Quase 80 municípios de São Paulo vão aderir a um programa do Conselho Nacional de Justiça que deve levar à extinção de cerca de 2 milhões de processos de cobrança de tributos no Estado. A lista de 78 cidades paulistas que vão entrar, oficialmente, no ‘Execução Fiscal Eficiente’ na sexta, 10, incluem não só a capital paulista e cidades da Grande São Paulo, mas também algumas das maiores cidades do interior e do litoral, como Campinas, Bauru, Caraguatatuba, Guarulhos, Caraguatatuba, São José dos Campos e Jundiaí.
O acordo de cooperação técnica que os representantes dessas cidades vão assinar será subscrito também pelo Tribunal de Justiça do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas. A adesão será anunciada no Salão dos Passos Perdidos, sede do Tribunal de Justiça paulista, pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.
No início de abril, Barroso firmou portaria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para agilizar a extinção de processos que já poderiam ter sido arquivados, sobre tributos federais - Imposto de Renda, IPI, PIS/Cofins e multas federais. À época, o Conselho estimou que o plano poderia impactar ao menos 135 mil processos no Judiciário de São Paulo.
O acordo celebrado no TJ avança e possibilita a extinção de processos de execução de dívidas tanto de impostos da esfera estadual - considerando a participação da Procuradoria Geral do Estado - e também tributos municipais - em razão da adesão das prefeituras. Serão alcançados, por exemplo, processos relativos a cobranças de IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, as execuções fiscais ‘consomem a maior parte da máquina da Justiça’.
“Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis”, indicou a Corte.
O TJ explicou que o acordo versa sobre a possibilidade de extinção de ações e também trata das condições para o ajuizamento de novos processos judiciais para cobrança.
Será considerada a eventual extinção da execução fiscal, no caso de ações com dívida inferior a R$ 10 mil, em duas situações: quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não houve citação do devedor; e quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não há bens penhoráveis.
Para que sejam impetradas novas execuções fiscais será necessário que o órgão responsável pela cobrança tenha tentado outras vias de cobrança administrativas, como o protesto.
Além disso, deverão ser usadas outras ferramentas, como a comunicação aos serviços de proteção ao crédito, a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis e a tentativa de conciliação ou solução administrativa.
- Altinópolis
- Alvinlândia
- Angatuba
- Araras
- Barra do Turvo
- Barretos
- Batatais
- Bauru
- Bofete
- Bom Sucesso de Itacaré
- Botucatu
- Cabreúva
- Cachoeira Paulista
- Caieiras
- Campinas
- Cananéia
- Capela do Alto
- Caragatatuba
- Catiguá
- Cesário Lange
- Cosmópolis
- Cravinhos
- Cunha
- Embu-guaçu
- Estrela do Norte
- Ferraz de Vasconcelos
- Guararapes
- Guareí
- Guarulhos
- Guzolândia
- Iacanga
- NGA
- Iguape
- Indiana
- Itapecerica da Serra
- Itapevi
- Itaquaquecetuba
- Itu
- Jacupiranga
- Jundiaí
- Juquia
- Lorena
- Manduri
- Martinópolis
- Micaratu
- Mongaguá
- Murutinga do Sul
- Naradiba
- Novais
- Ourinhos
- Pardinho
- Pederneiras
- Piquete
- Pirapozinho
- Porangaba
- Porto Feliz
- Presidente Epitácio
- Promissão
- Quadra
- Restinga
- Rinópolis
- Sandovalina
- Santo André
- Santo Antônio da Alegria
- São José dos Campos
- São Lourenço da Serra
- São Paulo
- São Sebastião
- Sarutaiá
- Sebastianópolis do Sul
- Serrana
- Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - Semasa
- Suzano
- Tabapuã
- Taboão da Serra
- Tarabai
- Tatuí
- Torre de Pedra
- Urânia
- Valinhos