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Procuradoria e Itaú fazem acordo no caso de funcionária que sofreu aborto em agência


Ação denunciava suposto assédio moral na instituição; mulher teria guardado feto em saco plástico

Por Julia Affonso
 Foto: Nilton Fukuda/AE

Atualizado às 19h15

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O Ministério Público do Trabalho e o banco Itaú fecharam um acordo judicial que encerra ação civil pública ajuizada pela procuradora Mayla Alberti, após uma funcionária da instituição financeira sofrer um aborto em uma agência em Palmas. Segundo a Procuradoria, as medidas vão ser implementadas em 60 dias pelo Itaú. O acordo tem validade em todo o País.

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A Procuradoria do Trabalho pedia a condenação do banco por assédio moral e multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A ação denunciava um suposto assédio moral organizacional na empresa. O documento afirmava que a funcionária havia passado mal, sofrido um aborto e não pode sair da agência até fechar a tesouraria, guardando o feto em saco plástico.

O site do Ministério Público do Trabalho divulgou detalhes do acordo nesta terça-feira, 3.

Entre as obrigações, estão a orientação sobre os cuidados básicos no trabalho durante a gestação, garantir as saídas para os exames de pré-natal, evitar transferências e viagens após o sexto mês de gravidez, além de não sobrecarregar os trabalhadores, em especial gestantes, garantir a reinserção após o término da licença, com horários diferenciados e estímulo à amamentação. Há previsão de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

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"Todas as cláusulas do acordo têm uma finalidade", afirmou a procuradora Mayla Alberti. "Gostei bastante da política para gestante. Acho que foi um passo a mais que se deu. Essas empresas não têm uma política especial para gestante. Se isso for copiado por outros empregadores, vai ser muito bom. É um período da vida da mulher que requer um cuidado maior."

O acordo prevê ainda o treinamento de gestores - com foco em gestão de pessoas -, respeitando os limites de cobrança de metas de desempenho, assumidas em Convenção Coletiva de Trabalho. O Itaú se compromete a ter metas compatíveis com a jornada de trabalho normal, sem a necessidade rotineira de horas extras.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o banco vai disponibilizar mecanismos para verificação do desempenho pessoal, estabelecer central de atendimento exclusiva aos trabalhadores e atualizar suas tecnologias de controle de jornada, prevendo o bloqueio da estação de trabalho quando o trabalhador registrar sua saída no ponto eletrônico. Ficou acertado que o Itaú vai desenvolver projetos sociais em diversas áreas no Estado do Tocantins, sendo todos os custos necessários para implementação exclusivamente bancados pela instituição.

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"Acredito que alcançamos o objetivo pretendido na ação civil pública. Espero que a política específica para gestantes instituída pelo Itaú se torne um exemplo seguido por muitas outras empresas no País", observou Mayla Alberti.

COM A PALAVRA, O ITAÚ:

"Acreditamos que o acordo é uma oportunidade para reafirmar perante colaboradores, clientes, sociedade e Ministério Público nossa cultura e práticas de gestão de pessoas. Reforçamos que são princípios fundamentais de nossa cultura organizacional a ética no trabalho e o respeito às pessoas, sendo nosso real interesse solucionar eventuais problemas percebidos."

 Foto: Nilton Fukuda/AE

Atualizado às 19h15

O Ministério Público do Trabalho e o banco Itaú fecharam um acordo judicial que encerra ação civil pública ajuizada pela procuradora Mayla Alberti, após uma funcionária da instituição financeira sofrer um aborto em uma agência em Palmas. Segundo a Procuradoria, as medidas vão ser implementadas em 60 dias pelo Itaú. O acordo tem validade em todo o País.

A Procuradoria do Trabalho pedia a condenação do banco por assédio moral e multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A ação denunciava um suposto assédio moral organizacional na empresa. O documento afirmava que a funcionária havia passado mal, sofrido um aborto e não pode sair da agência até fechar a tesouraria, guardando o feto em saco plástico.

O site do Ministério Público do Trabalho divulgou detalhes do acordo nesta terça-feira, 3.

Entre as obrigações, estão a orientação sobre os cuidados básicos no trabalho durante a gestação, garantir as saídas para os exames de pré-natal, evitar transferências e viagens após o sexto mês de gravidez, além de não sobrecarregar os trabalhadores, em especial gestantes, garantir a reinserção após o término da licença, com horários diferenciados e estímulo à amamentação. Há previsão de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

"Todas as cláusulas do acordo têm uma finalidade", afirmou a procuradora Mayla Alberti. "Gostei bastante da política para gestante. Acho que foi um passo a mais que se deu. Essas empresas não têm uma política especial para gestante. Se isso for copiado por outros empregadores, vai ser muito bom. É um período da vida da mulher que requer um cuidado maior."

O acordo prevê ainda o treinamento de gestores - com foco em gestão de pessoas -, respeitando os limites de cobrança de metas de desempenho, assumidas em Convenção Coletiva de Trabalho. O Itaú se compromete a ter metas compatíveis com a jornada de trabalho normal, sem a necessidade rotineira de horas extras.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o banco vai disponibilizar mecanismos para verificação do desempenho pessoal, estabelecer central de atendimento exclusiva aos trabalhadores e atualizar suas tecnologias de controle de jornada, prevendo o bloqueio da estação de trabalho quando o trabalhador registrar sua saída no ponto eletrônico. Ficou acertado que o Itaú vai desenvolver projetos sociais em diversas áreas no Estado do Tocantins, sendo todos os custos necessários para implementação exclusivamente bancados pela instituição.

"Acredito que alcançamos o objetivo pretendido na ação civil pública. Espero que a política específica para gestantes instituída pelo Itaú se torne um exemplo seguido por muitas outras empresas no País", observou Mayla Alberti.

COM A PALAVRA, O ITAÚ:

"Acreditamos que o acordo é uma oportunidade para reafirmar perante colaboradores, clientes, sociedade e Ministério Público nossa cultura e práticas de gestão de pessoas. Reforçamos que são princípios fundamentais de nossa cultura organizacional a ética no trabalho e o respeito às pessoas, sendo nosso real interesse solucionar eventuais problemas percebidos."

 Foto: Nilton Fukuda/AE

Atualizado às 19h15

O Ministério Público do Trabalho e o banco Itaú fecharam um acordo judicial que encerra ação civil pública ajuizada pela procuradora Mayla Alberti, após uma funcionária da instituição financeira sofrer um aborto em uma agência em Palmas. Segundo a Procuradoria, as medidas vão ser implementadas em 60 dias pelo Itaú. O acordo tem validade em todo o País.

A Procuradoria do Trabalho pedia a condenação do banco por assédio moral e multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A ação denunciava um suposto assédio moral organizacional na empresa. O documento afirmava que a funcionária havia passado mal, sofrido um aborto e não pode sair da agência até fechar a tesouraria, guardando o feto em saco plástico.

O site do Ministério Público do Trabalho divulgou detalhes do acordo nesta terça-feira, 3.

Entre as obrigações, estão a orientação sobre os cuidados básicos no trabalho durante a gestação, garantir as saídas para os exames de pré-natal, evitar transferências e viagens após o sexto mês de gravidez, além de não sobrecarregar os trabalhadores, em especial gestantes, garantir a reinserção após o término da licença, com horários diferenciados e estímulo à amamentação. Há previsão de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

"Todas as cláusulas do acordo têm uma finalidade", afirmou a procuradora Mayla Alberti. "Gostei bastante da política para gestante. Acho que foi um passo a mais que se deu. Essas empresas não têm uma política especial para gestante. Se isso for copiado por outros empregadores, vai ser muito bom. É um período da vida da mulher que requer um cuidado maior."

O acordo prevê ainda o treinamento de gestores - com foco em gestão de pessoas -, respeitando os limites de cobrança de metas de desempenho, assumidas em Convenção Coletiva de Trabalho. O Itaú se compromete a ter metas compatíveis com a jornada de trabalho normal, sem a necessidade rotineira de horas extras.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o banco vai disponibilizar mecanismos para verificação do desempenho pessoal, estabelecer central de atendimento exclusiva aos trabalhadores e atualizar suas tecnologias de controle de jornada, prevendo o bloqueio da estação de trabalho quando o trabalhador registrar sua saída no ponto eletrônico. Ficou acertado que o Itaú vai desenvolver projetos sociais em diversas áreas no Estado do Tocantins, sendo todos os custos necessários para implementação exclusivamente bancados pela instituição.

"Acredito que alcançamos o objetivo pretendido na ação civil pública. Espero que a política específica para gestantes instituída pelo Itaú se torne um exemplo seguido por muitas outras empresas no País", observou Mayla Alberti.

COM A PALAVRA, O ITAÚ:

"Acreditamos que o acordo é uma oportunidade para reafirmar perante colaboradores, clientes, sociedade e Ministério Público nossa cultura e práticas de gestão de pessoas. Reforçamos que são princípios fundamentais de nossa cultura organizacional a ética no trabalho e o respeito às pessoas, sendo nosso real interesse solucionar eventuais problemas percebidos."

 Foto: Nilton Fukuda/AE

Atualizado às 19h15

O Ministério Público do Trabalho e o banco Itaú fecharam um acordo judicial que encerra ação civil pública ajuizada pela procuradora Mayla Alberti, após uma funcionária da instituição financeira sofrer um aborto em uma agência em Palmas. Segundo a Procuradoria, as medidas vão ser implementadas em 60 dias pelo Itaú. O acordo tem validade em todo o País.

A Procuradoria do Trabalho pedia a condenação do banco por assédio moral e multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A ação denunciava um suposto assédio moral organizacional na empresa. O documento afirmava que a funcionária havia passado mal, sofrido um aborto e não pode sair da agência até fechar a tesouraria, guardando o feto em saco plástico.

O site do Ministério Público do Trabalho divulgou detalhes do acordo nesta terça-feira, 3.

Entre as obrigações, estão a orientação sobre os cuidados básicos no trabalho durante a gestação, garantir as saídas para os exames de pré-natal, evitar transferências e viagens após o sexto mês de gravidez, além de não sobrecarregar os trabalhadores, em especial gestantes, garantir a reinserção após o término da licença, com horários diferenciados e estímulo à amamentação. Há previsão de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

"Todas as cláusulas do acordo têm uma finalidade", afirmou a procuradora Mayla Alberti. "Gostei bastante da política para gestante. Acho que foi um passo a mais que se deu. Essas empresas não têm uma política especial para gestante. Se isso for copiado por outros empregadores, vai ser muito bom. É um período da vida da mulher que requer um cuidado maior."

O acordo prevê ainda o treinamento de gestores - com foco em gestão de pessoas -, respeitando os limites de cobrança de metas de desempenho, assumidas em Convenção Coletiva de Trabalho. O Itaú se compromete a ter metas compatíveis com a jornada de trabalho normal, sem a necessidade rotineira de horas extras.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o banco vai disponibilizar mecanismos para verificação do desempenho pessoal, estabelecer central de atendimento exclusiva aos trabalhadores e atualizar suas tecnologias de controle de jornada, prevendo o bloqueio da estação de trabalho quando o trabalhador registrar sua saída no ponto eletrônico. Ficou acertado que o Itaú vai desenvolver projetos sociais em diversas áreas no Estado do Tocantins, sendo todos os custos necessários para implementação exclusivamente bancados pela instituição.

"Acredito que alcançamos o objetivo pretendido na ação civil pública. Espero que a política específica para gestantes instituída pelo Itaú se torne um exemplo seguido por muitas outras empresas no País", observou Mayla Alberti.

COM A PALAVRA, O ITAÚ:

"Acreditamos que o acordo é uma oportunidade para reafirmar perante colaboradores, clientes, sociedade e Ministério Público nossa cultura e práticas de gestão de pessoas. Reforçamos que são princípios fundamentais de nossa cultura organizacional a ética no trabalho e o respeito às pessoas, sendo nosso real interesse solucionar eventuais problemas percebidos."

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