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Procuradoria cobra 123 Milhas se tem caixa para ressarcir consumidores em dinheiro


Iniciativa é da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, que ‘busca compreender a possível alteração unilateral das regras do contrato, em suposta afronta ao Código de Defesa do Consumidor’.

Por Pepita Ortega
Atualização:
Celular com aplicativo da 123 milhas na tela. Foto: DANIEL TEIXEIRA / ESTADAO

O Ministério Público Federal oficiou nesta terça-feira, 22, o presidente da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira, para que a empresa responda se é possível ressarcir em dinheiro os consumidores afetados com a suspensão da ‘linha Promo’ de voos previstos de setembro a dezembro.

A iniciativa é da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, que ‘busca compreender a possível alteração unilateral das regras do contrato, em suposta afronta ao Código de Defesa do Consumidor’.

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“De acordo com o CDC, é clara a vedação de oferta ao mercado de um produto sem estoque disponível para a venda. Diante do eventual descumprimento dessa regra, exsurge para consumidor o direito de optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos”, indica o procurador da República Victor Nunes Carvalho.

A Procuradoria ainda questiona sobre a disponibilização, aos clientes, de vouchers no valor total da compra que eles haviam feito, assim como do uso de mais de um voucher para uma nova aquisição.

A Procuradoria ressaltou à 123 Milhas que a opção de reembolso, por meio de voucher, ‘não pode ser impositiva e nem exclusiva’.

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Também questiona se é viável que a empresa corrija o comunicado acerca da suspensão ‘linha Promo’ com a inclusão da possibilidade do ressarcimento em dinheiro. Se a empresa não adotar a medida, deverá explicar as razões para tanto.

O órgão ainda quer saber quantas pessoas foram atingidas pela suspensão das passagens promocionais e qual a data mais distante de embarque dos pacotes da ‘linha Promo’ já vendidos. A Procuradoria vai avaliar a margem de risco entre as datas de negociação dos pacotes e do embarque.

Celular com aplicativo da 123 milhas na tela. Foto: DANIEL TEIXEIRA / ESTADAO

O Ministério Público Federal oficiou nesta terça-feira, 22, o presidente da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira, para que a empresa responda se é possível ressarcir em dinheiro os consumidores afetados com a suspensão da ‘linha Promo’ de voos previstos de setembro a dezembro.

A iniciativa é da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, que ‘busca compreender a possível alteração unilateral das regras do contrato, em suposta afronta ao Código de Defesa do Consumidor’.

“De acordo com o CDC, é clara a vedação de oferta ao mercado de um produto sem estoque disponível para a venda. Diante do eventual descumprimento dessa regra, exsurge para consumidor o direito de optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos”, indica o procurador da República Victor Nunes Carvalho.

A Procuradoria ainda questiona sobre a disponibilização, aos clientes, de vouchers no valor total da compra que eles haviam feito, assim como do uso de mais de um voucher para uma nova aquisição.

A Procuradoria ressaltou à 123 Milhas que a opção de reembolso, por meio de voucher, ‘não pode ser impositiva e nem exclusiva’.

Também questiona se é viável que a empresa corrija o comunicado acerca da suspensão ‘linha Promo’ com a inclusão da possibilidade do ressarcimento em dinheiro. Se a empresa não adotar a medida, deverá explicar as razões para tanto.

O órgão ainda quer saber quantas pessoas foram atingidas pela suspensão das passagens promocionais e qual a data mais distante de embarque dos pacotes da ‘linha Promo’ já vendidos. A Procuradoria vai avaliar a margem de risco entre as datas de negociação dos pacotes e do embarque.

Celular com aplicativo da 123 milhas na tela. Foto: DANIEL TEIXEIRA / ESTADAO

O Ministério Público Federal oficiou nesta terça-feira, 22, o presidente da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira, para que a empresa responda se é possível ressarcir em dinheiro os consumidores afetados com a suspensão da ‘linha Promo’ de voos previstos de setembro a dezembro.

A iniciativa é da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, que ‘busca compreender a possível alteração unilateral das regras do contrato, em suposta afronta ao Código de Defesa do Consumidor’.

“De acordo com o CDC, é clara a vedação de oferta ao mercado de um produto sem estoque disponível para a venda. Diante do eventual descumprimento dessa regra, exsurge para consumidor o direito de optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos”, indica o procurador da República Victor Nunes Carvalho.

A Procuradoria ainda questiona sobre a disponibilização, aos clientes, de vouchers no valor total da compra que eles haviam feito, assim como do uso de mais de um voucher para uma nova aquisição.

A Procuradoria ressaltou à 123 Milhas que a opção de reembolso, por meio de voucher, ‘não pode ser impositiva e nem exclusiva’.

Também questiona se é viável que a empresa corrija o comunicado acerca da suspensão ‘linha Promo’ com a inclusão da possibilidade do ressarcimento em dinheiro. Se a empresa não adotar a medida, deverá explicar as razões para tanto.

O órgão ainda quer saber quantas pessoas foram atingidas pela suspensão das passagens promocionais e qual a data mais distante de embarque dos pacotes da ‘linha Promo’ já vendidos. A Procuradoria vai avaliar a margem de risco entre as datas de negociação dos pacotes e do embarque.

Celular com aplicativo da 123 milhas na tela. Foto: DANIEL TEIXEIRA / ESTADAO

O Ministério Público Federal oficiou nesta terça-feira, 22, o presidente da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira, para que a empresa responda se é possível ressarcir em dinheiro os consumidores afetados com a suspensão da ‘linha Promo’ de voos previstos de setembro a dezembro.

A iniciativa é da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, que ‘busca compreender a possível alteração unilateral das regras do contrato, em suposta afronta ao Código de Defesa do Consumidor’.

“De acordo com o CDC, é clara a vedação de oferta ao mercado de um produto sem estoque disponível para a venda. Diante do eventual descumprimento dessa regra, exsurge para consumidor o direito de optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos”, indica o procurador da República Victor Nunes Carvalho.

A Procuradoria ainda questiona sobre a disponibilização, aos clientes, de vouchers no valor total da compra que eles haviam feito, assim como do uso de mais de um voucher para uma nova aquisição.

A Procuradoria ressaltou à 123 Milhas que a opção de reembolso, por meio de voucher, ‘não pode ser impositiva e nem exclusiva’.

Também questiona se é viável que a empresa corrija o comunicado acerca da suspensão ‘linha Promo’ com a inclusão da possibilidade do ressarcimento em dinheiro. Se a empresa não adotar a medida, deverá explicar as razões para tanto.

O órgão ainda quer saber quantas pessoas foram atingidas pela suspensão das passagens promocionais e qual a data mais distante de embarque dos pacotes da ‘linha Promo’ já vendidos. A Procuradoria vai avaliar a margem de risco entre as datas de negociação dos pacotes e do embarque.

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