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Quase 80 municípios de São Paulo adotam programa que põe fim a 2 milhões de execuções fiscais


‘Execução Fiscal Eficiente’, programa do Conselho Nacional de Justiça, agiliza extinção de processos que já poderiam ter sido arquivados sobre tributos federais, estaduais e municipais; ações se referem a cobranças de valores inferiores ao próprio custo da execução

Por Pepita Ortega e Marcelo Godoy
Atualização:
Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo Foto: Nilton Fukuda

Quase 80 municípios de São Paulo vão aderir a um programa do Conselho Nacional de Justiça que deve levar à extinção de cerca de 2 milhões de processos de cobrança de tributos no Estado. A lista de 78 cidades paulistas que vão entrar, oficialmente, no ‘Execução Fiscal Eficiente’ na sexta, 10, incluem não só a capital paulista e cidades da Grande São Paulo, mas também algumas das maiores cidades do interior e do litoral, como Campinas, Bauru, Caraguatatuba, Guarulhos, Caraguatatuba, São José dos Campos e Jundiaí.

O acordo de cooperação técnica que os representantes dessas cidades vão assinar será subscrito também pelo Tribunal de Justiça do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas. A adesão será anunciada no Salão dos Passos Perdidos, sede do Tribunal de Justiça paulista, pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.

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No início de abril, Barroso firmou portaria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para agilizar a extinção de processos que já poderiam ter sido arquivados, sobre tributos federais - Imposto de Renda, IPI, PIS/Cofins e multas federais. À época, o Conselho estimou que o plano poderia impactar ao menos 135 mil processos no Judiciário de São Paulo.

O acordo celebrado no TJ avança e possibilita a extinção de processos de execução de dívidas tanto de impostos da esfera estadual - considerando a participação da Procuradoria Geral do Estado - e também tributos municipais - em razão da adesão das prefeituras. Serão alcançados, por exemplo, processos relativos a cobranças de IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, as execuções fiscais ‘consomem a maior parte da máquina da Justiça’.

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“Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis”, indicou a Corte.

O TJ explicou que o acordo versa sobre a possibilidade de extinção de ações e também trata das condições para o ajuizamento de novos processos judiciais para cobrança.

Será considerada a eventual extinção da execução fiscal, no caso de ações com dívida inferior a R$ 10 mil, em duas situações: quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não houve citação do devedor; e quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não há bens penhoráveis.

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Para que sejam impetradas novas execuções fiscais será necessário que o órgão responsável pela cobrança tenha tentado outras vias de cobrança administrativas, como o protesto.

Além disso, deverão ser usadas outras ferramentas, como a comunicação aos serviços de proteção ao crédito, a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis e a tentativa de conciliação ou solução administrativa.

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  • Torre de Pedra
  • Urânia
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Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo Foto: Nilton Fukuda

Quase 80 municípios de São Paulo vão aderir a um programa do Conselho Nacional de Justiça que deve levar à extinção de cerca de 2 milhões de processos de cobrança de tributos no Estado. A lista de 78 cidades paulistas que vão entrar, oficialmente, no ‘Execução Fiscal Eficiente’ na sexta, 10, incluem não só a capital paulista e cidades da Grande São Paulo, mas também algumas das maiores cidades do interior e do litoral, como Campinas, Bauru, Caraguatatuba, Guarulhos, Caraguatatuba, São José dos Campos e Jundiaí.

O acordo de cooperação técnica que os representantes dessas cidades vão assinar será subscrito também pelo Tribunal de Justiça do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas. A adesão será anunciada no Salão dos Passos Perdidos, sede do Tribunal de Justiça paulista, pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.

No início de abril, Barroso firmou portaria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para agilizar a extinção de processos que já poderiam ter sido arquivados, sobre tributos federais - Imposto de Renda, IPI, PIS/Cofins e multas federais. À época, o Conselho estimou que o plano poderia impactar ao menos 135 mil processos no Judiciário de São Paulo.

O acordo celebrado no TJ avança e possibilita a extinção de processos de execução de dívidas tanto de impostos da esfera estadual - considerando a participação da Procuradoria Geral do Estado - e também tributos municipais - em razão da adesão das prefeituras. Serão alcançados, por exemplo, processos relativos a cobranças de IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, as execuções fiscais ‘consomem a maior parte da máquina da Justiça’.

“Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis”, indicou a Corte.

O TJ explicou que o acordo versa sobre a possibilidade de extinção de ações e também trata das condições para o ajuizamento de novos processos judiciais para cobrança.

Será considerada a eventual extinção da execução fiscal, no caso de ações com dívida inferior a R$ 10 mil, em duas situações: quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não houve citação do devedor; e quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não há bens penhoráveis.

Para que sejam impetradas novas execuções fiscais será necessário que o órgão responsável pela cobrança tenha tentado outras vias de cobrança administrativas, como o protesto.

Além disso, deverão ser usadas outras ferramentas, como a comunicação aos serviços de proteção ao crédito, a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis e a tentativa de conciliação ou solução administrativa.

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Quase 80 municípios de São Paulo vão aderir a um programa do Conselho Nacional de Justiça que deve levar à extinção de cerca de 2 milhões de processos de cobrança de tributos no Estado. A lista de 78 cidades paulistas que vão entrar, oficialmente, no ‘Execução Fiscal Eficiente’ na sexta, 10, incluem não só a capital paulista e cidades da Grande São Paulo, mas também algumas das maiores cidades do interior e do litoral, como Campinas, Bauru, Caraguatatuba, Guarulhos, Caraguatatuba, São José dos Campos e Jundiaí.

O acordo de cooperação técnica que os representantes dessas cidades vão assinar será subscrito também pelo Tribunal de Justiça do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas. A adesão será anunciada no Salão dos Passos Perdidos, sede do Tribunal de Justiça paulista, pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.

No início de abril, Barroso firmou portaria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para agilizar a extinção de processos que já poderiam ter sido arquivados, sobre tributos federais - Imposto de Renda, IPI, PIS/Cofins e multas federais. À época, o Conselho estimou que o plano poderia impactar ao menos 135 mil processos no Judiciário de São Paulo.

O acordo celebrado no TJ avança e possibilita a extinção de processos de execução de dívidas tanto de impostos da esfera estadual - considerando a participação da Procuradoria Geral do Estado - e também tributos municipais - em razão da adesão das prefeituras. Serão alcançados, por exemplo, processos relativos a cobranças de IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, as execuções fiscais ‘consomem a maior parte da máquina da Justiça’.

“Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis”, indicou a Corte.

O TJ explicou que o acordo versa sobre a possibilidade de extinção de ações e também trata das condições para o ajuizamento de novos processos judiciais para cobrança.

Será considerada a eventual extinção da execução fiscal, no caso de ações com dívida inferior a R$ 10 mil, em duas situações: quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não houve citação do devedor; e quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não há bens penhoráveis.

Para que sejam impetradas novas execuções fiscais será necessário que o órgão responsável pela cobrança tenha tentado outras vias de cobrança administrativas, como o protesto.

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No início de abril, Barroso firmou portaria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para agilizar a extinção de processos que já poderiam ter sido arquivados, sobre tributos federais - Imposto de Renda, IPI, PIS/Cofins e multas federais. À época, o Conselho estimou que o plano poderia impactar ao menos 135 mil processos no Judiciário de São Paulo.

O acordo celebrado no TJ avança e possibilita a extinção de processos de execução de dívidas tanto de impostos da esfera estadual - considerando a participação da Procuradoria Geral do Estado - e também tributos municipais - em razão da adesão das prefeituras. Serão alcançados, por exemplo, processos relativos a cobranças de IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, as execuções fiscais ‘consomem a maior parte da máquina da Justiça’.

“Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis”, indicou a Corte.

O TJ explicou que o acordo versa sobre a possibilidade de extinção de ações e também trata das condições para o ajuizamento de novos processos judiciais para cobrança.

Será considerada a eventual extinção da execução fiscal, no caso de ações com dívida inferior a R$ 10 mil, em duas situações: quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não houve citação do devedor; e quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não há bens penhoráveis.

Para que sejam impetradas novas execuções fiscais será necessário que o órgão responsável pela cobrança tenha tentado outras vias de cobrança administrativas, como o protesto.

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O TJ explicou que o acordo versa sobre a possibilidade de extinção de ações e também trata das condições para o ajuizamento de novos processos judiciais para cobrança.

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