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PF propõe regras para vetar atividade política e blindar comando de interferências do Planalto


Capitaneado pelo atual diretor-geral, Andrei Passos Rodrigues, projeto tenta por fim a eventuais ingerências políticas limitando o espaço para exonerações do comando da corporação pelo presidente da República; texto precisa ser aprovado no Congresso

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O atual comando da Polícia Federal prepara um conjunto de regras que, ao serem implementadas, poderão limitar, de maneira inédita, tentativas de interferência política na corporação. Capitaneada pelo diretor-geral, Andrei Passos Rodrigues, a nova lei orgânica fixa mandato para os futuros comandantes e limita a capacidade do presidente da República exonerar quem estiver à frente da corporação.

O texto, que consolida um conjunto de regras de organização e funcionamento interno, estabelece critérios para o preenchimento de cargos e aposentadorias, define direitos e atribuições dos agentes, escrivães e delegados, entre outros pontos, já foi submetido à análise das associações de classe.

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Uma das principais mudanças é a previsão de um mandato de três anos para o exercício do cargo de diretor-geral, prorrogável por mais um. Apenas delegados da ativa com mais de 15 anos de experiência poderão ser nomeados para a função, conforme a minuta. A indicação é uma atribuição do presidente.

Em uma tentativa de blindar a chefia da Polícia Federal de interferências externas, o texto também restringe as hipóteses de exoneração do diretor-geral. No modelo atual, o presidente pode promover trocas livremente.

O governo Jair Bolsonaro (2019-2022) bateu recorde de substituições, com quatro diretores-gerais, o que levou à abertura de uma investigação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) e gerou desgaste interno.

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Motivos que podem levar à exoneração do DG

A proposta prevê que o diretor-geral só poderá ser exonerado antes do término do mandato por “decisão motivada” que aponte “de forma inequívoca” a existência de indícios de conflito de interesse, improbidade administrativa, infração penal, ato tipificado como causa de inelegibilidade ou nepotismo.

O texto também proíbe policiais federais da ativa de se envolverem em atividades político-partidárias. Para lançar candidatura ou se filiar a partido político, será preciso pedir exoneração e cumprir uma quarentena de seis meses.

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O uso de redes sociais é outro ponto a ser regulamentado, conforme prevê a proposta, mas as regras pormenorizadas serão definidas em ato administrativo.

Polícia Federal funciona hoje sem lei orgânica.  Foto: WILTON JUNIOR

Já no rol de competências da Polícia Federal passa a constar expressamente a investigação de crimes contra as instituições democráticas e “contra a ordem política e social”.

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A proposta contempla ainda demandas das mulheres da corporação. Policiais federais gestantes e lactantes com filhos de até dois anos, por exemplo, serão liberadas de escalas de plantão, sobreaviso e operações.

Além disso, em um esforço para promover a paridade de gênero nos cargos de comando, a proposta de lei orgânica obriga que as funções comissionadas sejam ocupadas seguindo, pelo menos, a mesma proporção da distribuição de homens e mulheres nos cargos efetivos. A PF tem hoje o maior número de mulheres no comando de suas superintendências.

O texto também garante que candidatas grávidas possam adiar a participação no exame de aptidão física, na avaliação médica e no curso de formação profissional por até um ano, contado a partir do término da gestação.

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Entre os direitos assegurados aos policiais federais estão uma hora de expediente para a prática de atividade física e indenização pelas horas que ficarem de sobreaviso e não forem acionados.

A proposta também autoriza o pagamento de uma série de benefícios, como ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, auxílio-moradia, salário-família, gratificação por ano de serviço e indenização por “exercício em localidades estratégicas”. Esses adicionais não serão automáticos, mas ficarão assegurados em lei, caso o projeto seja aprovado.

Diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues, defende lei orgânica da corporação como 'legado estruturante'. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Para entrar em vigor, o texto precisa ser encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente. Antes de apresentar a versão final ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o diretor-geral da PF fez um aceno às entidades de classe e abriu prazo para que se manifestem.

Em ofício aos sindicatos e associações, Andrei pediu que informem se estão de acordo com as propostas, se têm ressalvas ou se são contra o envio da proposta para discussão no Congresso. O prazo para resposta vai até 12 de agosto. Assembleias extraordinárias estão sendo convocadas pelos sindicatos para os próximos dias.

“A minuta de lei orgânica, assim como várias iniciativas da atual gestão da PF, procuram ser as mais democráticas possíveis, sempre em colaboração com os servidores e as entidades de classe”, afirma o diretor-geral da PF ao Estadão.

O texto vem sendo escrito há meses e já foi debatido em reuniões com as associações. “Houve valorosas contribuições, a maioria acolhidas pela administração, que pretende encaminhar um projeto que fortaleça a PF e que deixe um legado edificante e estruturante, depois de 80 anos sem um dispositivo legal que regulamente a instituição”, completa Andrei, que busca deixar o projeto como legado de sua gestão.

Nunca houve um arcabouço de regras, com força de lei, que regulamentasse a rotina administrativa e funcional da Polícia Federal. Como a proposta está sendo construída do zero, é esperado algum grau de dissenso das associações, que ainda não se posicionaram oficialmente, mas já vêm articulando ressalvas ao texto.

O atual comando da Polícia Federal prepara um conjunto de regras que, ao serem implementadas, poderão limitar, de maneira inédita, tentativas de interferência política na corporação. Capitaneada pelo diretor-geral, Andrei Passos Rodrigues, a nova lei orgânica fixa mandato para os futuros comandantes e limita a capacidade do presidente da República exonerar quem estiver à frente da corporação.

O texto, que consolida um conjunto de regras de organização e funcionamento interno, estabelece critérios para o preenchimento de cargos e aposentadorias, define direitos e atribuições dos agentes, escrivães e delegados, entre outros pontos, já foi submetido à análise das associações de classe.

Uma das principais mudanças é a previsão de um mandato de três anos para o exercício do cargo de diretor-geral, prorrogável por mais um. Apenas delegados da ativa com mais de 15 anos de experiência poderão ser nomeados para a função, conforme a minuta. A indicação é uma atribuição do presidente.

Em uma tentativa de blindar a chefia da Polícia Federal de interferências externas, o texto também restringe as hipóteses de exoneração do diretor-geral. No modelo atual, o presidente pode promover trocas livremente.

O governo Jair Bolsonaro (2019-2022) bateu recorde de substituições, com quatro diretores-gerais, o que levou à abertura de uma investigação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) e gerou desgaste interno.

Motivos que podem levar à exoneração do DG

A proposta prevê que o diretor-geral só poderá ser exonerado antes do término do mandato por “decisão motivada” que aponte “de forma inequívoca” a existência de indícios de conflito de interesse, improbidade administrativa, infração penal, ato tipificado como causa de inelegibilidade ou nepotismo.

O texto também proíbe policiais federais da ativa de se envolverem em atividades político-partidárias. Para lançar candidatura ou se filiar a partido político, será preciso pedir exoneração e cumprir uma quarentena de seis meses.

O uso de redes sociais é outro ponto a ser regulamentado, conforme prevê a proposta, mas as regras pormenorizadas serão definidas em ato administrativo.

Polícia Federal funciona hoje sem lei orgânica.  Foto: WILTON JUNIOR

Já no rol de competências da Polícia Federal passa a constar expressamente a investigação de crimes contra as instituições democráticas e “contra a ordem política e social”.

A proposta contempla ainda demandas das mulheres da corporação. Policiais federais gestantes e lactantes com filhos de até dois anos, por exemplo, serão liberadas de escalas de plantão, sobreaviso e operações.

Além disso, em um esforço para promover a paridade de gênero nos cargos de comando, a proposta de lei orgânica obriga que as funções comissionadas sejam ocupadas seguindo, pelo menos, a mesma proporção da distribuição de homens e mulheres nos cargos efetivos. A PF tem hoje o maior número de mulheres no comando de suas superintendências.

O texto também garante que candidatas grávidas possam adiar a participação no exame de aptidão física, na avaliação médica e no curso de formação profissional por até um ano, contado a partir do término da gestação.

Entre os direitos assegurados aos policiais federais estão uma hora de expediente para a prática de atividade física e indenização pelas horas que ficarem de sobreaviso e não forem acionados.

A proposta também autoriza o pagamento de uma série de benefícios, como ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, auxílio-moradia, salário-família, gratificação por ano de serviço e indenização por “exercício em localidades estratégicas”. Esses adicionais não serão automáticos, mas ficarão assegurados em lei, caso o projeto seja aprovado.

Diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues, defende lei orgânica da corporação como 'legado estruturante'. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Para entrar em vigor, o texto precisa ser encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente. Antes de apresentar a versão final ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o diretor-geral da PF fez um aceno às entidades de classe e abriu prazo para que se manifestem.

Em ofício aos sindicatos e associações, Andrei pediu que informem se estão de acordo com as propostas, se têm ressalvas ou se são contra o envio da proposta para discussão no Congresso. O prazo para resposta vai até 12 de agosto. Assembleias extraordinárias estão sendo convocadas pelos sindicatos para os próximos dias.

“A minuta de lei orgânica, assim como várias iniciativas da atual gestão da PF, procuram ser as mais democráticas possíveis, sempre em colaboração com os servidores e as entidades de classe”, afirma o diretor-geral da PF ao Estadão.

O texto vem sendo escrito há meses e já foi debatido em reuniões com as associações. “Houve valorosas contribuições, a maioria acolhidas pela administração, que pretende encaminhar um projeto que fortaleça a PF e que deixe um legado edificante e estruturante, depois de 80 anos sem um dispositivo legal que regulamente a instituição”, completa Andrei, que busca deixar o projeto como legado de sua gestão.

Nunca houve um arcabouço de regras, com força de lei, que regulamentasse a rotina administrativa e funcional da Polícia Federal. Como a proposta está sendo construída do zero, é esperado algum grau de dissenso das associações, que ainda não se posicionaram oficialmente, mas já vêm articulando ressalvas ao texto.

O atual comando da Polícia Federal prepara um conjunto de regras que, ao serem implementadas, poderão limitar, de maneira inédita, tentativas de interferência política na corporação. Capitaneada pelo diretor-geral, Andrei Passos Rodrigues, a nova lei orgânica fixa mandato para os futuros comandantes e limita a capacidade do presidente da República exonerar quem estiver à frente da corporação.

O texto, que consolida um conjunto de regras de organização e funcionamento interno, estabelece critérios para o preenchimento de cargos e aposentadorias, define direitos e atribuições dos agentes, escrivães e delegados, entre outros pontos, já foi submetido à análise das associações de classe.

Uma das principais mudanças é a previsão de um mandato de três anos para o exercício do cargo de diretor-geral, prorrogável por mais um. Apenas delegados da ativa com mais de 15 anos de experiência poderão ser nomeados para a função, conforme a minuta. A indicação é uma atribuição do presidente.

Em uma tentativa de blindar a chefia da Polícia Federal de interferências externas, o texto também restringe as hipóteses de exoneração do diretor-geral. No modelo atual, o presidente pode promover trocas livremente.

O governo Jair Bolsonaro (2019-2022) bateu recorde de substituições, com quatro diretores-gerais, o que levou à abertura de uma investigação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) e gerou desgaste interno.

Motivos que podem levar à exoneração do DG

A proposta prevê que o diretor-geral só poderá ser exonerado antes do término do mandato por “decisão motivada” que aponte “de forma inequívoca” a existência de indícios de conflito de interesse, improbidade administrativa, infração penal, ato tipificado como causa de inelegibilidade ou nepotismo.

O texto também proíbe policiais federais da ativa de se envolverem em atividades político-partidárias. Para lançar candidatura ou se filiar a partido político, será preciso pedir exoneração e cumprir uma quarentena de seis meses.

O uso de redes sociais é outro ponto a ser regulamentado, conforme prevê a proposta, mas as regras pormenorizadas serão definidas em ato administrativo.

Polícia Federal funciona hoje sem lei orgânica.  Foto: WILTON JUNIOR

Já no rol de competências da Polícia Federal passa a constar expressamente a investigação de crimes contra as instituições democráticas e “contra a ordem política e social”.

A proposta contempla ainda demandas das mulheres da corporação. Policiais federais gestantes e lactantes com filhos de até dois anos, por exemplo, serão liberadas de escalas de plantão, sobreaviso e operações.

Além disso, em um esforço para promover a paridade de gênero nos cargos de comando, a proposta de lei orgânica obriga que as funções comissionadas sejam ocupadas seguindo, pelo menos, a mesma proporção da distribuição de homens e mulheres nos cargos efetivos. A PF tem hoje o maior número de mulheres no comando de suas superintendências.

O texto também garante que candidatas grávidas possam adiar a participação no exame de aptidão física, na avaliação médica e no curso de formação profissional por até um ano, contado a partir do término da gestação.

Entre os direitos assegurados aos policiais federais estão uma hora de expediente para a prática de atividade física e indenização pelas horas que ficarem de sobreaviso e não forem acionados.

A proposta também autoriza o pagamento de uma série de benefícios, como ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, auxílio-moradia, salário-família, gratificação por ano de serviço e indenização por “exercício em localidades estratégicas”. Esses adicionais não serão automáticos, mas ficarão assegurados em lei, caso o projeto seja aprovado.

Diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues, defende lei orgânica da corporação como 'legado estruturante'. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Para entrar em vigor, o texto precisa ser encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente. Antes de apresentar a versão final ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o diretor-geral da PF fez um aceno às entidades de classe e abriu prazo para que se manifestem.

Em ofício aos sindicatos e associações, Andrei pediu que informem se estão de acordo com as propostas, se têm ressalvas ou se são contra o envio da proposta para discussão no Congresso. O prazo para resposta vai até 12 de agosto. Assembleias extraordinárias estão sendo convocadas pelos sindicatos para os próximos dias.

“A minuta de lei orgânica, assim como várias iniciativas da atual gestão da PF, procuram ser as mais democráticas possíveis, sempre em colaboração com os servidores e as entidades de classe”, afirma o diretor-geral da PF ao Estadão.

O texto vem sendo escrito há meses e já foi debatido em reuniões com as associações. “Houve valorosas contribuições, a maioria acolhidas pela administração, que pretende encaminhar um projeto que fortaleça a PF e que deixe um legado edificante e estruturante, depois de 80 anos sem um dispositivo legal que regulamente a instituição”, completa Andrei, que busca deixar o projeto como legado de sua gestão.

Nunca houve um arcabouço de regras, com força de lei, que regulamentasse a rotina administrativa e funcional da Polícia Federal. Como a proposta está sendo construída do zero, é esperado algum grau de dissenso das associações, que ainda não se posicionaram oficialmente, mas já vêm articulando ressalvas ao texto.

O atual comando da Polícia Federal prepara um conjunto de regras que, ao serem implementadas, poderão limitar, de maneira inédita, tentativas de interferência política na corporação. Capitaneada pelo diretor-geral, Andrei Passos Rodrigues, a nova lei orgânica fixa mandato para os futuros comandantes e limita a capacidade do presidente da República exonerar quem estiver à frente da corporação.

O texto, que consolida um conjunto de regras de organização e funcionamento interno, estabelece critérios para o preenchimento de cargos e aposentadorias, define direitos e atribuições dos agentes, escrivães e delegados, entre outros pontos, já foi submetido à análise das associações de classe.

Uma das principais mudanças é a previsão de um mandato de três anos para o exercício do cargo de diretor-geral, prorrogável por mais um. Apenas delegados da ativa com mais de 15 anos de experiência poderão ser nomeados para a função, conforme a minuta. A indicação é uma atribuição do presidente.

Em uma tentativa de blindar a chefia da Polícia Federal de interferências externas, o texto também restringe as hipóteses de exoneração do diretor-geral. No modelo atual, o presidente pode promover trocas livremente.

O governo Jair Bolsonaro (2019-2022) bateu recorde de substituições, com quatro diretores-gerais, o que levou à abertura de uma investigação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) e gerou desgaste interno.

Motivos que podem levar à exoneração do DG

A proposta prevê que o diretor-geral só poderá ser exonerado antes do término do mandato por “decisão motivada” que aponte “de forma inequívoca” a existência de indícios de conflito de interesse, improbidade administrativa, infração penal, ato tipificado como causa de inelegibilidade ou nepotismo.

O texto também proíbe policiais federais da ativa de se envolverem em atividades político-partidárias. Para lançar candidatura ou se filiar a partido político, será preciso pedir exoneração e cumprir uma quarentena de seis meses.

O uso de redes sociais é outro ponto a ser regulamentado, conforme prevê a proposta, mas as regras pormenorizadas serão definidas em ato administrativo.

Polícia Federal funciona hoje sem lei orgânica.  Foto: WILTON JUNIOR

Já no rol de competências da Polícia Federal passa a constar expressamente a investigação de crimes contra as instituições democráticas e “contra a ordem política e social”.

A proposta contempla ainda demandas das mulheres da corporação. Policiais federais gestantes e lactantes com filhos de até dois anos, por exemplo, serão liberadas de escalas de plantão, sobreaviso e operações.

Além disso, em um esforço para promover a paridade de gênero nos cargos de comando, a proposta de lei orgânica obriga que as funções comissionadas sejam ocupadas seguindo, pelo menos, a mesma proporção da distribuição de homens e mulheres nos cargos efetivos. A PF tem hoje o maior número de mulheres no comando de suas superintendências.

O texto também garante que candidatas grávidas possam adiar a participação no exame de aptidão física, na avaliação médica e no curso de formação profissional por até um ano, contado a partir do término da gestação.

Entre os direitos assegurados aos policiais federais estão uma hora de expediente para a prática de atividade física e indenização pelas horas que ficarem de sobreaviso e não forem acionados.

A proposta também autoriza o pagamento de uma série de benefícios, como ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, auxílio-moradia, salário-família, gratificação por ano de serviço e indenização por “exercício em localidades estratégicas”. Esses adicionais não serão automáticos, mas ficarão assegurados em lei, caso o projeto seja aprovado.

Diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues, defende lei orgânica da corporação como 'legado estruturante'. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Para entrar em vigor, o texto precisa ser encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente. Antes de apresentar a versão final ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o diretor-geral da PF fez um aceno às entidades de classe e abriu prazo para que se manifestem.

Em ofício aos sindicatos e associações, Andrei pediu que informem se estão de acordo com as propostas, se têm ressalvas ou se são contra o envio da proposta para discussão no Congresso. O prazo para resposta vai até 12 de agosto. Assembleias extraordinárias estão sendo convocadas pelos sindicatos para os próximos dias.

“A minuta de lei orgânica, assim como várias iniciativas da atual gestão da PF, procuram ser as mais democráticas possíveis, sempre em colaboração com os servidores e as entidades de classe”, afirma o diretor-geral da PF ao Estadão.

O texto vem sendo escrito há meses e já foi debatido em reuniões com as associações. “Houve valorosas contribuições, a maioria acolhidas pela administração, que pretende encaminhar um projeto que fortaleça a PF e que deixe um legado edificante e estruturante, depois de 80 anos sem um dispositivo legal que regulamente a instituição”, completa Andrei, que busca deixar o projeto como legado de sua gestão.

Nunca houve um arcabouço de regras, com força de lei, que regulamentasse a rotina administrativa e funcional da Polícia Federal. Como a proposta está sendo construída do zero, é esperado algum grau de dissenso das associações, que ainda não se posicionaram oficialmente, mas já vêm articulando ressalvas ao texto.

O atual comando da Polícia Federal prepara um conjunto de regras que, ao serem implementadas, poderão limitar, de maneira inédita, tentativas de interferência política na corporação. Capitaneada pelo diretor-geral, Andrei Passos Rodrigues, a nova lei orgânica fixa mandato para os futuros comandantes e limita a capacidade do presidente da República exonerar quem estiver à frente da corporação.

O texto, que consolida um conjunto de regras de organização e funcionamento interno, estabelece critérios para o preenchimento de cargos e aposentadorias, define direitos e atribuições dos agentes, escrivães e delegados, entre outros pontos, já foi submetido à análise das associações de classe.

Uma das principais mudanças é a previsão de um mandato de três anos para o exercício do cargo de diretor-geral, prorrogável por mais um. Apenas delegados da ativa com mais de 15 anos de experiência poderão ser nomeados para a função, conforme a minuta. A indicação é uma atribuição do presidente.

Em uma tentativa de blindar a chefia da Polícia Federal de interferências externas, o texto também restringe as hipóteses de exoneração do diretor-geral. No modelo atual, o presidente pode promover trocas livremente.

O governo Jair Bolsonaro (2019-2022) bateu recorde de substituições, com quatro diretores-gerais, o que levou à abertura de uma investigação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) e gerou desgaste interno.

Motivos que podem levar à exoneração do DG

A proposta prevê que o diretor-geral só poderá ser exonerado antes do término do mandato por “decisão motivada” que aponte “de forma inequívoca” a existência de indícios de conflito de interesse, improbidade administrativa, infração penal, ato tipificado como causa de inelegibilidade ou nepotismo.

O texto também proíbe policiais federais da ativa de se envolverem em atividades político-partidárias. Para lançar candidatura ou se filiar a partido político, será preciso pedir exoneração e cumprir uma quarentena de seis meses.

O uso de redes sociais é outro ponto a ser regulamentado, conforme prevê a proposta, mas as regras pormenorizadas serão definidas em ato administrativo.

Polícia Federal funciona hoje sem lei orgânica.  Foto: WILTON JUNIOR

Já no rol de competências da Polícia Federal passa a constar expressamente a investigação de crimes contra as instituições democráticas e “contra a ordem política e social”.

A proposta contempla ainda demandas das mulheres da corporação. Policiais federais gestantes e lactantes com filhos de até dois anos, por exemplo, serão liberadas de escalas de plantão, sobreaviso e operações.

Além disso, em um esforço para promover a paridade de gênero nos cargos de comando, a proposta de lei orgânica obriga que as funções comissionadas sejam ocupadas seguindo, pelo menos, a mesma proporção da distribuição de homens e mulheres nos cargos efetivos. A PF tem hoje o maior número de mulheres no comando de suas superintendências.

O texto também garante que candidatas grávidas possam adiar a participação no exame de aptidão física, na avaliação médica e no curso de formação profissional por até um ano, contado a partir do término da gestação.

Entre os direitos assegurados aos policiais federais estão uma hora de expediente para a prática de atividade física e indenização pelas horas que ficarem de sobreaviso e não forem acionados.

A proposta também autoriza o pagamento de uma série de benefícios, como ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, auxílio-moradia, salário-família, gratificação por ano de serviço e indenização por “exercício em localidades estratégicas”. Esses adicionais não serão automáticos, mas ficarão assegurados em lei, caso o projeto seja aprovado.

Diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues, defende lei orgânica da corporação como 'legado estruturante'. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Para entrar em vigor, o texto precisa ser encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente. Antes de apresentar a versão final ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o diretor-geral da PF fez um aceno às entidades de classe e abriu prazo para que se manifestem.

Em ofício aos sindicatos e associações, Andrei pediu que informem se estão de acordo com as propostas, se têm ressalvas ou se são contra o envio da proposta para discussão no Congresso. O prazo para resposta vai até 12 de agosto. Assembleias extraordinárias estão sendo convocadas pelos sindicatos para os próximos dias.

“A minuta de lei orgânica, assim como várias iniciativas da atual gestão da PF, procuram ser as mais democráticas possíveis, sempre em colaboração com os servidores e as entidades de classe”, afirma o diretor-geral da PF ao Estadão.

O texto vem sendo escrito há meses e já foi debatido em reuniões com as associações. “Houve valorosas contribuições, a maioria acolhidas pela administração, que pretende encaminhar um projeto que fortaleça a PF e que deixe um legado edificante e estruturante, depois de 80 anos sem um dispositivo legal que regulamente a instituição”, completa Andrei, que busca deixar o projeto como legado de sua gestão.

Nunca houve um arcabouço de regras, com força de lei, que regulamentasse a rotina administrativa e funcional da Polícia Federal. Como a proposta está sendo construída do zero, é esperado algum grau de dissenso das associações, que ainda não se posicionaram oficialmente, mas já vêm articulando ressalvas ao texto.

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