A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que delatores não podem ser presos apenas com base nos acordos de colaboração.
Os ministros entenderam que, mesmo se a prisão estiver prevista nas cláusulas do acordo de delação, ela só pode ser decretada se houver condenação e após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos para o réu.
“O acordo de colaboração não constitui, por si só, título executivo hábil para a imposição de pena privativa de liberdade, cujo cumprimento somente é legítimo depois do juízo definitivo de culpabilidade, formalizado em título judicial condenatório transitado em julgado”, defendeu o ministro Gilmar Mendes, relator do caso.
Em seu voto, Gilmar argumentou que a execução dos acordos de colaboração premiada precisa de uma “correção de rumos”.
“Se é correto afirmar que o particular deve honrar os encargos probatórios assumidos no acordo, não é menos verdade que o Ministério Público deve assegurar que os fatos delituosos narrados sejam devidamente aquilatados e conduzidos ao desfecho condenatório, sob pena de flagrante inversão procedimental incompatível com o Estado Democrático de Direito”, escreveu o decano em seu voto.
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O ministro defendeu que o cumprimento de penas privativas de liberdade imediatamente após a homologação da delação representa uma “antecipação dos efeitos” da condenação e demonstra “deficiências do aparato estatal persecutório”.
“Nesse contexto, tenho que, antes da sentença condenatória, a execução do produto da barganha negociada entre o agente estatal e o colaborador limita-se materialmente ao objeto negociável, com a nulidade das cláusulas que extrapolem a função de ‘proposta’, em especial as que antecipam o cumprimento de sanções subordinadas ao trânsito em julgado da sentença condenatória.”
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam a posição de Gilmar Mendes.
A votação foi feita no plenário virtual do STF. Os ministros analisaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual de Gilmar Mendes que proibiu o cumprimento imediato da pena de 15 anos de prisão definida no acordo de delação de um ex-executivo da CCR Rodonorte.
“A decisão do STF é um marco importantíssimo na interpretação dos acordos de colaboração, estabelecendo alguns limites, especialmente quando reafirma que a Constituição vale mesmo nos espaços negociais. Com isso, aprimora-se cada vez mais um instituto de tamanha importância”, afirma Edward Carvalho, advogado que atuou no caso.