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Procuradoria questiona Prefeitura de São Paulo por suspensão de aborto legal


Ministério Público Federal requereu informações sobre interrupção do atendimento no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, referência para o procedimento; Prefeitura de São Paulo diz que hospital ‘deixou de fazer o procedimento, em dezembro, para que sejam realizados no local mutirões de cirurgia’, mas que o aborto legal ‘segue sendo feito em outros quatro hospitais da rede municipal referenciados '

Por Pepita Ortega
Atualização:
Fachada do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha Foto: Prefeitura de São Paulo

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo cobrou da Secretaria de Saúde da capital paulista esclarecimentos sobre a suspensão de atendimentos para aborto legal no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, unidade de referência para o procedimento previsto em lei no caso de gravidez por estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante.

O órgão questiona o porquê de a unidade de saúde não oferecer o serviço desde dezembro, sendo que é especializado no atendimento de mulheres com mais de 22 semanas de gravidez.

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A Prefeitura afirma que reorganizou a rede hospitalar para a realização de abortos legais. Segundo a Secretaria de Saúde, o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha ‘deixou de fazer o procedimento, em dezembro, para que sejam realizados no local mutirões de cirurgia’. Ainda de acordo com a pasta, o aborto legal ‘segue sendo feito em outros quatro hospitais da rede municipal referenciados '

O Ministério Público Federal também requereu informações aos hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal, para averiguar se a oferta do procedimento está regular, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação. Os hospitais têm dez dias para responder a Procuradoria.

A Procuradoria ainda oficiou a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, para saber sobre medidas que a pasta tenha adotado diante da suspensão do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha. A pasta deverá indicar se forneceu orientações à Prefeitura de São Paulo quanto à necessidade de manutenção dos atendimentos na unidade para a realização de abortos legais.

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Em todos os documentos, o MPF evoca a Lei nº 12.845/2013, que versa sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. O texto garante a assistência emergencial, integral e multidisciplinar a vítimas de violência sexual, inclusive com a realização do aborto legal.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) não foi notificada pelo Ministério Público Federal (MPF) até o momento, mas está à disposição do órgão para prestar todos os esclarecimentos necessários.

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A pasta reorganizou a rede hospitalar para a realização de abortos legais. O Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha deixou de fazer o procedimento, em dezembro, para que sejam realizados no local mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária.

A reorganização não prejudica o acesso ao aborto nos casos previstos em lei, já que o procedimento segue sendo feito em outros quatro hospitais da rede municipal referenciados com plena capacidade para realizarem o procedimento, independentemente do período gestacional, conforme estabelece a legislação. São eles: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). Lembrando que o procedimento também é feito em hospitais estaduais.

A mulher que precisa do aborto legal deve procurar a Unidade Básica de Saúde para que sejam feitas as orientações e encaminhamentos. Desde a mudança de fluxo, nenhuma paciente foi encaminhada para o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha.

Fachada do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha Foto: Prefeitura de São Paulo

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo cobrou da Secretaria de Saúde da capital paulista esclarecimentos sobre a suspensão de atendimentos para aborto legal no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, unidade de referência para o procedimento previsto em lei no caso de gravidez por estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante.

O órgão questiona o porquê de a unidade de saúde não oferecer o serviço desde dezembro, sendo que é especializado no atendimento de mulheres com mais de 22 semanas de gravidez.

A Prefeitura afirma que reorganizou a rede hospitalar para a realização de abortos legais. Segundo a Secretaria de Saúde, o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha ‘deixou de fazer o procedimento, em dezembro, para que sejam realizados no local mutirões de cirurgia’. Ainda de acordo com a pasta, o aborto legal ‘segue sendo feito em outros quatro hospitais da rede municipal referenciados '

O Ministério Público Federal também requereu informações aos hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal, para averiguar se a oferta do procedimento está regular, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação. Os hospitais têm dez dias para responder a Procuradoria.

A Procuradoria ainda oficiou a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, para saber sobre medidas que a pasta tenha adotado diante da suspensão do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha. A pasta deverá indicar se forneceu orientações à Prefeitura de São Paulo quanto à necessidade de manutenção dos atendimentos na unidade para a realização de abortos legais.

Em todos os documentos, o MPF evoca a Lei nº 12.845/2013, que versa sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. O texto garante a assistência emergencial, integral e multidisciplinar a vítimas de violência sexual, inclusive com a realização do aborto legal.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) não foi notificada pelo Ministério Público Federal (MPF) até o momento, mas está à disposição do órgão para prestar todos os esclarecimentos necessários.

A pasta reorganizou a rede hospitalar para a realização de abortos legais. O Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha deixou de fazer o procedimento, em dezembro, para que sejam realizados no local mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária.

A reorganização não prejudica o acesso ao aborto nos casos previstos em lei, já que o procedimento segue sendo feito em outros quatro hospitais da rede municipal referenciados com plena capacidade para realizarem o procedimento, independentemente do período gestacional, conforme estabelece a legislação. São eles: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). Lembrando que o procedimento também é feito em hospitais estaduais.

A mulher que precisa do aborto legal deve procurar a Unidade Básica de Saúde para que sejam feitas as orientações e encaminhamentos. Desde a mudança de fluxo, nenhuma paciente foi encaminhada para o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha.

Fachada do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha Foto: Prefeitura de São Paulo

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo cobrou da Secretaria de Saúde da capital paulista esclarecimentos sobre a suspensão de atendimentos para aborto legal no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, unidade de referência para o procedimento previsto em lei no caso de gravidez por estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante.

O órgão questiona o porquê de a unidade de saúde não oferecer o serviço desde dezembro, sendo que é especializado no atendimento de mulheres com mais de 22 semanas de gravidez.

A Prefeitura afirma que reorganizou a rede hospitalar para a realização de abortos legais. Segundo a Secretaria de Saúde, o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha ‘deixou de fazer o procedimento, em dezembro, para que sejam realizados no local mutirões de cirurgia’. Ainda de acordo com a pasta, o aborto legal ‘segue sendo feito em outros quatro hospitais da rede municipal referenciados '

O Ministério Público Federal também requereu informações aos hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal, para averiguar se a oferta do procedimento está regular, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação. Os hospitais têm dez dias para responder a Procuradoria.

A Procuradoria ainda oficiou a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, para saber sobre medidas que a pasta tenha adotado diante da suspensão do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha. A pasta deverá indicar se forneceu orientações à Prefeitura de São Paulo quanto à necessidade de manutenção dos atendimentos na unidade para a realização de abortos legais.

Em todos os documentos, o MPF evoca a Lei nº 12.845/2013, que versa sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. O texto garante a assistência emergencial, integral e multidisciplinar a vítimas de violência sexual, inclusive com a realização do aborto legal.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) não foi notificada pelo Ministério Público Federal (MPF) até o momento, mas está à disposição do órgão para prestar todos os esclarecimentos necessários.

A pasta reorganizou a rede hospitalar para a realização de abortos legais. O Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha deixou de fazer o procedimento, em dezembro, para que sejam realizados no local mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária.

A reorganização não prejudica o acesso ao aborto nos casos previstos em lei, já que o procedimento segue sendo feito em outros quatro hospitais da rede municipal referenciados com plena capacidade para realizarem o procedimento, independentemente do período gestacional, conforme estabelece a legislação. São eles: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). Lembrando que o procedimento também é feito em hospitais estaduais.

A mulher que precisa do aborto legal deve procurar a Unidade Básica de Saúde para que sejam feitas as orientações e encaminhamentos. Desde a mudança de fluxo, nenhuma paciente foi encaminhada para o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha.

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