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Procurador pede Joesley e Saud nas mãos de Moro


Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que crimes de Joesley Batista e Ricardo Saud relacionados ao quadrilhão do PMDB na Câmara sejam remetidos à 13ª Vara Federal de Curitiba

Por Breno Pires e Luiz Vassallo
Joesley Batista e Ricardo Saud. FOTOS: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

Ao comunicar a rescisão dos acordos de delação premiada dos executivos da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 14, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot pediu que as condutas ilícitas cometidas pelos executivos relacionadas a irregularidades do 'Quadrilhão do PMDB' na Câmara sejam 'avaliadas' pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância.

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Nesta quarta-feira, 14, Janot denunciou o presidente presidente da República, Michel Temer; Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco no âmbito do inquérito do 'quadrilhão do PMDB' na Câmara'. O procurador-geral sustenta que os peemedebistas usaram órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados para cometer crimes. Temer é apontado como o líder da organização criminosa deste maio de 2016.

Na mesma peça, Janot ainda imputa ao presidente da República o crime de obstrução de justiça por causa dos pagamentos indevidos para evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração premiada. Neste sentido, Michel Temer é acusado de instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta Funaro, irmã de Lúcio Funaro.

O comunicado à corte sobre a rescisão dos acordos de colaboração foi feito na cota da denúncia . No documento, Janot afirma que os colaboradores perdem os benefícios concedidos no acordo agora rescindido.

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O motivo foi a conclusão de que "houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos". Janot, no entanto, afirma que as provas obtidas nas delações do Grupo J&F devem ser mantidas. "Em razão disso, houve rescisão destes ajustes, mas isso não limita a utilização das provas por eles apresentadas", disse.

Na cota da denúncia, afirma que 'os demais membros da organização pertencentes a outros núcleos, como Joesley Batista e Ricardo Saud, ou mesmo do núcleo político que não foram objeto de imputação devem ter suas condutas avaliadas pelo Juízo competente, no caso , o Juízo da 13a Vara Federal de Curitiba' perante o qual tramitam as seguintes ações'.

O prodcurador-geral pede o desmembramento do inquérito 4.327, remetendo-se cópia de todo o apuratório, bem como da denúncia ora oferecida e desta cota para a 13a Vara da Seção Judiciária do Paraná, a fim de que seja dado continuidade às investigações em face dos demais envolvidos, não detentores de foro por prerrogativa de função, inclusive Joesley Batista e Ricardo Saud'.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, QUE DEFENDE JOESLEY E WESLEY BATISTA

Como advogado de Joesley e Ricardo Saud venho registrar a mais completa indignação e perplexidade ante esta denúncia apresentada. O Dr Janot, já em vias de deixar o cargo, tratou de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao querer rescindir unilateralmente o acordo de delação homologado pelo Ministro Fachin.

Ao fazer a delação, meus clientes acreditaram na boa-fé do Estado - afiançados pela pessoa do Procurador-Geral da República - e se entregaram à segurança jurídica que julgavam ter o instituto da delação.

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Após o acordo, firmado pelas partes e homologado pelo STF, os delatores passaram a ter o direito subjetivo de usufruir dos benefícios acordados. Sem um motivo relevante, todavia, certamente como forma de tentar contornar as críticas à imunidade total antes firmada pelo PGR e concedida aos delatores, ainda no curso do prazo para apresentarem provas e documentos complementares, concedido pelo próprio STF, o Dr Janot, de maneira desleal e açodadamente, apresenta uma Denúncia fundada justamente nas provas produzidas na delação que agora quer rescindir, isso tudo sem sequer esperar a manifestação do Supremo a respeito da validade ou não do acordo.

A Procuradoria, já há tempos, tem tentado agir como se fosse o próprio Poder Judiciário. E, ao que parece, todo esse turbilhão de acontecimentos e medidas drásticas e nada usuais, tomadas claramente de afogadilho, evidentemente por estar o Procurador em final de mandato, parece demonstrar certa desconfiança com a nova gestão, pois trata-se de criar fatos bombásticos, a atrair toda a atenção da imprensa e dos Poderes da República, na busca de um gran finale.

COM A PALAVRA, CEZAR BITENCOURT, QUE DEFENDE RODRIGO ROCHA LOURES

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"Rodrigo Rocha Loures não participou de nenhum acordo de pagamento ou recebimento de propinas atribuído ao PMDB da Câmara.Rodrigo era apenas um assessor pessoal do Presidente e não tinha nenhuma intervenção em atividades financeiras, ao contrário da recente denúncia contra o PMDB da Câmara.  A defesa repudia veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot!!!"

COM A PALAVRA, DANIEL GERBER, QUE DEFENDE ELISEU PADILHA

Sobre a denúncia por organização criminosa feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal, contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o advogado Daniel Gerber que defende o ministro afirma: "Entendo como equivocada o oferecimento de uma denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas iremos demonstrar nos autos a inexistência da hipótese acusatória".

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO DELIO LINS E SILVA JÚNIOR, QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA

Sobre a nova denúncia oferecida pela PGR, a defesa de Eduardo Cunha tem a dizer que provará no processo o absurdo das acusações postas, as quais se sustentam basicamente nas palavras de um reincidente em delações que, diferentemente dele, se propôs a falar tudo o que o Ministério Público queria ouvir para fechar o acordo de colaboração.

Joesley Batista e Ricardo Saud. FOTOS: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

Ao comunicar a rescisão dos acordos de delação premiada dos executivos da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 14, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot pediu que as condutas ilícitas cometidas pelos executivos relacionadas a irregularidades do 'Quadrilhão do PMDB' na Câmara sejam 'avaliadas' pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância.

Nesta quarta-feira, 14, Janot denunciou o presidente presidente da República, Michel Temer; Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco no âmbito do inquérito do 'quadrilhão do PMDB' na Câmara'. O procurador-geral sustenta que os peemedebistas usaram órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados para cometer crimes. Temer é apontado como o líder da organização criminosa deste maio de 2016.

Na mesma peça, Janot ainda imputa ao presidente da República o crime de obstrução de justiça por causa dos pagamentos indevidos para evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração premiada. Neste sentido, Michel Temer é acusado de instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta Funaro, irmã de Lúcio Funaro.

O comunicado à corte sobre a rescisão dos acordos de colaboração foi feito na cota da denúncia . No documento, Janot afirma que os colaboradores perdem os benefícios concedidos no acordo agora rescindido.

O motivo foi a conclusão de que "houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos". Janot, no entanto, afirma que as provas obtidas nas delações do Grupo J&F devem ser mantidas. "Em razão disso, houve rescisão destes ajustes, mas isso não limita a utilização das provas por eles apresentadas", disse.

Na cota da denúncia, afirma que 'os demais membros da organização pertencentes a outros núcleos, como Joesley Batista e Ricardo Saud, ou mesmo do núcleo político que não foram objeto de imputação devem ter suas condutas avaliadas pelo Juízo competente, no caso , o Juízo da 13a Vara Federal de Curitiba' perante o qual tramitam as seguintes ações'.

O prodcurador-geral pede o desmembramento do inquérito 4.327, remetendo-se cópia de todo o apuratório, bem como da denúncia ora oferecida e desta cota para a 13a Vara da Seção Judiciária do Paraná, a fim de que seja dado continuidade às investigações em face dos demais envolvidos, não detentores de foro por prerrogativa de função, inclusive Joesley Batista e Ricardo Saud'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, QUE DEFENDE JOESLEY E WESLEY BATISTA

Como advogado de Joesley e Ricardo Saud venho registrar a mais completa indignação e perplexidade ante esta denúncia apresentada. O Dr Janot, já em vias de deixar o cargo, tratou de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao querer rescindir unilateralmente o acordo de delação homologado pelo Ministro Fachin.

Ao fazer a delação, meus clientes acreditaram na boa-fé do Estado - afiançados pela pessoa do Procurador-Geral da República - e se entregaram à segurança jurídica que julgavam ter o instituto da delação.

Após o acordo, firmado pelas partes e homologado pelo STF, os delatores passaram a ter o direito subjetivo de usufruir dos benefícios acordados. Sem um motivo relevante, todavia, certamente como forma de tentar contornar as críticas à imunidade total antes firmada pelo PGR e concedida aos delatores, ainda no curso do prazo para apresentarem provas e documentos complementares, concedido pelo próprio STF, o Dr Janot, de maneira desleal e açodadamente, apresenta uma Denúncia fundada justamente nas provas produzidas na delação que agora quer rescindir, isso tudo sem sequer esperar a manifestação do Supremo a respeito da validade ou não do acordo.

A Procuradoria, já há tempos, tem tentado agir como se fosse o próprio Poder Judiciário. E, ao que parece, todo esse turbilhão de acontecimentos e medidas drásticas e nada usuais, tomadas claramente de afogadilho, evidentemente por estar o Procurador em final de mandato, parece demonstrar certa desconfiança com a nova gestão, pois trata-se de criar fatos bombásticos, a atrair toda a atenção da imprensa e dos Poderes da República, na busca de um gran finale.

COM A PALAVRA, CEZAR BITENCOURT, QUE DEFENDE RODRIGO ROCHA LOURES

"Rodrigo Rocha Loures não participou de nenhum acordo de pagamento ou recebimento de propinas atribuído ao PMDB da Câmara.Rodrigo era apenas um assessor pessoal do Presidente e não tinha nenhuma intervenção em atividades financeiras, ao contrário da recente denúncia contra o PMDB da Câmara.  A defesa repudia veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot!!!"

COM A PALAVRA, DANIEL GERBER, QUE DEFENDE ELISEU PADILHA

Sobre a denúncia por organização criminosa feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal, contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o advogado Daniel Gerber que defende o ministro afirma: "Entendo como equivocada o oferecimento de uma denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas iremos demonstrar nos autos a inexistência da hipótese acusatória".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DELIO LINS E SILVA JÚNIOR, QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA

Sobre a nova denúncia oferecida pela PGR, a defesa de Eduardo Cunha tem a dizer que provará no processo o absurdo das acusações postas, as quais se sustentam basicamente nas palavras de um reincidente em delações que, diferentemente dele, se propôs a falar tudo o que o Ministério Público queria ouvir para fechar o acordo de colaboração.

Joesley Batista e Ricardo Saud. FOTOS: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

Ao comunicar a rescisão dos acordos de delação premiada dos executivos da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 14, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot pediu que as condutas ilícitas cometidas pelos executivos relacionadas a irregularidades do 'Quadrilhão do PMDB' na Câmara sejam 'avaliadas' pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância.

Nesta quarta-feira, 14, Janot denunciou o presidente presidente da República, Michel Temer; Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco no âmbito do inquérito do 'quadrilhão do PMDB' na Câmara'. O procurador-geral sustenta que os peemedebistas usaram órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados para cometer crimes. Temer é apontado como o líder da organização criminosa deste maio de 2016.

Na mesma peça, Janot ainda imputa ao presidente da República o crime de obstrução de justiça por causa dos pagamentos indevidos para evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração premiada. Neste sentido, Michel Temer é acusado de instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta Funaro, irmã de Lúcio Funaro.

O comunicado à corte sobre a rescisão dos acordos de colaboração foi feito na cota da denúncia . No documento, Janot afirma que os colaboradores perdem os benefícios concedidos no acordo agora rescindido.

O motivo foi a conclusão de que "houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos". Janot, no entanto, afirma que as provas obtidas nas delações do Grupo J&F devem ser mantidas. "Em razão disso, houve rescisão destes ajustes, mas isso não limita a utilização das provas por eles apresentadas", disse.

Na cota da denúncia, afirma que 'os demais membros da organização pertencentes a outros núcleos, como Joesley Batista e Ricardo Saud, ou mesmo do núcleo político que não foram objeto de imputação devem ter suas condutas avaliadas pelo Juízo competente, no caso , o Juízo da 13a Vara Federal de Curitiba' perante o qual tramitam as seguintes ações'.

O prodcurador-geral pede o desmembramento do inquérito 4.327, remetendo-se cópia de todo o apuratório, bem como da denúncia ora oferecida e desta cota para a 13a Vara da Seção Judiciária do Paraná, a fim de que seja dado continuidade às investigações em face dos demais envolvidos, não detentores de foro por prerrogativa de função, inclusive Joesley Batista e Ricardo Saud'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, QUE DEFENDE JOESLEY E WESLEY BATISTA

Como advogado de Joesley e Ricardo Saud venho registrar a mais completa indignação e perplexidade ante esta denúncia apresentada. O Dr Janot, já em vias de deixar o cargo, tratou de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao querer rescindir unilateralmente o acordo de delação homologado pelo Ministro Fachin.

Ao fazer a delação, meus clientes acreditaram na boa-fé do Estado - afiançados pela pessoa do Procurador-Geral da República - e se entregaram à segurança jurídica que julgavam ter o instituto da delação.

Após o acordo, firmado pelas partes e homologado pelo STF, os delatores passaram a ter o direito subjetivo de usufruir dos benefícios acordados. Sem um motivo relevante, todavia, certamente como forma de tentar contornar as críticas à imunidade total antes firmada pelo PGR e concedida aos delatores, ainda no curso do prazo para apresentarem provas e documentos complementares, concedido pelo próprio STF, o Dr Janot, de maneira desleal e açodadamente, apresenta uma Denúncia fundada justamente nas provas produzidas na delação que agora quer rescindir, isso tudo sem sequer esperar a manifestação do Supremo a respeito da validade ou não do acordo.

A Procuradoria, já há tempos, tem tentado agir como se fosse o próprio Poder Judiciário. E, ao que parece, todo esse turbilhão de acontecimentos e medidas drásticas e nada usuais, tomadas claramente de afogadilho, evidentemente por estar o Procurador em final de mandato, parece demonstrar certa desconfiança com a nova gestão, pois trata-se de criar fatos bombásticos, a atrair toda a atenção da imprensa e dos Poderes da República, na busca de um gran finale.

COM A PALAVRA, CEZAR BITENCOURT, QUE DEFENDE RODRIGO ROCHA LOURES

"Rodrigo Rocha Loures não participou de nenhum acordo de pagamento ou recebimento de propinas atribuído ao PMDB da Câmara.Rodrigo era apenas um assessor pessoal do Presidente e não tinha nenhuma intervenção em atividades financeiras, ao contrário da recente denúncia contra o PMDB da Câmara.  A defesa repudia veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot!!!"

COM A PALAVRA, DANIEL GERBER, QUE DEFENDE ELISEU PADILHA

Sobre a denúncia por organização criminosa feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal, contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o advogado Daniel Gerber que defende o ministro afirma: "Entendo como equivocada o oferecimento de uma denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas iremos demonstrar nos autos a inexistência da hipótese acusatória".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DELIO LINS E SILVA JÚNIOR, QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA

Sobre a nova denúncia oferecida pela PGR, a defesa de Eduardo Cunha tem a dizer que provará no processo o absurdo das acusações postas, as quais se sustentam basicamente nas palavras de um reincidente em delações que, diferentemente dele, se propôs a falar tudo o que o Ministério Público queria ouvir para fechar o acordo de colaboração.

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