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Procuradoria denuncia ex-diretor da Dersa


Paulo Vieira de Souza, que integrou a Desenvolvimento Rodoviário S/A, é acusado por formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação

Por Julia Affonso, Fabio Serapião e Fausto Macedo
Ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza. Foto: ROBSON FERNANDJES/ESTADÃO

O Ministério Público Federal, em São Paulo, denunciou o ex-diretor de engenharia da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza nesta quinta-feira, 22. A força-tarefa da Operação Lava Jato acusa ainda outras quatro investigados por desviar em proveito próprio e de terceiros, entre os anos de 2009 e 2011, o total de R$ 7,7 milhões (valores da época) em recursos e imóveis destinados ao reassentamento de pessoas desalojadas por grandes obras viárias realizadas pela empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) na região metropolitana de São Paulo_ o trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê.

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Segundo a denúncia, Paulo Vieira de Souza, comandava o esquema, que envolvia também dois ex-ocupantes de cargo em comissão na empresa, José Geraldo Casas Vilella, chefe do departamento de assentamento da Dersa, e uma funcionária do setor na época dos fatos, Mercia Ferreira Gomea. Também é acusada de integrar o esquema uma irmã desta funcionária, Marcia Ferreira Gomes, e a psicanalista Tatiana Arana Souza Cremonini, filha de Souza.

A denúncia relata em detalhes os três eventos criminosos envolvendo os cinco acusados e contou com provas obtidas por auditoria realizada pela própria Dersa. Como parte dos recursos desviados eram federais, o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde o caso começou a ser investigado, encaminhou o procedimento ao Ministério Público Federal, que continuou com a investigação e colheu mais provas.

Os cinco são acusados pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação. Paulo, Geraldo e a funcionária participaram dos três eventos denunciados. A irmã da funcionária da Dersa e Tatiana participaram de um evento cada uma.

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Ao todo, quase 1800 pessoas foram inseridas indevidamente nos programas de reassentamento das três grandes obras pela quadrilha liderada por Paulo Vieira de Souza. Algumas dessas pessoas receberam indevidamente auxílios, indenizações ou apartamentos da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), empresa parceira da Dersa nos reassentamentos.

O primeiro evento criminoso narrado na denúncia do MPF trata da inclusão de seis empregadas da família de Paulo e de sua filha Tatiana no programa de reassentamento do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. Entre as beneficiadas estão três babás da família, duas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Paulo.

Entre 2009 e 2011, a mando de Paulo, os nomes das seis empregadas foram incluidos como de supostas moradoras do traçado do rodoanel desalojadas pela obra. Entre 2009 e 2012, todas elas foram agraciadas com apartamentos da CDHU no valor de R$ 62 mil na época, além de R$ 300 de auxílio mudança.

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A auditoria da Dersa não encontrou qualquer documento que provasse que elas teriam direito ao benefício. Para realmente ser inserido e ter direito ao reassentamento, os moradores de regiões afetadas pelos empreendimentos tinham que juntar laudo ou relatório social, laudo técnico financeiro e cadastro do imóvel com foto e lista completa dos moradores do local.

A funcionária contou em seu depoimento que chegou a criar uma área onde não havia moradores no traçado do Rodoanel Sul, numa região conhecida como Royal Park, que ela batizou de área 66, para inserir os CPFs das pessoas para as quais criou os cadastros fictícios de desalojados pelo empreendimento.

Neste fato criminoso, que gerou prejuízo de R$ 375 mil aos cofres públicos, são denunciados Paulo, Geraldo, a funcionária e Tatiana, pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema público de informação e formação de quadrilha.

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O segundo fato narrado na denúncia trata dos desvios de apartamentos e indenizações, nos anos de 2009 e 2010, para parentes e pessoas ligadas à funcionária, que resultou no pagamento de indenizações no total de R$ 955 mil, em valores sem juros e correção.

Contudo, foi apurado que os familiares e pessoas ligadas à ela não receberam de fato qualquer indenização. A irmã da funcionária, que participava do esquema, foi constituída procuradora por oito das 11 pessoas supostamente beneficiadas. Ela contou em seu depoimento, que em face desse poder, sacava o dinheiro das indenizações e os entregava a pessoas de confiança de Paulo Vieira de Souza.

Como no fato anterior, os pagamentos dos benefícios eram autorizados por Geraldo e, quando ultrapassavam o limite permitido por seu cargo, eram assinados diretamente por Paulo Vieira de Souza. Além de dinheiro, dois parentes da funcionária da Dersa acabaram beneficiados cada um com unidades da CDHU em Mauá.

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Na obra da Jacu Pêssego também houve desvios em espécie. A funcionária cadastrou sete amigos e conhecidos como pessoas que tinham direito a reassentamento por causa da obra. Dessas sete pessoas, três ela cadastrou novamente no programa de reassentamentos da Nova Marginal Tietê.

A funcionária relatou que, durante o período em que ocorreram as fraudes, muito dinheiro em espécie circulava no setor em que trabalhava, guardado na sala de Geraldo. Segundo seus depoimentos, Paulo e Geraldo mandavam entregar o dinheiro a pessoas indicadas por eles, inclusive para lideranças do tráfico que invadiam as áreas dos empreendimentos. O esquema foi interrompido em 2012, depois que um subordinado da funcionária a denunciou.

Por este fato criminoso, o MPF denunciou Souza, Geraldo, e as duas irmãs por peculato, inserção indevida de dados e formação de quadrilha (como os fatos ocorreram antes na mudança da lei, os acusados são processados na forma que a lei tinha antes de 2013).

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O terceiro fato criminoso narrado na denúncia aborda 1773 pagamentos indevidos de indenizações irregulares para falsos desalojados pelo prolongamento da Jacu Pêssego, que foram cadastrados como se fossem moradores das áreas Vila Iracema, Jardim São Francisco e Jardim Oratório, causando um prejuízo de R$ 6,3 milhões em valores da época.

Foram cadastradas irregularmente pouco mais de 1500 pessoas no Jardim São Francisco, ao custo de R$ 3,3 milhões; pouco mais de 200 pessoas na Vila Iracema, ao custo de R$ 2,7 milhões, e nove pessoas no Jardim Oratório, ao custo de R$ 326 mil (todos os valores foram atualizados). Todos os pagamentos indevidos foram autorizados por Geraldo e Paulo Vieira de Souza.

Segundo a denúncia do MPF, embora constem nos sistemas da Dersa pagamentos para estas quase 2000 pessoas, a auditoria e as investigações realizadas não localizaram "nenhuma documentação regular que lhes desse suporte, tais como laudos de avaliação de imóvel, pesquisa socioeconômica, diagnóstico social e outros" previstos pelo programa de reassentamento.

Neste fato criminoso, Paulo, Geraldo e a ex-funcionária da Dersa são denunciados pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

Para a FT da Lava Jato em São Paulo, os múltiplos crimes de peculato e inserção de dados, cujas penas são de 4 a 12 anos cada, ocorreram em continuidade delitiva, com a possibilidade de a pena ser aumentada de 1/6 a 2/3 em cada fato criminoso narrado na denúncia. Além disso, entende o MPF, os três fatos narrados constituem conjuntos diferentes de crimes, cujas penas devem ser somadas.

Se houver a condenação, e aplicada a pena conforme solicitado pelo MPF, as penas de Paulo e Geraldo poderão variar de 15 a 81 anos, mais o agravante do crime continuado. Já Tatiana, filha de Paulo Vieira de Souza, pode receber uma pena entre 5 e 27 anos de prisão.

A denúncia do MPF é assinada por todos os integrantes da Força Tarefa da Lava-Jato em São Paulo: as procuradoras regionais da República Adriana Scordamaglia e Janice Ascari e as procuradoras e procuradores da República Ana Cristina Bandeira Lins, Anamara Osório Silva, André Lasmar, Daniel de Resende Salgado, Guilherme Göpfert, Luís Eduardo Marrocos de Araújo, Lucio Mauro Carloni Curado, Thaméa Danelon e Thiago Lacerda Nobre, e foi protocolada nesta quinta-feira (22).

COM A PALAVRA, A DEFESA

O criminalista Daniel Bialski, defensor de Paulo Vieira de Souza, rechaçou com veemência a denúncia da Procuradoria da República. "A denúncia nada mais é do que uma repetição de outra denúncia que tinha sido feita pelo Ministério Público de São Paulo e que a Justiça Estadual acabou por declinar da competência", disse Bialski.

"O Ministério Público estadual fez uma denúncia contra o Paulo e o juiz estadual entendeu que a competência para o caso era da Justiça Federal", segue o advogado.

Bialski assinalou que o Ministério Público Federal mandou o caso para a Polícia Federal 'complementar as diligências'.

"Essa complementação trouxe elementos ainda mais fortes de que o Paulo não favoreceu ninguém. Nem o Paulo e nem a família dele cometeram ilícito nenhum. Muito pelo contrário."

O criminalista destacou que auditoria interna da Dersa 'inocentou Paulo Vieira de Souza de qualquer tipo de irregularidade'.

Sobre a imputação de três crimes ao ex-diretor da Dersa - peculato, inserção de dados falsos em documentos e formação de quadrilha -, o defensor é categórico. "É preciso ressaltar que o Paulo nega todas as acusações. A auditoria da Dersa indica uma ex-funcionária e parentes dela como envolvidos na prática de atos ilícitos e improbidade."

Segundo Daniel Bialski, 'essa ex-funcionária para tentar se eximir de responsabilidade, tinha que falar o nome de alguém e falou do Paulo para tentar usar isso como fogo de encontro'.

COM A PALAVRA, A DERSA

A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e o Governo do Estado de São Paulo são os grandes interessados quanto ao andamento das investigações. A Companhia esclarece ainda que em 2011 organizou seu Departamento de Auditoria Interna, instituiu um Código de Conduta Ética, cuja adesão é obrigatória para todos os funcionários e contratados, e também abriu canais para o recebimento de denúncias que garantem o completo anonimato da fonte. Parte relevante das informações que embasam a denúncia do Ministério Público foi obtida internamente como fruto deste trabalho. A Empresa reforça seu compromisso com a transparência e permanece à disposição dos órgãos de controle para colaborar com o avanço das apurações.

COM A PALAVRA, JOSÉ GERALDO CASAS VILELA

A defesa de José Geraldo Casas Vilela, representada por Fernando Araneo, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados observa que seu cliente "não tinha poder para autorizar pagamentos e que, nem ele nem qualquer familiar ou amigo, foram contemplados com apartamento no CDHU ou indenizações. Em auditoria interna na própria DERSA, não lhe foi imputada nenhuma conduta irregular" explica Araneo.

Ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza. Foto: ROBSON FERNANDJES/ESTADÃO

O Ministério Público Federal, em São Paulo, denunciou o ex-diretor de engenharia da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza nesta quinta-feira, 22. A força-tarefa da Operação Lava Jato acusa ainda outras quatro investigados por desviar em proveito próprio e de terceiros, entre os anos de 2009 e 2011, o total de R$ 7,7 milhões (valores da época) em recursos e imóveis destinados ao reassentamento de pessoas desalojadas por grandes obras viárias realizadas pela empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) na região metropolitana de São Paulo_ o trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê.

Segundo a denúncia, Paulo Vieira de Souza, comandava o esquema, que envolvia também dois ex-ocupantes de cargo em comissão na empresa, José Geraldo Casas Vilella, chefe do departamento de assentamento da Dersa, e uma funcionária do setor na época dos fatos, Mercia Ferreira Gomea. Também é acusada de integrar o esquema uma irmã desta funcionária, Marcia Ferreira Gomes, e a psicanalista Tatiana Arana Souza Cremonini, filha de Souza.

A denúncia relata em detalhes os três eventos criminosos envolvendo os cinco acusados e contou com provas obtidas por auditoria realizada pela própria Dersa. Como parte dos recursos desviados eram federais, o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde o caso começou a ser investigado, encaminhou o procedimento ao Ministério Público Federal, que continuou com a investigação e colheu mais provas.

Os cinco são acusados pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação. Paulo, Geraldo e a funcionária participaram dos três eventos denunciados. A irmã da funcionária da Dersa e Tatiana participaram de um evento cada uma.

Ao todo, quase 1800 pessoas foram inseridas indevidamente nos programas de reassentamento das três grandes obras pela quadrilha liderada por Paulo Vieira de Souza. Algumas dessas pessoas receberam indevidamente auxílios, indenizações ou apartamentos da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), empresa parceira da Dersa nos reassentamentos.

O primeiro evento criminoso narrado na denúncia do MPF trata da inclusão de seis empregadas da família de Paulo e de sua filha Tatiana no programa de reassentamento do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. Entre as beneficiadas estão três babás da família, duas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Paulo.

Entre 2009 e 2011, a mando de Paulo, os nomes das seis empregadas foram incluidos como de supostas moradoras do traçado do rodoanel desalojadas pela obra. Entre 2009 e 2012, todas elas foram agraciadas com apartamentos da CDHU no valor de R$ 62 mil na época, além de R$ 300 de auxílio mudança.

A auditoria da Dersa não encontrou qualquer documento que provasse que elas teriam direito ao benefício. Para realmente ser inserido e ter direito ao reassentamento, os moradores de regiões afetadas pelos empreendimentos tinham que juntar laudo ou relatório social, laudo técnico financeiro e cadastro do imóvel com foto e lista completa dos moradores do local.

A funcionária contou em seu depoimento que chegou a criar uma área onde não havia moradores no traçado do Rodoanel Sul, numa região conhecida como Royal Park, que ela batizou de área 66, para inserir os CPFs das pessoas para as quais criou os cadastros fictícios de desalojados pelo empreendimento.

Neste fato criminoso, que gerou prejuízo de R$ 375 mil aos cofres públicos, são denunciados Paulo, Geraldo, a funcionária e Tatiana, pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema público de informação e formação de quadrilha.

O segundo fato narrado na denúncia trata dos desvios de apartamentos e indenizações, nos anos de 2009 e 2010, para parentes e pessoas ligadas à funcionária, que resultou no pagamento de indenizações no total de R$ 955 mil, em valores sem juros e correção.

Contudo, foi apurado que os familiares e pessoas ligadas à ela não receberam de fato qualquer indenização. A irmã da funcionária, que participava do esquema, foi constituída procuradora por oito das 11 pessoas supostamente beneficiadas. Ela contou em seu depoimento, que em face desse poder, sacava o dinheiro das indenizações e os entregava a pessoas de confiança de Paulo Vieira de Souza.

Como no fato anterior, os pagamentos dos benefícios eram autorizados por Geraldo e, quando ultrapassavam o limite permitido por seu cargo, eram assinados diretamente por Paulo Vieira de Souza. Além de dinheiro, dois parentes da funcionária da Dersa acabaram beneficiados cada um com unidades da CDHU em Mauá.

Na obra da Jacu Pêssego também houve desvios em espécie. A funcionária cadastrou sete amigos e conhecidos como pessoas que tinham direito a reassentamento por causa da obra. Dessas sete pessoas, três ela cadastrou novamente no programa de reassentamentos da Nova Marginal Tietê.

A funcionária relatou que, durante o período em que ocorreram as fraudes, muito dinheiro em espécie circulava no setor em que trabalhava, guardado na sala de Geraldo. Segundo seus depoimentos, Paulo e Geraldo mandavam entregar o dinheiro a pessoas indicadas por eles, inclusive para lideranças do tráfico que invadiam as áreas dos empreendimentos. O esquema foi interrompido em 2012, depois que um subordinado da funcionária a denunciou.

Por este fato criminoso, o MPF denunciou Souza, Geraldo, e as duas irmãs por peculato, inserção indevida de dados e formação de quadrilha (como os fatos ocorreram antes na mudança da lei, os acusados são processados na forma que a lei tinha antes de 2013).

O terceiro fato criminoso narrado na denúncia aborda 1773 pagamentos indevidos de indenizações irregulares para falsos desalojados pelo prolongamento da Jacu Pêssego, que foram cadastrados como se fossem moradores das áreas Vila Iracema, Jardim São Francisco e Jardim Oratório, causando um prejuízo de R$ 6,3 milhões em valores da época.

Foram cadastradas irregularmente pouco mais de 1500 pessoas no Jardim São Francisco, ao custo de R$ 3,3 milhões; pouco mais de 200 pessoas na Vila Iracema, ao custo de R$ 2,7 milhões, e nove pessoas no Jardim Oratório, ao custo de R$ 326 mil (todos os valores foram atualizados). Todos os pagamentos indevidos foram autorizados por Geraldo e Paulo Vieira de Souza.

Segundo a denúncia do MPF, embora constem nos sistemas da Dersa pagamentos para estas quase 2000 pessoas, a auditoria e as investigações realizadas não localizaram "nenhuma documentação regular que lhes desse suporte, tais como laudos de avaliação de imóvel, pesquisa socioeconômica, diagnóstico social e outros" previstos pelo programa de reassentamento.

Neste fato criminoso, Paulo, Geraldo e a ex-funcionária da Dersa são denunciados pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

Para a FT da Lava Jato em São Paulo, os múltiplos crimes de peculato e inserção de dados, cujas penas são de 4 a 12 anos cada, ocorreram em continuidade delitiva, com a possibilidade de a pena ser aumentada de 1/6 a 2/3 em cada fato criminoso narrado na denúncia. Além disso, entende o MPF, os três fatos narrados constituem conjuntos diferentes de crimes, cujas penas devem ser somadas.

Se houver a condenação, e aplicada a pena conforme solicitado pelo MPF, as penas de Paulo e Geraldo poderão variar de 15 a 81 anos, mais o agravante do crime continuado. Já Tatiana, filha de Paulo Vieira de Souza, pode receber uma pena entre 5 e 27 anos de prisão.

A denúncia do MPF é assinada por todos os integrantes da Força Tarefa da Lava-Jato em São Paulo: as procuradoras regionais da República Adriana Scordamaglia e Janice Ascari e as procuradoras e procuradores da República Ana Cristina Bandeira Lins, Anamara Osório Silva, André Lasmar, Daniel de Resende Salgado, Guilherme Göpfert, Luís Eduardo Marrocos de Araújo, Lucio Mauro Carloni Curado, Thaméa Danelon e Thiago Lacerda Nobre, e foi protocolada nesta quinta-feira (22).

COM A PALAVRA, A DEFESA

O criminalista Daniel Bialski, defensor de Paulo Vieira de Souza, rechaçou com veemência a denúncia da Procuradoria da República. "A denúncia nada mais é do que uma repetição de outra denúncia que tinha sido feita pelo Ministério Público de São Paulo e que a Justiça Estadual acabou por declinar da competência", disse Bialski.

"O Ministério Público estadual fez uma denúncia contra o Paulo e o juiz estadual entendeu que a competência para o caso era da Justiça Federal", segue o advogado.

Bialski assinalou que o Ministério Público Federal mandou o caso para a Polícia Federal 'complementar as diligências'.

"Essa complementação trouxe elementos ainda mais fortes de que o Paulo não favoreceu ninguém. Nem o Paulo e nem a família dele cometeram ilícito nenhum. Muito pelo contrário."

O criminalista destacou que auditoria interna da Dersa 'inocentou Paulo Vieira de Souza de qualquer tipo de irregularidade'.

Sobre a imputação de três crimes ao ex-diretor da Dersa - peculato, inserção de dados falsos em documentos e formação de quadrilha -, o defensor é categórico. "É preciso ressaltar que o Paulo nega todas as acusações. A auditoria da Dersa indica uma ex-funcionária e parentes dela como envolvidos na prática de atos ilícitos e improbidade."

Segundo Daniel Bialski, 'essa ex-funcionária para tentar se eximir de responsabilidade, tinha que falar o nome de alguém e falou do Paulo para tentar usar isso como fogo de encontro'.

COM A PALAVRA, A DERSA

A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e o Governo do Estado de São Paulo são os grandes interessados quanto ao andamento das investigações. A Companhia esclarece ainda que em 2011 organizou seu Departamento de Auditoria Interna, instituiu um Código de Conduta Ética, cuja adesão é obrigatória para todos os funcionários e contratados, e também abriu canais para o recebimento de denúncias que garantem o completo anonimato da fonte. Parte relevante das informações que embasam a denúncia do Ministério Público foi obtida internamente como fruto deste trabalho. A Empresa reforça seu compromisso com a transparência e permanece à disposição dos órgãos de controle para colaborar com o avanço das apurações.

COM A PALAVRA, JOSÉ GERALDO CASAS VILELA

A defesa de José Geraldo Casas Vilela, representada por Fernando Araneo, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados observa que seu cliente "não tinha poder para autorizar pagamentos e que, nem ele nem qualquer familiar ou amigo, foram contemplados com apartamento no CDHU ou indenizações. Em auditoria interna na própria DERSA, não lhe foi imputada nenhuma conduta irregular" explica Araneo.

Ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza. Foto: ROBSON FERNANDJES/ESTADÃO

O Ministério Público Federal, em São Paulo, denunciou o ex-diretor de engenharia da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza nesta quinta-feira, 22. A força-tarefa da Operação Lava Jato acusa ainda outras quatro investigados por desviar em proveito próprio e de terceiros, entre os anos de 2009 e 2011, o total de R$ 7,7 milhões (valores da época) em recursos e imóveis destinados ao reassentamento de pessoas desalojadas por grandes obras viárias realizadas pela empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) na região metropolitana de São Paulo_ o trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê.

Segundo a denúncia, Paulo Vieira de Souza, comandava o esquema, que envolvia também dois ex-ocupantes de cargo em comissão na empresa, José Geraldo Casas Vilella, chefe do departamento de assentamento da Dersa, e uma funcionária do setor na época dos fatos, Mercia Ferreira Gomea. Também é acusada de integrar o esquema uma irmã desta funcionária, Marcia Ferreira Gomes, e a psicanalista Tatiana Arana Souza Cremonini, filha de Souza.

A denúncia relata em detalhes os três eventos criminosos envolvendo os cinco acusados e contou com provas obtidas por auditoria realizada pela própria Dersa. Como parte dos recursos desviados eram federais, o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde o caso começou a ser investigado, encaminhou o procedimento ao Ministério Público Federal, que continuou com a investigação e colheu mais provas.

Os cinco são acusados pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação. Paulo, Geraldo e a funcionária participaram dos três eventos denunciados. A irmã da funcionária da Dersa e Tatiana participaram de um evento cada uma.

Ao todo, quase 1800 pessoas foram inseridas indevidamente nos programas de reassentamento das três grandes obras pela quadrilha liderada por Paulo Vieira de Souza. Algumas dessas pessoas receberam indevidamente auxílios, indenizações ou apartamentos da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), empresa parceira da Dersa nos reassentamentos.

O primeiro evento criminoso narrado na denúncia do MPF trata da inclusão de seis empregadas da família de Paulo e de sua filha Tatiana no programa de reassentamento do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. Entre as beneficiadas estão três babás da família, duas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Paulo.

Entre 2009 e 2011, a mando de Paulo, os nomes das seis empregadas foram incluidos como de supostas moradoras do traçado do rodoanel desalojadas pela obra. Entre 2009 e 2012, todas elas foram agraciadas com apartamentos da CDHU no valor de R$ 62 mil na época, além de R$ 300 de auxílio mudança.

A auditoria da Dersa não encontrou qualquer documento que provasse que elas teriam direito ao benefício. Para realmente ser inserido e ter direito ao reassentamento, os moradores de regiões afetadas pelos empreendimentos tinham que juntar laudo ou relatório social, laudo técnico financeiro e cadastro do imóvel com foto e lista completa dos moradores do local.

A funcionária contou em seu depoimento que chegou a criar uma área onde não havia moradores no traçado do Rodoanel Sul, numa região conhecida como Royal Park, que ela batizou de área 66, para inserir os CPFs das pessoas para as quais criou os cadastros fictícios de desalojados pelo empreendimento.

Neste fato criminoso, que gerou prejuízo de R$ 375 mil aos cofres públicos, são denunciados Paulo, Geraldo, a funcionária e Tatiana, pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema público de informação e formação de quadrilha.

O segundo fato narrado na denúncia trata dos desvios de apartamentos e indenizações, nos anos de 2009 e 2010, para parentes e pessoas ligadas à funcionária, que resultou no pagamento de indenizações no total de R$ 955 mil, em valores sem juros e correção.

Contudo, foi apurado que os familiares e pessoas ligadas à ela não receberam de fato qualquer indenização. A irmã da funcionária, que participava do esquema, foi constituída procuradora por oito das 11 pessoas supostamente beneficiadas. Ela contou em seu depoimento, que em face desse poder, sacava o dinheiro das indenizações e os entregava a pessoas de confiança de Paulo Vieira de Souza.

Como no fato anterior, os pagamentos dos benefícios eram autorizados por Geraldo e, quando ultrapassavam o limite permitido por seu cargo, eram assinados diretamente por Paulo Vieira de Souza. Além de dinheiro, dois parentes da funcionária da Dersa acabaram beneficiados cada um com unidades da CDHU em Mauá.

Na obra da Jacu Pêssego também houve desvios em espécie. A funcionária cadastrou sete amigos e conhecidos como pessoas que tinham direito a reassentamento por causa da obra. Dessas sete pessoas, três ela cadastrou novamente no programa de reassentamentos da Nova Marginal Tietê.

A funcionária relatou que, durante o período em que ocorreram as fraudes, muito dinheiro em espécie circulava no setor em que trabalhava, guardado na sala de Geraldo. Segundo seus depoimentos, Paulo e Geraldo mandavam entregar o dinheiro a pessoas indicadas por eles, inclusive para lideranças do tráfico que invadiam as áreas dos empreendimentos. O esquema foi interrompido em 2012, depois que um subordinado da funcionária a denunciou.

Por este fato criminoso, o MPF denunciou Souza, Geraldo, e as duas irmãs por peculato, inserção indevida de dados e formação de quadrilha (como os fatos ocorreram antes na mudança da lei, os acusados são processados na forma que a lei tinha antes de 2013).

O terceiro fato criminoso narrado na denúncia aborda 1773 pagamentos indevidos de indenizações irregulares para falsos desalojados pelo prolongamento da Jacu Pêssego, que foram cadastrados como se fossem moradores das áreas Vila Iracema, Jardim São Francisco e Jardim Oratório, causando um prejuízo de R$ 6,3 milhões em valores da época.

Foram cadastradas irregularmente pouco mais de 1500 pessoas no Jardim São Francisco, ao custo de R$ 3,3 milhões; pouco mais de 200 pessoas na Vila Iracema, ao custo de R$ 2,7 milhões, e nove pessoas no Jardim Oratório, ao custo de R$ 326 mil (todos os valores foram atualizados). Todos os pagamentos indevidos foram autorizados por Geraldo e Paulo Vieira de Souza.

Segundo a denúncia do MPF, embora constem nos sistemas da Dersa pagamentos para estas quase 2000 pessoas, a auditoria e as investigações realizadas não localizaram "nenhuma documentação regular que lhes desse suporte, tais como laudos de avaliação de imóvel, pesquisa socioeconômica, diagnóstico social e outros" previstos pelo programa de reassentamento.

Neste fato criminoso, Paulo, Geraldo e a ex-funcionária da Dersa são denunciados pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

Para a FT da Lava Jato em São Paulo, os múltiplos crimes de peculato e inserção de dados, cujas penas são de 4 a 12 anos cada, ocorreram em continuidade delitiva, com a possibilidade de a pena ser aumentada de 1/6 a 2/3 em cada fato criminoso narrado na denúncia. Além disso, entende o MPF, os três fatos narrados constituem conjuntos diferentes de crimes, cujas penas devem ser somadas.

Se houver a condenação, e aplicada a pena conforme solicitado pelo MPF, as penas de Paulo e Geraldo poderão variar de 15 a 81 anos, mais o agravante do crime continuado. Já Tatiana, filha de Paulo Vieira de Souza, pode receber uma pena entre 5 e 27 anos de prisão.

A denúncia do MPF é assinada por todos os integrantes da Força Tarefa da Lava-Jato em São Paulo: as procuradoras regionais da República Adriana Scordamaglia e Janice Ascari e as procuradoras e procuradores da República Ana Cristina Bandeira Lins, Anamara Osório Silva, André Lasmar, Daniel de Resende Salgado, Guilherme Göpfert, Luís Eduardo Marrocos de Araújo, Lucio Mauro Carloni Curado, Thaméa Danelon e Thiago Lacerda Nobre, e foi protocolada nesta quinta-feira (22).

COM A PALAVRA, A DEFESA

O criminalista Daniel Bialski, defensor de Paulo Vieira de Souza, rechaçou com veemência a denúncia da Procuradoria da República. "A denúncia nada mais é do que uma repetição de outra denúncia que tinha sido feita pelo Ministério Público de São Paulo e que a Justiça Estadual acabou por declinar da competência", disse Bialski.

"O Ministério Público estadual fez uma denúncia contra o Paulo e o juiz estadual entendeu que a competência para o caso era da Justiça Federal", segue o advogado.

Bialski assinalou que o Ministério Público Federal mandou o caso para a Polícia Federal 'complementar as diligências'.

"Essa complementação trouxe elementos ainda mais fortes de que o Paulo não favoreceu ninguém. Nem o Paulo e nem a família dele cometeram ilícito nenhum. Muito pelo contrário."

O criminalista destacou que auditoria interna da Dersa 'inocentou Paulo Vieira de Souza de qualquer tipo de irregularidade'.

Sobre a imputação de três crimes ao ex-diretor da Dersa - peculato, inserção de dados falsos em documentos e formação de quadrilha -, o defensor é categórico. "É preciso ressaltar que o Paulo nega todas as acusações. A auditoria da Dersa indica uma ex-funcionária e parentes dela como envolvidos na prática de atos ilícitos e improbidade."

Segundo Daniel Bialski, 'essa ex-funcionária para tentar se eximir de responsabilidade, tinha que falar o nome de alguém e falou do Paulo para tentar usar isso como fogo de encontro'.

COM A PALAVRA, A DERSA

A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e o Governo do Estado de São Paulo são os grandes interessados quanto ao andamento das investigações. A Companhia esclarece ainda que em 2011 organizou seu Departamento de Auditoria Interna, instituiu um Código de Conduta Ética, cuja adesão é obrigatória para todos os funcionários e contratados, e também abriu canais para o recebimento de denúncias que garantem o completo anonimato da fonte. Parte relevante das informações que embasam a denúncia do Ministério Público foi obtida internamente como fruto deste trabalho. A Empresa reforça seu compromisso com a transparência e permanece à disposição dos órgãos de controle para colaborar com o avanço das apurações.

COM A PALAVRA, JOSÉ GERALDO CASAS VILELA

A defesa de José Geraldo Casas Vilela, representada por Fernando Araneo, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados observa que seu cliente "não tinha poder para autorizar pagamentos e que, nem ele nem qualquer familiar ou amigo, foram contemplados com apartamento no CDHU ou indenizações. Em auditoria interna na própria DERSA, não lhe foi imputada nenhuma conduta irregular" explica Araneo.

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