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Procuradoria recomenda à UFSM que revogue títulos honoris causa de Costa e Silva e Castello Branco


Militares que presidiram o País durante parte do regime de exceção, acusados de graves violações de direitos humanos, foram agraciados com títulos Professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa entre 1966 e 1968; Estadão pediu manifestação à Reitoria

Por Redação
Atualização:

O Ministério Público Federal recomendou ao reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, que revogue ou casse os títulos honoríficos de doutor e professor honoris causa concedidos aos marechais Arthur da Costa e Silva e Humberto de Alencar Castello Branco.

A reportagem do Estadão pediu manifestação à Reitoria da Federal de Santa Maria. O espaço está aberto.

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Os militares, que presidiram o Brasil durante parte do regime de exceção (1964-1985), foram considerados autores e responsáveis por graves violações de direitos humanos no plano de responsabilidade político-institucional, conforme aponta o Relatório da Comissão Nacional da Verdade.

O documento expressamente veiculou recomendação no sentido de que sejam revogadas e ou cassadas todas as homenagens e honrarias com que ‘foram agraciadas as pessoas associadas às violações de direitos humanos ocorridas durante o regime ditatorial civil-empresarial-militar’.

A Universidade Federal de Santa Maria concedeu os títulos de Doutor Honoris Causa a Castello Branco e de Professor Honoris Causa a Costa e Silva entre 1966 e 1968.  Foto: Divulgação
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A recomendação do MPF, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, dá prazo de 30 dias para que a reitoria da Federal de Santa Maria responda sobre o acatamento ou não da recomendação e prazo de 60 dias para que o Conselho Universitário delibere sobre o assunto e providencie a revogação ou cassação dos títulos.

“Professores, estudantes e servidores da Universidade Federal de Santa Maria foram diretamente atingidos pelos atos de exceção indicados, através de expurgos diretos ou de forma difusa pela restrição de direitos de reunião e de manifestação de pensamento, entre outros direitos violados, situação que torna incompatível a permanência de concessão de títulos honoríficos a pessoas que foram responsáveis pelas referidas violação de direitos humanos inclusive de membros da própria comunidade universitária”, destaca o procurador Rodrigues de Freitas.

Marechal Arthur da Costa e Silva, recebe a faixa presidencial do marechal Castelo Branco, ao tomar posse como Presidente da República durante cerimônia em Brasília. 15/03/1967. Foto: Geraldo Guimarães/ Estadão
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Segundo a Assessoria de Comunicação Social do MPF, em janeiro de 2022, a Procuradoria expediu recomendação semelhante à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que, em agosto daquele ano, aprovou a revogação dos títulos de Professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa concedidos em agosto de 1967 e junho de 1970, respectivamente, a Costa e Silva e Emílio Garrastazu Médici.

Concessão

A UFSM concedeu os títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa a Castello Branco e de Professor Honoris Causa a Costa e Silva entre 1966 e 1968.

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Costa e Silva, entre outros atos, assinou o Ato Institucional nº 1 (AI-1), em 9 de abril de 1964, na qualidade de general do Exército, que destituiu o governo João Goulart; e decretou o Ato Institucional nº 5 (AI-5) em 13 de dezembro de 1968, que determinava atos autoritários e discricionários como o recesso parlamentar, a possibilidade de suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão e de garantias constitucionais, como habeas corpus, e a cassação de mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Castello Branco foi um dos articuladores do golpe militar de 1964 e o primeiro presidente da ditadura militar no Brasil. Ele assinou o Ato Institucional nº 2 (AI-2), em 27 de outubro de 1965, que acabou com o pluripartidarismo, instituiu a eleição indireta para a Presidência da República e dava ao chefe de Estado brasileiro o direito de cassar os mandatos de todos os políticos eleitos e de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos.

COM A PALAVRA, A REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

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A reportagem do Estadão enviou email ao gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria. O espaço está aberto.

O Ministério Público Federal recomendou ao reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, que revogue ou casse os títulos honoríficos de doutor e professor honoris causa concedidos aos marechais Arthur da Costa e Silva e Humberto de Alencar Castello Branco.

A reportagem do Estadão pediu manifestação à Reitoria da Federal de Santa Maria. O espaço está aberto.

Os militares, que presidiram o Brasil durante parte do regime de exceção (1964-1985), foram considerados autores e responsáveis por graves violações de direitos humanos no plano de responsabilidade político-institucional, conforme aponta o Relatório da Comissão Nacional da Verdade.

O documento expressamente veiculou recomendação no sentido de que sejam revogadas e ou cassadas todas as homenagens e honrarias com que ‘foram agraciadas as pessoas associadas às violações de direitos humanos ocorridas durante o regime ditatorial civil-empresarial-militar’.

A Universidade Federal de Santa Maria concedeu os títulos de Doutor Honoris Causa a Castello Branco e de Professor Honoris Causa a Costa e Silva entre 1966 e 1968.  Foto: Divulgação

A recomendação do MPF, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, dá prazo de 30 dias para que a reitoria da Federal de Santa Maria responda sobre o acatamento ou não da recomendação e prazo de 60 dias para que o Conselho Universitário delibere sobre o assunto e providencie a revogação ou cassação dos títulos.

“Professores, estudantes e servidores da Universidade Federal de Santa Maria foram diretamente atingidos pelos atos de exceção indicados, através de expurgos diretos ou de forma difusa pela restrição de direitos de reunião e de manifestação de pensamento, entre outros direitos violados, situação que torna incompatível a permanência de concessão de títulos honoríficos a pessoas que foram responsáveis pelas referidas violação de direitos humanos inclusive de membros da própria comunidade universitária”, destaca o procurador Rodrigues de Freitas.

Marechal Arthur da Costa e Silva, recebe a faixa presidencial do marechal Castelo Branco, ao tomar posse como Presidente da República durante cerimônia em Brasília. 15/03/1967. Foto: Geraldo Guimarães/ Estadão

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do MPF, em janeiro de 2022, a Procuradoria expediu recomendação semelhante à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que, em agosto daquele ano, aprovou a revogação dos títulos de Professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa concedidos em agosto de 1967 e junho de 1970, respectivamente, a Costa e Silva e Emílio Garrastazu Médici.

Concessão

A UFSM concedeu os títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa a Castello Branco e de Professor Honoris Causa a Costa e Silva entre 1966 e 1968.

Costa e Silva, entre outros atos, assinou o Ato Institucional nº 1 (AI-1), em 9 de abril de 1964, na qualidade de general do Exército, que destituiu o governo João Goulart; e decretou o Ato Institucional nº 5 (AI-5) em 13 de dezembro de 1968, que determinava atos autoritários e discricionários como o recesso parlamentar, a possibilidade de suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão e de garantias constitucionais, como habeas corpus, e a cassação de mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Castello Branco foi um dos articuladores do golpe militar de 1964 e o primeiro presidente da ditadura militar no Brasil. Ele assinou o Ato Institucional nº 2 (AI-2), em 27 de outubro de 1965, que acabou com o pluripartidarismo, instituiu a eleição indireta para a Presidência da República e dava ao chefe de Estado brasileiro o direito de cassar os mandatos de todos os políticos eleitos e de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos.

COM A PALAVRA, A REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

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O Ministério Público Federal recomendou ao reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, que revogue ou casse os títulos honoríficos de doutor e professor honoris causa concedidos aos marechais Arthur da Costa e Silva e Humberto de Alencar Castello Branco.

A reportagem do Estadão pediu manifestação à Reitoria da Federal de Santa Maria. O espaço está aberto.

Os militares, que presidiram o Brasil durante parte do regime de exceção (1964-1985), foram considerados autores e responsáveis por graves violações de direitos humanos no plano de responsabilidade político-institucional, conforme aponta o Relatório da Comissão Nacional da Verdade.

O documento expressamente veiculou recomendação no sentido de que sejam revogadas e ou cassadas todas as homenagens e honrarias com que ‘foram agraciadas as pessoas associadas às violações de direitos humanos ocorridas durante o regime ditatorial civil-empresarial-militar’.

A Universidade Federal de Santa Maria concedeu os títulos de Doutor Honoris Causa a Castello Branco e de Professor Honoris Causa a Costa e Silva entre 1966 e 1968.  Foto: Divulgação

A recomendação do MPF, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, dá prazo de 30 dias para que a reitoria da Federal de Santa Maria responda sobre o acatamento ou não da recomendação e prazo de 60 dias para que o Conselho Universitário delibere sobre o assunto e providencie a revogação ou cassação dos títulos.

“Professores, estudantes e servidores da Universidade Federal de Santa Maria foram diretamente atingidos pelos atos de exceção indicados, através de expurgos diretos ou de forma difusa pela restrição de direitos de reunião e de manifestação de pensamento, entre outros direitos violados, situação que torna incompatível a permanência de concessão de títulos honoríficos a pessoas que foram responsáveis pelas referidas violação de direitos humanos inclusive de membros da própria comunidade universitária”, destaca o procurador Rodrigues de Freitas.

Marechal Arthur da Costa e Silva, recebe a faixa presidencial do marechal Castelo Branco, ao tomar posse como Presidente da República durante cerimônia em Brasília. 15/03/1967. Foto: Geraldo Guimarães/ Estadão

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do MPF, em janeiro de 2022, a Procuradoria expediu recomendação semelhante à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que, em agosto daquele ano, aprovou a revogação dos títulos de Professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa concedidos em agosto de 1967 e junho de 1970, respectivamente, a Costa e Silva e Emílio Garrastazu Médici.

Concessão

A UFSM concedeu os títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa a Castello Branco e de Professor Honoris Causa a Costa e Silva entre 1966 e 1968.

Costa e Silva, entre outros atos, assinou o Ato Institucional nº 1 (AI-1), em 9 de abril de 1964, na qualidade de general do Exército, que destituiu o governo João Goulart; e decretou o Ato Institucional nº 5 (AI-5) em 13 de dezembro de 1968, que determinava atos autoritários e discricionários como o recesso parlamentar, a possibilidade de suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão e de garantias constitucionais, como habeas corpus, e a cassação de mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Castello Branco foi um dos articuladores do golpe militar de 1964 e o primeiro presidente da ditadura militar no Brasil. Ele assinou o Ato Institucional nº 2 (AI-2), em 27 de outubro de 1965, que acabou com o pluripartidarismo, instituiu a eleição indireta para a Presidência da República e dava ao chefe de Estado brasileiro o direito de cassar os mandatos de todos os políticos eleitos e de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos.

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O Ministério Público Federal recomendou ao reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, que revogue ou casse os títulos honoríficos de doutor e professor honoris causa concedidos aos marechais Arthur da Costa e Silva e Humberto de Alencar Castello Branco.

A reportagem do Estadão pediu manifestação à Reitoria da Federal de Santa Maria. O espaço está aberto.

Os militares, que presidiram o Brasil durante parte do regime de exceção (1964-1985), foram considerados autores e responsáveis por graves violações de direitos humanos no plano de responsabilidade político-institucional, conforme aponta o Relatório da Comissão Nacional da Verdade.

O documento expressamente veiculou recomendação no sentido de que sejam revogadas e ou cassadas todas as homenagens e honrarias com que ‘foram agraciadas as pessoas associadas às violações de direitos humanos ocorridas durante o regime ditatorial civil-empresarial-militar’.

A Universidade Federal de Santa Maria concedeu os títulos de Doutor Honoris Causa a Castello Branco e de Professor Honoris Causa a Costa e Silva entre 1966 e 1968.  Foto: Divulgação

A recomendação do MPF, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, dá prazo de 30 dias para que a reitoria da Federal de Santa Maria responda sobre o acatamento ou não da recomendação e prazo de 60 dias para que o Conselho Universitário delibere sobre o assunto e providencie a revogação ou cassação dos títulos.

“Professores, estudantes e servidores da Universidade Federal de Santa Maria foram diretamente atingidos pelos atos de exceção indicados, através de expurgos diretos ou de forma difusa pela restrição de direitos de reunião e de manifestação de pensamento, entre outros direitos violados, situação que torna incompatível a permanência de concessão de títulos honoríficos a pessoas que foram responsáveis pelas referidas violação de direitos humanos inclusive de membros da própria comunidade universitária”, destaca o procurador Rodrigues de Freitas.

Marechal Arthur da Costa e Silva, recebe a faixa presidencial do marechal Castelo Branco, ao tomar posse como Presidente da República durante cerimônia em Brasília. 15/03/1967. Foto: Geraldo Guimarães/ Estadão

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do MPF, em janeiro de 2022, a Procuradoria expediu recomendação semelhante à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que, em agosto daquele ano, aprovou a revogação dos títulos de Professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa concedidos em agosto de 1967 e junho de 1970, respectivamente, a Costa e Silva e Emílio Garrastazu Médici.

Concessão

A UFSM concedeu os títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa a Castello Branco e de Professor Honoris Causa a Costa e Silva entre 1966 e 1968.

Costa e Silva, entre outros atos, assinou o Ato Institucional nº 1 (AI-1), em 9 de abril de 1964, na qualidade de general do Exército, que destituiu o governo João Goulart; e decretou o Ato Institucional nº 5 (AI-5) em 13 de dezembro de 1968, que determinava atos autoritários e discricionários como o recesso parlamentar, a possibilidade de suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão e de garantias constitucionais, como habeas corpus, e a cassação de mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Castello Branco foi um dos articuladores do golpe militar de 1964 e o primeiro presidente da ditadura militar no Brasil. Ele assinou o Ato Institucional nº 2 (AI-2), em 27 de outubro de 1965, que acabou com o pluripartidarismo, instituiu a eleição indireta para a Presidência da República e dava ao chefe de Estado brasileiro o direito de cassar os mandatos de todos os políticos eleitos e de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos.

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A reportagem do Estadão pediu manifestação à Reitoria da Federal de Santa Maria. O espaço está aberto.

Os militares, que presidiram o Brasil durante parte do regime de exceção (1964-1985), foram considerados autores e responsáveis por graves violações de direitos humanos no plano de responsabilidade político-institucional, conforme aponta o Relatório da Comissão Nacional da Verdade.

O documento expressamente veiculou recomendação no sentido de que sejam revogadas e ou cassadas todas as homenagens e honrarias com que ‘foram agraciadas as pessoas associadas às violações de direitos humanos ocorridas durante o regime ditatorial civil-empresarial-militar’.

A Universidade Federal de Santa Maria concedeu os títulos de Doutor Honoris Causa a Castello Branco e de Professor Honoris Causa a Costa e Silva entre 1966 e 1968.  Foto: Divulgação

A recomendação do MPF, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, dá prazo de 30 dias para que a reitoria da Federal de Santa Maria responda sobre o acatamento ou não da recomendação e prazo de 60 dias para que o Conselho Universitário delibere sobre o assunto e providencie a revogação ou cassação dos títulos.

“Professores, estudantes e servidores da Universidade Federal de Santa Maria foram diretamente atingidos pelos atos de exceção indicados, através de expurgos diretos ou de forma difusa pela restrição de direitos de reunião e de manifestação de pensamento, entre outros direitos violados, situação que torna incompatível a permanência de concessão de títulos honoríficos a pessoas que foram responsáveis pelas referidas violação de direitos humanos inclusive de membros da própria comunidade universitária”, destaca o procurador Rodrigues de Freitas.

Marechal Arthur da Costa e Silva, recebe a faixa presidencial do marechal Castelo Branco, ao tomar posse como Presidente da República durante cerimônia em Brasília. 15/03/1967. Foto: Geraldo Guimarães/ Estadão

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do MPF, em janeiro de 2022, a Procuradoria expediu recomendação semelhante à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que, em agosto daquele ano, aprovou a revogação dos títulos de Professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa concedidos em agosto de 1967 e junho de 1970, respectivamente, a Costa e Silva e Emílio Garrastazu Médici.

Concessão

A UFSM concedeu os títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa a Castello Branco e de Professor Honoris Causa a Costa e Silva entre 1966 e 1968.

Costa e Silva, entre outros atos, assinou o Ato Institucional nº 1 (AI-1), em 9 de abril de 1964, na qualidade de general do Exército, que destituiu o governo João Goulart; e decretou o Ato Institucional nº 5 (AI-5) em 13 de dezembro de 1968, que determinava atos autoritários e discricionários como o recesso parlamentar, a possibilidade de suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão e de garantias constitucionais, como habeas corpus, e a cassação de mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Castello Branco foi um dos articuladores do golpe militar de 1964 e o primeiro presidente da ditadura militar no Brasil. Ele assinou o Ato Institucional nº 2 (AI-2), em 27 de outubro de 1965, que acabou com o pluripartidarismo, instituiu a eleição indireta para a Presidência da República e dava ao chefe de Estado brasileiro o direito de cassar os mandatos de todos os políticos eleitos e de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos.

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