fatos fornecidos pelo próprio colaborador para efetuar o lançamento de forma agravada. Essa situação, no entanto, tem que ser resolvida no âmbito do contencioso fiscal e não do penal.

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Estadão: O senhor fala em 'ficção' ao argumenta que o pedido da Fazenda não deve ser acolhido...

Januário: Quando uso o termo 'ficção', quero referir que materialmente inexistiu 'renda ou provento de qualquer natureza' incorporada ao domínio do colaborador. Isso não quer dizer que a Receita Federal não possa efetuar o lançamento, pois a base de cálculo pode ser meramente formal, como ocorre nolançamento do imposto de renda presumido. A tese é meramente argumentativa.

A Receita pode e deve lançar e buscar o ressarcimento tributário mediante medidas patrimoniais complementares em relação aos contribuintes, como aliás sempre fez. O que não é viável e utilizar 'patrimônio do contribuinte colaborador', que na verdade fui subtraído de terceiro, como forma de pagamento de tributos. Isso, como dito no parecer, geraria o paradoxo de se pagar tributo devido pelo colaborador com recursos que foram desviados da Petrobrás.

O procurador regional da República Januário Paludo. Foto: Divulgação/PRPR

"A vítima é a Petrobrás." O procurador regional da República Januário Paludo é taxativo ao argumentar os motios que levaram a força-tarefa da Operaçã Lava Jato a considerar "sem razão" o pedido da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para que fosse reservado de forma cautelar e prioritariamente os valores devidos à União pela sonegação fiscal praticada pelos réus a ser lançada no futuro. "A prioridade criminal é repor a situação patrimonial das vítimas."

Paludo integra a força-tarefa de 14 procuradores da República aquartelados em Curitiba, desde 2014, que descobriu o bilionário esquema de cartel e corrupção na Petrobrás. Em entrevista ao Estadão, ele diz que a Receita pode cobrar os valores devidos, mas não é viável "utilizar 'patrimônio do contribuinte colaborador', que na verdade fui subtraído de terceiro, como forma de pagamento de tributos"

Estadão: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem razão ao pedir os valores dos réus da Lava Jato prioritariamente sobre a Petrobrás?

Januário Paludo: A prioridade criminal é repor a situação patrimonial das vítimas. O entendimento que temos na força-tarefa da Lava Jato é esse. O exemplo que uso é do furto da bicicleta. A Receita não pode querer ficar com a bicicleta furtada por que o ladrão devia tributos.

Estadão: As delações premiadas passaram a ter previsão sobre a cobrança dos tributos?

Januário: Não há previsão da obrigação do pagamento de tributos por parte do colaborador, por que ela é decorrente da lei e a Receita Federal tem a denominada independência de instância, ou seja, só ela pode efetuar o lançamento. Como a ação penal depende do lançamento definitivo, que pressupõe a apuração do crédito tributário, inviável a previsão no acordo.

O que alguns colaboradores tem reclamadoé da inexistência de benefício fiscal - ao menos daqueles decorrentes de denúncia espontânea - já que a Receita Federal, pela inexistência de cláusula de non disclosure nos acordos, pode utilizar os fatos fornecidos pelo próprio colaborador para efetuar o lançamento de forma agravada. Essa situação, no entanto, tem que ser resolvida no âmbito do contencioso fiscal e não do penal.

Estadão: O senhor fala em 'ficção' ao argumenta que o pedido da Fazenda não deve ser acolhido...

Januário: Quando uso o termo 'ficção', quero referir que materialmente inexistiu 'renda ou provento de qualquer natureza' incorporada ao domínio do colaborador. Isso não quer dizer que a Receita Federal não possa efetuar o lançamento, pois a base de cálculo pode ser meramente formal, como ocorre nolançamento do imposto de renda presumido. A tese é meramente argumentativa.

A Receita pode e deve lançar e buscar o ressarcimento tributário mediante medidas patrimoniais complementares em relação aos contribuintes, como aliás sempre fez. O que não é viável e utilizar 'patrimônio do contribuinte colaborador', que na verdade fui subtraído de terceiro, como forma de pagamento de tributos. Isso, como dito no parecer, geraria o paradoxo de se pagar tributo devido pelo colaborador com recursos que foram desviados da Petrobrás.

O procurador regional da República Januário Paludo. Foto: Divulgação/PRPR

"A vítima é a Petrobrás." O procurador regional da República Januário Paludo é taxativo ao argumentar os motios que levaram a força-tarefa da Operaçã Lava Jato a considerar "sem razão" o pedido da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para que fosse reservado de forma cautelar e prioritariamente os valores devidos à União pela sonegação fiscal praticada pelos réus a ser lançada no futuro. "A prioridade criminal é repor a situação patrimonial das vítimas."

Paludo integra a força-tarefa de 14 procuradores da República aquartelados em Curitiba, desde 2014, que descobriu o bilionário esquema de cartel e corrupção na Petrobrás. Em entrevista ao Estadão, ele diz que a Receita pode cobrar os valores devidos, mas não é viável "utilizar 'patrimônio do contribuinte colaborador', que na verdade fui subtraído de terceiro, como forma de pagamento de tributos"

Estadão: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem razão ao pedir os valores dos réus da Lava Jato prioritariamente sobre a Petrobrás?

Januário Paludo: A prioridade criminal é repor a situação patrimonial das vítimas. O entendimento que temos na força-tarefa da Lava Jato é esse. O exemplo que uso é do furto da bicicleta. A Receita não pode querer ficar com a bicicleta furtada por que o ladrão devia tributos.

Estadão: As delações premiadas passaram a ter previsão sobre a cobrança dos tributos?

Januário: Não há previsão da obrigação do pagamento de tributos por parte do colaborador, por que ela é decorrente da lei e a Receita Federal tem a denominada independência de instância, ou seja, só ela pode efetuar o lançamento. Como a ação penal depende do lançamento definitivo, que pressupõe a apuração do crédito tributário, inviável a previsão no acordo.

O que alguns colaboradores tem reclamadoé da inexistência de benefício fiscal - ao menos daqueles decorrentes de denúncia espontânea - já que a Receita Federal, pela inexistência de cláusula de non disclosure nos acordos, pode utilizar os fatos fornecidos pelo próprio colaborador para efetuar o lançamento de forma agravada. Essa situação, no entanto, tem que ser resolvida no âmbito do contencioso fiscal e não do penal.

Estadão: O senhor fala em 'ficção' ao argumenta que o pedido da Fazenda não deve ser acolhido...

Januário: Quando uso o termo 'ficção', quero referir que materialmente inexistiu 'renda ou provento de qualquer natureza' incorporada ao domínio do colaborador. Isso não quer dizer que a Receita Federal não possa efetuar o lançamento, pois a base de cálculo pode ser meramente formal, como ocorre nolançamento do imposto de renda presumido. A tese é meramente argumentativa.

A Receita pode e deve lançar e buscar o ressarcimento tributário mediante medidas patrimoniais complementares em relação aos contribuintes, como aliás sempre fez. O que não é viável e utilizar 'patrimônio do contribuinte colaborador', que na verdade fui subtraído de terceiro, como forma de pagamento de tributos. Isso, como dito no parecer, geraria o paradoxo de se pagar tributo devido pelo colaborador com recursos que foram desviados da Petrobrás.

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