A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região (TRT-18), em Goiás, abriu uma apuração disciplinar sobre a juíza Cleuza Gonçalves Lopes por sua conduta durante uma audiência virtual realizada no dia 20 de agosto. Na ocasião, a magistrada se irritou quando uma advogada alertou sobre um erro na ata. “A ata é minha, eu escrevo o que eu quiser nela”, respondeu Cleuza, juíza da 18.ª Vara do Trabalho de Goiânia.
“Que merda de diferença faz?”, seguiu a magistrada.
O Estadão pediu manifestação da juíza Cleuza Gonçalves Lopes, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região. O espaço está aberto para manifestações.
Cleuza afirmou ainda que “odeia fazer audiência virtual”. “Todo mundo se acha no direito. Todo mundo acha que é juiz nas audiências virtuais”, queixou-se.
Inicialmente, o caso seria apurado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Mas o ministro Mauro Luiz Campbell, corregedor nacional de Justiça, arquivou provisoriamente o procedimento denominado ‘pedido de providências’ após ser comunicado que a Corregedoria do TRT-18 já estava conduzindo uma apuração.
“Os fatos estão sendo objeto de apuração pela Corregedoria do Tribunal do Trabalho da 18ª Região. Nenhuma providência compete, pois, a esta Corregedoria Nacional de Justiça, por ora”, anotou o corregedor Campbell.
A Corregedoria do TRT-18 terá de informar ao Conselho Nacional de Justiça o andamento do caso.
COM A PALAVRA, A JUÍZA CLEUZA GONÇALVES LOPES
O Estadão pediu manifestação da juíza Cleuza Gonçalves Lopes, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região. O espaço está aberto (pepita.ortega@estadao.com; fausto.macedo@estadao.com)
COM A PALAVRA, O TRT-18
Quando o vídeo da audiência foi divulgado, em agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região afirmou:
Informamos que publicações na mídia sobre uma audiência virtual realizada pelo juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia estão relacionadas a um processo que está em segredo de justiça. Portanto, a divulgação, neste momento, de qualquer informação relativa ao processo ou aos atos processuais nele praticados constitui violação legal.
Vale ressaltar que as instâncias administrativas (Corregedoria Regional e a Ouvidoria do TRT-18) e judicial desta Corte estão à disposição para eventual recurso ou reclamação das partes. Esclarece também que não existem processos abertos contra a magistrada que presidiu a audiência.
O Tribunal ressalta, ainda, que preza sempre pelo respeito mútuo, urbanidade e cooperação com todos os órgãos que compõem o sistema de justiça. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho goiana reafirma a sua crença nas relações harmoniosas e respeitosas que tem cultivado com a advocacia ao longo de seus quase 34 anos de existência.