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Promotores de SP querem mais folgas e retroativo de adicional por ‘excesso de acervo’


Membros do Ministério Público de São Paulo já têm direito a três dias de descanso por mês ou compensação em dinheiro pelo volume de trabalho, mas por meio de sua entidade de classe apelam ao procurador-geral de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa que limite seja ampliado para dez

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo

A Associação Paulista do Ministério Público pediu ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a ampliação das licenças compensatórias por acumulo de acervo.

Um grupo que já conta com 600 promotores e procuradores, entre ativos e aposentados, planejava protocolar a reivindicação junto ao chefe do Ministério Público de São Paulo, mas a associação soube da iniciativa e se antecipou.

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Promotores e procuradores paulistas têm direito a pedir três dias de folga por mês ou a receber um adicional em dinheiro pelo volume de trabalho, fora do teto remuneratório. O salário bruto inicial na carreira é de R$ 30,6 mil.

No início de cada ano, o procurador-geral de Justiça publica o limite de distribuição de processos. Quem acumular mais ações do que o patamar estabelecido, pode reivindicar os dias de descanso ou o valor em dinheiro. Os pedidos passam por uma comissão interna.

A associação exige que o limite de folgas passe para dez dias mensais, a exemplo do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Paulo Penteado Teixeira Junior, presidente da entidade.

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Membros do Ministério Público de São Paulo têm direito a folgas ou compensação em dinheiro pelo volume de trabalho. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Segundo a associação, o modelo atual vem “gerando um passivo de difícil quitação”. O ofício enviado ao chefe do MP de São Paulo alega ainda que há margem para “readequação do equilíbrio orçamentário”.

Como as folgas podem ser convertidas em adicional remuneratório, a tendência é que a ampliação do limite dos dias de descanso gere também um aumento nos contracheques de promotores e procuradores.

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O documento encaminhado o PGJ não menciona o impacto financeiro da mudança, caso ela seja concedida. O Estadão busca contato com a entidade, mas ainda não teve resposta.

Os promotores e procuradores também pedem o pagamento retroativo do benefício em sua versão ampliada, de dez dias, e a quitação de outros “passivos” aos membros ativos e aposentados.

A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras. Coube a cada unidade do Ministério Público regulamentar o benefício. Em São Paulo, o modelo vigora desde setembro de 2023. A Associação Paulista do Ministério Público também exige o pagamento retroativo referente ao intervalo de implantação.

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Ofício da Associação Paulista do Ministério Público Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, procurador-geral de Justiça de São Paulo. Foto: Laerte Bispo/ESMP/MPSP/MPBR

Veja a lista de reivindicações da Associação Paulista do Ministério Público:

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  • Diferença de vencimentos;
  • Diferenças de diárias, com equiparação aos valores pagos à magistratura;
  • Licenças compensatórias de até dez dias;
  • Diferenças relativas ao período de não implantação do auxílio acervo, desde sua criação pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Diferenças relativas ao não pagamento do adicional por tempo de serviço.

A Associação Paulista do Ministério Público pediu ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a ampliação das licenças compensatórias por acumulo de acervo.

Um grupo que já conta com 600 promotores e procuradores, entre ativos e aposentados, planejava protocolar a reivindicação junto ao chefe do Ministério Público de São Paulo, mas a associação soube da iniciativa e se antecipou.

Promotores e procuradores paulistas têm direito a pedir três dias de folga por mês ou a receber um adicional em dinheiro pelo volume de trabalho, fora do teto remuneratório. O salário bruto inicial na carreira é de R$ 30,6 mil.

No início de cada ano, o procurador-geral de Justiça publica o limite de distribuição de processos. Quem acumular mais ações do que o patamar estabelecido, pode reivindicar os dias de descanso ou o valor em dinheiro. Os pedidos passam por uma comissão interna.

A associação exige que o limite de folgas passe para dez dias mensais, a exemplo do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Paulo Penteado Teixeira Junior, presidente da entidade.

Membros do Ministério Público de São Paulo têm direito a folgas ou compensação em dinheiro pelo volume de trabalho. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Segundo a associação, o modelo atual vem “gerando um passivo de difícil quitação”. O ofício enviado ao chefe do MP de São Paulo alega ainda que há margem para “readequação do equilíbrio orçamentário”.

Como as folgas podem ser convertidas em adicional remuneratório, a tendência é que a ampliação do limite dos dias de descanso gere também um aumento nos contracheques de promotores e procuradores.

O documento encaminhado o PGJ não menciona o impacto financeiro da mudança, caso ela seja concedida. O Estadão busca contato com a entidade, mas ainda não teve resposta.

Os promotores e procuradores também pedem o pagamento retroativo do benefício em sua versão ampliada, de dez dias, e a quitação de outros “passivos” aos membros ativos e aposentados.

A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras. Coube a cada unidade do Ministério Público regulamentar o benefício. Em São Paulo, o modelo vigora desde setembro de 2023. A Associação Paulista do Ministério Público também exige o pagamento retroativo referente ao intervalo de implantação.

Ofício da Associação Paulista do Ministério Público Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, procurador-geral de Justiça de São Paulo. Foto: Laerte Bispo/ESMP/MPSP/MPBR

Veja a lista de reivindicações da Associação Paulista do Ministério Público:

  • Diferença de vencimentos;
  • Diferenças de diárias, com equiparação aos valores pagos à magistratura;
  • Licenças compensatórias de até dez dias;
  • Diferenças relativas ao período de não implantação do auxílio acervo, desde sua criação pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Diferenças relativas ao não pagamento do adicional por tempo de serviço.

A Associação Paulista do Ministério Público pediu ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a ampliação das licenças compensatórias por acumulo de acervo.

Um grupo que já conta com 600 promotores e procuradores, entre ativos e aposentados, planejava protocolar a reivindicação junto ao chefe do Ministério Público de São Paulo, mas a associação soube da iniciativa e se antecipou.

Promotores e procuradores paulistas têm direito a pedir três dias de folga por mês ou a receber um adicional em dinheiro pelo volume de trabalho, fora do teto remuneratório. O salário bruto inicial na carreira é de R$ 30,6 mil.

No início de cada ano, o procurador-geral de Justiça publica o limite de distribuição de processos. Quem acumular mais ações do que o patamar estabelecido, pode reivindicar os dias de descanso ou o valor em dinheiro. Os pedidos passam por uma comissão interna.

A associação exige que o limite de folgas passe para dez dias mensais, a exemplo do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Paulo Penteado Teixeira Junior, presidente da entidade.

Membros do Ministério Público de São Paulo têm direito a folgas ou compensação em dinheiro pelo volume de trabalho. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Segundo a associação, o modelo atual vem “gerando um passivo de difícil quitação”. O ofício enviado ao chefe do MP de São Paulo alega ainda que há margem para “readequação do equilíbrio orçamentário”.

Como as folgas podem ser convertidas em adicional remuneratório, a tendência é que a ampliação do limite dos dias de descanso gere também um aumento nos contracheques de promotores e procuradores.

O documento encaminhado o PGJ não menciona o impacto financeiro da mudança, caso ela seja concedida. O Estadão busca contato com a entidade, mas ainda não teve resposta.

Os promotores e procuradores também pedem o pagamento retroativo do benefício em sua versão ampliada, de dez dias, e a quitação de outros “passivos” aos membros ativos e aposentados.

A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras. Coube a cada unidade do Ministério Público regulamentar o benefício. Em São Paulo, o modelo vigora desde setembro de 2023. A Associação Paulista do Ministério Público também exige o pagamento retroativo referente ao intervalo de implantação.

Ofício da Associação Paulista do Ministério Público Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, procurador-geral de Justiça de São Paulo. Foto: Laerte Bispo/ESMP/MPSP/MPBR

Veja a lista de reivindicações da Associação Paulista do Ministério Público:

  • Diferença de vencimentos;
  • Diferenças de diárias, com equiparação aos valores pagos à magistratura;
  • Licenças compensatórias de até dez dias;
  • Diferenças relativas ao período de não implantação do auxílio acervo, desde sua criação pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Diferenças relativas ao não pagamento do adicional por tempo de serviço.

A Associação Paulista do Ministério Público pediu ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a ampliação das licenças compensatórias por acumulo de acervo.

Um grupo que já conta com 600 promotores e procuradores, entre ativos e aposentados, planejava protocolar a reivindicação junto ao chefe do Ministério Público de São Paulo, mas a associação soube da iniciativa e se antecipou.

Promotores e procuradores paulistas têm direito a pedir três dias de folga por mês ou a receber um adicional em dinheiro pelo volume de trabalho, fora do teto remuneratório. O salário bruto inicial na carreira é de R$ 30,6 mil.

No início de cada ano, o procurador-geral de Justiça publica o limite de distribuição de processos. Quem acumular mais ações do que o patamar estabelecido, pode reivindicar os dias de descanso ou o valor em dinheiro. Os pedidos passam por uma comissão interna.

A associação exige que o limite de folgas passe para dez dias mensais, a exemplo do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Paulo Penteado Teixeira Junior, presidente da entidade.

Membros do Ministério Público de São Paulo têm direito a folgas ou compensação em dinheiro pelo volume de trabalho. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Segundo a associação, o modelo atual vem “gerando um passivo de difícil quitação”. O ofício enviado ao chefe do MP de São Paulo alega ainda que há margem para “readequação do equilíbrio orçamentário”.

Como as folgas podem ser convertidas em adicional remuneratório, a tendência é que a ampliação do limite dos dias de descanso gere também um aumento nos contracheques de promotores e procuradores.

O documento encaminhado o PGJ não menciona o impacto financeiro da mudança, caso ela seja concedida. O Estadão busca contato com a entidade, mas ainda não teve resposta.

Os promotores e procuradores também pedem o pagamento retroativo do benefício em sua versão ampliada, de dez dias, e a quitação de outros “passivos” aos membros ativos e aposentados.

A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras. Coube a cada unidade do Ministério Público regulamentar o benefício. Em São Paulo, o modelo vigora desde setembro de 2023. A Associação Paulista do Ministério Público também exige o pagamento retroativo referente ao intervalo de implantação.

Ofício da Associação Paulista do Ministério Público Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, procurador-geral de Justiça de São Paulo. Foto: Laerte Bispo/ESMP/MPSP/MPBR

Veja a lista de reivindicações da Associação Paulista do Ministério Público:

  • Diferença de vencimentos;
  • Diferenças de diárias, com equiparação aos valores pagos à magistratura;
  • Licenças compensatórias de até dez dias;
  • Diferenças relativas ao período de não implantação do auxílio acervo, desde sua criação pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Diferenças relativas ao não pagamento do adicional por tempo de serviço.

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