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Promotor pede bloqueio de até R$ 5,4 bi de Alckmin, Goldman e outros 28 por 'contrato inexequível' no Rodoanel Leste e Sul


Em ação, Marcelo Milani, do Ministério Público Estadual de São Paulo, afirma que tarifas da proposta contratada estavam muito abaixo do teto do edital; também pede compartilhamento da delação de Adir Assad, cuja empresa recebeu R$ 6 milhões do consórcio vencedor da concorrência, aberta em 2010

Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Rodoanel Leste. Foto: Márcio Fernandes

O promotor de Justiça Marcelo Milani moveu ação civil pública contra os ex-governadores Geraldo Alckmin (PSDB) e Alberto Goldman (PSDB), em razão de um contrato para o Rodoanel Trecho Leste firmado a partir de uma proposta supostamente inexequível. Outros 28 são alvo da ação. Entre eles, o ex-secretário de Transportes Mauro Arce, agentes públicos e empresários da concessionária SPMAR.

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AÇÃO

Uma das medidas cautelares pedidas pelo promotor na ação é o bloqueio de até R$ 5,4 bilhões dos investigados.

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Segundo Milani, 'em 2010 foi publicado o edital nº 001/2010 pela ARTESP para licitação na modalidade concorrência internacional do tipo menor valor de Tarifa Básica de Pedágio, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para se encarregar da exploração, mediante concessão onerosa, do Trecho Sul do Rodoanel Mario Covas e da construção e posterior exploração do Trecho Leste do aludido rodoanel'.

"No edital havia previsão de data de entrega do Trecho Leste em até três anos da data da assinatura do contrato e os valores máximos de tarifa a serem cobrados pela concessionária, a saber, R$ 6,00 (seis reais) para o Trecho Sul e R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para o Trecho Leste", diz o promotor.

Contratado, o Consórcio SPMAR apresentou, de acordo com o promotor, 'proposta bem inferior ao teto previsto no edital, consistente no valor de R$ 2,19, para o Trecho Sul e de R$ 1,64 para o Trecho Leste'.

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"As diligências promovidas ao longo do procedimento demonstraram que, além da inobservância do prazo para conclusão da obra relativa ao Trecho Leste do Rodoanel, a condução da concorrência pela Comissão de Licitação, auxiliada pelo Grupo Técnico da ARTESP e homologada pelo Conselho Diretor da ARTESP acabou por selecionar proposta manifestamente inexequível ofertada pelo Consórcio SPMAR composta pela Cibe Participações e Investimentos e Contern, que posteriormente criaram a Concessionária SPMAR",anotou.

O promotor ainda diz que 'o amealhado no procedimento investigatório não deixa dúvidas quanto à condução irregular do certame licitatório, que favoreceu o Consórcio cuja proposta discrepava completamente das demais participantes do certame e do próprio valor orçado pela Administração Pública'.

"Essa conduta levou a ARTESP a contratar proposta manifestamente inexequível. Ademais, a dificuldade de captar recursos e iniciar a execução do objeto demonstra a insuficiência da proposta originária",escreveu.

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No âmbito da ação, Milani ainda relata foram constatados  efetuados pela SPMAR para a empresa Legend, do doleiro Adir Assad, hoje delator da Lava Jato, no valor de R$ 6 milhões. "É certo que esses pagamentos foram realizados entre fevereiro e março de 2011, exatamente o mesmo período em que foi adjudicado o objeto da licitação".

"Existe noticia colhida durante a investigação do Ministério Público que Adir Assad fez delação premiada inclusive sobre os pagamentos efetuados pela SPMAR", anotou.

O promotor pede, em ação, que a Lava Jato em Curitiba compartilhe a delação do doleiro.

Rodoanel Leste. Foto: Márcio Fernandes

O promotor de Justiça Marcelo Milani moveu ação civil pública contra os ex-governadores Geraldo Alckmin (PSDB) e Alberto Goldman (PSDB), em razão de um contrato para o Rodoanel Trecho Leste firmado a partir de uma proposta supostamente inexequível. Outros 28 são alvo da ação. Entre eles, o ex-secretário de Transportes Mauro Arce, agentes públicos e empresários da concessionária SPMAR.

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Uma das medidas cautelares pedidas pelo promotor na ação é o bloqueio de até R$ 5,4 bilhões dos investigados.

Segundo Milani, 'em 2010 foi publicado o edital nº 001/2010 pela ARTESP para licitação na modalidade concorrência internacional do tipo menor valor de Tarifa Básica de Pedágio, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para se encarregar da exploração, mediante concessão onerosa, do Trecho Sul do Rodoanel Mario Covas e da construção e posterior exploração do Trecho Leste do aludido rodoanel'.

"No edital havia previsão de data de entrega do Trecho Leste em até três anos da data da assinatura do contrato e os valores máximos de tarifa a serem cobrados pela concessionária, a saber, R$ 6,00 (seis reais) para o Trecho Sul e R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para o Trecho Leste", diz o promotor.

Contratado, o Consórcio SPMAR apresentou, de acordo com o promotor, 'proposta bem inferior ao teto previsto no edital, consistente no valor de R$ 2,19, para o Trecho Sul e de R$ 1,64 para o Trecho Leste'.

"As diligências promovidas ao longo do procedimento demonstraram que, além da inobservância do prazo para conclusão da obra relativa ao Trecho Leste do Rodoanel, a condução da concorrência pela Comissão de Licitação, auxiliada pelo Grupo Técnico da ARTESP e homologada pelo Conselho Diretor da ARTESP acabou por selecionar proposta manifestamente inexequível ofertada pelo Consórcio SPMAR composta pela Cibe Participações e Investimentos e Contern, que posteriormente criaram a Concessionária SPMAR",anotou.

O promotor ainda diz que 'o amealhado no procedimento investigatório não deixa dúvidas quanto à condução irregular do certame licitatório, que favoreceu o Consórcio cuja proposta discrepava completamente das demais participantes do certame e do próprio valor orçado pela Administração Pública'.

"Essa conduta levou a ARTESP a contratar proposta manifestamente inexequível. Ademais, a dificuldade de captar recursos e iniciar a execução do objeto demonstra a insuficiência da proposta originária",escreveu.

No âmbito da ação, Milani ainda relata foram constatados  efetuados pela SPMAR para a empresa Legend, do doleiro Adir Assad, hoje delator da Lava Jato, no valor de R$ 6 milhões. "É certo que esses pagamentos foram realizados entre fevereiro e março de 2011, exatamente o mesmo período em que foi adjudicado o objeto da licitação".

"Existe noticia colhida durante a investigação do Ministério Público que Adir Assad fez delação premiada inclusive sobre os pagamentos efetuados pela SPMAR", anotou.

O promotor pede, em ação, que a Lava Jato em Curitiba compartilhe a delação do doleiro.

Rodoanel Leste. Foto: Márcio Fernandes

O promotor de Justiça Marcelo Milani moveu ação civil pública contra os ex-governadores Geraldo Alckmin (PSDB) e Alberto Goldman (PSDB), em razão de um contrato para o Rodoanel Trecho Leste firmado a partir de uma proposta supostamente inexequível. Outros 28 são alvo da ação. Entre eles, o ex-secretário de Transportes Mauro Arce, agentes públicos e empresários da concessionária SPMAR.

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Uma das medidas cautelares pedidas pelo promotor na ação é o bloqueio de até R$ 5,4 bilhões dos investigados.

Segundo Milani, 'em 2010 foi publicado o edital nº 001/2010 pela ARTESP para licitação na modalidade concorrência internacional do tipo menor valor de Tarifa Básica de Pedágio, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para se encarregar da exploração, mediante concessão onerosa, do Trecho Sul do Rodoanel Mario Covas e da construção e posterior exploração do Trecho Leste do aludido rodoanel'.

"No edital havia previsão de data de entrega do Trecho Leste em até três anos da data da assinatura do contrato e os valores máximos de tarifa a serem cobrados pela concessionária, a saber, R$ 6,00 (seis reais) para o Trecho Sul e R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para o Trecho Leste", diz o promotor.

Contratado, o Consórcio SPMAR apresentou, de acordo com o promotor, 'proposta bem inferior ao teto previsto no edital, consistente no valor de R$ 2,19, para o Trecho Sul e de R$ 1,64 para o Trecho Leste'.

"As diligências promovidas ao longo do procedimento demonstraram que, além da inobservância do prazo para conclusão da obra relativa ao Trecho Leste do Rodoanel, a condução da concorrência pela Comissão de Licitação, auxiliada pelo Grupo Técnico da ARTESP e homologada pelo Conselho Diretor da ARTESP acabou por selecionar proposta manifestamente inexequível ofertada pelo Consórcio SPMAR composta pela Cibe Participações e Investimentos e Contern, que posteriormente criaram a Concessionária SPMAR",anotou.

O promotor ainda diz que 'o amealhado no procedimento investigatório não deixa dúvidas quanto à condução irregular do certame licitatório, que favoreceu o Consórcio cuja proposta discrepava completamente das demais participantes do certame e do próprio valor orçado pela Administração Pública'.

"Essa conduta levou a ARTESP a contratar proposta manifestamente inexequível. Ademais, a dificuldade de captar recursos e iniciar a execução do objeto demonstra a insuficiência da proposta originária",escreveu.

No âmbito da ação, Milani ainda relata foram constatados  efetuados pela SPMAR para a empresa Legend, do doleiro Adir Assad, hoje delator da Lava Jato, no valor de R$ 6 milhões. "É certo que esses pagamentos foram realizados entre fevereiro e março de 2011, exatamente o mesmo período em que foi adjudicado o objeto da licitação".

"Existe noticia colhida durante a investigação do Ministério Público que Adir Assad fez delação premiada inclusive sobre os pagamentos efetuados pela SPMAR", anotou.

O promotor pede, em ação, que a Lava Jato em Curitiba compartilhe a delação do doleiro.

Rodoanel Leste. Foto: Márcio Fernandes

O promotor de Justiça Marcelo Milani moveu ação civil pública contra os ex-governadores Geraldo Alckmin (PSDB) e Alberto Goldman (PSDB), em razão de um contrato para o Rodoanel Trecho Leste firmado a partir de uma proposta supostamente inexequível. Outros 28 são alvo da ação. Entre eles, o ex-secretário de Transportes Mauro Arce, agentes públicos e empresários da concessionária SPMAR.

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Uma das medidas cautelares pedidas pelo promotor na ação é o bloqueio de até R$ 5,4 bilhões dos investigados.

Segundo Milani, 'em 2010 foi publicado o edital nº 001/2010 pela ARTESP para licitação na modalidade concorrência internacional do tipo menor valor de Tarifa Básica de Pedágio, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para se encarregar da exploração, mediante concessão onerosa, do Trecho Sul do Rodoanel Mario Covas e da construção e posterior exploração do Trecho Leste do aludido rodoanel'.

"No edital havia previsão de data de entrega do Trecho Leste em até três anos da data da assinatura do contrato e os valores máximos de tarifa a serem cobrados pela concessionária, a saber, R$ 6,00 (seis reais) para o Trecho Sul e R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para o Trecho Leste", diz o promotor.

Contratado, o Consórcio SPMAR apresentou, de acordo com o promotor, 'proposta bem inferior ao teto previsto no edital, consistente no valor de R$ 2,19, para o Trecho Sul e de R$ 1,64 para o Trecho Leste'.

"As diligências promovidas ao longo do procedimento demonstraram que, além da inobservância do prazo para conclusão da obra relativa ao Trecho Leste do Rodoanel, a condução da concorrência pela Comissão de Licitação, auxiliada pelo Grupo Técnico da ARTESP e homologada pelo Conselho Diretor da ARTESP acabou por selecionar proposta manifestamente inexequível ofertada pelo Consórcio SPMAR composta pela Cibe Participações e Investimentos e Contern, que posteriormente criaram a Concessionária SPMAR",anotou.

O promotor ainda diz que 'o amealhado no procedimento investigatório não deixa dúvidas quanto à condução irregular do certame licitatório, que favoreceu o Consórcio cuja proposta discrepava completamente das demais participantes do certame e do próprio valor orçado pela Administração Pública'.

"Essa conduta levou a ARTESP a contratar proposta manifestamente inexequível. Ademais, a dificuldade de captar recursos e iniciar a execução do objeto demonstra a insuficiência da proposta originária",escreveu.

No âmbito da ação, Milani ainda relata foram constatados  efetuados pela SPMAR para a empresa Legend, do doleiro Adir Assad, hoje delator da Lava Jato, no valor de R$ 6 milhões. "É certo que esses pagamentos foram realizados entre fevereiro e março de 2011, exatamente o mesmo período em que foi adjudicado o objeto da licitação".

"Existe noticia colhida durante a investigação do Ministério Público que Adir Assad fez delação premiada inclusive sobre os pagamentos efetuados pela SPMAR", anotou.

O promotor pede, em ação, que a Lava Jato em Curitiba compartilhe a delação do doleiro.

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