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Promotor usou 'Domínio do Fato' para nova acusação contra Haddad


Ao denunciar ex-prefeito e candidato a vice-presidente pelo PT no episódio do empréstimo da UTC Engenharia, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha, Ministério Público invoca teoria desenvolvida em meio à tentativa de responsabilização dos generais nazistas

Por Luiz Vassallo
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A doutrina alemã do 'Domínio do Fato', desenvolvida em meio à tentativa de responsabilização dos generais nazistas, embasou a denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Paulo e candidato a vice-presidente Fernando Haddad (PT). Em mais uma acusação envolvendo supostos repasses de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia na campanha de 2012, o Ministério Público imputa ao petista os delitos de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha.

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'DOMÍNIO DO FATO'

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'DOMÍNIO DO FATO'

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A teoria do 'Domínio do Fato' foi desenvolvida na Alemanha, pelo jurista Claus Roxin - 'Autoria e Domínio do Fato'. Roxin entendia que ocupantes de um 'aparato organizado de poder' que ordenassem a execução de crimes teriam de responder como 'autores' do delito.

À época, havia um entendimento majoritário na Alemanha de que alguém nessa posição seria classificado apenas como 'partícipe', o que resultaria em punições mais brandas. O autor chegou a admitir que sua preocupação ao aprofundar a tese, que nasceu em 1939, seria com a possível impunidade do alto escalão do nazismo.

A tese foi utilizada no Brasil, por exemplo, no julgamento do Mensalão, pelo relator da ação penal, ex-ministro Joaquim Barbosa, quando votou pela condenação do ex-ministro José Dirceu como suposto líder de esquemas de corrupção no Congresso.

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Na acusação contra Haddad, o promotor do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (Gedec) de São Paulo, Marcelo Mendroni, faz um capítulo à parte sobre a responsabilização do petista pelo 'Domínio do Fato'.

"A teoria, já difundida e amplamente aplicada na Europa e em diversos Países civilizados pelo mundo afora, fundamenta a responsabilização penal para a pessoa do mandante do crime na condição pré estabelecida de "senhor da situação", ou aquele que detém o "domínio do fato"", sustenta Mendroni.

O promotor afirma que 'pode ser autor quem, segundo a importância da sua contribuição objetiva, comparta o domínio do curso do fato'. "Por isso, o tipo, em certas condições, pode ser realizado também por aqueles instrumentos que, apesar de não executarem uma ação típica no sentido formal, possuem o domínio do fato e o compartilham".

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"A aplicação do domínio do fato encontra respaldo na interpretação da teoria subjetiva da autoria (autoria/participação), sendo responsáveis pelo resultado típico, tanto o autor imediato (executor) como o seu mandante, este pela autoria mediata", escreve.

Para Mendroni, no caso da acusação contra Haddad, 'o pagamento da propina existiu'.

"É fato demonstrado por provas diretas, como documentos de anotações e depoimentos; e por provas indiretas, dinâmica do pagamento, conversas, funcionário da empresa etc. e ainda foi confessada por colaboradores e descrita por testemunhas", anotou o promotor.

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Além de Haddad, o promotor Mendroni denunciou o ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, o 'Chico Gordo' (PT), o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - preso desde abril de 2015 na Operação Lava Jato -, o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, o executivo Valmir Pinheiro Santana, da UTC, e o doleiro Alberto Youssef.

COM A PALAVRA, HADDAD

Surpreende que, no período eleitoral, uma narrativa do empresário Ricardo Pessoa, da UTC, sem qualquer prova, fundamente três ações propostas pelo Ministério Público de São Paulo, contra o ex-prefeito e candidato a vice-presidente da República, Fernando Haddad. É notório que o empresário já teve sua delação rejeitada em quase uma dezena de casos e que ele conta suas histórias de acordo com seus interesses. Também é de conhecimento público que, na condição de prefeito, Fernando Haddad contrariou no segundo mês de seu mandato o principal interesse da UTC de Ricardo Pessoa na cidade: a obra confessadamente superfaturada do túnel da avenida Roberto Marinho.

Assessoria do candidato Fernando Haddad

COM A PALAVRA, A UTC

"A UTC e seu acionista informam que sempre colaboraram, colaboram e continuarão a colaborar com as autoridades responsáveis pelas investigações, processos administrativos e judiciais relacionados às licitações com empresas e órgãos públicos. A UTC celebrou com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União (AGU), em meados de julho de 2017, um acordo de leniência com base na Lei Anticorrupção nº 12.846/2013." Assessoria de imprensa da UTC Participações

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE VACCARI

"Não procede o que esse delator fala, o sr. Vaccari jamais fez essa solicitação. Isso é somente palavra de delator, sem qualquer comprovação, pois não retrata a verdade." Luiz Flávio Borges D'Urso, defesa de Vaccari.

COM A PALAVRA, GLEISI

Nota do Partido dos Trabalhadores: MP de São Paulo faz ataque político a Haddad

A nova denúncia falaciosa do Ministério Público de São Paulo contra o candidato a vice-presidente Fernando Haddad é mais uma prova do engajamento político e partidário de setores da instituição escandalosamente vinculados ao PSDB.

É a segunda denúncia fabricada contra Haddad em apenas uma semana, e mais uma vez a partir de antigas delações mentirosas, negociadas pelos promotores com um corrupto confesso, que já foi desmentido oito vezes.

É o mesmo tipo de ataque feito ao companheiro Luiz Inácio Lula da Silva, com os mesmos objetivos: lançar acusações frívolas, sem qualquer fundamento, para alimentar manchetes na imprensa, especialmente na Rede Globo.

O companheiro Fernando Haddad tornou-se alvo dessas manobras criminosas desde que foi registrado candidato a vice-presidente pela Coligação "O Povo Feliz de Novo".

Além de defender a inocência e a integridade pessoal de Fernando Haddad, o PT irá representar mais uma vez ao Conselho Nacional do Ministério Público para denunciar um promotor que manipula e desonra a instituição.

O Brasil não pode aceitar mansamente que instituições de estado sejam utilizadas com objetivos políticos e eleitorais, sem que os autores desse abuso de autoridade sejam devidamente responsabilizados.

Ou o CNMP detém os maus agentes do Ministério Público ou a instituição como um todo responderá perante a sociedade e perante a história por ataques que fragilizam a democracia e desafiam o estado de direito.

O povo brasileiro sabe de que lado está a verdade.

Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A doutrina alemã do 'Domínio do Fato', desenvolvida em meio à tentativa de responsabilização dos generais nazistas, embasou a denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Paulo e candidato a vice-presidente Fernando Haddad (PT). Em mais uma acusação envolvendo supostos repasses de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia na campanha de 2012, o Ministério Público imputa ao petista os delitos de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha.

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'DOMÍNIO DO FATO'

A teoria do 'Domínio do Fato' foi desenvolvida na Alemanha, pelo jurista Claus Roxin - 'Autoria e Domínio do Fato'. Roxin entendia que ocupantes de um 'aparato organizado de poder' que ordenassem a execução de crimes teriam de responder como 'autores' do delito.

À época, havia um entendimento majoritário na Alemanha de que alguém nessa posição seria classificado apenas como 'partícipe', o que resultaria em punições mais brandas. O autor chegou a admitir que sua preocupação ao aprofundar a tese, que nasceu em 1939, seria com a possível impunidade do alto escalão do nazismo.

A tese foi utilizada no Brasil, por exemplo, no julgamento do Mensalão, pelo relator da ação penal, ex-ministro Joaquim Barbosa, quando votou pela condenação do ex-ministro José Dirceu como suposto líder de esquemas de corrupção no Congresso.

Na acusação contra Haddad, o promotor do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (Gedec) de São Paulo, Marcelo Mendroni, faz um capítulo à parte sobre a responsabilização do petista pelo 'Domínio do Fato'.

"A teoria, já difundida e amplamente aplicada na Europa e em diversos Países civilizados pelo mundo afora, fundamenta a responsabilização penal para a pessoa do mandante do crime na condição pré estabelecida de "senhor da situação", ou aquele que detém o "domínio do fato"", sustenta Mendroni.

O promotor afirma que 'pode ser autor quem, segundo a importância da sua contribuição objetiva, comparta o domínio do curso do fato'. "Por isso, o tipo, em certas condições, pode ser realizado também por aqueles instrumentos que, apesar de não executarem uma ação típica no sentido formal, possuem o domínio do fato e o compartilham".

"A aplicação do domínio do fato encontra respaldo na interpretação da teoria subjetiva da autoria (autoria/participação), sendo responsáveis pelo resultado típico, tanto o autor imediato (executor) como o seu mandante, este pela autoria mediata", escreve.

Para Mendroni, no caso da acusação contra Haddad, 'o pagamento da propina existiu'.

"É fato demonstrado por provas diretas, como documentos de anotações e depoimentos; e por provas indiretas, dinâmica do pagamento, conversas, funcionário da empresa etc. e ainda foi confessada por colaboradores e descrita por testemunhas", anotou o promotor.

Além de Haddad, o promotor Mendroni denunciou o ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, o 'Chico Gordo' (PT), o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - preso desde abril de 2015 na Operação Lava Jato -, o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, o executivo Valmir Pinheiro Santana, da UTC, e o doleiro Alberto Youssef.

COM A PALAVRA, HADDAD

Surpreende que, no período eleitoral, uma narrativa do empresário Ricardo Pessoa, da UTC, sem qualquer prova, fundamente três ações propostas pelo Ministério Público de São Paulo, contra o ex-prefeito e candidato a vice-presidente da República, Fernando Haddad. É notório que o empresário já teve sua delação rejeitada em quase uma dezena de casos e que ele conta suas histórias de acordo com seus interesses. Também é de conhecimento público que, na condição de prefeito, Fernando Haddad contrariou no segundo mês de seu mandato o principal interesse da UTC de Ricardo Pessoa na cidade: a obra confessadamente superfaturada do túnel da avenida Roberto Marinho.

Assessoria do candidato Fernando Haddad

COM A PALAVRA, A UTC

"A UTC e seu acionista informam que sempre colaboraram, colaboram e continuarão a colaborar com as autoridades responsáveis pelas investigações, processos administrativos e judiciais relacionados às licitações com empresas e órgãos públicos. A UTC celebrou com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União (AGU), em meados de julho de 2017, um acordo de leniência com base na Lei Anticorrupção nº 12.846/2013." Assessoria de imprensa da UTC Participações

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE VACCARI

"Não procede o que esse delator fala, o sr. Vaccari jamais fez essa solicitação. Isso é somente palavra de delator, sem qualquer comprovação, pois não retrata a verdade." Luiz Flávio Borges D'Urso, defesa de Vaccari.

COM A PALAVRA, GLEISI

Nota do Partido dos Trabalhadores: MP de São Paulo faz ataque político a Haddad

A nova denúncia falaciosa do Ministério Público de São Paulo contra o candidato a vice-presidente Fernando Haddad é mais uma prova do engajamento político e partidário de setores da instituição escandalosamente vinculados ao PSDB.

É a segunda denúncia fabricada contra Haddad em apenas uma semana, e mais uma vez a partir de antigas delações mentirosas, negociadas pelos promotores com um corrupto confesso, que já foi desmentido oito vezes.

É o mesmo tipo de ataque feito ao companheiro Luiz Inácio Lula da Silva, com os mesmos objetivos: lançar acusações frívolas, sem qualquer fundamento, para alimentar manchetes na imprensa, especialmente na Rede Globo.

O companheiro Fernando Haddad tornou-se alvo dessas manobras criminosas desde que foi registrado candidato a vice-presidente pela Coligação "O Povo Feliz de Novo".

Além de defender a inocência e a integridade pessoal de Fernando Haddad, o PT irá representar mais uma vez ao Conselho Nacional do Ministério Público para denunciar um promotor que manipula e desonra a instituição.

O Brasil não pode aceitar mansamente que instituições de estado sejam utilizadas com objetivos políticos e eleitorais, sem que os autores desse abuso de autoridade sejam devidamente responsabilizados.

Ou o CNMP detém os maus agentes do Ministério Público ou a instituição como um todo responderá perante a sociedade e perante a história por ataques que fragilizam a democracia e desafiam o estado de direito.

O povo brasileiro sabe de que lado está a verdade.

Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A doutrina alemã do 'Domínio do Fato', desenvolvida em meio à tentativa de responsabilização dos generais nazistas, embasou a denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Paulo e candidato a vice-presidente Fernando Haddad (PT). Em mais uma acusação envolvendo supostos repasses de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia na campanha de 2012, o Ministério Público imputa ao petista os delitos de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha.

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'DOMÍNIO DO FATO'

A teoria do 'Domínio do Fato' foi desenvolvida na Alemanha, pelo jurista Claus Roxin - 'Autoria e Domínio do Fato'. Roxin entendia que ocupantes de um 'aparato organizado de poder' que ordenassem a execução de crimes teriam de responder como 'autores' do delito.

À época, havia um entendimento majoritário na Alemanha de que alguém nessa posição seria classificado apenas como 'partícipe', o que resultaria em punições mais brandas. O autor chegou a admitir que sua preocupação ao aprofundar a tese, que nasceu em 1939, seria com a possível impunidade do alto escalão do nazismo.

A tese foi utilizada no Brasil, por exemplo, no julgamento do Mensalão, pelo relator da ação penal, ex-ministro Joaquim Barbosa, quando votou pela condenação do ex-ministro José Dirceu como suposto líder de esquemas de corrupção no Congresso.

Na acusação contra Haddad, o promotor do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (Gedec) de São Paulo, Marcelo Mendroni, faz um capítulo à parte sobre a responsabilização do petista pelo 'Domínio do Fato'.

"A teoria, já difundida e amplamente aplicada na Europa e em diversos Países civilizados pelo mundo afora, fundamenta a responsabilização penal para a pessoa do mandante do crime na condição pré estabelecida de "senhor da situação", ou aquele que detém o "domínio do fato"", sustenta Mendroni.

O promotor afirma que 'pode ser autor quem, segundo a importância da sua contribuição objetiva, comparta o domínio do curso do fato'. "Por isso, o tipo, em certas condições, pode ser realizado também por aqueles instrumentos que, apesar de não executarem uma ação típica no sentido formal, possuem o domínio do fato e o compartilham".

"A aplicação do domínio do fato encontra respaldo na interpretação da teoria subjetiva da autoria (autoria/participação), sendo responsáveis pelo resultado típico, tanto o autor imediato (executor) como o seu mandante, este pela autoria mediata", escreve.

Para Mendroni, no caso da acusação contra Haddad, 'o pagamento da propina existiu'.

"É fato demonstrado por provas diretas, como documentos de anotações e depoimentos; e por provas indiretas, dinâmica do pagamento, conversas, funcionário da empresa etc. e ainda foi confessada por colaboradores e descrita por testemunhas", anotou o promotor.

Além de Haddad, o promotor Mendroni denunciou o ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, o 'Chico Gordo' (PT), o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - preso desde abril de 2015 na Operação Lava Jato -, o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, o executivo Valmir Pinheiro Santana, da UTC, e o doleiro Alberto Youssef.

COM A PALAVRA, HADDAD

Surpreende que, no período eleitoral, uma narrativa do empresário Ricardo Pessoa, da UTC, sem qualquer prova, fundamente três ações propostas pelo Ministério Público de São Paulo, contra o ex-prefeito e candidato a vice-presidente da República, Fernando Haddad. É notório que o empresário já teve sua delação rejeitada em quase uma dezena de casos e que ele conta suas histórias de acordo com seus interesses. Também é de conhecimento público que, na condição de prefeito, Fernando Haddad contrariou no segundo mês de seu mandato o principal interesse da UTC de Ricardo Pessoa na cidade: a obra confessadamente superfaturada do túnel da avenida Roberto Marinho.

Assessoria do candidato Fernando Haddad

COM A PALAVRA, A UTC

"A UTC e seu acionista informam que sempre colaboraram, colaboram e continuarão a colaborar com as autoridades responsáveis pelas investigações, processos administrativos e judiciais relacionados às licitações com empresas e órgãos públicos. A UTC celebrou com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União (AGU), em meados de julho de 2017, um acordo de leniência com base na Lei Anticorrupção nº 12.846/2013." Assessoria de imprensa da UTC Participações

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE VACCARI

"Não procede o que esse delator fala, o sr. Vaccari jamais fez essa solicitação. Isso é somente palavra de delator, sem qualquer comprovação, pois não retrata a verdade." Luiz Flávio Borges D'Urso, defesa de Vaccari.

COM A PALAVRA, GLEISI

Nota do Partido dos Trabalhadores: MP de São Paulo faz ataque político a Haddad

A nova denúncia falaciosa do Ministério Público de São Paulo contra o candidato a vice-presidente Fernando Haddad é mais uma prova do engajamento político e partidário de setores da instituição escandalosamente vinculados ao PSDB.

É a segunda denúncia fabricada contra Haddad em apenas uma semana, e mais uma vez a partir de antigas delações mentirosas, negociadas pelos promotores com um corrupto confesso, que já foi desmentido oito vezes.

É o mesmo tipo de ataque feito ao companheiro Luiz Inácio Lula da Silva, com os mesmos objetivos: lançar acusações frívolas, sem qualquer fundamento, para alimentar manchetes na imprensa, especialmente na Rede Globo.

O companheiro Fernando Haddad tornou-se alvo dessas manobras criminosas desde que foi registrado candidato a vice-presidente pela Coligação "O Povo Feliz de Novo".

Além de defender a inocência e a integridade pessoal de Fernando Haddad, o PT irá representar mais uma vez ao Conselho Nacional do Ministério Público para denunciar um promotor que manipula e desonra a instituição.

O Brasil não pode aceitar mansamente que instituições de estado sejam utilizadas com objetivos políticos e eleitorais, sem que os autores desse abuso de autoridade sejam devidamente responsabilizados.

Ou o CNMP detém os maus agentes do Ministério Público ou a instituição como um todo responderá perante a sociedade e perante a história por ataques que fragilizam a democracia e desafiam o estado de direito.

O povo brasileiro sabe de que lado está a verdade.

Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A doutrina alemã do 'Domínio do Fato', desenvolvida em meio à tentativa de responsabilização dos generais nazistas, embasou a denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Paulo e candidato a vice-presidente Fernando Haddad (PT). Em mais uma acusação envolvendo supostos repasses de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia na campanha de 2012, o Ministério Público imputa ao petista os delitos de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha.

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A teoria do 'Domínio do Fato' foi desenvolvida na Alemanha, pelo jurista Claus Roxin - 'Autoria e Domínio do Fato'. Roxin entendia que ocupantes de um 'aparato organizado de poder' que ordenassem a execução de crimes teriam de responder como 'autores' do delito.

À época, havia um entendimento majoritário na Alemanha de que alguém nessa posição seria classificado apenas como 'partícipe', o que resultaria em punições mais brandas. O autor chegou a admitir que sua preocupação ao aprofundar a tese, que nasceu em 1939, seria com a possível impunidade do alto escalão do nazismo.

A tese foi utilizada no Brasil, por exemplo, no julgamento do Mensalão, pelo relator da ação penal, ex-ministro Joaquim Barbosa, quando votou pela condenação do ex-ministro José Dirceu como suposto líder de esquemas de corrupção no Congresso.

Na acusação contra Haddad, o promotor do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (Gedec) de São Paulo, Marcelo Mendroni, faz um capítulo à parte sobre a responsabilização do petista pelo 'Domínio do Fato'.

"A teoria, já difundida e amplamente aplicada na Europa e em diversos Países civilizados pelo mundo afora, fundamenta a responsabilização penal para a pessoa do mandante do crime na condição pré estabelecida de "senhor da situação", ou aquele que detém o "domínio do fato"", sustenta Mendroni.

O promotor afirma que 'pode ser autor quem, segundo a importância da sua contribuição objetiva, comparta o domínio do curso do fato'. "Por isso, o tipo, em certas condições, pode ser realizado também por aqueles instrumentos que, apesar de não executarem uma ação típica no sentido formal, possuem o domínio do fato e o compartilham".

"A aplicação do domínio do fato encontra respaldo na interpretação da teoria subjetiva da autoria (autoria/participação), sendo responsáveis pelo resultado típico, tanto o autor imediato (executor) como o seu mandante, este pela autoria mediata", escreve.

Para Mendroni, no caso da acusação contra Haddad, 'o pagamento da propina existiu'.

"É fato demonstrado por provas diretas, como documentos de anotações e depoimentos; e por provas indiretas, dinâmica do pagamento, conversas, funcionário da empresa etc. e ainda foi confessada por colaboradores e descrita por testemunhas", anotou o promotor.

Além de Haddad, o promotor Mendroni denunciou o ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, o 'Chico Gordo' (PT), o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - preso desde abril de 2015 na Operação Lava Jato -, o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, o executivo Valmir Pinheiro Santana, da UTC, e o doleiro Alberto Youssef.

COM A PALAVRA, HADDAD

Surpreende que, no período eleitoral, uma narrativa do empresário Ricardo Pessoa, da UTC, sem qualquer prova, fundamente três ações propostas pelo Ministério Público de São Paulo, contra o ex-prefeito e candidato a vice-presidente da República, Fernando Haddad. É notório que o empresário já teve sua delação rejeitada em quase uma dezena de casos e que ele conta suas histórias de acordo com seus interesses. Também é de conhecimento público que, na condição de prefeito, Fernando Haddad contrariou no segundo mês de seu mandato o principal interesse da UTC de Ricardo Pessoa na cidade: a obra confessadamente superfaturada do túnel da avenida Roberto Marinho.

Assessoria do candidato Fernando Haddad

COM A PALAVRA, A UTC

"A UTC e seu acionista informam que sempre colaboraram, colaboram e continuarão a colaborar com as autoridades responsáveis pelas investigações, processos administrativos e judiciais relacionados às licitações com empresas e órgãos públicos. A UTC celebrou com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União (AGU), em meados de julho de 2017, um acordo de leniência com base na Lei Anticorrupção nº 12.846/2013." Assessoria de imprensa da UTC Participações

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE VACCARI

"Não procede o que esse delator fala, o sr. Vaccari jamais fez essa solicitação. Isso é somente palavra de delator, sem qualquer comprovação, pois não retrata a verdade." Luiz Flávio Borges D'Urso, defesa de Vaccari.

COM A PALAVRA, GLEISI

Nota do Partido dos Trabalhadores: MP de São Paulo faz ataque político a Haddad

A nova denúncia falaciosa do Ministério Público de São Paulo contra o candidato a vice-presidente Fernando Haddad é mais uma prova do engajamento político e partidário de setores da instituição escandalosamente vinculados ao PSDB.

É a segunda denúncia fabricada contra Haddad em apenas uma semana, e mais uma vez a partir de antigas delações mentirosas, negociadas pelos promotores com um corrupto confesso, que já foi desmentido oito vezes.

É o mesmo tipo de ataque feito ao companheiro Luiz Inácio Lula da Silva, com os mesmos objetivos: lançar acusações frívolas, sem qualquer fundamento, para alimentar manchetes na imprensa, especialmente na Rede Globo.

O companheiro Fernando Haddad tornou-se alvo dessas manobras criminosas desde que foi registrado candidato a vice-presidente pela Coligação "O Povo Feliz de Novo".

Além de defender a inocência e a integridade pessoal de Fernando Haddad, o PT irá representar mais uma vez ao Conselho Nacional do Ministério Público para denunciar um promotor que manipula e desonra a instituição.

O Brasil não pode aceitar mansamente que instituições de estado sejam utilizadas com objetivos políticos e eleitorais, sem que os autores desse abuso de autoridade sejam devidamente responsabilizados.

Ou o CNMP detém os maus agentes do Ministério Público ou a instituição como um todo responderá perante a sociedade e perante a história por ataques que fragilizam a democracia e desafiam o estado de direito.

O povo brasileiro sabe de que lado está a verdade.

Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A doutrina alemã do 'Domínio do Fato', desenvolvida em meio à tentativa de responsabilização dos generais nazistas, embasou a denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Paulo e candidato a vice-presidente Fernando Haddad (PT). Em mais uma acusação envolvendo supostos repasses de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia na campanha de 2012, o Ministério Público imputa ao petista os delitos de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha.

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'DOMÍNIO DO FATO'

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'DOMÍNIO DO FATO'

A teoria do 'Domínio do Fato' foi desenvolvida na Alemanha, pelo jurista Claus Roxin - 'Autoria e Domínio do Fato'. Roxin entendia que ocupantes de um 'aparato organizado de poder' que ordenassem a execução de crimes teriam de responder como 'autores' do delito.

À época, havia um entendimento majoritário na Alemanha de que alguém nessa posição seria classificado apenas como 'partícipe', o que resultaria em punições mais brandas. O autor chegou a admitir que sua preocupação ao aprofundar a tese, que nasceu em 1939, seria com a possível impunidade do alto escalão do nazismo.

A tese foi utilizada no Brasil, por exemplo, no julgamento do Mensalão, pelo relator da ação penal, ex-ministro Joaquim Barbosa, quando votou pela condenação do ex-ministro José Dirceu como suposto líder de esquemas de corrupção no Congresso.

Na acusação contra Haddad, o promotor do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (Gedec) de São Paulo, Marcelo Mendroni, faz um capítulo à parte sobre a responsabilização do petista pelo 'Domínio do Fato'.

"A teoria, já difundida e amplamente aplicada na Europa e em diversos Países civilizados pelo mundo afora, fundamenta a responsabilização penal para a pessoa do mandante do crime na condição pré estabelecida de "senhor da situação", ou aquele que detém o "domínio do fato"", sustenta Mendroni.

O promotor afirma que 'pode ser autor quem, segundo a importância da sua contribuição objetiva, comparta o domínio do curso do fato'. "Por isso, o tipo, em certas condições, pode ser realizado também por aqueles instrumentos que, apesar de não executarem uma ação típica no sentido formal, possuem o domínio do fato e o compartilham".

"A aplicação do domínio do fato encontra respaldo na interpretação da teoria subjetiva da autoria (autoria/participação), sendo responsáveis pelo resultado típico, tanto o autor imediato (executor) como o seu mandante, este pela autoria mediata", escreve.

Para Mendroni, no caso da acusação contra Haddad, 'o pagamento da propina existiu'.

"É fato demonstrado por provas diretas, como documentos de anotações e depoimentos; e por provas indiretas, dinâmica do pagamento, conversas, funcionário da empresa etc. e ainda foi confessada por colaboradores e descrita por testemunhas", anotou o promotor.

Além de Haddad, o promotor Mendroni denunciou o ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, o 'Chico Gordo' (PT), o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - preso desde abril de 2015 na Operação Lava Jato -, o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, o executivo Valmir Pinheiro Santana, da UTC, e o doleiro Alberto Youssef.

COM A PALAVRA, HADDAD

Surpreende que, no período eleitoral, uma narrativa do empresário Ricardo Pessoa, da UTC, sem qualquer prova, fundamente três ações propostas pelo Ministério Público de São Paulo, contra o ex-prefeito e candidato a vice-presidente da República, Fernando Haddad. É notório que o empresário já teve sua delação rejeitada em quase uma dezena de casos e que ele conta suas histórias de acordo com seus interesses. Também é de conhecimento público que, na condição de prefeito, Fernando Haddad contrariou no segundo mês de seu mandato o principal interesse da UTC de Ricardo Pessoa na cidade: a obra confessadamente superfaturada do túnel da avenida Roberto Marinho.

Assessoria do candidato Fernando Haddad

COM A PALAVRA, A UTC

"A UTC e seu acionista informam que sempre colaboraram, colaboram e continuarão a colaborar com as autoridades responsáveis pelas investigações, processos administrativos e judiciais relacionados às licitações com empresas e órgãos públicos. A UTC celebrou com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União (AGU), em meados de julho de 2017, um acordo de leniência com base na Lei Anticorrupção nº 12.846/2013." Assessoria de imprensa da UTC Participações

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE VACCARI

"Não procede o que esse delator fala, o sr. Vaccari jamais fez essa solicitação. Isso é somente palavra de delator, sem qualquer comprovação, pois não retrata a verdade." Luiz Flávio Borges D'Urso, defesa de Vaccari.

COM A PALAVRA, GLEISI

Nota do Partido dos Trabalhadores: MP de São Paulo faz ataque político a Haddad

A nova denúncia falaciosa do Ministério Público de São Paulo contra o candidato a vice-presidente Fernando Haddad é mais uma prova do engajamento político e partidário de setores da instituição escandalosamente vinculados ao PSDB.

É a segunda denúncia fabricada contra Haddad em apenas uma semana, e mais uma vez a partir de antigas delações mentirosas, negociadas pelos promotores com um corrupto confesso, que já foi desmentido oito vezes.

É o mesmo tipo de ataque feito ao companheiro Luiz Inácio Lula da Silva, com os mesmos objetivos: lançar acusações frívolas, sem qualquer fundamento, para alimentar manchetes na imprensa, especialmente na Rede Globo.

O companheiro Fernando Haddad tornou-se alvo dessas manobras criminosas desde que foi registrado candidato a vice-presidente pela Coligação "O Povo Feliz de Novo".

Além de defender a inocência e a integridade pessoal de Fernando Haddad, o PT irá representar mais uma vez ao Conselho Nacional do Ministério Público para denunciar um promotor que manipula e desonra a instituição.

O Brasil não pode aceitar mansamente que instituições de estado sejam utilizadas com objetivos políticos e eleitorais, sem que os autores desse abuso de autoridade sejam devidamente responsabilizados.

Ou o CNMP detém os maus agentes do Ministério Público ou a instituição como um todo responderá perante a sociedade e perante a história por ataques que fragilizam a democracia e desafiam o estado de direito.

O povo brasileiro sabe de que lado está a verdade.

Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT

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