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Professores do MA pedem a Kassio que reconsidere bloqueio de R$ 156 mi de precatório de 20 anos


Ministro do Supremo Tribunal Federal congelou parte de precatório devido aos profissionais da educação até decidir sobre pedido de escritórios de advocacia contratados por sindicato, que reivindicam honorários

Por Rayssa Motta
Atualização:

Professores do Maranhão pediram ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere o bloqueio de um precatório milionário que seria destinado aos profissionais da educação. Se o pedido for negado, exigem que o recurso seja levado a julgamento no plenário da Corte.

O processo se arrasta desde 2003, ou seja, os professores aguardam o pagamento há mais de duas décadas. Os valores correspondem a diferenças que a União não repassou ao Maranhão enquanto vigorou o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), entre 1998 e 2002.

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Kassio Nunes Marques bloqueou 15% do precatório, o que corresponde a R$ 156 milhões, para pagar advogados contratados por um sindicato de trabalhadores da educação. Os outros 85% podem ser transferidos normalmente aos professores.

Cinco escritórios de advocacia reivindicam os honorários – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados. Eles passaram a prestar serviços jurídicos ao sindicato em 2022, quando o processo já tinha sido julgado em definitivo.

O ministro justificou que o dinheiro deve permanecer bloqueado em uma conta judicial até que o STF bata o martelo sobre a demanda dos advogados, ou seja, decida se eles efetivamente devem receber o que cobram.

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“A presente medida tem por objetivo tão somente acautelar os valores, com o devido bloqueio, sem promover qualquer espécie de transferência de valores aos causídicos”, esclareceu.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte de precatório até decidir sobre pedido de escritório da advocacia para receber 15% da causa. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em recurso ao STF, os professores alertaram para a “discrepância” entre o valor cobrado pelos advogados e o capital social dos escritórios, que somado chega a R$ 390 mil.

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Também questionam a representatividade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), que contratou os advogados. A contratação foi autorizada por 688 filiados de um universo de mais de 43 mil profissionais do magistério do Maranhão que serão atingidos pela decisão.

Alertam ainda que, se for considerada outra parcela do precatório, o valor repassado aos advogados pode chegar a R$ 430 milhões.

“O mais grave de tudo é que os advogados reivindicavam uma pretensão ilegal, ilegítima e injusta, para recebimento de honorários advocatícios indevidos em razão de atuação satélite, irrelevante mesmo, em uma causa cujo processo já estava findo, com trânsito em julgado, e pretendendo receber pelo mérito e trabalho alheio, no caso dos profissionais do magistério e pela atuação dos Procuradores do Estado do Maranhão, verdadeiros patronos desta ação”, diz um trecho do recurso.

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Em nota, o Sinproesemma afirma que, graças ao trabalho dos advogados, os professores “tiveram êxito no STF” e vão receber o valor integral que exigiram. Também destaca que a contratação foi aprovada pela categoria em 19 assembleias regionais. O sindicato classificou as críticas como “ataques e inverdades” e “narrativas que distorcem a verdade e tentam transformar vilões em mocinhos.”

COM A PALAVRA, OS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

Em resposta aos questionamentos recentes sobre o bloqueio de precatórios do Sinproesemma (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Pública Estadual e Municipais do Estado do Maranhão), os escritórios de advocacia atuantes na causa - Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados - esclarecem que:

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- A atuação da assessoria jurídica, contratada pelo Sinproesemma, mesmo antes das 19 Assembleias Regionais Extraordinárias, cobrindo todo o Estado do Maranhão, ratificando a contratação, foi determinante na conquista do pleito dos professores da rede pública maranhense, representada pelo sindicato;

- Em 2022, em resposta a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo sindicato a favor do pagamento aos profissionais do magistério, o Estado do Maranhão se manifestou de forma contrária ao direcionamento da verba, alegando que os recursos deveriam ser empregados em outros investimentos públicos;

- As diversas incursões dos advogados junto ao STF garantiram a aceitação do sindicato como assistente processual simples, de forma pioneira, na Ação Civil Ordinária (ACO) 661;

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- Foi a ACO 661 que garantiu a vinculação de 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, incluindo os juros e correção monetária – quase o dobro do valor inicialmente calculado - decorrentes de um pleito que perfaz mais de 20 anos, quando o governo não reconhecia sequer o pagamento principal.

É importante destacar que a decisão do STF pelo bloqueio de 15% não impacta no pagamento de abono aos profissionais do magistério, e está em linha com o entendimento da Corte pela constitucionalidade de honorários advocatícios contratados relativos a juros moratórios inseridos na condenação de repasses de verba do Fundef.

Professores do Maranhão pediram ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere o bloqueio de um precatório milionário que seria destinado aos profissionais da educação. Se o pedido for negado, exigem que o recurso seja levado a julgamento no plenário da Corte.

O processo se arrasta desde 2003, ou seja, os professores aguardam o pagamento há mais de duas décadas. Os valores correspondem a diferenças que a União não repassou ao Maranhão enquanto vigorou o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), entre 1998 e 2002.

Kassio Nunes Marques bloqueou 15% do precatório, o que corresponde a R$ 156 milhões, para pagar advogados contratados por um sindicato de trabalhadores da educação. Os outros 85% podem ser transferidos normalmente aos professores.

Cinco escritórios de advocacia reivindicam os honorários – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados. Eles passaram a prestar serviços jurídicos ao sindicato em 2022, quando o processo já tinha sido julgado em definitivo.

O ministro justificou que o dinheiro deve permanecer bloqueado em uma conta judicial até que o STF bata o martelo sobre a demanda dos advogados, ou seja, decida se eles efetivamente devem receber o que cobram.

“A presente medida tem por objetivo tão somente acautelar os valores, com o devido bloqueio, sem promover qualquer espécie de transferência de valores aos causídicos”, esclareceu.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte de precatório até decidir sobre pedido de escritório da advocacia para receber 15% da causa. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em recurso ao STF, os professores alertaram para a “discrepância” entre o valor cobrado pelos advogados e o capital social dos escritórios, que somado chega a R$ 390 mil.

Também questionam a representatividade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), que contratou os advogados. A contratação foi autorizada por 688 filiados de um universo de mais de 43 mil profissionais do magistério do Maranhão que serão atingidos pela decisão.

Alertam ainda que, se for considerada outra parcela do precatório, o valor repassado aos advogados pode chegar a R$ 430 milhões.

“O mais grave de tudo é que os advogados reivindicavam uma pretensão ilegal, ilegítima e injusta, para recebimento de honorários advocatícios indevidos em razão de atuação satélite, irrelevante mesmo, em uma causa cujo processo já estava findo, com trânsito em julgado, e pretendendo receber pelo mérito e trabalho alheio, no caso dos profissionais do magistério e pela atuação dos Procuradores do Estado do Maranhão, verdadeiros patronos desta ação”, diz um trecho do recurso.

Em nota, o Sinproesemma afirma que, graças ao trabalho dos advogados, os professores “tiveram êxito no STF” e vão receber o valor integral que exigiram. Também destaca que a contratação foi aprovada pela categoria em 19 assembleias regionais. O sindicato classificou as críticas como “ataques e inverdades” e “narrativas que distorcem a verdade e tentam transformar vilões em mocinhos.”

COM A PALAVRA, OS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

Em resposta aos questionamentos recentes sobre o bloqueio de precatórios do Sinproesemma (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Pública Estadual e Municipais do Estado do Maranhão), os escritórios de advocacia atuantes na causa - Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados - esclarecem que:

- A atuação da assessoria jurídica, contratada pelo Sinproesemma, mesmo antes das 19 Assembleias Regionais Extraordinárias, cobrindo todo o Estado do Maranhão, ratificando a contratação, foi determinante na conquista do pleito dos professores da rede pública maranhense, representada pelo sindicato;

- Em 2022, em resposta a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo sindicato a favor do pagamento aos profissionais do magistério, o Estado do Maranhão se manifestou de forma contrária ao direcionamento da verba, alegando que os recursos deveriam ser empregados em outros investimentos públicos;

- As diversas incursões dos advogados junto ao STF garantiram a aceitação do sindicato como assistente processual simples, de forma pioneira, na Ação Civil Ordinária (ACO) 661;

- Foi a ACO 661 que garantiu a vinculação de 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, incluindo os juros e correção monetária – quase o dobro do valor inicialmente calculado - decorrentes de um pleito que perfaz mais de 20 anos, quando o governo não reconhecia sequer o pagamento principal.

É importante destacar que a decisão do STF pelo bloqueio de 15% não impacta no pagamento de abono aos profissionais do magistério, e está em linha com o entendimento da Corte pela constitucionalidade de honorários advocatícios contratados relativos a juros moratórios inseridos na condenação de repasses de verba do Fundef.

Professores do Maranhão pediram ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere o bloqueio de um precatório milionário que seria destinado aos profissionais da educação. Se o pedido for negado, exigem que o recurso seja levado a julgamento no plenário da Corte.

O processo se arrasta desde 2003, ou seja, os professores aguardam o pagamento há mais de duas décadas. Os valores correspondem a diferenças que a União não repassou ao Maranhão enquanto vigorou o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), entre 1998 e 2002.

Kassio Nunes Marques bloqueou 15% do precatório, o que corresponde a R$ 156 milhões, para pagar advogados contratados por um sindicato de trabalhadores da educação. Os outros 85% podem ser transferidos normalmente aos professores.

Cinco escritórios de advocacia reivindicam os honorários – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados. Eles passaram a prestar serviços jurídicos ao sindicato em 2022, quando o processo já tinha sido julgado em definitivo.

O ministro justificou que o dinheiro deve permanecer bloqueado em uma conta judicial até que o STF bata o martelo sobre a demanda dos advogados, ou seja, decida se eles efetivamente devem receber o que cobram.

“A presente medida tem por objetivo tão somente acautelar os valores, com o devido bloqueio, sem promover qualquer espécie de transferência de valores aos causídicos”, esclareceu.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte de precatório até decidir sobre pedido de escritório da advocacia para receber 15% da causa. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em recurso ao STF, os professores alertaram para a “discrepância” entre o valor cobrado pelos advogados e o capital social dos escritórios, que somado chega a R$ 390 mil.

Também questionam a representatividade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), que contratou os advogados. A contratação foi autorizada por 688 filiados de um universo de mais de 43 mil profissionais do magistério do Maranhão que serão atingidos pela decisão.

Alertam ainda que, se for considerada outra parcela do precatório, o valor repassado aos advogados pode chegar a R$ 430 milhões.

“O mais grave de tudo é que os advogados reivindicavam uma pretensão ilegal, ilegítima e injusta, para recebimento de honorários advocatícios indevidos em razão de atuação satélite, irrelevante mesmo, em uma causa cujo processo já estava findo, com trânsito em julgado, e pretendendo receber pelo mérito e trabalho alheio, no caso dos profissionais do magistério e pela atuação dos Procuradores do Estado do Maranhão, verdadeiros patronos desta ação”, diz um trecho do recurso.

Em nota, o Sinproesemma afirma que, graças ao trabalho dos advogados, os professores “tiveram êxito no STF” e vão receber o valor integral que exigiram. Também destaca que a contratação foi aprovada pela categoria em 19 assembleias regionais. O sindicato classificou as críticas como “ataques e inverdades” e “narrativas que distorcem a verdade e tentam transformar vilões em mocinhos.”

COM A PALAVRA, OS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

Em resposta aos questionamentos recentes sobre o bloqueio de precatórios do Sinproesemma (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Pública Estadual e Municipais do Estado do Maranhão), os escritórios de advocacia atuantes na causa - Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados - esclarecem que:

- A atuação da assessoria jurídica, contratada pelo Sinproesemma, mesmo antes das 19 Assembleias Regionais Extraordinárias, cobrindo todo o Estado do Maranhão, ratificando a contratação, foi determinante na conquista do pleito dos professores da rede pública maranhense, representada pelo sindicato;

- Em 2022, em resposta a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo sindicato a favor do pagamento aos profissionais do magistério, o Estado do Maranhão se manifestou de forma contrária ao direcionamento da verba, alegando que os recursos deveriam ser empregados em outros investimentos públicos;

- As diversas incursões dos advogados junto ao STF garantiram a aceitação do sindicato como assistente processual simples, de forma pioneira, na Ação Civil Ordinária (ACO) 661;

- Foi a ACO 661 que garantiu a vinculação de 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, incluindo os juros e correção monetária – quase o dobro do valor inicialmente calculado - decorrentes de um pleito que perfaz mais de 20 anos, quando o governo não reconhecia sequer o pagamento principal.

É importante destacar que a decisão do STF pelo bloqueio de 15% não impacta no pagamento de abono aos profissionais do magistério, e está em linha com o entendimento da Corte pela constitucionalidade de honorários advocatícios contratados relativos a juros moratórios inseridos na condenação de repasses de verba do Fundef.

Professores do Maranhão pediram ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere o bloqueio de um precatório milionário que seria destinado aos profissionais da educação. Se o pedido for negado, exigem que o recurso seja levado a julgamento no plenário da Corte.

O processo se arrasta desde 2003, ou seja, os professores aguardam o pagamento há mais de duas décadas. Os valores correspondem a diferenças que a União não repassou ao Maranhão enquanto vigorou o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), entre 1998 e 2002.

Kassio Nunes Marques bloqueou 15% do precatório, o que corresponde a R$ 156 milhões, para pagar advogados contratados por um sindicato de trabalhadores da educação. Os outros 85% podem ser transferidos normalmente aos professores.

Cinco escritórios de advocacia reivindicam os honorários – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados. Eles passaram a prestar serviços jurídicos ao sindicato em 2022, quando o processo já tinha sido julgado em definitivo.

O ministro justificou que o dinheiro deve permanecer bloqueado em uma conta judicial até que o STF bata o martelo sobre a demanda dos advogados, ou seja, decida se eles efetivamente devem receber o que cobram.

“A presente medida tem por objetivo tão somente acautelar os valores, com o devido bloqueio, sem promover qualquer espécie de transferência de valores aos causídicos”, esclareceu.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte de precatório até decidir sobre pedido de escritório da advocacia para receber 15% da causa. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em recurso ao STF, os professores alertaram para a “discrepância” entre o valor cobrado pelos advogados e o capital social dos escritórios, que somado chega a R$ 390 mil.

Também questionam a representatividade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), que contratou os advogados. A contratação foi autorizada por 688 filiados de um universo de mais de 43 mil profissionais do magistério do Maranhão que serão atingidos pela decisão.

Alertam ainda que, se for considerada outra parcela do precatório, o valor repassado aos advogados pode chegar a R$ 430 milhões.

“O mais grave de tudo é que os advogados reivindicavam uma pretensão ilegal, ilegítima e injusta, para recebimento de honorários advocatícios indevidos em razão de atuação satélite, irrelevante mesmo, em uma causa cujo processo já estava findo, com trânsito em julgado, e pretendendo receber pelo mérito e trabalho alheio, no caso dos profissionais do magistério e pela atuação dos Procuradores do Estado do Maranhão, verdadeiros patronos desta ação”, diz um trecho do recurso.

Em nota, o Sinproesemma afirma que, graças ao trabalho dos advogados, os professores “tiveram êxito no STF” e vão receber o valor integral que exigiram. Também destaca que a contratação foi aprovada pela categoria em 19 assembleias regionais. O sindicato classificou as críticas como “ataques e inverdades” e “narrativas que distorcem a verdade e tentam transformar vilões em mocinhos.”

COM A PALAVRA, OS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

Em resposta aos questionamentos recentes sobre o bloqueio de precatórios do Sinproesemma (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Pública Estadual e Municipais do Estado do Maranhão), os escritórios de advocacia atuantes na causa - Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados - esclarecem que:

- A atuação da assessoria jurídica, contratada pelo Sinproesemma, mesmo antes das 19 Assembleias Regionais Extraordinárias, cobrindo todo o Estado do Maranhão, ratificando a contratação, foi determinante na conquista do pleito dos professores da rede pública maranhense, representada pelo sindicato;

- Em 2022, em resposta a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo sindicato a favor do pagamento aos profissionais do magistério, o Estado do Maranhão se manifestou de forma contrária ao direcionamento da verba, alegando que os recursos deveriam ser empregados em outros investimentos públicos;

- As diversas incursões dos advogados junto ao STF garantiram a aceitação do sindicato como assistente processual simples, de forma pioneira, na Ação Civil Ordinária (ACO) 661;

- Foi a ACO 661 que garantiu a vinculação de 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, incluindo os juros e correção monetária – quase o dobro do valor inicialmente calculado - decorrentes de um pleito que perfaz mais de 20 anos, quando o governo não reconhecia sequer o pagamento principal.

É importante destacar que a decisão do STF pelo bloqueio de 15% não impacta no pagamento de abono aos profissionais do magistério, e está em linha com o entendimento da Corte pela constitucionalidade de honorários advocatícios contratados relativos a juros moratórios inseridos na condenação de repasses de verba do Fundef.

Professores do Maranhão pediram ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere o bloqueio de um precatório milionário que seria destinado aos profissionais da educação. Se o pedido for negado, exigem que o recurso seja levado a julgamento no plenário da Corte.

O processo se arrasta desde 2003, ou seja, os professores aguardam o pagamento há mais de duas décadas. Os valores correspondem a diferenças que a União não repassou ao Maranhão enquanto vigorou o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), entre 1998 e 2002.

Kassio Nunes Marques bloqueou 15% do precatório, o que corresponde a R$ 156 milhões, para pagar advogados contratados por um sindicato de trabalhadores da educação. Os outros 85% podem ser transferidos normalmente aos professores.

Cinco escritórios de advocacia reivindicam os honorários – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados. Eles passaram a prestar serviços jurídicos ao sindicato em 2022, quando o processo já tinha sido julgado em definitivo.

O ministro justificou que o dinheiro deve permanecer bloqueado em uma conta judicial até que o STF bata o martelo sobre a demanda dos advogados, ou seja, decida se eles efetivamente devem receber o que cobram.

“A presente medida tem por objetivo tão somente acautelar os valores, com o devido bloqueio, sem promover qualquer espécie de transferência de valores aos causídicos”, esclareceu.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte de precatório até decidir sobre pedido de escritório da advocacia para receber 15% da causa. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em recurso ao STF, os professores alertaram para a “discrepância” entre o valor cobrado pelos advogados e o capital social dos escritórios, que somado chega a R$ 390 mil.

Também questionam a representatividade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), que contratou os advogados. A contratação foi autorizada por 688 filiados de um universo de mais de 43 mil profissionais do magistério do Maranhão que serão atingidos pela decisão.

Alertam ainda que, se for considerada outra parcela do precatório, o valor repassado aos advogados pode chegar a R$ 430 milhões.

“O mais grave de tudo é que os advogados reivindicavam uma pretensão ilegal, ilegítima e injusta, para recebimento de honorários advocatícios indevidos em razão de atuação satélite, irrelevante mesmo, em uma causa cujo processo já estava findo, com trânsito em julgado, e pretendendo receber pelo mérito e trabalho alheio, no caso dos profissionais do magistério e pela atuação dos Procuradores do Estado do Maranhão, verdadeiros patronos desta ação”, diz um trecho do recurso.

Em nota, o Sinproesemma afirma que, graças ao trabalho dos advogados, os professores “tiveram êxito no STF” e vão receber o valor integral que exigiram. Também destaca que a contratação foi aprovada pela categoria em 19 assembleias regionais. O sindicato classificou as críticas como “ataques e inverdades” e “narrativas que distorcem a verdade e tentam transformar vilões em mocinhos.”

COM A PALAVRA, OS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

Em resposta aos questionamentos recentes sobre o bloqueio de precatórios do Sinproesemma (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Pública Estadual e Municipais do Estado do Maranhão), os escritórios de advocacia atuantes na causa - Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados - esclarecem que:

- A atuação da assessoria jurídica, contratada pelo Sinproesemma, mesmo antes das 19 Assembleias Regionais Extraordinárias, cobrindo todo o Estado do Maranhão, ratificando a contratação, foi determinante na conquista do pleito dos professores da rede pública maranhense, representada pelo sindicato;

- Em 2022, em resposta a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo sindicato a favor do pagamento aos profissionais do magistério, o Estado do Maranhão se manifestou de forma contrária ao direcionamento da verba, alegando que os recursos deveriam ser empregados em outros investimentos públicos;

- As diversas incursões dos advogados junto ao STF garantiram a aceitação do sindicato como assistente processual simples, de forma pioneira, na Ação Civil Ordinária (ACO) 661;

- Foi a ACO 661 que garantiu a vinculação de 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, incluindo os juros e correção monetária – quase o dobro do valor inicialmente calculado - decorrentes de um pleito que perfaz mais de 20 anos, quando o governo não reconhecia sequer o pagamento principal.

É importante destacar que a decisão do STF pelo bloqueio de 15% não impacta no pagamento de abono aos profissionais do magistério, e está em linha com o entendimento da Corte pela constitucionalidade de honorários advocatícios contratados relativos a juros moratórios inseridos na condenação de repasses de verba do Fundef.

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