Não é novidade que o investimento imobiliário é uma das maneiras mais seguras e rentáveis adotadas por investidores de diversos setores, afinal: “quem compra terra, não erra”.
Buscando blindar o seu patrimônio, mantendo longe de crises financeiras, investidores têm aderido cada vez mais investimento em imóveis, até para fins de garantir sua renda passiva.
Como todo setor financeiro e imobiliário está em constante evolução, os aluguéis tradicionais têm sido cada vez menos adotados pelos proprietários de imóveis, vindo a utilizar, assim, do sistema Híbrido de Locação, que, atenção, não se pode confundir com Locação por Temporada.
O sistema Híbrido de Locação tem sido implantado em diversos imóveis residenciais país afora, com a finalidade de manter o imóvel livre de compromissos a longo prazo, além da possibilidade de alterar os preços de seu aluguel, conforme o período anual ou festivo para o qual aquele imóvel é procurado.
Já foi constatado que, com a utilização desse novo modelo de negócios locativos, proprietários de imóveis aumentaram em até três vezes os ganhos mensais, comparados aos valores dos aluguéis em sua modalidade tradicional.
O formato, que também é conhecido como ALUGUEL VIA AIRBNB, nome batizado em homenagem à plataforma multibilionária, caiu tanto no gosto dos investidores, que muitos passaram a realizar investimentos em imóveis em condomínios fechados, para realizar tais locações na referida modalidade.
Ocorre que, recentemente, um caso chamou a atenção do setor de investimentos imobiliários, quando o Superior Tribunal de Justiça decidiu em favor de um condomínio, contra um proprietário de um dos apartamentos do complexo ora citado.
Obviamente, a decisão causou estranheza e também foi recebida com cautela por vários investidores, pois muitos direcionaram seu formato de investimentos para a injeção de capital na imobilização de tais ativos para fins de renda passiva, na referida modalidade, pois não viam o formato tradicional como um atrativo.
O interessante é que, no presente estudo, tem um direito de propriedade individual previsto e garantido na Constituição Republicana sendo confrontado com um direito de convivência e segurança entre outros, conhecido como direito coletivo.
Por se tratar de entendimento recente do Tribunal Superior, ainda não há como analisar estatisticamente o impacto que tais decisões podem gerar no mercado imobiliário no que concerne aos investimentos em imóveis para a finalidade de garantir a modalidade “AIRBNB”, porém, acreditamos que não se demorará para que dados se sobrevenham para análise e estudo.
O ideal é que sempre as partes evitem o litígio neste caso e busquem o consenso para que ambos atinjam seu objetivo. Um acordo condominial onde os direitos e deveres dos moradores fixos, moradores temporários e visitantes conheçam dos regramentos daquele complexo condominial é uma maneira de entregar a ambas as partes o que almejam, onde o proprietário do imóvel explore economicamente seu bem, rentabilizando seu investimento, e o condomínio garanta a segurança e o convívio de sua área comum.
*Kamel Salman é advogado, com especialização em Direito Imobiliário, e CLO (Chief Lawer Officer) e Co-Founder da Ex,8 Soluções Imobiliárias